486
| <![CDATA[<div class="portlet-borderless-container" style=""> <div> <div class="journal-content-article" id="article_3617514_3696701_1.0"> <style type="text/css">
#paginas-internas { width:100%; float:left; }
#paginas-internas .titulo-paginas-internas {
background: #0C416D;
float: left;
height: 46px;
width: 100%;
}
#paginas-internas .titulo-paginas-internas h1 {
border-left: 10px solid #07345A;
color: #FFFFFF;
float: left;
font-family: 'Yanone Kaffeesatz';
font-weight: normal;
height: 40px;
margin-bottom: 0;
margin-right: 0;
margin-top: 0;
padding-left: 8px;
padding-top: 6px;
text-transform: uppercase;
}
#paginas-internas .conteudo-paginas-internas { width:100%; float:left; font-family:arial; }
</style> <div id="paginas-internas"> <div class="titulo-paginas-internas"><h1>SASSEPE</h1></div> <div class="conteudo-paginas-internas"> <p><p>Pernambuco foi o primeiro Estado do Brasil a criar um instrumento próprio de assistência médica para o servidor público estadual, dentro das diretrizes determinadas pela Lei 9.717, de 27/11/98, do Poder Executivo Federal, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados e dos Municípios.<br /><br />O Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco-SASSEPE foi criado pela Lei Complementar nº. 30, de 02/01/2001 e seu regulamento foi aprovado através do Decreto nº. 23.137, de 21/03/2001.<br /><br />O SASSEPE destina-se à prestação de serviços de assistência à saúde aos servidores públicos estaduais e aos seus dependentes, no âmbito do estado de Pernambuco, tendo a função de realizar ações de medicina preventiva e curativa, ambulatorial e hospitalar, através de entidades, profissionais e hospitais credenciados e através de sua rede própria (HSE e treze Unidades Regionais).<br />Após a sua criação, o SASSEPE teve sua regulamentação alterada por algumas outras Leis Complementares: nº. 41, de 26/12/01, Art. 12º, nº. 43, de 02/05/02, Art.3º, nº. 52, de 07/11/03, nº. 63, de 15/12/04, Art. 12º e nº. 80, de 09/12/05.<br />O Regulamento do Sistema foi parcialmente alterado pelos Decretos: nº. 28.014, de 09/06/2005, e nº. 29.299, de 12/06/2006.<br />Todo o processo para a elaboração do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco-SASSEPE foi realizado em conjunto com entidades representativas dos servidores.<br />O SASSEPE é administrado e gerido pelo Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco-IRH, e suas regras e coberturas são definidas pelo Conselho Deliberativo-CONDASPE, órgão superior, composto por oito membros, sendo quatro indicados pelo Governo e quatro indicados pelos sindicatos representantes dos servidores estaduais.<br /><br />ALEPE ;- Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ;Legislação<br /><br /><br />Sassepe - Usuários<br />São beneficiários do SASSEPE, conforme a Lei Complementar nº 30, de janeiro de 2001, e suas alterações posteriores ;(LC N° 41/01, LC N° 43/02, LC N° 52/03, LC N° 80/05, Decreto N° 29.299/06):<br /><br />São titulares do SASSEPE<br /><br />Servidores Públicos Estaduais titulares de cargos efetivos, em atividade ou aposentados;<br /><br />Servidores Públicos Estaduais titulares de cargo em comissão;<br /><br />Servidores Públicos das Autarquias e das Fundações titulares de cargos efetivos, em atividade ou aposentados;<br /><br /><br />Servidores Públicos das Autarquias e das Fundações titulares de cargos em comissão;<br /><br />Agentes Políticos Estaduais, detentores de mandato eletivo;<br /><br />Membros do Poder Estadual (Judiciário e Legislativo), Ministério Público e Tribunal de Contas; ;Empregados da Administração Estadual, de suas autarquias e fundações públicas, regidas pela CLT;<br /><br />Pensionistas dos Servidores Públicos Civis do Estado e de suas autarquias e fundações; e de Membros dos Poderes do Estado, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.