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| <![CDATA[<div id="conteudo" class="casca clearfix" style="margin-left: 50px; margin-right: 50px;">
<div id="content">
<p align="center" style="font-size:20px"><b>2. MANUAL OPERATIVO DO PROGRAMA</b></p></br></br>
<p style="font-size:20px"><b> ; ; ; ; ; ;2.1. A TOMADA DE DECISÃO – POR QUE, QUANDO E COMO CORRIGIR A ACIDEZ DO SOLO</b></p>
<p align="justify"> ; ; ; ; ; ;A tomada de decisão em corrigir ou não a acidez do solo depende, fundamentalmente, da sua análise química. Mas deve considerar também a espécie vegetal a ser cultivada e o tipo de preparo (ou não) do solo. Somente a análise nos dirá se o solo é ácido ou não e a quantidade de calcário que deverá ser aplicada.</p>
<p align="justify"> ; ; ; ; ; ;Existem outros fatores que podem ser responsáveis pelas baixas produtividades, entre os quais, a própria deficiência de elementos nutrientes vegetais presentes no solo. A análise do solo também nos dará essa informação e é importante que o agricultor se preocupe com a reposição desses nutrientes. Sua extração do solo pelas plantas aumentará com a calagem e com os aumentos de produtividade, podendo levar ao seu esgotamento.</p>
<p align="justify"> ; ; ; ; ; ;De modo geral, a correção é importante sempre que o pH do solo, determinado pela análise, for inferior a 6,0 ou 5,5 dependendo da cultura a ser plantada e do histórico da área quanto ao tipo de preparo do solo, sequência cultural e ou rotação de culturas. Assim, no sistema de plantio direto já consolidado, e no sistema tradicional de cultivo de arroz irrigado, as doses de calcário recomendadas para aplicação visam elevar o pH do solo até 5,5. Após vários anos de cultivo nesses sistemas, a produtividade normalmente já é mais elevada e, de certa forma, estabilizada, não exigindo correção até pH 6,0. O retorno econômico proporcionado pela calagem nessa situação, quando ocorre, é apenas moderado. Quando o solo já vem sendo cultivado há longa data sob preparo convencional, com o emprego de arado e grade, e/ou durante a fase de implantação do sistema plantio direto, recomenda-se a elevação do pH a 6,0, o que exige a aplicação de uma quantidade maior de calcário. Em alguns casos especiais, como no cultivo da alfafa por exemplo, a resposta da cultura tende a ser positiva até o pH 6.5.</p>
<p align="justify"> ; ; ; ; ; ;Solos cobertos por pastagem nativa, solos que foram apenas recentemente incorporados ao sistema produtivo de grãos e solos de agricultores e pecuaristas familiares descapitalizados que nunca receberam uma correção adequada de acidez do solo, necessitam de quantidades maiores de calcário. Nesses casos também, o calcário deve ser, obrigatoriamente, incorporado. No geral, a incorporação do calcário é benéfica e aumenta sua eficiência como corretivo da acidez. Aplicações superficiais devem ser admitidas somente no sistema de plantio direto já consolidado e onde o solo não estiver compactado e, ao mesmo tempo, apresentar bom teor de matéria orgânica e sistema complementar de conservação do solo. O escorrimento superficial das águas da chuva, quando ocorre, desloca a cobertura vegetal, fundamental para o plantio direto, e arrasta o calcário colocado na superfície do solo. Especialmente quando isso ocorre, é muito importante que sejam adotadas práticas conservacionistas complementares.</p>
<p align="justify"> ; ; ; ; ; ;A correção da acidez do solo através da aplicação de calcário é prática eficiente e consagrada há várias décadas. Infelizmente, em parte pelo desconhecimento, mas também devido a dificuldades econômicas e de acesso ao crédito e à falta de uma logística eficiente de transporte e distribuição do produto, muitos pequenos agricultores e pecuaristas familiares não praticam a correção da acidez do solo.</p>
<p style="font-size:20px"><b> ; ; ; ; ; ;2.2. A ESCOLHA DOS MUNICÍPIOS E AGRICULTORES BENEFICIÁRIOS</b></p>
<p align="justify"><span style="font-size:20px"><b>REGIÕES E MUNICÍPIOS:</b></span> Na fase inicial - 1º ano de vigência do Programa – foi prevista a contemplação de 100 municípios das regiões da Metade Sul do Estado, o Centro-Serra e o Alto da Serra do Botucaraí (em amarelo na figura 01), ressalvada sempre, a participação também dos municípios contemplados nas ações de Inclusão Produtiva e Combate à Pobreza Extrema de todas as regiões do Estado.</p>
<p align="justify"> ; ; ; ; ; ;Hoje a inclusão de novos municípios (referida no item 1.4.), competência da SEAPA, deverá considerar, além das recomendações acima, as orientações do Plano Safra Estadual-PSE. Principalmente no que se refere à contemplação da correção do solo nas propriedades de pequenos agricultores e pecuaristas familiares de municípios com grande concentração de extrema pobreza no meio rural (Medida nº 46) e nos assentamentos que estão sob responsabilidade da SDR, IRGA, EMATER, CIENTEC e INCRA (Medida nº 59 - Qualificação Produtiva de Assentamentos).</p>
<p align="center"><img src="/app/webroot/img/mapaletra.png" alt="image" /></p>
