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afi.sefaz.am.gov.br/noticias/exibenoticia.asp?codnoti
cia=2720

64.38 37 72
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 6 198 198 198 198 198 198
198 <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">A partir do dia primeiro de dezembro come&ccedil;a vigorar a obrigatoriedade da utiliza&ccedil;&atilde;o da nota fiscal eletr&ocirc;nica para fornecedores do Estado. Estar&atilde;o obrigados a emitir NF-e todos os contribuintes que, independente da atividade econ&ocirc;mica exercida, realizam opera&ccedil;&otilde;es destinadas &agrave; Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica direta ou indireta, inclusive empresa p&uacute;blica e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da Uni&atilde;o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic&iacute;pios, sendo considerada inid&ocirc;nea ; a nota fiscal em papel. <br />]]>
198 <![CDATA[<p align="justify"> ;Programa da NF-e (Nota Fiscal Eletr&ocirc;nica), que &eacute; de car&aacute;ter nacional, teve uma fase piloto iniciada em julho de 2005, e tornou-se obrigat&oacute;rio a partir de abril/2008, com um cronograma que foi incorporando paulatinamente os diversos segmentos e atividades econ&ocirc;micas. J&aacute; foram emitidas no Pa&iacute;s mais de 1,6 bilh&atilde;o de Notas Fiscais eletr&ocirc;nicas. Atualmente, o Estado do Amazonas conta com 52.819 cadastrados como potenciais fornecedores.</p>]]>
198 <![CDATA[<p align="justify">Assim, em dezembro, conforme Protocolo ICMS 42/09, n&atilde;o ser&aacute; mais permitida a apresenta&ccedil;&atilde;o de nota fiscal em papel (modelos 1 e 1A) nas opera&ccedil;&otilde;es de venda de bens e mercadorias pelos fornecedores. </p>]]>
198 <![CDATA[<p align="justify">Por essa raz&atilde;o a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas iniciou uma s&eacute;rie de reuni&otilde;es com representantes de &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos para repassar instru&ccedil;&otilde;es sobre os procedimentos que devem ser adotados.</p>]]>
198 <![CDATA[<p align="justify">A primeira reuni&atilde;o foi realizada com os t&eacute;cnicos do Tribunal de Contas do Estado, como ente fiscalizador da Despesa P&uacute;blica. Est&atilde;o previstas reuni&otilde;es tanto com os &oacute;rg&atilde;os do Poder Executivo, bem como com os demais Poderes do Estado, com as Empresas p&uacute;blicas e de Economia Mista, e com as Prefeituras Municipais, que se encontram na mesma obrigatoriedade. As reuni&otilde;es visam orientar os &oacute;rg&atilde;os da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica sobre todos os aspectos que envolvem o tema. No portal da SEFAZ (<a href="../..//" target="_blank"></a><a href="../..//" target="_blank">http://www.sefaz.am.gov.br//</a>) a mat&eacute;ria poder&aacute; ser consultada pelos interessados.</p>]]>
198 <![CDATA[<p align="justify">No Amazonas, os &oacute;rg&atilde;os participantes do sistema e-Compras e AFI (Administra&ccedil;&atilde;o Financeira Integrada para emitirem o TCR (Termo Circunstanciado de Recebimento), documento exigido para a liquida&ccedil;&atilde;o das despesas de bens e materiais dever&atilde;o, obrigatoriamente, verificar ; a autenticidade da NF_e. Sem esse procedimento n&atilde;o ser&aacute; poss&iacute;vel o pagamento ao fornecedor.</p>]]>