<br /><br />São dependentes do SASSEPE: O cônjuge ou companheiro (a) de união estável;<br /><br />Filhos menores de 21 anos, solteiros e sem atividade remunerada;<br /><br />Filhos maiores de 21 e menores de 25 anos, solteiros, sem atividade remunerada e que estejam regularmente matriculado em curso de graduação em estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido.<br /><br />Filhos, de qualquer idade, que estejam em estado de invalidez, de acordo com o item 9, do título 2 (Normas);<br /><br />Enteados, quando residirem com o titular e sob sua dependência econômica e sustento alimentar, que não receba pensão de qualquer espécie (Governo Estadual, INSS ou setor privado), e que não receba renda dos seus bens, desde que esta não seja superior ao valor correspondente a duas vezes a menor remuneração paga pelo Estado;<br /><br />Menores que, por determinação judicial, estejam sob tutela do beneficiário titular, ou que estejam sob guarda concedida em processo judicial de adoção em favor deste e se encontrem sob a sua dependência e sustento;<br /><br /><br /><br />Na hipótese de não existir, DESCENDENTES (filhos), cônjuge ou companheiro (a) de união estável do Beneficiário Titular, poderão ser inscritos:<br />1. ;Pais que estejam sob a dependência econômica do Titular e que não recebam renda dos seus bens, desde que esta não seja superior ao valor correspondente a duas vezes a menor remuneração paga pelo Estado; ou,<br />2. ;Irmão solteiro, menor de 18 (dezoito) anos ou que esteja em estado de invalidez, sem atividade remunerada, não sejam credores de alimentos e que não receba pensão de qualquer espécie (Governo Estadual, INSS ou setor privado).<br /><br />Sassepe - Normas<br /><br />São normas do SASSEPE<br /><br />1) ;A inscrição dos beneficiários, titular ou dependente, ;é ato preliminar de iniciativa do servidor, constitutivo e indispensável ao exercício de quaisquer direitos perante o SASSEPE, decorrendo da efetivação da inscrição a assunção da qualidade de contribuinte-participante do SASSEPE. A referida inscrição será formalizada mediante procedimento adminsitrativo instruído com a documentação exigida pelo IRH. <br /><br />2) É dever do beneficiário manter o seu cadastro atualizado no SASSEPE. <br /><br />3) É dever do Titular, admitido em novo cargo ou função acumulável com a anterior, comunicar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o IRH-PE, sobre o novo vínculo, com a devida comprovação.<br /><br />4) É obrigação do Titular comunicar, no prazo de 60 (sessenta), por escrito, ao IRH-PE, qualquer modificação nos dados informados no ato de sua inscrição ou de seu dependente.<br /><br />5) O beneficiário que pretender se desligar do SASSEPE, ou a algum de seus dependentes, deverá apresentar requerimento específico ao Presidente do IRH-PE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do desligamento.<br /><br />6) O usuário perderá a condição de beneficiário titular do SASSEPE em caso de: falecimento; perda do cargo, emprego ou função pública; desligamento voluntário; gozo de licença sem vencimento; cessão do servidor, sem ônus para o órgão de origem; não pagamento das contribuições, nas hipóteses de pagamento por via avulsa, por 03 (três) meses, consecutivos ou alternados; descumprimento das normas contidas na LC nº 030/01, e posteriores alterações, apuradas em procedimento administrativo sumário.