<p style="font-size:15px" align="center"><b>Figura 01. Regiões do Estado do Rio Grande do Sul e necessidade média de calcário, em t/ha.</b></p>
<p align="justify"> ; ; ; ; ; ;Os principais critérios para a seleção dos municípios são: (a) localização em regiões de solos ácidos, exigentes em calcário e de baixo uso do insumo; (b) a continuidade territorial dos municípios contemplados; (c) o número de estabelecimentos de agricultura e/ou pecuária familiar; (d) o número de famílias assentadas pela reforma agrária;(e) o número de famílias inscritas no CADÚNICO.</p>
<p align="justify"><span style="font-size:20px"><b>PÚBLICO BENEFICIÁRIO:</b></span> Os produtores aptos a acessarem o Programa são os pequenos agricultores e pecuaristas familiares do PRONAF, que podem comprovar o enquadramento de suas unidades produtivas mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Programa (DAP). A escolha e inclusão dos agricultores, nos municípios, é de competência do poder público municipal através das Secretarias Municipais de Agricultura, sendo que alguns aspectos pré-estabelecidos devem ser observados: (a) tem preferência os agricultores de baixa renda, principalmente aqueles inscritos no CADÚNICO RURAL; (b) a lista dos beneficiários escolhidos deve ser representativa e ratificada pela Comissão de Agricultura do município ou órgão deliberativo semelhante; (c) desse fórum devem participar, obrigatoriamente, as entidades representativas da agricultura familiar local - sindicatos de trabalhadores rurais, associações, cooperativas, e os movimentos sociais do campo.</p>
<p align="justify"> ; ; ; ; ; ;Cada um dos beneficiários deverá preencher e apresentar a Ficha de Inscrição para participação no Programa, e uma Declaração de Enquadramento e Compromisso, conforme modelos constantes dos Anexos.</p>
<p style="font-size:20px"><b> ; ; ; ; ; ;2.3. ARRANJOS INSTITUCIONAIS: </b></p>
<p align="justify"> ; ; ; ; ; ;O Programa consiste de uma ação conjunta da Secretaria da Agricultura Pecuária e Agronegócio (SEAPA), Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária (FEPAGRO), e municípios. Aos parceiros compete:</p>
<table>
<p style="font-size:20px"><b>SEAPA:</b></p>
<p align="justify"><tr><td valign="top">• ; ;</td><td>Definir quais serão os municípios beneficiados, com base nos critérios já comentados;</td></tr><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>Conveniar com eles e assumir o pagamento do calcário e os trâmites econômicos e burocráticos envolvidos no processo;</td></tr><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>Indicar um coordenador para o Programa, em cada uma das coordenadorias regionais da SEAPA, para acompanhar o andamento do Programa de acordo com os parâmetros pré-estabelecidos e conferir in loco, os trabalhos que estão sendo realizados;<td></tr><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>Indicar e nomear, através de portaria – conforme exigência , um fiscal para o Programa.</td></tr>
<tr><td> ;</td></tr>
</p>
</table>
<table>
<p style="font-size:20px"><b>FEPAGRO:</b></p>
<p align="justify">
<tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>Coordenar e assumir a responsabilidade técnica pela execução do Programa – treinar os técnicos das prefeituras (ou contratados) responsáveis pela execução do Programa no Município;
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>Realizar as análises de solo de todas as áreas a serem corrigidas e do calcário fornecido aos municípios pelas empresas, através do Programa, em seu Laboratório de Química Agrícola. A análise do solo é condição para acessar o Programa;
</td>
</tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>Interpretar as análises de solos e recomendar a quantidade de calcário a ser aplicada em cada caso;</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>Acompanhar/monitorar a resposta agronômica da aplicação de calcário nas áreas beneficiadas e elaborar relatório final mensurando os impactos do programa.</td>
</tr>
<tr><td> ;</td></tr>
</p>
</table>
<table>
<p style="font-size:20px"><b>MUNICÍPIOS:</b></p>
<p align="justify"><td valign="top">• ; ;</td><td>indicar um técnico, para ser cadastrado junto à Fepagro como responsável pela execução do Programa, pela orientação e assistência técnica aos beneficiários, e funcionar como elo de comunicação entre a Fepagro/Seapa, a Prefeitura e o beneficiário;</td><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>orientar os agricultores para a correta amostragem de solos e aplicação do calcário de acordo com a orientação da Fepagro;</td></tr><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>licitar a compra do calcário de acordo com as normativas do Manual Operativo do Programa, e informar à Coordenação qual foi a empresa vencedora da licitação, qual a quantidade de calcário adquirida e o preço pago por tonelada;</td></tr><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>escolher os agricultores a serem beneficiados pelo Programa respeitando rigorosamente os critérios estabelecidos no presente Manual Operativo, e repassar a nominata