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www.jatei.ms.gov.br/e-sic/sec.php?tipo=21

65.97 20 62
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 7 587 592 593 596 612 652 668
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 2 25 568
587 <![CDATA[<div id="left" class="columns" style="width:900px;"> <!--breadcrumb--> <!--/breadcrumb--><link href="http://www.mdwebmarketing.com.br/S.G.I.M/style.css" rel="stylesheet" type="text/css" /> <!--content--> <div class="content" style="width:900px;"> <div class="wrapper700" style="width:900px;"> <!--leitura header--> <div class="read-header" style="width:900px;"> <h2>Sec. Mun. de Desenv. Rural</h2> <!-- <div class="options"> <a href="#" title="Aumentar fonte" id="fontUp">Aumentar fonte</a> <a href="#" title="Reduzir fonte" id="fontDown">Reduzir fonte</a> <a href="#" title="Compartilhar no Twitter" id="twButton">Compartilhar no Twitter</a> <a href="#" title="Compartilhar no Facebook" id="fbButton">Compartilhar no Facebook</a> </div>--> </div> <!--body--> <div class="read" style="width:900px;"> <table class=""> <tr id=""> <td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20210205114103-n4HO.jpeg" width="250" /><br /> <b>Fernando Alves de Ara&uacute;jo</b><br /> </td> <td width="10" valign="top"></td></tr> <tr> <td valign="top" width="825"> <b>Telefone:</b> (67) 3465 – 1452<br /> <b>Email:</b> semma@jatei.ms.gov.br<br /> <b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min &agrave;s 11h00min e das 13h00min &agrave;s 16h00min as Sextas das 07h00min &agrave;s 13h00min<br /> <b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Bernadete Santos Leite, N. 652 - Centro - Jate&iacute;/MS – CEP. 79.720 - 000.</td> </tr> </table><br /> <br /> <table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2><strong>A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural compete</strong>:</h2> <p><strong> ;</strong></p> <p>Artigo 23 &ndash; A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, al&eacute;m das atividades gen&eacute;ricas dos demais &Oacute;rg&atilde;os, tem as seguintes compet&ecirc;ncias:<br />I &ndash; planejar, formular e executar as pol&iacute;ticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustent&aacute;vel;<br />II &ndash; orientar, coordenar e controlar a execu&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica de desenvolvimento agropecu&aacute;rio no &acirc;mbito do Munic&iacute;pio;<br />III &ndash; promover a articula&ccedil;&atilde;o com &oacute;rg&atilde;os federais, estaduais e municipais, com vistas &agrave; obten&ccedil;&atilde;o de recursos para projetos e a&ccedil;&otilde;es de melhoria das condi&ccedil;&otilde;es de vida das popula&ccedil;&otilde;es do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integra&ccedil;&atilde;o agroindustrial apropriada;<br />IV &ndash; estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Munic&iacute;pio;<br />V &ndash; viabilizar projetos de amplia&ccedil;&atilde;o, melhoria e implementa&ccedil;&atilde;o do sistema de eletrifica&ccedil;&atilde;o rural, mediante a&ccedil;&otilde;es conjuntas ou conv&ecirc;nios;<br />VI &ndash; viabilizar o acesso &agrave; &aacute;gua pot&aacute;vel e a programas de irriga&ccedil;&atilde;o na &aacute;rea rural, atrav&eacute;s da conserva&ccedil;&atilde;o e prote&ccedil;&atilde;o de nascentes, da canaliza&ccedil;&atilde;o e perfura&ccedil;&atilde;o de po&ccedil;os artesianos, em trabalho conjunto com os demais &oacute;rg&atilde;os municipais e de outros entes da Federa&ccedil;&atilde;o;<br />VII &ndash; delimitar e implantar &aacute;reas destinadas &agrave; explora&ccedil;&atilde;o hortifrutigranjeira, agropecu&aacute;ria e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;<br />VIII &ndash; promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas &agrave; produ&ccedil;&atilde;o prim&aacute;ria e do abastecimento p&uacute;blico de produtos