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<h2>Sec. Mun. de Saúde</h2> <!-- <div class="options">
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<table class="">
<tr id="">
<td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20211208091333-5XuR.jpg" width="250" /><br />
<b>Christiane Candido Pinheiro</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
<tr>
<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1311 - Ramal: 25<br />
<b>Email:</b> smsjatei@hotmail.com<br />
<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min as Sextas das 07h00min às 13h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> R: Antonio Bernado dos Santos, N. 59 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720-000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Saúde compete</strong>:</h2>
<p style="text-align: justify;"><strong> ;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 19 –</strong> A Secretaria Municipal de Saúde, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Implantar efetivamente sistema de referência e contra-referência;</p>
<p style="text-align: justify;">X – Estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;</p>
<p style="text-align: justify;">XI – Valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;</p>
<p style="text-align: justify;">XII – Estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;</p>
<p style="text-align: justify;">XIII – Fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;</p>
<p style="text-align: justify;">XIV – Participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;</p>
<p style="text-align: justify;">XV – Exercer outras atividades correlatas.</p>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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<tr id="">
<td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20211208091333-5XuR.jpg" width="250" /><br />
<b>Christiane Candido Pinheiro</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
<tr>
<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1311 - Ramal: 25<br />
<b>Email:</b> smsjatei@hotmail.com<br />
<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min as Sextas das 07h00min às 13h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> R: Antonio Bernado dos Santos, N. 59 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720-000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Saúde compete</strong>:</h2>
<p style="text-align: justify;"><strong> ;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 19 –</strong> A Secretaria Municipal de Saúde, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Implantar efetivamente sistema de referência e contra-referência;</p>
<p style="text-align: justify;">X – Estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;</p>
<p style="text-align: justify;">XI – Valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;</p>
<p style="text-align: justify;">XII – Estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;</p>
<p style="text-align: justify;">XIII – Fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;</p>
<p style="text-align: justify;">XIV – Participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;</p>
<p style="text-align: justify;">XV – Exercer outras atividades correlatas.</p>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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<b>Christiane Candido Pinheiro</b><br />
</td>
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<td valign="top" width="825">
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</tr>
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<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Saúde compete</strong>:</h2>
<p style="text-align: justify;"><strong> ;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 19 –</strong> A Secretaria Municipal de Saúde, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Implantar efetivamente sistema de referência e contra-referência;</p>
<p style="text-align: justify;">X – Estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;</p>
<p style="text-align: justify;">XI – Valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;</p>
<p style="text-align: justify;">XII – Estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;</p>
<p style="text-align: justify;">XIII – Fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;</p>
<p style="text-align: justify;">XIV – Participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;</p>
<p style="text-align: justify;">XV – Exercer outras atividades correlatas.</p>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Saúde compete</strong>:</h2>
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<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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| <![CDATA[<h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Saúde compete</strong>:</h2>]]>
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