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Endereço Nota Erros Avisos

afi.sefaz.am.gov.br/noticias/exibenoticia.asp?codnoti
cia=2860

64.49 33 74
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 3 198 198 198
198 <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">Por for&ccedil;a do Protocolo ICMS 42/09, desde o dia 1&ordm; de dezembro de 2010 as opera&ccedil;&otilde;es interestaduais de circula&ccedil;&atilde;o de bens e mercadorias devem estar acobertadas pela Nota Fiscal Eletr&ocirc;nica (NF-e). ]]>
198 <![CDATA[<p style="margin: 0px" align="justify"><br />A SEFAZ/AM solicita a todos os transportadores de cargas que atentem para o cumprimento desta norma junto a seus clientes, pois a circula&ccedil;&atilde;o interestadual de notas fiscais convencionais (modelo 1 e 1/A) emitidas est&aacute; proibida, sendo considerada esta documenta&ccedil;&atilde;o inid&ocirc;nea e sujeita a apreens&atilde;o e multa nos Postos Fiscais, com responsabilidade solid&aacute;ria do transportador. </p>]]>
198 <![CDATA[<p style="margin: 0px" align="justify"><br />As exce&ccedil;&otilde;es &agrave; obrigatoriedade est&atilde;o listadas no referido Protocolo ICMS 42/09, o qual est&aacute; dispon&iacute;vel no site da SEFAZ/AM (<a href="../..//" target="_blank"></a><a href="../..//" target="_blank">http://www.sefaz.am.gov.br//</a>).</p>]]>