com os contatos (endereço, telefone, e-mail) à Coordenação;</td></tr><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>coletar pelo menos duas amostras (representativas) do calcário por ocasião da chegada ao Município, para análise. Enviar as amostras ao Laboratório de Química Agrícola da Fepagro (credenciado pelo MAPA) e guardar uma contra-prova de cada, para uma eventual necessidade de reanálise;</td></tr><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>estabelecer um cronograma e acompanhar a aplicação do calcário nas propriedades, mantendo um banco de dados da execução do Programa. Preencher a Planilha de Informações (anexo I) e encaminhá-la à Coordenação do Programa, logo após a aplicação do calcário pelos agricultores beneficiados, e antes da Prestação de Contas;</td></tr><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>assumir o transporte e/o pagamento das análises de solos ou articular a cobrança/pagamento do Laboratório pelos agricultores;</td></tr><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>assumir o transporte, aplicação e distribuição do calcário na lavoura, ou articular os beneficiários para que viabilizem essas operações, que são contrapartida do Município e/ou dos agricultores;</td></tr>
<tr><td> ;</td></tr>
</p>
</table>
<table>
<p style="font-size:20px"><b>2.4 DINÂMICA OPERACIONAL DO PROGRAMA:</b></p>
<p align="justify">A Dinâmica Operacional do Programa segue os seguintes <b>parâmetros médios:</b><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>Uma necessidade de 3,75 t/ha de calcário com PRNT 70% – recomendação média para os solos do Estado, de acordo com dados fornecidos pelos laboratórios oficiais;</td></tr><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>Subsídio à correção da acidez do solo em 4 hectares por propriedade beneficiada com 15 t de calcário (4 ha X 3,75t/ha), que representam uma carga de caminhão convencional;</td></tr><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>Custo das análises de solo: R$ 22,00/amostra;<td></tr><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>Repasse de R$ 60.000,00 para cada um dos municípios contemplados;</td></tr><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>Contemplação de um mínimo de 100 agricultores por município – com tolerância de 20% para menos em função de eventuais dificuldades de mobilização do número suficiente de produtores. Nesse caso, o recurso deverá ser proporcionalmente reduzido;</td></tr><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>Aquisição de 1.500t de calcário com PRNT mínimo de 70% - com tolerância de 20% para menos (mínimo de 1.200t portanto), em função da variação do peço do calcário;<td></tr><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>Preço referencial do calcário – produto a granel, posto na usina/mineradora – de R$ 40,00/t, com tolerância máxima até R$ 50,00/t;</td></tr><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>O transporte e a distribuição do calcário, são contrapartidas da Prefeitura e/ou do agricultor;</td></tr>
<tr><td> ;</td></tr>
</p>
</table>
<table>
<p style="font-size:20px"><b>PASSO A PASSO:</b></p>
<p align="justify">
<tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>O <b>Município</b>, através de Ofício ao Secretário de Agricultura do Estado, manifesta seu interesse e solicita sua inclusão no cadastro de municípios interessados em contemplação pelo PECS; </td></tr><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>O ofício é repassado à <b>Coordenação do Programa na Fepagro</b> que cadastra os municípios e os classifica em três categorias de prioridade (prioridades I, II e III) para o atendimento, de acordo com os critérios estabelecidos no Manual Operativo do Programa e envia a relação ao DCC/Seapa;</td></tr><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td><b>A Coordenação do Programa</b> comunica os municípios e solicita que encaminhem a documentação necessária para formalização de convênio à Divisão de Contratos e Convênios/DCC da SEAPA (a/c Iwan - F (51) 3288 6267 ou <b>iwan-santos@agricultura.rs.gov.br</b>).<td></tr><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>A <b>DCC/Seapa</b> elabora o Convênio e convida o Prefeito para assinatura;</td></tr><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>O <b>Município</b> seleciona os agricultores e/ou pecuaristas familiares (em torno de 100) que serão os beneficiários, de acordo com os critérios estabelecidos no Manual Operativo;</td></tr>
<tr><td> ;</td></tr>
</p>
</table>
<p align="justify">
O número de agricultores beneficiados deve variar em torno de 100, dependendo de variações no preço do calcário e/ou do número de produtores interessados. Se o número de beneficiários for menor que 100 (tolerância de 20%), a DCC deverá ser comunicada, o Plano de Trabalho alterado e o recurso proporcionalmente reduzido. Nesse caso, se o município já tiver recebido os recursos correspondentes a 100 beneficiários, além de refazer o Plano de Trabalho, deverá devolver os recursos recebidos a mais.
