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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'></div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'><b> Atribuições: </b> I - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município no mínimo uma vez por ano;
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como os direitos e haveres do município;
IV - Apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional;
V - Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VI - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VII - Exercer o controle sobre a execução da receitas, bem como operações de créditos, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
VIII - Exercer o controle sobre os créditos adicionais, bem como a contas restos a pagar e despesas de exercícios anteriores;
IX - Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebrações de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo;
X - Supervisionar as medidas adotadas pelos poderes executivos e legislativos para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 101/2000, caso haja necessidade;
XI - Realizar o controle dos limites e das condições para inscrição de restos a pagar processados ou não;
XII - Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar federal nº 101/2000;
XIII - Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais, dos resultados primário e nominal;
XIV - Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1998 e 29/2000, respectivamente;
XV - Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas de Pernambuco, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal.
XVI - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'>Inspirar uma cultura de união, confiança e comprometimento, na aplicabilidade efetiva do controle sobre a aplicação dos recursos públicos, garantindo a excelência do controle como instrumento de gestão governamental.</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> </div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; margin-bottom: 5px;'><p style='margin-bottom: 0px; line-height: 1.3;'><i class='fa fa-check'></i> I - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município no mínimo uma vez por ano;<br />
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;<br />
III - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como os direitos e haveres do município;<br />
IV - Apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional;<br />
V - Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;<br />
VI - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;<br />
VII - Exercer o controle sobre a execução da receitas, bem como operações de créditos, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;<br />
VIII - Exercer o controle sobre os créditos adicionais, bem como a contas restos a pagar e despesas de exercícios anteriores;<br />
IX - Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebrações de convênios e examinando as despesas correspondentes;<br />
X - Supervisionar as medidas adotadas pelos poderes executivos e legislativos para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 101/2000, caso haja necessidade;<br />
XI - Realizar o controle dos limites e das condições para inscrição de restos a pagar processados ou não;<br />
XII - Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar federal nº 101/2000;<br />
XIII - Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais, dos resultados primário e nominal;<br />
XIV - Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1998 e 29/2000, respectivamente;<br />
XV - Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas de Pernambuco, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal.<br />
XVI - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.<br />
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