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Sites Pertecentes a (o) RS

Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 18 28 28 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 32 32 33 33 35
1.1.4 Presença de CSS(s) interno 1 21
1.1.5 Presença de javascript(s) in-line 1 28
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 3 46 49 49
28 <![CDATA[<a class="logo" style="position:relative; left:15px;" href="/"><img alt="Site da Câmara Municipal de Porto Alegre" src="/images/logotipo_fundo_site.png" /><span class="nome-do-site">CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE</span></a>]]>
28 <![CDATA[<a class="ui sub header" style="color: #eee; padding-right: 1rem;" href="/institucional/acessibilidade">Acessibilidade</a>]]>
31 <![CDATA[<figure style="float: left;"><a class="galeria" rel="galeria" title="Sessão extraordinária virtual. " alt="Sessão extraordinária virtual. " href="https://www.camarapoa.rs.gov.br/banco_de_imagens/imagens/53627/grande/20200702_132550.jpg?1593711743"><img alt="Sessão extraordinária virtual. " class="ui image" src="https://www.camarapoa.rs.gov.br/banco_de_imagens/imagens/53627/grande/20200702_132550.jpg?1593711743" /></a><figcaption>Sessão extraordinária virtual. </figcaption></figure>]]>
31 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; line-height: normal;"><span style="background-color: #fcfcfc; text-align: justify;">A Câmara Municipal, em sessão extraordinária virtual realizada na tarde desta quinta-feira (2/7), derrubou partes do </span><a style="background-color: #fcfcfc; text-align: justify;" href="../draco/processos/135812/Veto_P0105-20.pdf"><span style="mso-bidi-font-size: 11.0pt;"><strong>veto parcial</strong> </span></a><span style="background-color: #fcfcfc; text-align: justify;">ao </span><strong><a href="../../draco/processos/135812/PLL_046_SEI_030.00016_2020-44.pdf"><span style="mso-bidi-font-size: 11.0pt;">projeto</span><span style="mso-bidi-font-size: 11.0pt;"> de lei</span></a></strong><span style="background-color: #fcfcfc; text-align: justify;"><strong><a href="../../draco/processos/135812/PLL_046_SEI_030.00016_2020-44.pdf"> do Legislativo 046/20</a></strong>, aprovado em 27 de abril passado, que definiu políticas de transparência para as informações sobre a pandemia de Covid-19 em Porto Alegre; a exigência de apresentação de relatório semanal </span><span style="background-color: #fcfcfc; text-align: justify;">do impacto das políticas públicas ligadas à saúde, economia e convívio social da população, observados pelo Poder Público no período;</span><span style="background-color: #fcfcfc; text-align: justify;"> e criou procedimentos para a flexibilização ou restrições de atividades econômicas. A lei é de autoria coletiva dos vereadores Felipe Camozzato (Novo), Comandante Nádia (Dem), Mendes Ribeiro (Dem), Professor Wambert (PTB), Ricardo Gomes (Dem) e Valter Nagelstein (PSD).</span></p>]]>
31 <![CDATA[<span style="background-color: #fcfcfc; text-align: justify;">A Câmara Municipal, em sessão extraordinária virtual realizada na tarde desta quinta-feira (2/7), derrubou partes do </span>]]>
31 <![CDATA[<a style="background-color: #fcfcfc; text-align: justify;" href="../draco/processos/135812/Veto_P0105-20.pdf"><span style="mso-bidi-font-size: 11.0pt;"><strong>veto parcial</strong> </span></a>]]>
31 <![CDATA[<span style="mso-bidi-font-size: 11.0pt;"><strong>veto parcial</strong> </span>]]>
31 <![CDATA[<span style="background-color: #fcfcfc; text-align: justify;">ao </span>]]>
31 <![CDATA[<span style="mso-bidi-font-size: 11.0pt;">projeto</span>]]>
31 <![CDATA[<span style="mso-bidi-font-size: 11.0pt;"> de lei</span>]]>
31 <![CDATA[<span style="background-color: #fcfcfc; text-align: justify;"><strong><a href="../../draco/processos/135812/PLL_046_SEI_030.00016_2020-44.pdf"> do Legislativo 046/20</a></strong>, aprovado em 27 de abril passado, que definiu políticas de transparência para as informações sobre a pandemia de Covid-19 em Porto Alegre; a exigência de apresentação de relatório semanal </span>]]>
31 <![CDATA[<span style="background-color: #fcfcfc; text-align: justify;">do impacto das políticas públicas ligadas à saúde, economia e convívio social da população, observados pelo Poder Público no período;</span>]]>
31 <![CDATA[<span style="background-color: #fcfcfc; text-align: justify;"> e criou procedimentos para a flexibilização ou restrições de atividades econômicas. A lei é de autoria coletiva dos vereadores Felipe Camozzato (Novo), Comandante Nádia (Dem), Mendes Ribeiro (Dem), Professor Wambert (PTB), Ricardo Gomes (Dem) e Valter Nagelstein (PSD).</span>]]>
