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Endereço Nota Erros Avisos

www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEFI

87.29 27 264
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 1 4810
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 11 4811 4812 4813 4814 4815 4816 4817 4818 4819 4820 4821
4810 <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;"><span style="font-family&#58;'verdana', 'sans-serif';color&#58;black;font-size&#58;10pt;">Em 2003, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco instituiu a escrituração fiscal digital para o ICMS através da criação do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF I (SEF 2003). </span><span style="font-family&#58;'verdana', 'sans-serif';color&#58;black;font-size&#58;10pt;">Com o SEF, a partir da edição da legislação regulamentadora e com o uso do software completo, elaborado e distribuído gratuitamente pela Secretaria da Fazenda, os contribuintes do ICMS do Estado passaram a realizar a escrituração dos seus lançamentos do imposto em arquivos digitais, na chamada mídia eletrônica, em lugar dos livros fiscais em papel ou pela impressão em papel de livros elaborados por sistemas informatizados.</span></p>]]>
4811 <![CDATA[<div style="text-align&#58;justify;"><span style="font-family&#58;'verdana', 'sans-serif';color&#58;black;font-size&#58;10pt;"></span>&#160;</div>]]>
4812 <![CDATA[<div style="text-align&#58;justify;"><span style="font-family&#58;'verdana', 'sans-serif';color&#58;black;font-size&#58;10pt;">Para realizar isso, a SEFAZ PE propôs a edição da Lei estadual nº 12.333/2003, que proporcionou a estrutura legal para a sistemática e utilizou-se, pioneiramente, para uso tributário, da infraestrutura de chaves públicas, criada pela medida provisória n. 2.200/2001, onde foram regulamentadas a certificação e assinaturas digitais, de uso comum a qualquer interessado, para a produção do chamado documento eletrônico com validade jurídica reconhecida pelos tribunais.</span><span style="font-family&#58;'verdana', 'sans-serif';color&#58;black;font-size&#58;10pt;">&#160;</span><span style="font-family&#58;'verdana', 'sans-serif';color&#58;black;font-size&#58;10pt;"><br><br>Nessa conjuntura, o SEF&#160;I&#160;pode ser lançado para o uso dos contribuintes do ICMS do estado sob o regime de pagamento normal, aquele que usa a sistemática de não cumulatividade comum de débito e crédito do imposto, que envolveu inicialmente 23.000 estabelecimentos. Esses contribuintes obtiveram os programas de elaboração e transmissão dos arquivos e os certificados digitais nas empresas credenciadas e passaram a escriturar por processamento eletrônico de dados. As escriturações dos contribuintes começaram a ser elaboradas e enviadas para os bancos de dados da Fazenda, incrementando e aperfeiçoando o trabalho de administração tributária e prevenindo e corrigindo erros propositais e incorreções acidentais da escrituração dos contribuintes. Permanece a possibilidade do contribuinte, querendo, imprimir os livros elaborados em meio digital na forma de livros fiscais em papel, quando outros órgãos públicos ou interessados particulares solicitarem, através do programa.</span></div>]]>
4813 <![CDATA[<div style="text-align&#58;justify;"><span style="font-family&#58;'verdana', 'sans-serif';color&#58;black;font-size&#58;10pt;"></span>&#160;</div>]]>
4814 <![CDATA[<div style="text-align&#58;justify;"><span style="font-family&#58;'verdana', 'sans-serif';color&#58;black;font-size&#58;10pt;">O SEF I&#160;foi criado já com a perspectiva de evoluir para a completa digitalização da escrituração e emissão de documentos fiscais. A lei 12.333/2003 já estabelece que, por regulamentação do Poder Executivo, os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes podem ser através de mídia digital e aqueles emitidos em papel poderão ser digitalizados.</span></div>]]>
4815 <![CDATA[<div style="text-align&#58;justify;"><span style="font-family&#58;'verdana', 'sans-serif';color&#58;black;font-size&#58;10pt;"></span>&#160;</div>]]>
4816 <![CDATA[<div style="text-align&#58;justify;"><span style="line-height&#58;115%;font-family&#58;'verdana', 'sans-serif';color&#58;black;font-size&#58;10pt;">A SEFAZ-PE desenvolveu um programa que concentra as funções dos atuais aplicativos que tratam da GIAM, do Sintegra e da GIAF. O programa, denominado &quot;Sistema de Escrituração Fiscal - SEF&quot;, gera um arquivo digital que contém todos os dados necessários para que os contribuintes inscritos sob o regime normal de apuração cumpram com suas obrigações relativas às informações econômico-fiscais, às informações relativas aos benefícios fiscais do Prodepe e à escrita fiscal mensal em um único software.</span></div>]]>
4817 <![CDATA[<div style="text-align&#58;justify;"><span style="line-height&#58;115%;font-family&#58;'verdana', 'sans-serif';color&#58;black;font-size&#58;10pt;"></span>&#160;</div>]]>
4818 <![CDATA[<div style="text-align&#58;justify;">O SEF I&#160;foi idealizado a partir da sistemática adotada pelo SINTEGRA, sendo assim, para os contribuintes que já fizeram a adequação de seus sistemas com as exigências do SINTEGRA, bastam algumas alterações nesse programa para atender as proposições exigidas pelo SEF I.</div>]]>
4819 <![CDATA[<div style="text-align&#58;justify;">&#160;</div>]]>
4820 <![CDATA[<div style="text-align&#58;justify;">O leiaute do SEF I, nada mais é que o leiaute definido pelo Convênio ICMS 57/95, acrescido de alguns registros e campos específicos para os contribuintes do Estado de Pernambuco, registros estes que têm a função principal de atender aos procedimentos de apuração do imposto.</div>]]>
4821 <![CDATA[<div style="text-align&#58;justify;">&#160;</div>]]>