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Endereço Nota Erros Avisos

www.calcario.fepagro.rs.gov.br/pages/manual

64.48 43 123
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 75 61 65 67 79 81 87 91 95 99 109 131 144 159 195 196 199 199 211 213 215 217 222 223 229 234 235 237 238 239 240 241 243 244 245 246 247 249 250 251 252 253 255 256 257 258 259 261 262 263 264 265 267 268 269 270 271 273 274 275 276 277 279 280 281 282 283 285 286 287 288 289 291 315 315 315
61 <![CDATA[<div id="conteudo" class="casca clearfix" style="margin-left: 50px; margin-right: 50px;"> <div id="content"> <p align="center" style="font-size:20px"><b>2. MANUAL OPERATIVO DO PROGRAMA</b></p></br></br> <p style="font-size:20px"><b> ; ; ; ; ; ;2.1. A TOMADA DE DECISÃO – POR QUE, QUANDO E COMO CORRIGIR A ACIDEZ DO SOLO</b></p> <p align="justify"> ; ; ; ; ; ;A tomada de decisão em corrigir ou não a acidez do solo depende, fundamentalmente, da sua análise química. Mas deve considerar também a espécie vegetal a ser cultivada e o tipo de preparo (ou não) do solo. Somente a análise nos dirá se o solo é ácido ou não e a quantidade de calcário que deverá ser aplicada.</p> <p align="justify"> ; ; ; ; ; ;Existem outros fatores que podem ser responsáveis pelas baixas produtividades, entre os quais, a própria deficiência de elementos nutrientes vegetais presentes no solo. A análise do solo também nos dará essa informação e é importante que o agricultor se preocupe com a reposição desses nutrientes. Sua extração do solo pelas plantas aumentará com a calagem e com os aumentos de produtividade, podendo levar ao seu esgotamento.</p> <p align="justify"> ; ; ; ; ; ;De modo geral, a correção é importante sempre que o pH do solo, determinado pela análise, for inferior a 6,0 ou 5,5 dependendo da cultura a ser plantada e do histórico da área quanto ao tipo de preparo do solo, sequência cultural e ou rotação de culturas. Assim, no sistema de plantio direto já consolidado, e no sistema tradicional de cultivo de arroz irrigado, as doses de calcário recomendadas para aplicação visam elevar o pH do solo até 5,5. Após vários anos de cultivo nesses sistemas, a produtividade normalmente já é mais elevada e, de certa forma, estabilizada, não exigindo correção até pH 6,0. O retorno econômico proporcionado pela calagem nessa situação, quando ocorre, é apenas moderado. Quando o solo já vem sendo cultivado há longa data sob preparo convencional, com o emprego de arado e grade, e/ou durante a fase de implantação do sistema plantio direto, recomenda-se a elevação do pH a 6,0, o que exige a aplicação de uma quantidade maior de calcário. Em alguns casos especiais, como no cultivo da alfafa por exemplo, a resposta da cultura tende a ser positiva até o pH 6.5.</p> <p align="justify"> ; ; ; ; ; ;Solos cobertos por pastagem nativa, solos que foram apenas recentemente incorporados ao sistema produtivo de grãos e solos de agricultores e pecuaristas familiares descapitalizados que nunca receberam uma correção adequada de acidez do solo, necessitam de quantidades maiores de calcário. Nesses casos também, o calcário deve ser, obrigatoriamente, incorporado. No geral, a incorporação do calcário é benéfica e aumenta sua eficiência como corretivo da acidez. Aplicações superficiais devem ser admitidas somente no sistema de plantio direto já consolidado e onde o solo não estiver compactado e, ao mesmo tempo, apresentar bom teor de matéria orgânica e sistema complementar de conservação do solo. O escorrimento superficial das águas da chuva, quando ocorre, desloca a cobertura vegetal, fundamental para o plantio direto, e arrasta o calcário colocado na superfície do solo. Especialmente quando isso ocorre, é muito importante que sejam adotadas práticas conservacionistas complementares.</p> <p align="justify"> ; ; ; ; ; ;A correção da acidez do solo através da aplicação de calcário é prática eficiente e consagrada há várias décadas. Infelizmente, em parte pelo desconhecimento, mas também devido a dificuldades econômicas e de acesso ao crédito e à falta de uma logística eficiente de transporte e distribuição do produto, muitos pequenos agricultores e pecuaristas familiares não praticam a correção da acidez do solo.