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| <![CDATA[<p style='text-align:justify; margin-bottom: 0px; line-height: 1.500; color: #000;'>Secretária de Orçamento e Finanças do Município de Tauá.</p>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> <i class="fa fa-check"></i> cumprimento da legislação</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> <i class="fa fa-check"></i> cumprir diretrizes, metas e objetivos institucionais </div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> </div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas às áreas econômica, financeira, orçamentária, contábil e tributária;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> II - efetuar o pagamento, recebimento, guarda e movimentação de numerário e outros valores pertencentes ao Município;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> III - proceder ao controle e escrituração contábil dos fatos e atos administrativos do Município;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> IV - manifestar-se sobre as prestações de contas dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, após parecer do controle interno;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> V - exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência exclusiva;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> VI - instruir as Prestações de Contas de Governo a serem apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado pela Chefe do Poder Executivo Municipal;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> VII - fornecer os subsídios e elementos necessários à elaboração das leis orçamentárias municipais;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> VIII - lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e demais receitas não-tributárias de competência municipal;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> IX - gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais dados dos contribuintes;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> X - deliberar sobre processos administrativo-tributários e sobre consultas em matéria tributária ou pedidos de regimes especiais, isenção, anistia, moratória, remissão de parcelamento e outros benefícios fiscais definidos em lei;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XI - orientar os órgãos e entidades da administração municipal em matéria tributária e aos contribuintes de tributos municipais, de modo a promover o cumprimento da legislação tributária na via administrativa;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XII - propor atividades que impulsionem a educação fiscal, servindo de instrumento de ligação entre o cidadão contribuinte e a Fazenda Municipal;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XIII - celebrar termos de cooperação com órgãos federais, estaduais e consorciais, objetivando o aprimoramento da fiscalização tributária, a racionalização de atividades e a integração dos dados econômico-fiscais;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XIV - formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira municipal;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XV - planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e de todas as receitas ou rendas gerais pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XVI - formular e executar o Plano de Equilíbrio Fiscal do Município;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XVII - desenvolver, implantar e manter atualizado o sistema de arrecadação e fiscalização tributária;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XVIII - avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XIX - apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XX - apresentar à Procuradoria Geral do Município, os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município ou não tributária de quaisquer espécies que não forem liquidadas nos prazos legais;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXI - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração direta e indireta que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXII - elaborar as demonstrações contábeis para instruir as prestações de contas de gestão dos órgãos e entidades municipais;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXIII - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXIV - executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do orçamento;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXV - elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXVI - zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal do Município;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXVII - efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXVIII - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao(à) Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da administração municipal;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXIX - programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras e aquisições realizadas pelos órgãos e entidades da gestão municipal, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXX - prestar suporte técnico e administrativo às Comissões de Licitações, permanentes ou especiais, com apoio da Procuradoria Geral do Município, naquilo que se fizer necessário;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXXI - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXXII - coordenar a realização dos procedimentos da gestão orçamentária e financeira para a execução das atividades e atribuições dos órgãos da administração direta e indireta, de acordo com as normas legais pertinentes ou resultantes de delegações de competências;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXXIII - coordenar, com o suporte da Procuradoria Geral do Município, programas e atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho das atribuições dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, zelando pela defesa ética e legal da supremacia do interesse público;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXXIV - monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando à Chefe do Poder Executivo Municipal as propostas para instrução de tomada de decisões que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos no Plano de Governo;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXXV - expedir atos de autorização de uso de equipamentos públicos, vinculados a prestação de serviços ou atividades comerciais, preenchidos os requisitos legais e após parecer da Procuradoria Geral do Município.6</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXXVI - constituir e controlar o cadastro municipal das empresas, dos profissionais autônomos, dos ambulantes e dos comerciantes eventuais;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXXVII - decidir sobre a concessão de alvarás e atividades correlatas;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXXVIII - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas às áreas econômica, financeira, orçamentária, contábil e tributária;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> orientar os órgãos e entidades da administração municipal em matéria tributária e aos contribuintes de tributos municipais, de modo a promover o cumprimento da legislação tributária na via administrativa;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal do Município;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipa</div>]]>
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