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| <![CDATA[<ol style="text-align: justify; list-style-type: upper-roman;">
<li>Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes de saúde;</li>
<li>Programar e desenvolver a política de saúde do município;</li>
<li>Promover assistência integral à população por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde;</li>
<li> Executar a política de saúde definida pelas conferências municipais, estaduais e nacionais de saúde;</li>
<li> Gerir o sistema municipal de saúde, incluindo todos os serviços públicos e prestadores vinculados ao SUS;</li>
<li>Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde no seu âmbito de atuação;</li>
<li>Propor, executar, avaliar e controlar planos, programas e projetos de saúde para o município;</li>
<li>Controlar, autorizar e fiscalizar os procedimentos dos serviços de saúde no seu âmbito de atuação, participando na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-los;</li>
<li>Promover e coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, alimentar, nutricional, e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;</li>
<li>Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária da população do município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar pública, bem como elaborar normas sobre estas atividades;</li>
<li>Participar de consórcios administrativos intermunicipais, se existentes;</li>
<li>Participar e formar política de saneamento básico;</li>
<li>Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;</li>
<li>Participar de formulações da política de recursos humanos do setor saúde do município, visando seu desenvolvimento e qualificação;</li>
<li>Coordenar a fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas, inclusive água, para o consumo humano;</li>
<li>Coordenar a fiscalização dos serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;</li>
<li>Coordenar a fiscalização de produção, transporte, guarda e utilização de substâncias, produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;</li>
<li>Coordenar a fiscalização da execução da política de sangue e seus derivados;</li>
<li>Elaborar normas para a prestação de serviços de saúde por entidades privadas e filantrópicas;</li>
<li>Celebrar convênios com órgãos federal, estaduais e particulares, visando à obtenção dos recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento das políticas de saúde do município;</li>
<li>Promover a reabilitação física, motora, mental e sensorial da comunidade;</li>
<li>Promover o controle da população animal, visando ação de zoonoses;</li>
<li>Articular ações de saúde com outros municípios da região de saúde;</li>
<li>Administrar os recursos financeiros e orçamentários destinados à saúde e gerir o Fundo Municipal de Saúde;</li>
<li>Manter rigorosamente em dia e sob controle os saldos das contas bancárias destinadas à saúde;</li>
<li>Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;</li>
<li>Contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas de sua competência e colaborando para elaboração de programas gerais;</li>
<li>Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal, inerentes à secretaria;</li>
<li>Estabelecer programas especiais para atuação da secretaria, para a solução ou minimização de demandas e problemas;</li>
<li>Acompanhar a execução de atividades da secretaria e a obtenção dos resultados planejados;</li>
<li>Tomar decisões de acordo com as políticas municipais;</li>
<li>Articular-se com outras secretarias para a elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;</li>
<li>Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde –SUS e do planejamento setorial aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;</li>
<li>Promover o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde;</li>
<li>Promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no município, dando suporte às unidades de saúde;</li>
<li>Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviço de saúde, análise de contas e educação permanente de recursos humanos;</li>
<li>Promover campanhas preventivas de saúde pública e de educação sanitária e de vacinação em massa da população local;</li>
<li>Elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal;</li>
<li>Promover ações dirigidas ao controle e a vigência de zoonoses no município, bem como de vetores e roedores em colaboração com organismo federal e estadual;</li>
<li>Promover assistência veterinária;</li>
<li>Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.</li>
</ol>]]>
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