<br /><br />OBS.: O servidor à disposição de outro órgão, sem ônus para o estado, poderá solicitar a continuidade do vínculo com o SASSEPE nos casos de manutenção das contribuições mediante pagamento por guia avulsa, com o desconto incidindo sobre o total de vantagens percebidas no órgão atual de lotação. <br /><br />OBS.: O servidor que se encontra em licença sem vencimento, poderá solicitar a continuidade do vínculo com o SASSEPE nos casos de manutenção das contribuições, mediante pagamento por guia avulsa, apresentando o ato de concessão da licença sem vencimento e o último contracheque recebido do órgão de origem.<br /><br />7) Nos casos de menor sob guarda em processo de adoção e tutela judicial o menor terá, obrigatoriamente que residir com o titular, não ser credor de alimentos, não receber pensão de qualquer espécie (Governo Estadual, INSS ou setor privado), e não receber renda dos seus bens, desde que esta não seja superior ao valor correspondente a duas vezes a menor remuneração paga pelo Estado;<br /><br />8) Para efeito de união estável, será considerado o período mínimo de 02 (dois) anos de convivência mútua, contínua e sob o mesmo teto, devendo ser apresentada documentação comprobatória exigida pelo Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.<br /><br />9) O estado de invalidez só será considerado desde que tenha sido caracterizado antes do falecimento do titular e determinada por eventos ocorridos antes de ter o inválido atingido a maioridade;<br /><br />10) É vedada a inscrição, cumulativamente, de cônjuge e companheira, bem como de pais e irmãos do beneficiário titular, sendo tais categorias mutuamente excludentes;<br /><br />11) Em caso de falecimento do beneficiário titular, ;o cônjuge ou companheiro(a), e demais dependentes poderão permanecer inscritos no SASSEPE, com o mesmo percentual do ex-beneficiário titular, desde que manifeste sua vontade por escrito, por ocasião de sua habilitação junto à FUNAPE, para fins de pensão;<br /><br />12) Na hipótese do beneficiário titular falecer sem ter sido providenciada a inscrição do ;cônjuge ou companheiro(a), e demais dependentes será assegurado o direito à inscrição, os quais passarão, assim, a contribuir com o mesmo percentual aplicável ao ex-beneficiário titular;<br /><br />ATENÇÃO: O SASSEPE prestará os serviços por ele cobertos aos beneficiários especiais, descritos nos itens 11 e 12, respeitadas as carências porventura já cumpridas, desde que procurado o SASSEPE para um cadastramento provisório e emissão de guia para pagamento da contribuição avulsa. Com a conclusão do processo de pensão, os dados cadastrais do grupo familiar a quem será designado o benefício serão repassados pela FUNAPE. Após a regularização da pensão é necessário a formalização do pedido de adesão, para que possa ser descontada a contribuição em folha de pagamento da FUNAPE, como beneficiários titulares. <br /><br />13) Para ser atendido, antes da consulta, o usuário deve apresentar um documento de identificação oficial com foto e o número de CPF do Beneficiário Titular.<br /><br />14) Para o atendimento dos dependentes com idade inferior a 10 (dez) anos, o adulto responsável que acompanhar o menor deve apresentar Documento de Identidade com foto, responsabilizando-se pela identificação do menor, e fornecer o número do CPF do titular.