Logo CEWEB.br Logo NIC.br Logo CGI.br
Home Sobre o projeto

Sites Pertecentes a (o) PE

Endereço Nota Erros Avisos

www.cedro.pe.gov.br/secretaria.php?sec=7

73.53 57 561
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 5 704 707 729 732 737
704 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'></div>]]>
707 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'><b> Atribuições: </b> I - Planejar, promover e executar as políticas de cultura e esportes no âmbito do município, com políticas voltadas para juventude; II - Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação; III - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município de Cedro; IV - Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da cidade de Cedro; V - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município de Cedro; VI - Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área de cultura; VII - Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais; VIII - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural; IX - Estruturar o calendário dos eventos culturais de Cedro; X - Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural; XI - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais. XII - Planejar e estimular o esporte no município; XIII - Organizar atividades de orientação técnica nas diversas modalidades esportivas; XIV - Coordenar, juntamente com a comunidade organizada, a prática da recreação e lazer; XV - Organizar e executar competições esportivas de caráter amador na municipalidade; XVI - Elaborar e executar programas de atendimento e apoio à juventude. XVII - Articular-se com a sociedade civil para execução de programas, projetos e ações em defesa da juventude; XVIII - Implantar, coordenar e articular atuação de Centros da Juventude; XIX - Exercer outras atividades correlatas. </div>]]>
729 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'>Executar políticas voltadas para a Juventude, os Esportes e a Cultura, comprometidas com o desenvolvimento integral, a efetivação de direitos, o incentivo a uma vida saudável, a qualidade de vida e a inclusão social de crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência da cidade de Ocara, buscando a valorização das raízes e tradições culturais.</div>]]>
732 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> </div>]]>
737 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; margin-bottom: 5px;'><p style='margin-bottom: 0px; line-height: 1.3;'><i class='fa fa-check'></i> I - Planejar, promover e executar as políticas de cultura e esportes no âmbito do município, com políticas voltadas para juventude;<br /> II - Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;<br /> III - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município de Cedro;<br /> IV - Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da cidade de Cedro;<br /> V - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município de Cedro;<br /> VI - Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área de cultura;<br /> VII - Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;<br /> VIII - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural;<br /> IX - Estruturar o calendário dos eventos culturais de Cedro;<br /> X - Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;<br /> XI - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais.<br /> XII - Planejar e estimular o esporte no município;<br /> XIII - Organizar atividades de orientação técnica nas diversas modalidades esportivas;<br /> XIV - Coordenar, juntamente com a comunidade organizada, a prática da recreação e lazer;<br /> XV - Organizar e executar competições esportivas de caráter amador na municipalidade;<br /> XVI - Elaborar e executar programas de atendimento e apoio à juventude. <br /> XVII - Articular-se com a sociedade civil para execução de programas, projetos e ações em defesa da juventude;<br /> XVIII - Implantar, coordenar e articular atuação de Centros da Juventude; <br /> XIX - Exercer outras atividades correlatas.<br /> </p></div>]]>