rurais;<br />IX &ndash; promover interc&acirc;mbios e conv&ecirc;nios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes &agrave;s<br />pol&iacute;ticas de desenvolvimento agropecu&aacute;rio;<br />X &ndash; organizar e desenvolver programas de assist&ecirc;ncia t&eacute;cnica e de extens&atilde;o rural, em parceria com outras entidades;<br />XI &ndash; fiscalizar o cumprimento das disposi&ccedil;&otilde;es de natureza legal, no que diz respeito a sua &aacute;rea de compet&ecirc;ncia;<br />XII &ndash; fiscalizar o cumprimento das disposi&ccedil;&otilde;es de natureza legal, no que diz respeito a sua &aacute;rea de compet&ecirc;ncia, bem como aplicar san&ccedil;&otilde;es aos<br />infratores;<br />XIII &ndash; executar as atividades de desenvolvimento e de administra&ccedil;&atilde;o de<br />pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu or&ccedil;amento e os<br />bens afetados ao seu uso;<br />XIV &ndash; executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribu&iacute;das pelo Prefeito;<br />XV &ndash; executar outras atividades correlatas.</p> <p> ;</p> <p>Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p> <p> ;</p></td></tr></table> </div> <!--/body--> <!--/leitura header--> </div> </div> <!--/content--> <!--nav--> <div class="nav" style="width:900px;"> <a href="" title="P&aacute;gina Inicial">p&aacute;gina inicial</a> </div> <!--/nav--> </div>]]>
592 <![CDATA[<div class="content" style="width:900px;"> <div class="wrapper700" style="width:900px;"> <!--leitura header--> <div class="read-header" style="width:900px;"> <h2>Sec. Mun. de Desenv. Rural</h2> <!-- <div class="options"> <a href="#" title="Aumentar fonte" id="fontUp">Aumentar fonte</a> <a href="#" title="Reduzir fonte" id="fontDown">Reduzir fonte</a> <a href="#" title="Compartilhar no Twitter" id="twButton">Compartilhar no Twitter</a> <a href="#" title="Compartilhar no Facebook" id="fbButton">Compartilhar no Facebook</a> </div>--> </div> <!--body--> <div class="read" style="width:900px;"> <table class=""> <tr id=""> <td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20210205114103-n4HO.jpeg" width="250" /><br /> <b>Fernando Alves de Ara&uacute;jo</b><br /> </td> <td width="10" valign="top"></td></tr> <tr> <td valign="top" width="825"> <b>Telefone:</b> (67) 3465 – 1452<br /> <b>Email:</b> semma@jatei.ms.gov.br<br /> <b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min &agrave;s 11h00min e das 13h00min &agrave;s 16h00min as Sextas das 07h00min &agrave;s 13h00min<br /> <b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Bernadete Santos Leite, N. 652 - Centro - Jate&iacute;/MS – CEP. 79.720 - 000.</td> </tr> </table><br /> <br /> <table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2><strong>A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural compete</strong>:</h2> <p><strong> ;</strong></p> <p>Artigo 23 &ndash; A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, al&eacute;m das atividades gen&eacute;ricas dos demais &Oacute;rg&atilde;os, tem as seguintes compet&ecirc;ncias:<br />I &ndash; planejar, formular e executar as pol&iacute;ticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustent&aacute;vel;<br />II &ndash; orientar, coordenar e controlar a execu&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica de desenvolvimento agropecu&aacute;rio no &acirc;mbito do Munic&iacute;pio;<br />III &ndash; promover a articula&ccedil;&atilde;o com &oacute;rg&atilde;os federais, estaduais e municipais, com vistas &agrave; obten&ccedil;&atilde;o de recursos para projetos e a&ccedil;&otilde;es de melhoria das condi&ccedil;&otilde;es de vida das popula&ccedil;&otilde;es do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integra&ccedil;&atilde;o agroindustrial apropriada;<br />IV &ndash; estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Munic&iacute;pio;<br />V &ndash; viabilizar projetos de amplia&ccedil;&atilde;o, melhoria