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73.53 57 805
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 5 703 706 710 729 734
703 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'></div>]]>
706 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'>A Secretaria Municipal de Educação tem por competência propor e implantar a política educacional do Município, elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área; assegurar o ensino público de qualidade e a democratização para todos os níveis de ensino. <b> Atribuições: </b> I - Assegurar a organização eficaz do ensino e da aprendizagem; II - Ofertar a educação infantil em creches e pré-escolas e o ensino fundamental; III - Promover o desenvolvimento da tecnologia em educação, na Rede Municipal de Ensino Fundamental; IV - Ofertar programas de ações culturais e esportivas vinculadas ao currículo escolar; V - Prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas; VI - Atender aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na Rede Municipal de Ensino, com programas suplementares de alimentação, transporte escolar e material didático-escolar e outros; VII - Ofertar, através de programas complementares, cursos de formação profissional; VIII - Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência; IX - Articular suas ações com as de organizações governamentais e não governamentais visando a consecução dos seus objetivos; X - Assegurar padrões de qualidade de ensino; XI - Promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino; XII - Promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social; XIII - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; XIV - Ofertar programas de Educação de Jovens e Adultos com fins de erradicação do analfabetismo e correção de fluxo; XV - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. </div>]]>
710 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'>Ser uma Secretaria de referência pela qualidade e excelência dos serviços educacionais prestados, transparência e compromisso com a gestão pública democrática e por ações de educação integral humanizada visando à formação cidadã do aluno.<br /> <br /> Eixos<br /> <br /> Educação integral<br /> Formação dos professores<br /> Escolas de referência, especialmente no campo<br /> Fortalecimento da Gestão Democrática<br /> Ascensão profissional por critérios técnicos<br /> Currículo integrado<br /> Valores<br /> <br /> Desenvolvimento integral do ser humano<br /> Profissionalização e valorização dos profissionais da Educação<br /> Eficiência na oferta e nos resultados dos serviços educacionais<br /> Compromisso e transparência na gestão pública democrática e uso correto dos recursos<br /> Criatividades e inovação tecnológica</div>]]>
729 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> </div>]]>
734 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; margin-bottom: 5px;'><p style='margin-bottom: 0px; line-height: 1.3;'><i class='fa fa-check'></i> I - Assegurar a organização eficaz do ensino e da aprendizagem; <br /> II - Ofertar a educação infantil em creches e pré-escolas e o ensino fundamental; <br /> III - Promover o desenvolvimento da tecnologia em educação, na Rede Municipal de Ensino Fundamental; <br /> IV - Ofertar programas de ações culturais e esportivas vinculadas ao currículo escolar; <br /> V - Prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas; <br /> VI - Atender aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na Rede Municipal de Ensino, com programas suplementares de alimentação, transporte escolar e material didático-escolar e outros; <br /> VII - Ofertar, através de programas complementares, cursos de formação profissional; <br /> VIII - Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência; <br /> IX - Articular suas ações com as de organizações governamentais e não governamentais visando a consecução dos seus objetivos; <br /> X - Assegurar padrões de qualidade de ensino; <br /> XI - Promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino; <br /> XII - Promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social; <br /> XIII - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; <br /> XIV - Ofertar programas de Educação de Jovens e Adultos com fins de erradicação do analfabetismo e correção de fluxo; <br /> XV - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.<br /> </p></div>]]>