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www.ceca.ba.gov.br/conselhostutelares.html

68.44 20 33
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1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 7 393 394 395 396 397 398 400
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 2 420 424
393 <![CDATA[<span style="font-size:10.0pt;font-family:&quot;Calibri&quot;,&quot;sans-serif&quot;;mso-ascii-theme-font:&#10;minor-latin;mso-hansi-theme-font:minor-latin">O Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente estabelece um sistema integrado para a garantia dos direitos de crian&ccedil;as e adolescentes, envolvendo Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judici&aacute;rio, Defensorias P&uacute;blicas, Minist&eacute;rio P&uacute;blico e sociedade civil. </span>]]>
394 <![CDATA[<span style="font-size:10.0pt;font-family:&quot;Calibri&quot;,&quot;sans-serif&quot;;mso-ascii-theme-font:&#10;minor-latin;mso-hansi-theme-font:minor-latin">Al&eacute;m desses atores, destacam-se os Conselhos Tutelares e os Conselhos de Direitos da Crian&ccedil;a e do Adolescente. Os Conselhos de Direitos s&atilde;o formados por representantes da sociedade civil e do governo, de forma parit&aacute;ria, e s&atilde;o respons&aacute;veis por deliberar e monitorar as pol&iacute;ticas p&uacute;blicas a serem implementadas pelo Poder P&uacute;blico, nos mais diversos n&iacute;veis, para plena efetiva&ccedil;&atilde;o dos direitos assegurados pela lei e pela Constitui&ccedil;&atilde;o Federal &agrave; popula&ccedil;&atilde;o infanto-juvenil, zelando pela observ&acirc;ncia do princ&iacute;pio constitucional da prioridade absoluta &agrave; crian&ccedil;a e ao adolescente, em toda amplitude preconizada pelo art. 4&ordm;, caput e par&aacute;grafo &uacute;nico, da Lei n&ordm; 8.069/90. </span>]]>
395 <![CDATA[<span style="font-size:10.0pt;font-family:&quot;Calibri&quot;,&quot;sans-serif&quot;;mso-ascii-theme-font:&#10;minor-latin;mso-hansi-theme-font:minor-latin">Os Conselhos Tutelares, por sua vez, s&atilde;o &oacute;rg&atilde;os permanentes e aut&ocirc;nomos, n&atilde;o jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos da crian&ccedil;a e do adolescente por parte da fam&iacute;lia, da comunidade em geral e, acima de tudo, do Poder P&uacute;blico, notadamente em &acirc;mbito municipal (por for&ccedil;a do disposto no art. 88, inciso I, da Lei n&ordm; 8.069/90), fiscalizando a atua&ccedil;&atilde;o dos &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos e entidades governamentais e n&atilde;o governamentais de atendimento a crian&ccedil;as, adolescentes e fam&iacute;lias. Presente em 99,89% dos 5.565 munic&iacute;pios brasileiros, o Conselho Tutelar &eacute; formado por 5 membros eleitos pela popula&ccedil;&atilde;o local, que atuam em colegiado, de acordo com as atribui&ccedil;&otilde;es estabelecidas no artigo 136 do Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente. Um munic&iacute;pio pode ter mais de um Conselho Tutelar de acordo com a sua popula&ccedil;&atilde;o, conforme previsto na Resolu&ccedil;&atilde;o 170/2014 do Conselho Nacional dos Diretios da Crian&ccedil;a e do Adolescente &ndash; CONANDA. </span>]]>
396 <![CDATA[<span style="font-size:10.0pt;font-family:&quot;Calibri&quot;,&quot;sans-serif&quot;;mso-ascii-theme-font:&#10;minor-latin;mso-hansi-theme-font:minor-latin">Em julho de 2012 foi sancionada a Lei Federal n&ordm; 12.696/2012, pela Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica, que al&eacute;m de assegurar os direitos sociais dos membros do Conselho Tutelar, estabeleceu a necessidade de um processo de escolha emdata unificada em todas as cidades do pa&iacute;s. Esta lei tamb&eacute;m modificou as regras para a organiza&ccedil;&atilde;o dos Conselhos Tutelares, por meio da altera&ccedil;&atilde;o dos arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei n&ordm; 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente. </span>]]>
397 <![CDATA[<span style="font-size:10.0pt;font-family:&quot;Calibri&quot;,&quot;sans-serif&quot;;mso-ascii-theme-font:&#10;minor-latin;mso-hansi-theme-font:minor-latin">Ainda de acordo com a Lei n&ordm; 12.696/2012, o mandato dos membros do Conselho Tutelar foi ampliado de tr&ecirc;s para quatro anos, e estes passaram a ter direito de receber, al&eacute;m da remunera&ccedil;&atilde;o a ser definida pelo munic&iacute;pio, licen&ccedil;as maternidade e paternidade, cobertura previdenci&aacute;ria, gozo de f&eacute;rias anuais remuneradas acrescidas de um ter&ccedil;o do sal&aacute;rio e gratifica&ccedil;&atilde;o natalina. </span>]]>
398 <![CDATA[<span style="font-size:10.0pt;line-height:115%;font-family:&quot;Calibri&quot;,&quot;sans-serif&quot;;&#10;mso-ascii-theme-font:minor-latin;mso-hansi-theme-font:minor-latin">J&aacute; o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar acontecer&aacute; em data unificada, em todo o territ&oacute;rio nacional, a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do m&ecirc;s de outubro do ano subsequente ao da elei&ccedil;&atilde;o presidencial, com a posse dos eleitos prevista para o dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.</span>]]>
400 <![CDATA[<span style="font-size: 13.3333px;">Link ;<a href="http://acteba.blogspot.com.br/">http://acteba.blogspot.com.br/</a></span>]]>
420 <![CDATA[<script type="text/javascript"> var gaJsHost = (("https:" == document.location.protocol) ? "https://ssl." : "http://www."); document.write(unescape("%3Cscript src='" + gaJsHost + "google-analytics.com/ga.js' type='text/javascript'%3E%3C/script%3E")); </script>]]>
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