e implementa&ccedil;&atilde;o do sistema de eletrifica&ccedil;&atilde;o rural, mediante a&ccedil;&otilde;es conjuntas ou conv&ecirc;nios;<br />VI &ndash; viabilizar o acesso &agrave; &aacute;gua pot&aacute;vel e a programas de irriga&ccedil;&atilde;o na &aacute;rea rural, atrav&eacute;s da conserva&ccedil;&atilde;o e prote&ccedil;&atilde;o de nascentes, da canaliza&ccedil;&atilde;o e perfura&ccedil;&atilde;o de po&ccedil;os artesianos, em trabalho conjunto com os demais &oacute;rg&atilde;os municipais e de outros entes da Federa&ccedil;&atilde;o;<br />VII &ndash; delimitar e implantar &aacute;reas destinadas &agrave; explora&ccedil;&atilde;o hortifrutigranjeira, agropecu&aacute;ria e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;<br />VIII &ndash; promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas &agrave; produ&ccedil;&atilde;o prim&aacute;ria e do abastecimento p&uacute;blico de produtos rurais;<br />IX &ndash; promover interc&acirc;mbios e conv&ecirc;nios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes &agrave;s<br />pol&iacute;ticas de desenvolvimento agropecu&aacute;rio;<br />X &ndash; organizar e desenvolver programas de assist&ecirc;ncia t&eacute;cnica e de extens&atilde;o rural, em parceria com outras entidades;<br />XI &ndash; fiscalizar o cumprimento das disposi&ccedil;&otilde;es de natureza legal, no que diz respeito a sua &aacute;rea de compet&ecirc;ncia;<br />XII &ndash; fiscalizar o cumprimento das disposi&ccedil;&otilde;es de natureza legal, no que diz respeito a sua &aacute;rea de compet&ecirc;ncia, bem como aplicar san&ccedil;&otilde;es aos<br />infratores;<br />XIII &ndash; executar as atividades de desenvolvimento e de administra&ccedil;&atilde;o de<br />pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu or&ccedil;amento e os<br />bens afetados ao seu uso;<br />XIV &ndash; executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribu&iacute;das pelo Prefeito;<br />XV &ndash; executar outras atividades correlatas.</p> <p> ;</p> <p>Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p> <p> ;</p></td></tr></table> </div> <!--/body--> <!--/leitura header--> </div> </div>]]>
593 <![CDATA[<div class="wrapper700" style="width:900px;"> <!--leitura header--> <div class="read-header" style="width:900px;"> <h2>Sec. Mun. de Desenv. Rural</h2> <!-- <div class="options"> <a href="#" title="Aumentar fonte" id="fontUp">Aumentar fonte</a> <a href="#" title="Reduzir fonte" id="fontDown">Reduzir fonte</a> <a href="#" title="Compartilhar no Twitter" id="twButton">Compartilhar no Twitter</a> <a href="#" title="Compartilhar no Facebook" id="fbButton">Compartilhar no Facebook</a> </div>--> </div> <!--body--> <div class="read" style="width:900px;"> <table class=""> <tr id=""> <td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20210205114103-n4HO.jpeg" width="250" /><br /> <b>Fernando Alves de Ara&uacute;jo</b><br /> </td> <td width="10" valign="top"></td></tr> <tr> <td valign="top" width="825"> <b>Telefone:</b> (67) 3465 – 1452<br /> <b>Email:</b> semma@jatei.ms.gov.br<br /> <b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min &agrave;s 11h00min e das 13h00min &agrave;s 16h00min as Sextas das 07h00min &agrave;s 13h00min<br /> <b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Bernadete Santos Leite, N. 652 - Centro - Jate&iacute;/MS – CEP. 79.720 - 000.