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<table class="">
<tr id="">
<td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20210205114103-n4HO.jpeg" width="250" /><br />
<b>Fernando Alves de Araújo</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
<tr>
<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1452<br />
<b>Email:</b> semma@jatei.ms.gov.br<br />
<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min as Sextas das 07h00min às 13h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Bernadete Santos Leite, N. 652 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720 - 000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2><strong>A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural compete</strong>:</h2>
<p><strong> ;</strong></p>
<p>Artigo 23 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:<br />I – planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;<br />II – orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;<br />III – promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;<br />IV – estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Município;<br />V – viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação do sistema de eletrificação rural, mediante ações conjuntas ou convênios;<br />VI – viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos, em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da Federação;<br />VII – delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;<br />VIII – promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais;<br />IX – promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às<br />políticas de desenvolvimento agropecuário;<br />X – organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades;<br />XI – fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;<br />XII – fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos<br />infratores;<br />XIII – executar as atividades de desenvolvimento e de administração de<br />pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os<br />bens afetados ao seu uso;<br />XIV – executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito;<br />XV – executar outras atividades correlatas.</p>
<p> ;</p>
<p>Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p>
<p> ;</p></td></tr></table>
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592
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<tr id="">
<td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20210205114103-n4HO.jpeg" width="250" /><br />
<b>Fernando Alves de Araújo</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
<tr>
<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1452<br />
<b>Email:</b> semma@jatei.ms.gov.br<br />
<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min as Sextas das 07h00min às 13h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Bernadete Santos Leite, N. 652 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720 - 000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2><strong>A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural compete</strong>:</h2>
<p><strong> ;</strong></p>
<p>Artigo 23 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:<br />I – planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;<br />II – orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;<br />III – promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;<br />IV – estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Município;<br />V – viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação do sistema de eletrificação rural, mediante ações conjuntas ou convênios;<br />VI – viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos, em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da Federação;<br />VII – delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;<br />VIII – promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais;<br />IX – promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às<br />políticas de desenvolvimento agropecuário;<br />X – organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades;<br />XI – fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;<br />XII – fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos<br />infratores;<br />XIII – executar as atividades de desenvolvimento e de administração de<br />pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os<br />bens afetados ao seu uso;<br />XIV – executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito;<br />XV – executar outras atividades correlatas.</p>
<p> ;</p>
<p>Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p>
<p> ;</p></td></tr></table>
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<td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20210205114103-n4HO.jpeg" width="250" /><br />
<b>Fernando Alves de Araújo</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
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<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1452<br />
<b>Email:</b> semma@jatei.ms.gov.br<br />
<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min as Sextas das 07h00min às 13h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Bernadete Santos Leite, N. 652 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720 - 000.</td>
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<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2><strong>A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural compete</strong>:</h2>
<p><strong> ;</strong></p>
<p>Artigo 23 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:<br />I – planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;<br />II – orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;<br />III – promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;<br />IV – estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Município;<br />V – viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação do sistema de eletrificação rural, mediante ações conjuntas ou convênios;<br />VI – viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos, em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da Federação;<br />VII – delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;<br />VIII – promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais;<br />IX – promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às<br />políticas de desenvolvimento agropecuário;<br />X – organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades;<br />XI – fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;<br />XII – fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos<br />infratores;<br />XIII – executar as atividades de desenvolvimento e de administração de<br />pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os<br />bens afetados ao seu uso;<br />XIV – executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito;<br />XV – executar outras atividades correlatas.</p>
<p> ;</p>
<p>Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p>
<p> ;</p></td></tr></table>
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<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2><strong>A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural compete</strong>:</h2>
<p><strong> ;</strong></p>
<p>Artigo 23 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:<br />I – planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;<br />II – orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;<br />III – promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;<br />IV – estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Município;<br />V – viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação do sistema de eletrificação rural, mediante ações conjuntas ou convênios;<br />VI – viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos, em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da Federação;<br />VII – delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;<br />VIII – promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais;<br />IX – promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às<br />políticas de desenvolvimento agropecuário;<br />X – organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades;<br />XI – fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;<br />XII – fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos<br />infratores;<br />XIII – executar as atividades de desenvolvimento e de administração de<br />pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os<br />bens afetados ao seu uso;<br />XIV – executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito;<br />XV – executar outras atividades correlatas.</p>
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