<br /><br />15) O encaminhamento de procedimentos, internações ou consultas eletivas para a Rede Credenciada somente serão autorizados quando impossível de serem realizados no próprio Hospital dos Servidores do Estado (HSE). É obrigatória a autorização do SASSEPE para a realização de consultas e exames na Rede Credenciada;<br /><br />16) Serão autorizados única e exclusivamente os exames solicitados pelos médicos pertencentes ao corpo clínico do HSE ou da rede credenciada, com exceção de exames simples, que poderão ser solicitados pelo Sistema Único de Saúde – SUS e ambulatórios públicos da Rede Pública de Saúde Estadual; 17) Não serão aceitas solicitações de exames em cópia carbonada, xerox, sem timbre e nome do local, nome e CRM legíveis do médico solicitante, ou diagnóstico com o respectivo CID.<br /><br />18) O SASSEPE não se responsabilizará por nenhum tipo de autorização de procedimento médico, nos casos em que o usuário tenha realizado a internação na rede credenciada, através de outro plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS;<br /><br />19) Para usar os serviços da Rede Credenciada, o usuário que mora no Recife ou Região Metropolitana deve obter uma autorização emitida pelo SASSEPE - Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores. O usuário que reside no interior do Estado deve ter uma autorização na Agência Regional do SASSEPE, que esteja subordinada a sua cidade.<br /><br />20) Em caso de urgência nas cidades do Interior, os usuários deverão procurar a Agência Regional local para o encaminhamento à Rede Credenciada. <br /><br />21) Nos casos em que a urgência ocorre fora do horário do expediente, a Agência Regional deverá ser informada no primeiro dia útil seguinte, através de laudo médico.<br />22) Nos casos de urgência, ocorridos no Recife e Região Metropolitana, o usuário deve se dirigir ao Hospital dos Servidores do Estado - HSE.<br /><br />OBS.: O SASSEPE não se responsabiliza por despesas decorrentes de atendimentos fora da Cobertura Médica estabelecida pelo CONDASPE - Conselho Deliberativo do SASSEPE.<br /><br />23) O usuário tem direito a 04 (quatro) consultas por mês. <br /><br />24) O retorno de consulta com o mesmo especialista para apresentação de resultados de exames dar-se-á dentro do prazo de 30 dias, devendo ser considerada volta, exceto nos casos em que for motivada, por outra patologia. <br /><br />25) Os exames considerados especiais serão autorizados quando justificados pelo médico solicitante.<br /><br />26) Nos casos de urgências em Psiquiatria, o beneficiário será atendido no Serviço de Pronto-Atendimento (SPA) do HSE, de 2ª a 6ª feira, das 17:00 às 7:00 horas, e nos finais de semana e feriados, durante as 24 horas do dia;<br /><br />OBS.: Autorização de internação em Psiquiatria só serão autorizadas pela Central de Regulação do SASSEPE após avaliação médica de psiquiatra da Central de Saúde Mental ou do Serviço de Pronto-Atendimento (SPA) do Hospital dos Servidores do Estado – HSE.<br /><br />Alíquota<br />A contribuição mensal ocorre sobre o total da remuneração recebida pelo titular a quaisquer títulos, inclusive a gratificação natalina (13º salário integral e/ou proporcional), subsídios, proventos ou pensão previdenciária, e sobre todos os vínculos que tenha o servidor com o Estado, pelas alíquotas conforme o quadro abaixo:<br /><br /><br />CONDIÇÃO ; ; ; FAIXA ETÁRIA ; ; ; ALÍQUOTA <br />TITULAR ; ; ; - ; ; ; 4,5% <br /><br /><br />DEPENDENTE ; ; ; 0 a 17 anos ; ; ; 1% <br />18 a 29 anos ; ; ; 1,3% <br />30 a 39 anos ; ; ; 1,6% <br />40 a 49 anos ; ; ; 1,7% <br />50 a 59 anos ; ; ; 2% <br />Maior de 60 anos ; ; ; 2,5% <br /><br />CARÊNCIA<br /><br />Veja abaixo os prazos de carências que os novos usuários do SASSEPE, titular ou dependente, precisam cumprir para utilizar os serviços abrangidos pela cobertura:<br /><br />o ;APÓS O RETORNO DA FOLHA DO 1º DESCONTO NO CONTRA CHEQUE<br />Atendimento de urgência e emergência, consultas e exames complementares de diagnóstico básicos.