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| <![CDATA[<p style="text-align:justify">Em reposta à consulta da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC,
órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, por meio do Ofício nº 1276/2019/PREVIC de 30/05/2019, informa que “<b> a migração dos recursos individuais dos participantes
da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo não se enquadra nas possibilidades do instituto da portabilidade previstos na legislação da previdência complementar ” </b>.</p>]]>
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