</p>
<table>
<td valign="top">• ; ;</td><td>Assinado o convênio, a <b>Seapa</b> repassa os recursos ao <b>Município</b>, que providencia na licitação e aquisição do calcário e assume, como contrapartida, o transporte desde a origem (usina de calcário) até às propriedades dos beneficiários, ou negocia com os beneficiários;</td>
<tr><td> ;</td></tr>
</table>
<p align="justify">
O calcário a ser adquirido com os recursos repassados pelo Programa deverá ser “a granel” e a preço de usina/mineradora (sem embutir o frete), e ter PRNT (Poder Relativo de Neutralização Total) igual ou superior a 70%. Esses aspectos serão rigorosamente observados por ocasião da análise da prestação de contas, recomendando-se, por isso, que constem claramente do edital de encaminhamento da licitação.
</p>
<table>
<td valign="top">• ; ;</td><td>Concluída a licitação da compra do calcário, a <b>Prefeitura</b> informa à Coordenação do Programa (correcao-solo@fepagro.rs.gov.br) qual a empresa vencedora, a tonelagem de produto adquirida e o preço pago por tonelada.</td></tr><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>Devem ser convidadas a participar da licitação, as empresas produtoras do calcário (usinas/mineradoras). O valor subsidiado pelo Programa, limita-se ao preço do calcário em nível de usina/mineradora. Se não houver usina interessada em participar da licitação, os distribuidores/intermediários interessados deverão informar na Nota Fiscal qual o preço da tonelada de calcário na usina/mineradora e, separadamente, o valor do frete;</td></tr><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>O <b>Município</b> através da Secretaria Municipal de Agricultura, orienta e assessora os agricultores e/ou pecuaristas familiares na coleta das amostras de solo de acordo com as recomendações e as encaminha ao Laboratório de Química Agrícola/LQA da FEPAGRO, para análise.</td></tr><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>O <b>LQA</b> processa as análises de solo, interpreta os resultados, faz a recomendação da quantidade de calcário a aplicar por hectare, encaminha o resultado às Prefeituras e emite um boleto bancário no valor correspondente ao custo total das análises (R$ 22,00/análise), para pagamento no Banrisul. </td></tr><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>Os agricultores e/ou a Prefeitura executam a distribuição do calcário na lavoura, assumindo os custos da operação como contrapartida.</td></tr><tr>
<td valign="top">• ; ;</td><td>A <b>Coordenação do Programa/</b>FEPAGRO - realizará um monitoramento de campo, por amostragem, para avaliar a qualidade (PRNT) e o efeito da aplicação do calcário financiado pelo Programa. Serão realizadas análises do calcário distribuído e novas análises químicas do solo nos dois anos subsequentes à aplicação e será avaliado o rendimento das culturas.</td></tr><tr>
<td> ;</td></tr>
</table>
</br></br>
<p style="font-size:20px"><b>2.5. ANEXOS AO MANUAL OPERATIVO</b></p></br></br></br>
<p style="font-size:20px"><b>ANEXO A</b></p>
<p id="yy"><b><a href="/pages/anexoA" target="_blank">MODELO DE OFÍCIO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO AO PROGRAMA ESTADUAL DE CORREÇÃO DA ACIDEZ DO SOLO (clique)</a> </b></p></br>
<p style="font-size:20px"><b>ANEXO B</b></p><p style="font-size:17px">DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DOS CONVÊNIOS CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA CAGE 01/06:</p></br>
<p><b>1. </b>Cópia do Cartão Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;</p>
<p><b>2. </b>Cópia da Lei Municipal que autorize o Poder Executivo a celebrar o convênio, bem como, declaração do Prefeito Municipal de que os atos para a formalização do processo, referentes à celebração do convênio, não contrariam a Lei Orgânica do Município;</p>
<p><b>3. </b>Comprovação de previsão orçamentária e de existência dos recursos próprios referentes à contrapartida mínima exigível para complementar a execução do objeto;</p>
<p><b>4. </b>Cópia da Ata de posse ou ato de designação, do documento de identidade e do CPF do titular da Prefeitura ou Entidade;</p>
<p><b>5. </b>Documento da instituição financeira, informando a agência e o número da conta-corrente específica para movimentação dos recursos do convênio.</p>
<p><b>6. </b>Certidão de Regularidade junto ao CHE - Cadastro para Habilitação em Convênios do Estado, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, que pode ser retirado no site: www.che.sefaz.rs.gov.br.</p>
