563
| <![CDATA[<p align="justify"><img decoding="async" class="size-medium wp-image-32443 aligncenter" src="https://www.semace.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/46/2022/04/WhatsApp-Image-2022-04-12-at-09.24.051-600x399.jpeg" alt="" width="346" height="230" srcset="https://www.semace.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/46/2022/04/WhatsApp-Image-2022-04-12-at-09.24.051-600x399.jpeg 600w, https://www.semace.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/46/2022/04/WhatsApp-Image-2022-04-12-at-09.24.051-768x511.jpeg 768w, https://www.semace.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/46/2022/04/WhatsApp-Image-2022-04-12-at-09.24.051.jpeg 852w" sizes="(max-width: 346px) 100vw, 346px" /></p>]]>
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564
| <![CDATA[<p align="justify">O titular da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) Carlos Alberto Mendes foi um dos expositores num evento do Sindipostos para esclarecer dúvidas sobre a nova Lei 18.010/2022, aprovada pela Assembleia Legislativa, e que dispõe sobre a ampliação dos prazos de licença ambiental de postos de revenda de combustíveis e derivados de petróleo. O encontro ocorreu na noite dessa segunda-feira (11).</p>]]>
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565
| <![CDATA[<p align="justify">A lei aumenta o prazo de readequação dos postos de combustíveis que precisam, por exemplo, modificar tanques, pisos, canaletas. Conforme Alberto, “esse momento com o sindicato foi muito oportuno para que a categoria possa compreender as mudanças, se planejar com os novos prazos, e buscar se readequar também evitando possíveis infrações e multas ambientais”, disse o gestor que atendeu convite feito pelo sindicato.</p>]]>
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568
| <![CDATA[<p align="justify">Os postos de revenda de combustíveis e derivados de petróleo cujas Licença de Instalação e Ampliação (Liam) ou Licença de Instalação e Ampliação para Readequação (Liar) expedidas a partir da Lei n.º 16.605, de 18 de julho de 2018, independente da vigência, terão os prazos dessas licenças ampliados por mais:</p>]]>
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569
| <![CDATA[<p align="justify">– Três anos para os postos de combustíveis que possuam tanque ecológico;</p>]]>
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570
| <![CDATA[<p align="justify">– Dois anos para os postos de combustíveis que possuam tanque de aço;</p>]]>
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571
| <![CDATA[<p align="justify">– Um ano e seis meses para os postos de combustíveis que não possuam Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (Sasc) completo, independente do tipo de tanque.</p>]]>
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572
| <![CDATA[<p align="justify">Os prazos previstos na lei não podem ultrapassar seis anos, devendo a ampliação ou seu reconhecimento ser precedido de inspeção da Superintendência.</p>]]>
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573
| <![CDATA[<p align="justify">Ainda segundo a lei, os postos de revenda de combustíveis e derivados de petróleo ficam obrigados anualmente a realizar e apresentar o teste de estanqueidade à Semace, além de Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental (Rama).</p>]]>
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574
| <![CDATA[<p align="justify">A nova lei foi divulgada no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 1º de abril.</p>]]>
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575
| <![CDATA[<p align="justify"><em>Ana Luzia Brito</em><br />
<em>Ascom Semace</em></p>]]>
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