</td> </tr> </table><br /> <br /> <table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2><strong>A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural compete</strong>:</h2> <p><strong> ;</strong></p> <p>Artigo 23 &ndash; A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, al&eacute;m das atividades gen&eacute;ricas dos demais &Oacute;rg&atilde;os, tem as seguintes compet&ecirc;ncias:<br />I &ndash; planejar, formular e executar as pol&iacute;ticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustent&aacute;vel;<br />II &ndash; orientar, coordenar e controlar a execu&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica de desenvolvimento agropecu&aacute;rio no &acirc;mbito do Munic&iacute;pio;<br />III &ndash; promover a articula&ccedil;&atilde;o com &oacute;rg&atilde;os federais, estaduais e municipais, com vistas &agrave; obten&ccedil;&atilde;o de recursos para projetos e a&ccedil;&otilde;es de melhoria das condi&ccedil;&otilde;es de vida das popula&ccedil;&otilde;es do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integra&ccedil;&atilde;o agroindustrial apropriada;<br />IV &ndash; estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Munic&iacute;pio;<br />V &ndash; viabilizar projetos de amplia&ccedil;&atilde;o, melhoria e implementa&ccedil;&atilde;o do sistema de eletrifica&ccedil;&atilde;o rural, mediante a&ccedil;&otilde;es conjuntas ou conv&ecirc;nios;<br />VI &ndash; viabilizar o acesso &agrave; &aacute;gua pot&aacute;vel e a programas de irriga&ccedil;&atilde;o na &aacute;rea rural, atrav&eacute;s da conserva&ccedil;&atilde;o e prote&ccedil;&atilde;o de nascentes, da canaliza&ccedil;&atilde;o e perfura&ccedil;&atilde;o de po&ccedil;os artesianos, em trabalho conjunto com os demais &oacute;rg&atilde;os municipais e de outros entes da Federa&ccedil;&atilde;o;<br />VII &ndash; delimitar e implantar &aacute;reas destinadas &agrave; explora&ccedil;&atilde;o hortifrutigranjeira, agropecu&aacute;ria e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;<br />VIII &ndash; promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas &agrave; produ&ccedil;&atilde;o prim&aacute;ria e do abastecimento p&uacute;blico de produtos rurais;<br />IX &ndash; promover interc&acirc;mbios e conv&ecirc;nios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes &agrave;s<br />pol&iacute;ticas de desenvolvimento agropecu&aacute;rio;<br />X &ndash; organizar e desenvolver programas de assist&ecirc;ncia t&eacute;cnica e de extens&atilde;o rural, em parceria com outras entidades;<br />XI &ndash; fiscalizar o cumprimento das disposi&ccedil;&otilde;es de natureza legal, no que diz respeito a sua &aacute;rea de compet&ecirc;ncia;<br />XII &ndash; fiscalizar o cumprimento das disposi&ccedil;&otilde;es de natureza legal, no que diz respeito a sua &aacute;rea de compet&ecirc;ncia, bem como aplicar san&ccedil;&otilde;es aos<br />infratores;<br />XIII &ndash; executar as atividades de desenvolvimento e de administra&ccedil;&atilde;o de<br />pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu or&ccedil;amento e os<br />bens afetados ao seu uso;<br />XIV &ndash; executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribu&iacute;das pelo Prefeito;<br />XV &ndash; executar outras atividades correlatas.</p> <p> ;</p> <p>Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p> <p> ;</p></td></tr></table> </div> <!--/body--> <!--/leitura header--> </div>]]>
596 <![CDATA[<div class="read-header" style="width:900px;"> <h2>Sec. Mun. de Desenv. Rural</h2> <!-- <div class="options"> <a href="#" title="Aumentar fonte" id="fontUp">Aumentar fonte</a> <a href="#" title="Reduzir fonte" id="fontDown">Reduzir fonte</a> <a href="#" title="Compartilhar no Twitter" id="twButton">Compartilhar no Twitter</a> <a href="#" title="Compartilhar no Facebook" id="fbButton">Compartilhar no Facebook</a> </div>--> </div>]]>