</p> <p style="font-size:20px"><b> ; ; ; ; ; ;2.2. A ESCOLHA DOS MUNICÍPIOS E AGRICULTORES BENEFICIÁRIOS</b></p> <p align="justify"><span style="font-size:20px"><b>REGIÕES E MUNICÍPIOS:</b></span> Na fase inicial - 1º ano de vigência do Programa – foi prevista a contemplação de 100 municípios das regiões da Metade Sul do Estado, o Centro-Serra e o Alto da Serra do Botucaraí (em amarelo na figura 01), ressalvada sempre, a participação também dos municípios contemplados nas ações de Inclusão Produtiva e Combate à Pobreza Extrema de todas as regiões do Estado.</p> <p align="justify"> ; ; ; ; ; ;Hoje a inclusão de novos municípios (referida no item 1.4.), competência da SEAPA, deverá considerar, além das recomendações acima, as orientações do Plano Safra Estadual-PSE. Principalmente no que se refere à contemplação da correção do solo nas propriedades de pequenos agricultores e pecuaristas familiares de municípios com grande concentração de extrema pobreza no meio rural (Medida nº 46) e nos assentamentos que estão sob responsabilidade da SDR, IRGA, EMATER, CIENTEC e INCRA (Medida nº 59 - Qualificação Produtiva de Assentamentos).</p> <p align="center"><img src="/app/webroot/img/mapaletra.png" alt="image" /></p> <p style="font-size:15px" align="center"><b>Figura 01. Regiões do Estado do Rio Grande do Sul e necessidade média de calcário, em t/ha.</b></p> <p align="justify"> ; ; ; ; ; ;Os principais critérios para a seleção dos municípios são: (a) localização em regiões de solos ácidos, exigentes em calcário e de baixo uso do insumo; (b) a continuidade territorial dos municípios contemplados; (c) o número de estabelecimentos de agricultura e/ou pecuária familiar; (d) o número de famílias assentadas pela reforma agrária;(e) o número de famílias inscritas no CADÚNICO.</p> <p align="justify"><span style="font-size:20px"><b>PÚBLICO BENEFICIÁRIO:</b></span> Os produtores aptos a acessarem o Programa são os pequenos agricultores e pecuaristas familiares do PRONAF, que podem comprovar o enquadramento de suas unidades produtivas mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Programa (DAP). A escolha e inclusão dos agricultores, nos municípios, é de competência do poder público municipal através das Secretarias Municipais de Agricultura, sendo que alguns aspectos pré-estabelecidos devem ser observados: (a) tem preferência os agricultores de baixa renda, principalmente aqueles inscritos no CADÚNICO RURAL; (b) a lista dos beneficiários escolhidos deve ser representativa e ratificada pela Comissão de Agricultura do município ou órgão deliberativo semelhante; (c) desse fórum devem participar, obrigatoriamente, as entidades representativas da agricultura familiar local - sindicatos de trabalhadores rurais, associações, cooperativas, e os movimentos sociais do campo.</p> <p align="justify"> ; ; ; ; ; ;Cada um dos beneficiários deverá preencher e apresentar a Ficha de Inscrição para participação no Programa, e uma Declaração de Enquadramento e Compromisso, conforme modelos constantes dos Anexos.</p> <p style="font-size:20px"><b> ; ; ; ; ; ;2.3. ARRANJOS INSTITUCIONAIS: </b></p> <p align="justify"> ; ; ; ; ; ;O Programa consiste de uma ação conjunta da Secretaria da Agricultura Pecuária e Agronegócio (SEAPA), Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária (FEPAGRO), e municípios. Aos parceiros compete:</p> <table> <p style="font-size:20px"><b>SEAPA:</b></p> <p align="justify"><tr><td valign="top">• ; ;</td><td>Definir quais serão os municípios beneficiados, com base nos critérios já comentados;</td></tr><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>Conveniar com eles e assumir o pagamento do calcário e os trâmites econômicos e burocráticos envolvidos no processo;</td></tr><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>Indicar um coordenador para o Programa, em cada uma das coordenadorias regionais da SEAPA, para acompanhar o andamento do Programa de acordo com os parâmetros pré-estabelecidos e conferir in loco, os trabalhos que estão sendo realizados;<td></tr><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>Indicar e nomear, através de portaria – conforme exigência , um fiscal para o Programa.