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| <![CDATA[<p style="text-align:justify;"><span style="font-size:13.0pt;line-height:107%;">Na quarta-feira, 27, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou o Projeto de Lei do Executivo que institui o Cadastro Informativo de créditos não quitados do Município de Porto Alegre (CADIN/POA). Entre as emendas aprovadas, uma é de autoria do vereador José Freitas (PRB) e limita a inclusão ao registro somente após o aviso de débito ao devedor. </span></p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify;"><span style="font-size:13.0pt;line-height:107%;">Para o parlamentar, a medida visa oportunizar que pessoas físicas e jurídicas tenham ciência da situação de inadimplência antes da inclusão ao banco de dados. “Sabendo da sua dívida, o suposto devedor poderá contestar o débito, caso este seja indevido, bem como quitar os valores, se assim preferir”, esclarece. </span></p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify;"><span style="font-size:13.0pt;line-height:107%;">Na tribuna, ao defender a emenda, Freitas ainda ressaltou que a determinação está prevista tanto na Lei Federal 10.522, que instituiu o CADIN Federal, como na Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define que a notificação do devedor cabe ao órgão mantenedor do cadastro. </span></p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify;"><strong><span style="font-size:13.0pt;line-height:107%;">CADIN</span></strong></p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify;"><span style="font-size:13.0pt;line-height:107%;color:#0A0A0A;background:#FCFCFC;">De acordo com o projeto, pessoas físicas e jurídicas podem ser incluídas no Cadastro em caso de não pagamento de obrigações pecuniárias junto ao órgão municipal. A inclusão também poderá ser feita pela ausência de prestação de contas, exigível em razão de disposição legal ou cláusulas de convênio, acordo ou contrato, omissão no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou que dessa parceria tenham sido as contas rejeitadas pela administração pública.</span></p>]]>
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