156
| <![CDATA[<p align=justify>O procedimento de habilitação de um Município ou Entidade consiste no ato de enviar os
documentos e certidões a SEPLAN, exigidos pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº ????/04,
publicada no Diário Oficial do Estado de ?????., conforme indicado no item "<a href="index_.php?operacao=Manut&serv=entidade/status_juridico">Documentos Necessários</a>",
de acordo com seu status jurídico.</p>]]>
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161
| <![CDATA[<p align=justify>Os documentos poderão ser entregues pessoalmente a SEPLAN ou remetidos pelos Correios
para serem lançados no Sistema e posteriormente validados em relação a sua situação jurídica, fiscal e
tributária, ficando o Proponente, a partir deste momento, apto a pleitear recursos a qualquer Órgão ou
Entidade do Estado.</p>]]>
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166
| <![CDATA[<p align=justify>Tendo em vista que várias certidões são expedidas pelos Órgãos responsáveis com data de
validade, é necessário ficar atento para o vencimento de cada documento, pois quando uma certidão estiver
vencida o Proponente deverá encaminhar a SEPLAN nova certidão para ser substituída e, assim manter o seu
cadastro devidamente atualizado.</p>]]>
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171
| <![CDATA[<p align=justify>No entanto, vale ressaltar que para a realização do cadastramento do Município ou da
Entidade no Sistema, deverá inicialmente preencher o seu credenciamento junto a SEPLAN.</p>]]>
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174
| <![CDATA[<p align=justify>O procedimento de cadastramento prévio foi desenvolvido para evitar que os Proponentes
tenham que, a cada solicitação a ser dirigida a um Órgão do Estado, que anexar toda a documentação
necessária à formalização do convênio, pois o Sistema emitirá automaticamente uma Certidão de Habilitação,
a ser anexada a sua solicitação após o ingresso no Órgão, evitando-se o acúmulo de papéis.</p>]]>
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179
| <![CDATA[<p align=justify>Visando oferecer opções de escolha do momento mais adequado para o procedimento de
habilitação, a SEPLAN disponibiliza duas alternativas:</p>]]>
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