</td></tr> <tr><td> ;</td></tr> </p> </table> <table> <p style="font-size:20px"><b>FEPAGRO:</b></p> <p align="justify"> <tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>Coordenar e assumir a responsabilidade técnica pela execução do Programa – treinar os técnicos das prefeituras (ou contratados) responsáveis pela execução do Programa no Município; </td> </tr> <tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>Realizar as análises de solo de todas as áreas a serem corrigidas e do calcário fornecido aos municípios pelas empresas, através do Programa, em seu Laboratório de Química Agrícola. A análise do solo é condição para acessar o Programa; </td> </tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>Interpretar as análises de solos e recomendar a quantidade de calcário a ser aplicada em cada caso;</td> </tr> <tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>Acompanhar/monitorar a resposta agronômica da aplicação de calcário nas áreas beneficiadas e elaborar relatório final mensurando os impactos do programa.</td> </tr> <tr><td> ;</td></tr> </p> </table> <table> <p style="font-size:20px"><b>MUNICÍPIOS:</b></p> <p align="justify"><td valign="top">• ; ;</td><td>indicar um técnico, para ser cadastrado junto à Fepagro como responsável pela execução do Programa, pela orientação e assistência técnica aos beneficiários, e funcionar como elo de comunicação entre a Fepagro/Seapa, a Prefeitura e o beneficiário;</td><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>orientar os agricultores para a correta amostragem de solos e aplicação do calcário de acordo com a orientação da Fepagro;</td></tr><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>licitar a compra do calcário de acordo com as normativas do Manual Operativo do Programa, e informar à Coordenação qual foi a empresa vencedora da licitação, qual a quantidade de calcário adquirida e o preço pago por tonelada;</td></tr><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>escolher os agricultores a serem beneficiados pelo Programa respeitando rigorosamente os critérios estabelecidos no presente Manual Operativo, e repassar a nominata com os contatos (endereço, telefone, e-mail) à Coordenação;</td></tr><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>coletar pelo menos duas amostras (representativas) do calcário por ocasião da chegada ao Município, para análise. Enviar as amostras ao Laboratório de Química Agrícola da Fepagro (credenciado pelo MAPA) e guardar uma contra-prova de cada, para uma eventual necessidade de reanálise;</td></tr><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>estabelecer um cronograma e acompanhar a aplicação do calcário nas propriedades, mantendo um banco de dados da execução do Programa. Preencher a Planilha de Informações (anexo I) e encaminhá-la à Coordenação do Programa, logo após a aplicação do calcário pelos agricultores beneficiados, e antes da Prestação de Contas;</td></tr><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>assumir o transporte e/o pagamento das análises de solos ou articular a cobrança/pagamento do Laboratório pelos agricultores;</td></tr><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>assumir o transporte, aplicação e distribuição do calcário na lavoura, ou articular os beneficiários para que viabilizem essas operações, que são contrapartida do Município e/ou dos agricultores;</td></tr> <tr><td> ;</td></tr> </p> </table> <table> <p style="font-size:20px"><b>2.4 DINÂMICA OPERACIONAL DO PROGRAMA:</b></p> <p align="justify">A Dinâmica Operacional do Programa segue os seguintes <b>parâmetros médios:</b><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>Uma necessidade de 3,75 t/ha de calcário com PRNT 70% – recomendação média para os solos do Estado, de acordo com dados fornecidos pelos laboratórios oficiais;</td></tr><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>Subsídio à correção da acidez do solo em 4 hectares por propriedade beneficiada com 15 t de calcário (4 ha X 3,75t/ha), que representam uma carga de caminhão convencional;</td></tr><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>Custo