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| <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">Os fornecedores que integram o quinto e último grupo de empresas, obrigadas a substituir a ; nota fiscal em papel modelo 1 e 1A pela nota fiscal eletrônica, NF-e, ganharam a prorrogação no prazo para promover o devido ajuste na forma de acobertar a circulação de mercadorias. ]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">O decreto nº 30.775/2010 publicado no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira transfere a obrigação do dia 1º de dezembro para o dia 1º de janeiro de 2011 para os contribuintes que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações internas destinas à Administração Pública ;direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios. </p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">A alteração atendeu ao pleito dos municípios do interior que já tinham fechado contratos ;com empresas que ainda operavam com notas fiscais em papel e que não poderiam receber pelas mercadorias em virtude de não possuírem NF-e. Isso irá garantir o fornecimento de gêneros essenciais como itens para a merenda escolar.</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">As operações interestaduais e de comércio exterior não obtiveram prorrogação no prazo da exigência. Desde o último dia 1º dezembro, as empresas que realizam essas operações não podem mais utilizar notas convencionais em papel sob pena de apreensão da carga e de pagamento de multa pelo transporte ilegal. ; </p>]]>
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