<p><b>7. </b>Plano de Trabalho. (anexo C)</p>
<p> ;</p>
<p><b>LOCAL DE ENTREGA: Diretoria Administrativa / Divisão de Convênios e Contratos / SEAPA. (iwan-santos@agricultura.rs.gov.br , (51)3288 6267); End.: Av. Getulio Vargas, 1384
CEP: 90.150 – 900 – PORTO ALEGRE – RS Tel/fax: (51) 3288- 6267.</b></p>
<p> ;</p>
<p style="font-size:20px"><b>ANEXO C</b></p>
<p id="yy"><b><a href="/pages/anexoC" target="_blank">FORMULÁRIO DO PLANO DE TRABALHO (clique)</a> </b></p></br>
<p style="font-size:20px"><b>ANEXO D</b></p>
<p id="yy"><b><a href="/pages/anexoD" target="_blank">FORMULÁRIO FICHA DE INSCRIÇÃO DO PRODUTOR NO PROGRAMA ESTADUAL DE CORREÇÃO DA ACIDEZ DO SOLO (clique)</a> </b></p></br>
<p style="font-size:20px"><b>ANEXO E</b></p>
<p id="yy"><b><a href="/pages/anexoE" target="_blank">FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DO PRODUTOR PARA FINS DE BENEFÍCIO DO PROGRAMA ESTADUAL DE CORREÇÃO DA ACIDEZ DO SOLO (clique)</a> </b></p></br>
<p style="font-size:20px"><b>ANEXO F</b></p>
<p id="yy"><b><a href="/pages/anexoF" target="_blank">ANEXO F
FICHA PARA O ENCAMINHAMENTO DAS AMOSTRAS DE SOLO AO LABORATÓRIO DE QUÍMICA AGRÍCOLA DA FEPAGRO, PELO MUNICÍPIO (clique)
</a> </b></p></br>
<p style="font-size:20px"><b>ANEXO G</b></p>
<p style="font-size:17px">AMOSTRAGEM DE SOLO</p>
<p align="justify"> ; ; ; ; ;A realização da análise do solo é condição imprescindível para verificação da necessidade da calagem e definição da quantidade adequada de calcário que deve ser aplicada ao solo. No RS, a recomendação de calcário é determinada pelo método SMP. Para obtenção dos melhores resultados com a prática da correção da acidez do solo é fundamental que seja feita uma correta amostragem de solo, isto é, que a amostra realmente assegure uma boa representatividade da área que se pretende corrigir.</br>
; ; ; ; ;O primeiro aspecto a considerar no plano de amostragem de solo é a definição de áreas uniformes para fins de amostragem. As características locais da área, como topografia, cor e profundidade do solo, uso anterior da área, vegetação, manejo da fertilidade do solo, incluindo tipo, quantidade de adubos e de corretivos aplicados, etc., irão determinar o número de áreas a serem amostradas separadamente (Figura 2). Outro aspecto refere-se ao número de subamostras por área uniforme. Como regra geral, dentro da área aparentemente uniforme, deve-se coletar subamostras em 15 a 20 locais, dependendo do grau de variabilidade da fertilidade do solo.. O conjunto dessas subamostras formará uma amostra composta. Recomenda-se realizar um caminhamento em ziguezague dentro da área para escolha dos pontos de amostragem. A profundidade de amostragem depende da cultura e do tipo de manejo de solo adotado na área – plantio direto ou plantio convencional, por exemplo. No caso de lavouras de grãos e espécies forrageiras em preparo convencional ou plantio direto em implantação, recomenda-se a amostragem na camada de 0 a 20 cm. Em plantio direto consolidado (com mais de cinco anos e boa conservação do solo), a profundidade recomendada é de 0 a 10 cm. No caso de espécies frutíferas, florestais e hortaliças, geralmente a amostragem é realizada na camada de 0 a 20 cm, ou mais.</p>
<p align="center"><img src="/app/webroot/img/planosolo.png" alt="planosolo" /></p>
<p style="font-size:17px" align="justify"><strong>Figura 2. Plano de amostragem de solo para cinco áreas com exemplo de caminhamento para coleta de subamostras.</strong></p>
<p align="justify"> ; ; ; ; ; ;Para a coleta de amostra de solo pode-se utilizar a pá-de-corte ou o trado, cuidando, no caso do trado, para não perder a camada mais superficial do solo. A coleta com pá-de-corte, retirando-se uma fatia contínua de 3 a 5 cm de espessura, de entrelinha a entrelinha, é a mais indicada em lavouras em que a última adubação foi feita na linha de semeadura. Alternativamente, pode-se realizar a coleta com trado calador numa linha transversal às linhas de semeadura. Nesse caso, a coleta deve ser realizada da seguinte forma: a) coletar um ponto no centro da linha e um ponto de cada lado, se a cultura precedente for espaçada de 15 a 20 cm; b) coletar um ponto no centro da linha e três pontos de cada lado, se a cultura precedente for espaçada de 40 a 50 cm; e c) coletar um ponto no centro da linha e seis pontos de cada lado, se a cultura precedente for espaçada em mais de 60 cm. Depois, misturar bem e uniformemente as subamostras dentro de um balde e transferir cerca de meio quilo de solo para um saco plástico limpo, identificá-lo e enviar para o laboratório.</br>