612 <![CDATA[<div class="read" style="width:900px;"> <table class=""> <tr id=""> <td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20210205114103-n4HO.jpeg" width="250" /><br /> <b>Fernando Alves de Ara&uacute;jo</b><br /> </td> <td width="10" valign="top"></td></tr> <tr> <td valign="top" width="825"> <b>Telefone:</b> (67) 3465 – 1452<br /> <b>Email:</b> semma@jatei.ms.gov.br<br /> <b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min &agrave;s 11h00min e das 13h00min &agrave;s 16h00min as Sextas das 07h00min &agrave;s 13h00min<br /> <b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Bernadete Santos Leite, N. 652 - Centro - Jate&iacute;/MS – CEP. 79.720 - 000.</td> </tr> </table><br /> <br /> <table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2><strong>A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural compete</strong>:</h2> <p><strong> ;</strong></p> <p>Artigo 23 &ndash; A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, al&eacute;m das atividades gen&eacute;ricas dos demais &Oacute;rg&atilde;os, tem as seguintes compet&ecirc;ncias:<br />I &ndash; planejar, formular e executar as pol&iacute;ticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustent&aacute;vel;<br />II &ndash; orientar, coordenar e controlar a execu&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica de desenvolvimento agropecu&aacute;rio no &acirc;mbito do Munic&iacute;pio;<br />III &ndash; promover a articula&ccedil;&atilde;o com &oacute;rg&atilde;os federais, estaduais e municipais, com vistas &agrave; obten&ccedil;&atilde;o de recursos para projetos e a&ccedil;&otilde;es de melhoria das condi&ccedil;&otilde;es de vida das popula&ccedil;&otilde;es do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integra&ccedil;&atilde;o agroindustrial apropriada;<br />IV &ndash; estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Munic&iacute;pio;<br />V &ndash; viabilizar projetos de amplia&ccedil;&atilde;o, melhoria e implementa&ccedil;&atilde;o do sistema de eletrifica&ccedil;&atilde;o rural, mediante a&ccedil;&otilde;es conjuntas ou conv&ecirc;nios;<br />VI &ndash; viabilizar o acesso &agrave; &aacute;gua pot&aacute;vel e a programas de irriga&ccedil;&atilde;o na &aacute;rea rural, atrav&eacute;s da conserva&ccedil;&atilde;o e prote&ccedil;&atilde;o de nascentes, da canaliza&ccedil;&atilde;o e perfura&ccedil;&atilde;o de po&ccedil;os artesianos, em trabalho conjunto com os demais &oacute;rg&atilde;os municipais e de outros entes da Federa&ccedil;&atilde;o;<br />VII &ndash; delimitar e implantar &aacute;reas destinadas &agrave; explora&ccedil;&atilde;o hortifrutigranjeira, agropecu&aacute;ria e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;<br />VIII &ndash; promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas &agrave; produ&ccedil;&atilde;o prim&aacute;ria e do abastecimento p&uacute;blico de produtos rurais;<br />IX &ndash; promover interc&acirc;mbios e conv&ecirc;nios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes &agrave;s<br />pol&iacute;ticas de desenvolvimento agropecu&aacute;rio;<br />X &ndash; organizar e desenvolver programas de assist&ecirc;ncia t&eacute;cnica e de extens&atilde;o rural, em parceria com outras entidades;<br />XI &ndash; fiscalizar o cumprimento das disposi&ccedil;&otilde;es de natureza legal, no que diz respeito a sua &aacute;rea de compet&ecirc;ncia;<br />XII &ndash; fiscalizar o cumprimento das disposi&ccedil;&otilde;es de natureza legal, no que diz respeito a sua &aacute;rea de compet&ecirc;ncia, bem como aplicar san&ccedil;&otilde;es aos<br />infratores;<br />XIII &ndash; executar as atividades de desenvolvimento e de administra&ccedil;&atilde;o de<br />pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu or&ccedil;amento e os<br />bens afetados ao seu uso;<br />XIV &ndash; executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribu&iacute;das pelo Prefeito;<br />XV &ndash; executar outras atividades correlatas.</p> <p> ;</p> <p>Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p> <p> ;</p></td></tr></table> </div>]]>
652 <![CDATA[<div class="nav" style="width:900px;"> <a href="" title="P&aacute;gina Inicial">p&aacute;gina inicial</a> </div>]]>
668 <![CDATA[<a href="http://www.mdwebmarketing.com.br" title="Desenvolvido por: MD-WEBMARKETING" style="text-decoration:none"><font color="#FFFFFF" size="2">Desenvolvido por: MD-webmarketing</font></a>]]>
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