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| <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important"><span style="font-size: 10px">Desde o dia 1º de dezembro, está proibida a utilização dequalquer tipo de Conhecimento de Transportes em papel para acobertar as prestações de serviço de transporte, em todo o país, nos modais rodoviário, aquaviário, aéreo, dutoviário e ferroviário, uma vez que o cronograma de obrigatoriedade do CT-e foi concluído, com o último grupo do modal rodoviário de empresas optantes pelo regime do simples nacional, conforme previsto na cláusula vigésima quarta, incisos I, III, IV e V, do Ajuste Sinief nº 9/2007:</span>]]>
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