das análises de solo: R$ 22,00/amostra;<td></tr><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>Repasse de R$ 60.000,00 para cada um dos municípios contemplados;</td></tr><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>Contemplação de um mínimo de 100 agricultores por município – com tolerância de 20% para menos em função de eventuais dificuldades de mobilização do número suficiente de produtores. Nesse caso, o recurso deverá ser proporcionalmente reduzido;</td></tr><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>Aquisição de 1.500t de calcário com PRNT mínimo de 70% - com tolerância de 20% para menos (mínimo de 1.200t portanto), em função da variação do peço do calcário;<td></tr><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>Preço referencial do calcário – produto a granel, posto na usina/mineradora – de R$ 40,00/t, com tolerância máxima até R$ 50,00/t;</td></tr><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>O transporte e a distribuição do calcário, são contrapartidas da Prefeitura e/ou do agricultor;</td></tr> <tr><td> ;</td></tr> </p> </table> <table> <p style="font-size:20px"><b>PASSO A PASSO:</b></p> <p align="justify"> <tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>O <b>Município</b>, através de Ofício ao Secretário de Agricultura do Estado, manifesta seu interesse e solicita sua inclusão no cadastro de municípios interessados em contemplação pelo PECS; </td></tr><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>O ofício é repassado à <b>Coordenação do Programa na Fepagro</b> que cadastra os municípios e os classifica em três categorias de prioridade (prioridades I, II e III) para o atendimento, de acordo com os critérios estabelecidos no Manual Operativo do Programa e envia a relação ao DCC/Seapa;</td></tr><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td><b>A Coordenação do Programa</b> comunica os municípios e solicita que encaminhem a documentação necessária para formalização de convênio à Divisão de Contratos e Convênios/DCC da SEAPA (a/c Iwan - F (51) 3288 6267 ou <b>iwan-santos@agricultura.rs.gov.br</b>).<td></tr><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>A <b>DCC/Seapa</b> elabora o Convênio e convida o Prefeito para assinatura;</td></tr><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>O <b>Município</b> seleciona os agricultores e/ou pecuaristas familiares (em torno de 100) que serão os beneficiários, de acordo com os critérios estabelecidos no Manual Operativo;</td></tr> <tr><td> ;</td></tr> </p> </table> <p align="justify"> O número de agricultores beneficiados deve variar em torno de 100, dependendo de variações no preço do calcário e/ou do número de produtores interessados. Se o número de beneficiários for menor que 100 (tolerância de 20%), a DCC deverá ser comunicada, o Plano de Trabalho alterado e o recurso proporcionalmente reduzido. Nesse caso, se o município já tiver recebido os recursos correspondentes a 100 beneficiários, além de refazer o Plano de Trabalho, deverá devolver os recursos recebidos a mais. </p> <table> <td valign="top">• ; ;</td><td>Assinado o convênio, a <b>Seapa</b> repassa os recursos ao <b>Município</b>, que providencia na licitação e aquisição do calcário e assume, como contrapartida, o transporte desde a origem (usina de calcário) até às propriedades dos beneficiários, ou negocia com os beneficiários;</td> <tr><td> ;</td></tr> </table> <p align="justify"> O calcário a ser adquirido com os recursos repassados pelo Programa deverá ser “a granel” e a preço de usina/mineradora (sem embutir o frete), e ter PRNT (Poder Relativo de Neutralização Total) igual ou superior a 70%. Esses aspectos serão rigorosamente observados por ocasião da análise da prestação de contas, recomendando-se, por isso, que constem claramente do edital de encaminhamento da licitação. </p> <table> <td valign="top">• ; ;</td><td>Concluída a licitação da compra do calcário, a <b>Prefeitura</b> informa à Coordenação do Programa (correcao-solo@fepagro.rs.gov.br) qual a empresa vencedora, a tonelagem de produto adquirida e o preço pago por tonelada.