; ; ; ; ;Cada município beneficiário do Programa Estadual de Correção da Acidez do Solo deverá agrupar as amostras de solo dos 100 agricultores beneficiados, encaixotá-las e encaminhá-las ao Laboratório de Química Agrícola da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária, em Porto Alegre.</br> ; ; ; ;Tendo em vista a pequena propriedade familiar, com dificuldade de acesso às mais modernas tecnologias e equipamentos, a Coordenação do Programa produziu um folder explicativo de como coletar, de modo e com implementos muito simples, boas amostras de solo <span id="xx"><b><a href="/pages/folders" target="_blank">(clique)</a></b></span>.</p></br>
<p style="font-size:20px"><b>ANEXO H</b></p>
<p style="font-size:17px">EMPRESAS (USINAS/MINERADORAS) DE CALCÁRIO ASSOCIADAS AO SINDICALC</p></br>
<p style="font-size:20px"><b>DAGOBERTO BARCELLOS S/A</b></p>
<p style="font-size:17px">BR 392 - Km 252,2 - Caixa Postal 211</p>
<p style="font-size:17px">96570-000 - Caçapava do Sul - RS</p>
<p style="font-size:17px">Fone/Fax (55) 3281 0123</p>
<p style="font-size:17px">e-mail: db@grupodb.com.br; dalvidias@grupodb.com.br</p></br>
<p style="font-size:20px"><b>INDÚSTRIA DE CALCÁRIO VIGOR LTDA.</b></p>
<p style="font-size:17px">Rua Tomé Medeiros, 1.074</p>
<p style="font-size:17px">96570-000 - Caçapava do Sul - RS</p>
<p style="font-size:17px">Fone (55) 3281 1439 - Fax (55) 3281 2039</p>
<p style="font-size:17px">e-mail: lac@calcariovigor.com.br; roberto@calcariovigor.com.br</p></br>
<p style="font-size:20px"><b>INDÚSTRIA DE CALCÁRIOS CAÇAPAVA LTDA.</b></p>
<p style="font-size:17px">Rua Benjamin Constant, 1.121</p>
<p style="font-size:17px">96570-000 - CAÇAPAVA DO SUL - RS</p>
<p style="font-size:17px">Fone (55) 3281 1256 - Fax (55) 3281 2119</p>
<p style="font-size:17px">e-mail: inducal@inducal.com.br;eltonspode@inducal.com.br</p></br>
<p style="font-size:20px"><b>IRMÃOS CIOCCARI & CIA. LTDA.</b></p>
<p style="font-size:17px">Av. Pinheiro Machado, 239</p>
<p style="font-size:17px">96570-000 - Caçapava do Sul - RS</p>
<p style="font-size:17px">Fone (55) 3281 1323 - Fax (55) 3281 222</p>
<p style="font-size:17px">e-mail: pcioccari@fida.com.br;icioccari@fida.com.br</p></br>
<p style="font-size:20px"><b>MÁRIO RAZZERA & CIA. LTDA.</b></p>
<p style="font-size:17px">Rua Lúcio Jaime, 487</p>
<p style="font-size:17px">96570-000 - Caçapava do Sul - RS</p>
<p style="font-size:17px">Fone (55) 3281 0125 - Fax (55) 3281 2410</p>
<p style="font-size:17px">e-mail: calcariorazzera@gmail.com; gilneihuerta@gmail.com</p></br>
<p style="font-size:20px"><b>MINERAÇÃO MÔNEGO LTDA.</b></p>
<p style="font-size:17px">BR 392, Km 247 - Caixa Postal 87</p>
<p style="font-size:17px">96570-000 - Caçapava do Sul - RS</p>
<p style="font-size:17px">Fone (55) 3281 0101 - Fax (55) 3281 0110</p>
<p style="font-size:17px">e-mail: pmonego@monego.com.br; florenco@monego.com.br</p></br>
<p style="font-size:20px"><b>RAABE CALCÁREOS LTDA.</b></p>
<p style="font-size:17px">Av. São Paulo, 1.059 - Bairro São Geraldo</p>
<p style="font-size:17px">90.230-161 - Porto Alegre - RS</p>
<p style="font-size:17px">Fone/Fax (51) 3225 6670</p>
<p style="font-size:17px">e-mail: orgraabe@terra.com.br; o.a.raabe@terra.com.br</p></br>
<p style="font-size:20px"><b>SANGALI & CIA. LTDA.</b></p>
<p style="font-size:17px">Rua Lino Azambuja, 1.172</p>
<p style="font-size:17px">96570-000 - Caçapava do Sul - RS</p>
<p style="font-size:17px">Fone (55) 3281 1869 - Fax (55) 3281 1869</p>
<p style="font-size:17px">e-mail: sangali@farrapo.com.br</p></br>
<p style="font-size:20px"><b>UNICAL - UNIVERSAL DE CALCÁRIOS LTDA.</b></p>
<p style="font-size:17px">Rua Gravataí, 245 - Bairro Niterói</p>
<p style="font-size:17px">92130-360 - Canoas - RS</p>
<p style="font-size:17px">Fone (51) 3475 2122 - 3462 6250 - Fax (51) 3475 2966</p>
<p style="font-size:17px">e-mail: unical@unical.com.br</p></br></br>
<p style="font-size:20px"><b>ANEXO I</b></p>
<p id="yy"><b><a href="/pages/anexoI" target="_blank">Beneficiários efetivamente contemplados pelo PROGRAMA ESTADUAL DE CORREÇÃO DA ACIDEZ DO SOLO (clique)</a> </b></p></br>
</div>
</div>]]>
|
65
| <![CDATA[<p align="center" style="font-size:20px"><b>2. MANUAL OPERATIVO DO PROGRAMA</b></p>]]>
|
67
