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| <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">A SEFAZ informa aos emitentes de NF-e do AM que a partir de 05/05/2011 o Sistema de NF-e foi alterado para não autorizar a emissão para contribuintes do ICMS no AM (DESTINATÁRIO) que estejam nas situações de baixado, suspenso e cancelado.]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">A mensagem de retorno é: 999 - IE do destinatário com irregularidade fiscal. Para verificar a situação do contribuinte poderá ser utilizada a consulta disponível no sitio www.sintegra.am.gov.br.</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">A alteração foi para compatibilizar o sistema de NF-e com as determinações do decreto 20.686/99 nos art. 81, 86 e 204.</p>]]>
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