<br />120 DIAS (04 MESES)<br />Exames complementares de diagnóstico complexos, incluindo: exames de citogenética ou imunohistoquímica, ultra-sonografia em geral e ecocardiografia, tomografia computadorizada e ressonância nuclear magnética, medicina nuclear, endoscopia, artroscopia, videoendeoscopia, polissonografia, eletromiografia, potenciais evocados e mapeamento cerebral.<br />o ;180 DIAS (06 MESES)<br />Internamentos clínicos e cirúrgicos, quimioterapia, radioterapia, CAPD, hemodiálise, hemodinâmica, radiologia intervencionista e digital.<br />o ;300 dias (10 MESES)<br />Parto a termo.<br />o ;365 DIAS (01 ANO)<br />Lesões e doenças pré-existentes.<br />o ;OBS: OS FILHOS RECÉM-NASCIDOS DE TITULAR, NÃO INSCRITOS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ESTARÃO SUJEITOS ÀS CARÊNCIAS DO SASSEPE.<br /><br />Sassepe - Atendimento<br />· ;Atendimento ao Usuário<br />O atendimento ao usuário é realizado na sede do Instituto de Recursos Humanos - IRH, que fica na Rua Henrique Dias, s/n, Derby, no térreo - de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 13h30. Telefones: ;3183-4794.<br />· ;SERVIÇOS OFERECIDOS<br />1. ;Adesão e Exclusão ao SASSEPE;<br />2. ;Inscrição e Exclusão de dependentes.<br />· ;Internamento pelo SASSEPE<br />· ;O usuário do SASSEPE será atendido ;no Hospital dos Servidores do Estado - HSE. A transferência à Rede Credenciada ocorrerá apenas conforme encaminhamento médico do HSE;<br />· ;O internamento oferecido pelo SASSEPE é em Enfermarias.<br />· ;Associados até 18 (dezoito) anos e a partir de 60 (sessenta) anos de idade terão direito a acompanhante OBS: Todas as normas citadas servem tanto para o HSE quanto para a Rede Credenciada.<br />· ;Aos acompanhantes, apenas será servido o café da manhã.<br />· ;A idade mínima permitida para visitas no Hospital dos Servidores do Estado - HSE - é de 10 (dez) anos e sempre acompanhadas pelos pais ou responsáveis.<br />· ;As internações eletivas a serem realizadas na Rede Credenciada serão reguladas e autorizadas pelo SASSEPE, na presença do paciente ou de seu representante legal. OBS: O SASSEPE não autoriza reembolso de despesas médicas e não concede ajuda de custo.<br />· ;Como Marcar Consulta no SASSEPE<br />RESIDENTES NO RECIFE E REGIÃO METROPOLITANA<br />1. ;Consultas médicas são agendadas pelo telefone 0800-284-2727, das 07h às 19h.<br />2. ;Exames – as autorizações para realização de exames são oferecidas na Central de Atendimento Especializado (CAE), Rua da Hora, 922 - Espinheiro.<br />3. ;Consultas odontológicas: O paciente que desejar ;marcar consulta pela primeira vez deve ligar para 0800-284-2727. As marcações seguintes ;devem ser feitas pessoalmente na própria Central de Saúde Bucal, de segunda à sexta-feira das 7h às 13h.<br />4. ;Consultas para Psiquiatria e Psicologia: O paciente que desejar marcar ;consulta pela primeira vez deve ligar para 0800-284-2727. As marcações seguintes devem ser feitas por meio do telefone 3183-4951 ou na própria Central de Saúde Mental de segunda à sexta-feira, das 07h às 17h.<br />5. ;Consultas para a especialidade de Oncologia deverão ser marcadas pelo telefone 3183-4502, das 08h às 16h. <br />RESIDENTES NO INTERIOR DO ESTADO<br />6. ;Consultas médicas pelo telefone 0800-281-7373, das 07h às 19h.<br />OBS: As especialidades não atendidas na unidade da Agência Regional serão dirigidas para a Rede Credenciada do Sassepe.<br />Consultas Médicas no HSE<br />O atendimento é realizado no Hospital dos Servidores do Estado - HSE, que fica na Rua Conselheiro Rosa e Silva, 36, Espinheiro. Telefone: ;3183-4500.