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b> ; ; ; ; ; ;2.1. A TOMADA DE DECISÃO – POR QUE, QUANDO E COMO CORRIGIR A ACIDEZ DO SOLO</b></p>]]>
|
79
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b> ; ; ; ; ; ;2.2. A ESCOLHA DOS MUNICÍPIOS E AGRICULTORES BENEFICIÁRIOS</b></p>]]>
|
81
| <![CDATA[<span style="font-size:20px"><b>REGIÕES E MUNICÍPIOS:</b></span>]]>
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87
| <![CDATA[<p style="font-size:15px" align="center"><b>Figura 01. Regiões do Estado do Rio Grande do Sul e necessidade média de calcário, em t/ha.</b></p>]]>
|
91
| <![CDATA[<span style="font-size:20px"><b>PÚBLICO BENEFICIÁRIO:</b></span>]]>
|
95
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b> ; ; ; ; ; ;2.3. ARRANJOS INSTITUCIONAIS: </b></p>]]>
|
99
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>SEAPA:</b></p>]]>
|
109
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>FEPAGRO:</b></p>]]>
|
131
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>MUNICÍPIOS:</b></p>]]>
|
144
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>2.4 DINÂMICA OPERACIONAL DO PROGRAMA:</b></p>]]>
|
159
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>PASSO A PASSO:</b></p>]]>
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195
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>2.5. ANEXOS AO MANUAL OPERATIVO</b></p>]]>
|
196
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>ANEXO A</b></p>]]>
|
199
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>ANEXO B</b></p>]]>
|
199
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DOS CONVÊNIOS CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA CAGE 01/06:</p>]]>
|
211
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>ANEXO C</b></p>]]>
|
213
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>ANEXO D</b></p>]]>
|
215
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>ANEXO E</b></p>]]>
|
217
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>ANEXO F</b></p>]]>
|
222
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>ANEXO G</b></p>]]>
|
223
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">AMOSTRAGEM DE SOLO</p>]]>
|
229
| <![CDATA[<p style="font-size:17px" align="justify"><strong>Figura 2. Plano de amostragem de solo para cinco áreas com exemplo de caminhamento para coleta de subamostras.</strong></p>]]>
|
234
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>ANEXO H</b></p>]]>
|
235
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">EMPRESAS (USINAS/MINERADORAS) DE CALCÁRIO ASSOCIADAS AO SINDICALC</p>]]>
|
237
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>DAGOBERTO BARCELLOS S/A</b></p>]]>
|
238
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">BR 392 - Km 252,2 - Caixa Postal 211</p>]]>
|
239
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">96570-000 - Caçapava do Sul - RS</p>]]>
|
240
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">Fone/Fax (55) 3281 0123</p>]]>
|
241
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">e-mail: db@grupodb.com.br; dalvidias@grupodb.com.br</p>]]>
|
243
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>INDÚSTRIA DE CALCÁRIO VIGOR LTDA.</b></p>]]>
|
244
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">Rua Tomé Medeiros, 1.074</p>]]>
|
245
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">96570-000 - Caçapava do Sul - RS</p>]]>
|
246
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">Fone (55) 3281 1439 - Fax (55) 3281 2039</p>]]>
|
247
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">e-mail: lac@calcariovigor.com.br; roberto@calcariovigor.com.br</p>]]>
|
249
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>INDÚSTRIA DE CALCÁRIOS CAÇAPAVA LTDA.</b></p>]]>
|
250
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">Rua Benjamin Constant, 1.121</p>]]>
|
251
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">96570-000 - CAÇAPAVA DO SUL - RS</p>]]>
|
252
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">Fone (55) 3281 1256 - Fax (55) 3281 2119</p>]]>
|
253
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">e-mail: inducal@inducal.com.br;eltonspode@inducal.com.br</p>]]>
|
255
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>IRMÃOS CIOCCARI & CIA. LTDA.</b></p>]]>
|
256
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">Av. Pinheiro Machado, 239</p>]]>
|
257
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">96570-000 - Caçapava do Sul - RS</p>]]>
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258