</td></tr><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>Devem ser convidadas a participar da licitação, as empresas produtoras do calcário (usinas/mineradoras). O valor subsidiado pelo Programa, limita-se ao preço do calcário em nível de usina/mineradora. Se não houver usina interessada em participar da licitação, os distribuidores/intermediários interessados deverão informar na Nota Fiscal qual o preço da tonelada de calcário na usina/mineradora e, separadamente, o valor do frete;</td></tr><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>O <b>Município</b> através da Secretaria Municipal de Agricultura, orienta e assessora os agricultores e/ou pecuaristas familiares na coleta das amostras de solo de acordo com as recomendações e as encaminha ao Laboratório de Química Agrícola/LQA da FEPAGRO, para análise.</td></tr><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>O <b>LQA</b> processa as análises de solo, interpreta os resultados, faz a recomendação da quantidade de calcário a aplicar por hectare, encaminha o resultado às Prefeituras e emite um boleto bancário no valor correspondente ao custo total das análises (R$ 22,00/análise), para pagamento no Banrisul. </td></tr><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>Os agricultores e/ou a Prefeitura executam a distribuição do calcário na lavoura, assumindo os custos da operação como contrapartida.</td></tr><tr> <td valign="top">• ; ;</td><td>A <b>Coordenação do Programa/</b>FEPAGRO - realizará um monitoramento de campo, por amostragem, para avaliar a qualidade (PRNT) e o efeito da aplicação do calcário financiado pelo Programa. Serão realizadas análises do calcário distribuído e novas análises químicas do solo nos dois anos subsequentes à aplicação e será avaliado o rendimento das culturas.</td></tr><tr> <td> ;</td></tr> </table> </br></br> <p style="font-size:20px"><b>2.5. ANEXOS AO MANUAL OPERATIVO</b></p></br></br></br> <p style="font-size:20px"><b>ANEXO A</b></p> <p id="yy"><b><a href="/pages/anexoA" target="_blank">MODELO DE OFÍCIO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO AO PROGRAMA ESTADUAL DE CORREÇÃO DA ACIDEZ DO SOLO (clique)</a> </b></p></br> <p style="font-size:20px"><b>ANEXO B</b></p><p style="font-size:17px">DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DOS CONVÊNIOS CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA CAGE 01/06:</p></br> <p><b>1. </b>Cópia do Cartão Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;</p> <p><b>2. </b>Cópia da Lei Municipal que autorize o Poder Executivo a celebrar o convênio, bem como, declaração do Prefeito Municipal de que os atos para a formalização do processo, referentes à celebração do convênio, não contrariam a Lei Orgânica do Município;</p> <p><b>3. </b>Comprovação de previsão orçamentária e de existência dos recursos próprios referentes à contrapartida mínima exigível para complementar a execução do objeto;</p> <p><b>4. </b>Cópia da Ata de posse ou ato de designação, do documento de identidade e do CPF do titular da Prefeitura ou Entidade;</p> <p><b>5. </b>Documento da instituição financeira, informando a agência e o número da conta-corrente específica para movimentação dos recursos do convênio.</p> <p><b>6. </b>Certidão de Regularidade junto ao CHE - Cadastro para Habilitação em Convênios do Estado, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, que pode ser retirado no site: www.che.sefaz.rs.gov.br.</p> <p><b>7. </b>Plano de Trabalho. (anexo C)</p> <p> ;</p> <p><b>LOCAL DE ENTREGA: Diretoria Administrativa / Divisão de Convênios e Contratos / SEAPA. (iwan-santos@agricultura.rs.gov.br , (51)3288 6267); End.: Av. Getulio Vargas, 1384 CEP: 90.150 – 900 – PORTO ALEGRE – RS Tel/fax: (51) 3288- 6267.