32 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; line-height: normal;"><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR;">Em sua justificativa para o veto aos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, o prefeito Nelson Marchezan (PSDB), destacou que o projeto seria inócuo pelo fato de o município já estar observando o princípio da transparência e prestando todas as informações ao conjunto da sociedade pelos canais oficiais. Da mesma forma, alegou que há vício de iniciativa, conforme estabelece o artigo 61 da Constituição Federal, aplicável aos demais entes da Federação; assim como na Constituição do Estado, em seu artigo 60, e que se repete na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, no artigo 94. Entendimento que o prefeito ressalta, também, é acompanhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que projetos de lei que criem atribuições para órgãos da Administração Pública devem ser de iniciativa privativa do chefe do poder Executivo.</span></p>]]>
32 <![CDATA[<span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR;">Em sua justificativa para o veto aos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, o prefeito Nelson Marchezan (PSDB), destacou que o projeto seria inócuo pelo fato de o município já estar observando o princípio da transparência e prestando todas as informações ao conjunto da sociedade pelos canais oficiais. Da mesma forma, alegou que há vício de iniciativa, conforme estabelece o artigo 61 da Constituição Federal, aplicável aos demais entes da Federação; assim como na Constituição do Estado, em seu artigo 60, e que se repete na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, no artigo 94. Entendimento que o prefeito ressalta, também, é acompanhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que projetos de lei que criem atribuições para órgãos da Administração Pública devem ser de iniciativa privativa do chefe do poder Executivo.</span>]]>
33 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; line-height: normal;"><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR;">Na votação desta tarde, os vereadores derrubaram, respectivamente, com 33 votos sim e nenhum não e 26 votos sim e sete contrários, os destaques aos veto dos artigos 2º e 4°. Assim, os parlamentares mantiveram por força da lei a obrigatoriedade da apresentação, pelo Executivo, de um relatório semanal, assim como de exigir a necessidade de legislação específica -  e não mais atos por decretos - para novas restrições de funcionamento das atividades econômicas na cidade. Já o veto aos artigos 3º, 5º e 6º, que estabeleciam quais os tipos de atividades se enquadrariam como essenciais e de impedimento, por qualquer ato, o exercício dos direitos constitucionais, entre eles o direito de ir e vir, ao trabalho, e à liberdade de culto, sem lei que o permita, foram mantidos por 18 votos a 15.</span></p>]]>
33 <![CDATA[<span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR;">Na votação desta tarde, os vereadores derrubaram, respectivamente, com 33 votos sim e nenhum não e 26 votos sim e sete contrários, os destaques aos veto dos artigos 2º e 4°. Assim, os parlamentares mantiveram por força da lei a obrigatoriedade da apresentação, pelo Executivo, de um relatório semanal, assim como de exigir a necessidade de legislação específica -  e não mais atos por decretos - para novas restrições de funcionamento das atividades econômicas na cidade. Já o veto aos artigos 3º, 5º e 6º, que estabeleciam quais os tipos de atividades se enquadrariam como essenciais e de impedimento, por qualquer ato, o exercício dos direitos constitucionais, entre eles o direito de ir e vir, ao trabalho, e à liberdade de culto, sem lei que o permita, foram mantidos por 18 votos a 15.</span>]]>
35 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; line-height: normal;"><a href="../aprovada-proposta-de-retomada-parcial-dos-setores-economicos-em-porto-alegre"> Aprovada proposta de retomada parcial dos setores econômicos em Porto Alegre</a></p>]]>
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28 <![CDATA[<button name="button" type="button" onclick="altoContraste()" class="ui circular icon tiny tertiary button" title="Alto Contraste"><i class="icon adjust" aria-hidden="true"></i></button>]]>
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