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">Fone (55) 3281 1323 - Fax (55) 3281 222</p>]]>
|
259
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">e-mail: pcioccari@fida.com.br;icioccari@fida.com.br</p>]]>
|
261
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>MÁRIO RAZZERA & CIA. LTDA.</b></p>]]>
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262
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">Rua Lúcio Jaime, 487</p>]]>
|
263
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">96570-000 - Caçapava do Sul - RS</p>]]>
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264
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">Fone (55) 3281 0125 - Fax (55) 3281 2410</p>]]>
|
265
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">e-mail: calcariorazzera@gmail.com; gilneihuerta@gmail.com</p>]]>
|
267
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>MINERAÇÃO MÔNEGO LTDA.</b></p>]]>
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268
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">BR 392, Km 247 - Caixa Postal 87</p>]]>
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269
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">96570-000 - Caçapava do Sul - RS</p>]]>
|
270
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">Fone (55) 3281 0101 - Fax (55) 3281 0110</p>]]>
|
271
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">e-mail: pmonego@monego.com.br; florenco@monego.com.br</p>]]>
|
273
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>RAABE CALCÁREOS LTDA.</b></p>]]>
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274
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">Av. São Paulo, 1.059 - Bairro São Geraldo</p>]]>
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275
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">90.230-161 - Porto Alegre - RS</p>]]>
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276
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">Fone/Fax (51) 3225 6670</p>]]>
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277
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">e-mail: orgraabe@terra.com.br; o.a.raabe@terra.com.br</p>]]>
|
279
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>SANGALI & CIA. LTDA.</b></p>]]>
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280
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">Rua Lino Azambuja, 1.172</p>]]>
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281
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">96570-000 - Caçapava do Sul - RS</p>]]>
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282
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">Fone (55) 3281 1869 - Fax (55) 3281 1869</p>]]>
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283
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">e-mail: sangali@farrapo.com.br</p>]]>
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285
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>UNICAL - UNIVERSAL DE CALCÁRIOS LTDA.</b></p>]]>
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286
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">Rua Gravataí, 245 - Bairro Niterói</p>]]>
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287
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">92130-360 - Canoas - RS</p>]]>
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288
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">Fone (51) 3475 2122 - 3462 6250 - Fax (51) 3475 2966</p>]]>
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289
| <![CDATA[<p style="font-size:17px">e-mail: unical@unical.com.br</p>]]>
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291
| <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>ANEXO I</b></p>]]>
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315
| <![CDATA[<img src="http://www.calcario.fepagro.rs.gov.br/img/logo-rodape.png" style="display: inline" />]]>
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315
| <![CDATA[<img src="http://www.calcario.fepagro.rs.gov.br/img/logo_sindicalc.jpg" style="display: inline; margin-bottom: 15px; margin-left: 75px;" width=150/>]]>
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315
| <![CDATA[<img src="http://www.calcario.fepagro.rs.gov.br/img/logo_acidez_p.jpg" style="display: inline; margin-bottom: 15px; margin-left: 195px;" width=150/>]]>
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