</b></p> <p> ;</p> <p style="font-size:20px"><b>ANEXO C</b></p> <p id="yy"><b><a href="/pages/anexoC" target="_blank">FORMULÁRIO DO PLANO DE TRABALHO (clique)</a> </b></p></br> <p style="font-size:20px"><b>ANEXO D</b></p> <p id="yy"><b><a href="/pages/anexoD" target="_blank">FORMULÁRIO FICHA DE INSCRIÇÃO DO PRODUTOR NO PROGRAMA ESTADUAL DE CORREÇÃO DA ACIDEZ DO SOLO (clique)</a> </b></p></br> <p style="font-size:20px"><b>ANEXO E</b></p> <p id="yy"><b><a href="/pages/anexoE" target="_blank">FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DO PRODUTOR PARA FINS DE BENEFÍCIO DO PROGRAMA ESTADUAL DE CORREÇÃO DA ACIDEZ DO SOLO (clique)</a> </b></p></br> <p style="font-size:20px"><b>ANEXO F</b></p> <p id="yy"><b><a href="/pages/anexoF" target="_blank">ANEXO F FICHA PARA O ENCAMINHAMENTO DAS AMOSTRAS DE SOLO AO LABORATÓRIO DE QUÍMICA AGRÍCOLA DA FEPAGRO, PELO MUNICÍPIO (clique) </a> </b></p></br> <p style="font-size:20px"><b>ANEXO G</b></p> <p style="font-size:17px">AMOSTRAGEM DE SOLO</p> <p align="justify"> ; ; ; ; ;A realização da análise do solo é condição imprescindível para verificação da necessidade da calagem e definição da quantidade adequada de calcário que deve ser aplicada ao solo. No RS, a recomendação de calcário é determinada pelo método SMP. Para obtenção dos melhores resultados com a prática da correção da acidez do solo é fundamental que seja feita uma correta amostragem de solo, isto é, que a amostra realmente assegure uma boa representatividade da área que se pretende corrigir.</br> ; ; ; ; ;O primeiro aspecto a considerar no plano de amostragem de solo é a definição de áreas uniformes para fins de amostragem. As características locais da área, como topografia, cor e profundidade do solo, uso anterior da área, vegetação, manejo da fertilidade do solo, incluindo tipo, quantidade de adubos e de corretivos aplicados, etc., irão determinar o número de áreas a serem amostradas separadamente (Figura 2). Outro aspecto refere-se ao número de subamostras por área uniforme. Como regra geral, dentro da área aparentemente uniforme, deve-se coletar subamostras em 15 a 20 locais, dependendo do grau de variabilidade da fertilidade do solo.. O conjunto dessas subamostras formará uma amostra composta. Recomenda-se realizar um caminhamento em ziguezague dentro da área para escolha dos pontos de amostragem. A profundidade de amostragem depende da cultura e do tipo de manejo de solo adotado na área – plantio direto ou plantio convencional, por exemplo. No caso de lavouras de grãos e espécies forrageiras em preparo convencional ou plantio direto em implantação, recomenda-se a amostragem na camada de 0 a 20 cm. Em plantio direto consolidado (com mais de cinco anos e boa conservação do solo), a profundidade recomendada é de 0 a 10 cm. No caso de espécies frutíferas, florestais e hortaliças, geralmente a amostragem é realizada na camada de 0 a 20 cm, ou mais.</p> <p align="center"><img src="/app/webroot/img/planosolo.png" alt="planosolo" /></p> <p style="font-size:17px" align="justify"><strong>Figura 2. Plano de amostragem de solo para cinco áreas com exemplo de caminhamento para coleta de subamostras.</strong></p> <p align="justify"> ; ; ; ; ; ;Para a coleta de amostra de solo pode-se utilizar a pá-de-corte ou o trado, cuidando, no caso do trado, para não perder a camada mais superficial do solo. A coleta com pá-de-corte, retirando-se uma fatia contínua de 3 a 5 cm de espessura, de entrelinha a entrelinha, é a mais indicada em lavouras em que a última adubação foi feita na linha de semeadura. Alternativamente, pode-se realizar a coleta com trado calador numa linha transversal às linhas de semeadura. Nesse caso, a coleta deve ser realizada da seguinte forma: a) coletar um ponto no centro da linha e um ponto de cada lado, se a cultura precedente for espaçada de 15 a 20 cm; b) coletar um ponto no centro da linha e três pontos de cada lado, se a cultura precedente for espaçada de 40 a 50 cm; e c) coletar um ponto no centro da linha e seis pontos de cada lado, se a cultura precedente for espaçada em mais de 60 cm. Depois, misturar bem e uniformemente as subamostras dentro de um balde e transferir cerca de meio quilo de solo para um saco plástico limpo, identificá-lo e enviar para o laboratório.</br> ; ; ; ; ;Cada município beneficiário do Programa Estadual de Correção da Acidez do Solo deverá agrupar as amostras de solo dos 100 agricultores beneficiados, encaixotá-las e encaminhá-las ao Laboratório de Química Agrícola da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária, em Porto Alegre.