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| <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">Por força do Protocolo ICMS 42/09, desde o dia 1º de dezembro de 2010 as operações interestaduais de circulação de bens e mercadorias devem estar acobertadas pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). ]]>
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| <![CDATA[<p style="margin: 0px" align="justify"><br />A SEFAZ/AM solicita a todos os transportadores de cargas que atentem para o cumprimento desta norma junto a seus clientes, pois a circulação interestadual de notas fiscais convencionais (modelo 1 e 1/A) emitidas está proibida, sendo considerada esta documentação inidônea e sujeita a apreensão e multa nos Postos Fiscais, com responsabilidade solidária do transportador. </p>]]>
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| <![CDATA[<p style="margin: 0px" align="justify"><br />As exceções à obrigatoriedade estão listadas no referido Protocolo ICMS 42/09, o qual está disponível no site da SEFAZ/AM (<a href="../..//" target="_blank"></a><a href="../..//" target="_blank">http://www.sefaz.am.gov.br//</a>).</p>]]>
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