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Endereço Nota Erros Avisos

afi.sefaz.am.gov.br/noticias/exibenoticia.asp?codnoti
cia=3880

67.67 32 68
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 4 198 198 198 198
198 <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">A SEFAZ/AM informa que, a partir do dia 10/08/2011, todas as notas fiscais eletr&ocirc;nicas (Nfe), com destino ao Amazonas e demais UF signat&aacute;rias do Protocolo 168/2010, dever&atilde;o estar acompanhadas das respectivas capas de lote eletr&ocirc;nica (CLe), que ser&atilde;o emitidas pelos transportadores ou contribuintes do ICMS (na hip&oacute;tese de transporte de carga pr&oacute;pria), com inscri&ccedil;&atilde;o no Cadastro de Contribuintes do Estado do AM.]]>
198 <![CDATA[<p align="justify">A CL-e dever&aacute; acompanhar o transporte das mercadorias e ser apresentada &agrave;s unidades de fiscaliza&ccedil;&atilde;o da Sefaz/AM no momento de entrada no Amazonas.</p>]]>
198 <![CDATA[<p align="justify">Os transportadores aut&ocirc;nomos e n&atilde;o-inscritos no Estado do AM poder&atilde;o emitir a CLe a partir da p&aacute;gina da Sefaz na Web, desde que possuam certificado digital, ou devem procurar uma unidade da Sefaz em uma das UF signat&aacute;rias do referido protocolo para emiss&atilde;o da CLe avulsa.</p>]]>
198 <![CDATA[<p align="justify">Os transportadores que n&atilde;o cumprirem o disposto na Protocolo 168/2010 estar&atilde;o sujeitos &agrave; multa e reten&ccedil;&atilde;o das unidades de carga, nos termos da Legisla&ccedil;&atilde;o vigente.</p>]]>