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afi.sefaz.am.gov.br/noticias/exibenoticia.asp?codnoti
cia=9984

68.21 29 77
Recomendações Avaliadas
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Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 1 213
213 <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) suspendeu nesta ter&ccedil;a-feira, o cadastro de 293 empresas localizadas na capital e interior do Estado integrantes do sistema Micro Empreendedor Individual (MEI) por apresentarem volume de compras, em 2013, muito acima do limite permitido.<br /> <br />Os MEIs t&ecirc;m como caracter&iacute;stica principal as transa&ccedil;&otilde;es comerciais de pequeno porte, que devem girar, no m&aacute;ximo, em R$ 60 mil por ano em aquisi&ccedil;&atilde;o de produtos. Ao promover um rastreamento das opera&ccedil;&otilde;es destas empresas no ano passado, a Secretaria identificou que muitos Micro Empreendedores Individuais n&atilde;o estavam respeitando essa regra. <br /> <br />&quot;A an&aacute;lise apontou que h&aacute; microempreendedores com registros de compras anual de at&eacute; um milh&atilde;o e meio de reais. Ao constar a irregularidade, a Secretaria suspendeu as empresas, impedindo que realizem qualquer opera&ccedil;&atilde;o comercial como compra ou venda de produto com nota fiscal at&eacute; que sanem a pend&ecirc;ncia&quot;, explica a chefe do Departamento de Informa&ccedil;&otilde;es Econ&ocirc;mico-Fiscais da Sefaz-AM, Audrey Assayag.<br /> <br />A Secretaria de Estado da Fazenda orienta que os contribuintes, ou seus representantes legais, procurem a Receita Federal para a troca de regime sob pena de permanecerem inaptos indefinidamente para transa&ccedil;&otilde;es comerciais.<br /> <br /><font color="#00ffff"><a href=" http://online.sefaz.am.gov.br/Diario/toPdf.asp?idPublicacao=42" target="blank">Clique aqui</a> ;</font>e visualize a lista de empresas irregulares publicada no Di&aacute;rio Oficial da Sefaz nesta ter&ccedil;a-feira, 11 de fevereiro. </p>]]>