<br />· ;Especialidades<br />o ;Alergologia;<br />o ;Anestesiologia;<br />o ;Angiologia;<br />o ;Audiologia;<br />o ;Cardiologia;<br />o ;Cardiologia Pediátrica;<br />o ;Terapia Ocupacional;<br />o ;Gastroenterologia;<br />o ;Ginecologia;<br />o ;Hematologia;<br />o ;Hepatologia;<br />o ;Histeroscopia;<br />o ;Mastologia;<br />o ;Neurologia;<br />o ;Neuro Pediatria;<br />o ;Obstetrícia Pré- Natal;<br />o ;Nefrologia; Nutrição para Nefrologia;<br />o ;Oftalmologia;<br />o ;Oncologia;<br />o ;Ortopedia;<br />o ;Ortoptica;<br />o ;Otorrinolaringologia;<br />o ;Pediatria;<br />o ;Pediatria Adolescente;<br />o ;Pneumologia;<br />o ;Puericultura (Recém Nascido);<br />o ;Proctologia;<br />o ;Reumatologia;<br />o ;Urologia.<br />· ;Especialidades Cirúrgicas: Cardíaca; Geral; Pediátrica; Plástica; Clínica Geral; Dermatologia; Endocrinologia.<br />· ;Especialidades Fisioterapêuticas: Fisioterapia; Hidroterapia; Motora; Pediátrica.<br />· ;Especialidades Fonoaudiológicas: Fonoaudiologia, Linguagem 01, Linguagem 02, Motricidade Oral, Voz, Voz Readaptação.<br />· ;Exames Realizados pelo HSE:<br />1. ;Os exames de Análises Clínicas são realizados no Laboratório de Análise Central que fica na Rua da Hora, nº 299, Espinheiro. Telefone: 3183-4575.<br />2. ;Os exames ;especiais são realizados no próprio Hospital dos Servidores do Estado - HSE que fica na Rua Conselheiro Rosa e Silva, 36, Espinheiro. Telefone: ;3183-4500.<br />· ;Especialidades<br />Análises Clínicas (Hormônio, Sorologia, Uranálises, Parasitologia, Hematologia, Bioquímica).<br />· ;Exames Especiais<br />Cardiológicos: Ecocardiograma, Ecocardiograma Pediátrico, Holter, Mapa, Teste Ergométrico; Citologia; Colposcopia; Endoscopia Digestiva; Endoscopia Terapêutica das Vias Biliares; Hemodinâmica; Ultrassonografia e Videolaringoscopia.<br />OBS: Os exames não realizados pelo Hospital dos Servidores - HSE - serão encaminhados para a Rede Credenciada, seguindo as normas do CONDASPE - Conselho Deliberativo do SASSEPE.<br /><br />Sassepe - Inscrições de Dependentes<br />DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DOS DEPENDENTES NO SASSEPE<br />A ;adesão ;e a ;exclusão ;dos beneficiários, tanto titular quanto dependente, é facultativa, de iniciativa e responsabilidade do servidor;<br />O processo será formalizado com a ;rigorosa ;apresentação de toda documentação exigida no ato da inscrição e assinada pelo servidor;<br /><br />ADESÃO E EXCLUSÃO DO TITULAR<br /># O servidor deverá trazer um (1) dos três últimos contra cheque (original e cópia);<br /># CPF e RG (original e cópia)<br /># comprovante de residência. (original e cópia) no caso de Adesão.<br /><br />PARA CANCELAR DEPENDENTE<br /><br /># O servidor deverá trazer um (1) dos três últimos contra cheque (original e cópia);<br /># Certidão de óbito ( se por óbito), (original e cópia);<br /># Averbação de Divórcio ( se por divorcio). (original e cópia);<br /><br />CÔNJUGE<br /><br /># O servidor deverá trazer ;um (1) dos três últimos contra cheque (cópia e original);<br /># Certidão de casamento (original e cópia ou cópia autenticada),<br /># CPF e RG do dependente (original e cópia) ;<br /># Declaração que o cônjuge não é servidor público estadual (preencher no ato da inscrição)<br /><br />FILHO DE 0 ATÉ 17 ANOS<br /><br /># O servidor deverá trazer um (1) dos três últimos contra cheque (original e cópia);<br /># Certidão de nascimento do dependente (original e cópia ou cópia autenticada);<br /># CPF e RG do dependente para filhos a partir de 14 anos (original e cópia);<br /># Declaração que o filho é solteiro e não exerce atividade remunerada (preencher no ato da inscrição)<br /><br />FILHO MAIOR DE 18 ANOS ATÉ 21 ANOS<br /><br /># O servidor deverá trazer um (1) dos três últimos contra cheque (original e cópia);<br /># Certidão de nascimento do dependente (original e cópia ou cópia autenticada),<br /># CPF e RG do dependente (original e cópia),<br /># Declaração negativa de rendimento/contribuição do INSS (NADA CONSTA) do dependente;<br /># Declaração que o filho é solteiro e não exerce atividade remunerada (preencher no ato da inscrição)<br /><br />FILHO UNIVERSITÁRIO MAIOR DE 21 ANOS E MENORES DE 25 ANOS<br /><br /># O servidor deverá trazer um (1) dos três últimos contra cheque (cópia e original);<br /># Certidão de nascimento do dependente (original e cópia ou cópia autenticada),<br /># CPF e RG do dependente (original e cópia);<br /># Declaração do INSS de rendimentos/contribuição (NADA COSTA);<br /># ;Declaração da Faculdade constando que o aluno está regularmente ;matriculado e cursando graduação, ;( original e cópia)<br /># Declaração que o filho é solteiro e não exerce atividade remunerada (preencher no ato da inscrição);<br /># ;Fazer renovação a cada semestre da Faculdade<br />Obs.: Caso o dependente termine a faculdade antes dos 25 anos o servidor tem que vir cancelar no SASSEPE para poder parar o desconto em folha<br /><br />FILHO INVÁLIDO DE QUALQUER IDADE<br /><br /># O servidor deverá trazer um (1) dos três últimos contra cheque (cópia e original);<br /># Certidão de nascimento do dependente (cópia e original) ou cópia autenticada;<br /># CPF e RG do dependente (original e cópia);<br /># Termo de Compromisso de Curatela, se inválido mental;<br /># Atestado com o ;CID ;(Código Internacional da doença);<br />Obs.: Após a inscrição o processo será encaminhado á Perícias Médicas do IRH, após dez dias ligar para Perícias Médicas no telefone 3183.4887, para agendar a avaliação do dependente inscrito.<br />GENITORES<br /><br /># O servidor deverá trazer um (1) dos três últimos contra cheque (original ;e cópia);<br /># Certidão que comprove o estado civil do titular (original e cópia ou cópia autenticada);<br /># Certidão que comprove o estado civil dos genitores (original e cópia ou cópia autenticada);<br /># CPF e RG (original e cópia) ;dos dependentes e do titular;<br /># Declaração do ;INSS ;(atualizada) comprovando o recebimento de benefício (genitores);<br /># Declaração da ;FUNAPE ;(atualizada) comprovando o recebimento de benefício (genitores);<br /># Declaração que o genitor não é servidor público e que o titular não possui descendente (preencher no ato da inscrição);<br />A dependência será caracterizada quando a renda bruta do casal não for superior a (02) duas vezes o valor da menor remuneração paga pelo Estado aos servidores.<br /><br />ENTEADO<br /><br /># O servidor deverá trazer um dos três últimos contra cheque (original e cópia);<br /># Certidão de nascimento do enteado (original e cópia ou cópia autenticada), CPF e RG (original e cópia);<br /># Comprovante de residência do enteado e do servidor no mesmo endereço (serve a declaração onde está matriculado, na qual conste seu endereço) (original e cópia ou cópia autenticada);<br /># Declaração do ;INSS ;(atual) sobre a existência de beneficio em nome do menor (NADA CONSTA);<br /># Declaração do ;FUNAPE ;(atual) sobre a existência de beneficio em nome do menor (NADA CONSTA);<br /># Declaração de Imposto de Renda no qual o menor é declarado como ;dependente do servidor; Caso não declare IR, apresentar a declaração de isento (original e cópia ou cópia autenticada);<br /># Declaração que o enteado é solteiro, não recebe pensão alimentícia e não é beneficiário do sistema de seguridade privada (preencher no ato da inscrição)<br /><br />IRMÃO<br /><br /># O servidor deverá trazer um dos três últimos contra cheque;<br /># Só poderá ser inscrito o irmão (a) menor de 18 anos e solteiro;<br /># CPF e RG do dependente (original e cópia );<br /># Certidão de nascimento do irmão (a) (original e cópia ou cópia autenticada);<br /># Declaração do ;INSS ;(atual) sobre a existência de beneficio ;em nome do irmão (a) e dos genitores;<br /># Declaração do ;FUNAPE ;(atual) sobre a existência de beneficio ;em nome do irmão (a) e dos genitores<br /><br />MENOR TUTELADO<br /><br /># O servidor deverá trazer um (1) dos três últimos contra cheque (original e cópia);<br /># Certidão de nascimento do menor, original ;e cópia ou cópia autenticada);<br /># CPF e RG do dependente (original e cópia ou cópia autenticada);<br /># Termo de Compromisso de Tutela, conferida a tutela do menor ao servidor (original e cópia ou cópia autenticada);<br /># Declaração de Imposto de Renda na qual o menor esteja declarado dependente do servidor; Caso não declare IR, apresentar a declaração de isento, (original e cópia ou cópia autenticada);<br /># Declaração de bens do menor (ou negativa de bens);<br /># Comprovante de residência do menor (serve uma declaração da escola, na qual conste seu endereço), (original e cópia ou cópia autenticada);<br /># comprovante de residência e do servidor ;no mesmo endereço do dependente,<br /># Declaração do ;INSS ;(atual) sobre a existência de beneficio em nome do menor;<br /># Declaração do ;FUNAPE ;(atual) sobre a existência de beneficio em nome do menor;<br /><br /><br />COMPANHEIRO DE UNIÃO ESTÁVEL<br /><br /># O servidor deverá trazer um dos três últimos contra cheque (original e cópia);<br /># ;Declaração Pública de União Estável (passada em cartório);<br /># CPF e RG do casal (original e cópia);<br /># Comprovante de residência em nome do casal atual no mesmo endereço que comprove a<br />União estável: conta de luz, água, telefone, fatura de cartão de crédito.<br /># Declaração de que o companheiro (a) não é Servidor Público Estadual (preenche formulário no ato da inscrição).<br /><br />Se ;SOLTEIRO (A):<br /># Certidão de nascimento de ambos (original e cópia ou cópia autenticada);<br />Se ;SEPARADO(A)JUDICIALMENTE/DIVORCIADO(A):<br /># Certidão de casamento com averbação da sentença de separação/divorcio de ambos (original e cópia ou cópia autenticada);<br />Se ;VIÚVO (A):<br /># Certidão de casamento e certidão de óbito de ambos (original e cópia ou cópia autenticada);<br />Se ;CASADO (A):<br /># Certidão de casamento de ambos (original e cópia ou cópia autenticada);<br />Se ;EX-ESPOSO (A):<br /># O servidor deverá trazer um dos três últimos contra cheque (original e cópia);<br /># Carta de Sentença (completa), desde que tenha sido assegurada a Pensão Alimentícia por determinação judicial (original e cópia ou ;cópia autenticada).<br />Se EX-COMPANHEIRO (A):<br /># O servidor deverá trazer um (1) dos três últimos contra cheque (original e cópia);<br />#Carta de Sentença (completa), desde que tenha sido assegurada a Pensão Alimentícia por determinação judicial (original e cópia) ou cópia autenticada.<br /># CPF e RG (original e cópia) do dependente<br /># SE LICENÇA S/VENCIMENTOS<br /># Declaração da secretaria de origem constando nº da portaria, período da licença e o valor dos vencimentos (para base de cálculo) caso estivesse na ativa.<br /># RG e CPF do titular (original e cópia) ou cópia autenticado.</p></p> </div> </div> </div> </div> </div>]]>
|