</br> ; ; ; ;Tendo em vista a pequena propriedade familiar, com dificuldade de acesso às mais modernas tecnologias e equipamentos, a Coordenação do Programa produziu um folder explicativo de como coletar, de modo e com implementos muito simples, boas amostras de solo <span id="xx"><b><a href="/pages/folders" target="_blank">(clique)</a></b></span>.</p></br> <p style="font-size:20px"><b>ANEXO H</b></p> <p style="font-size:17px">EMPRESAS (USINAS/MINERADORAS) DE CALCÁRIO ASSOCIADAS AO SINDICALC</p></br> <p style="font-size:20px"><b>DAGOBERTO BARCELLOS S/A</b></p> <p style="font-size:17px">BR 392 - Km 252,2 - Caixa Postal 211</p> <p style="font-size:17px">96570-000 - Caçapava do Sul - RS</p> <p style="font-size:17px">Fone/Fax (55) 3281 0123</p> <p style="font-size:17px">e-mail: db@grupodb.com.br; dalvidias@grupodb.com.br</p></br> <p style="font-size:20px"><b>INDÚSTRIA DE CALCÁRIO VIGOR LTDA.</b></p> <p style="font-size:17px">Rua Tomé Medeiros, 1.074</p> <p style="font-size:17px">96570-000 - Caçapava do Sul - RS</p> <p style="font-size:17px">Fone (55) 3281 1439 - Fax (55) 3281 2039</p> <p style="font-size:17px">e-mail: lac@calcariovigor.com.br; roberto@calcariovigor.com.br</p></br> <p style="font-size:20px"><b>INDÚSTRIA DE CALCÁRIOS CAÇAPAVA LTDA.</b></p> <p style="font-size:17px">Rua Benjamin Constant, 1.121</p> <p style="font-size:17px">96570-000 - CAÇAPAVA DO SUL - RS</p> <p style="font-size:17px">Fone (55) 3281 1256 - Fax (55) 3281 2119</p> <p style="font-size:17px">e-mail: inducal@inducal.com.br;eltonspode@inducal.com.br</p></br> <p style="font-size:20px"><b>IRMÃOS CIOCCARI & CIA. LTDA.</b></p> <p style="font-size:17px">Av. Pinheiro Machado, 239</p> <p style="font-size:17px">96570-000 - Caçapava do Sul - RS</p> <p style="font-size:17px">Fone (55) 3281 1323 - Fax (55) 3281 222</p> <p style="font-size:17px">e-mail: pcioccari@fida.com.br;icioccari@fida.com.br</p></br> <p style="font-size:20px"><b>MÁRIO RAZZERA & CIA. LTDA.</b></p> <p style="font-size:17px">Rua Lúcio Jaime, 487</p> <p style="font-size:17px">96570-000 - Caçapava do Sul - RS</p> <p style="font-size:17px">Fone (55) 3281 0125 - Fax (55) 3281 2410</p> <p style="font-size:17px">e-mail: calcariorazzera@gmail.com; gilneihuerta@gmail.com</p></br> <p style="font-size:20px"><b>MINERAÇÃO MÔNEGO LTDA.</b></p> <p style="font-size:17px">BR 392, Km 247 - Caixa Postal 87</p> <p style="font-size:17px">96570-000 - Caçapava do Sul - RS</p> <p style="font-size:17px">Fone (55) 3281 0101 - Fax (55) 3281 0110</p> <p style="font-size:17px">e-mail: pmonego@monego.com.br; florenco@monego.com.br</p></br> <p style="font-size:20px"><b>RAABE CALCÁREOS LTDA.</b></p> <p style="font-size:17px">Av. São Paulo, 1.059 - Bairro São Geraldo</p> <p style="font-size:17px">90.230-161 - Porto Alegre - RS</p> <p style="font-size:17px">Fone/Fax (51) 3225 6670</p> <p style="font-size:17px">e-mail: orgraabe@terra.com.br; o.a.raabe@terra.com.br</p></br> <p style="font-size:20px"><b>SANGALI & CIA. LTDA.</b></p> <p style="font-size:17px">Rua Lino Azambuja, 1.172</p> <p style="font-size:17px">96570-000 - Caçapava do Sul - RS</p> <p style="font-size:17px">Fone (55) 3281 1869 - Fax (55) 3281 1869</p> <p style="font-size:17px">e-mail: sangali@farrapo.com.br</p></br> <p style="font-size:20px"><b>UNICAL - UNIVERSAL DE CALCÁRIOS LTDA.</b></p> <p style="font-size:17px">Rua Gravataí, 245 - Bairro Niterói</p> <p style="font-size:17px">92130-360 - Canoas - RS</p> <p style="font-size:17px">Fone (51) 3475 2122 - 3462 6250 - Fax (51) 3475 2966</p> <p style="font-size:17px">e-mail: unical@unical.com.br</p></br></br> <p style="font-size:20px"><b>ANEXO I</b></p> <p id="yy"><b><a href="/pages/anexoI" target="_blank">Beneficiários efetivamente contemplados pelo PROGRAMA ESTADUAL DE CORREÇÃO DA ACIDEZ DO SOLO (clique)</a> </b></p></br> </div> </div>]]>
65 <![CDATA[<p align="center" style="font-size:20px"><b>2. MANUAL OPERATIVO DO PROGRAMA</b></p>]]>
67 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b> ; ; ; ; ; ;2.1. A TOMADA DE DECISÃO – POR QUE, QUANDO E COMO CORRIGIR A ACIDEZ DO SOLO</b></p>]]>
79 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b> ; ; ; ; ; ;2.2. A ESCOLHA DOS MUNICÍPIOS E AGRICULTORES BENEFICIÁRIOS</b></p>]]>
81 <![CDATA[<span style="font-size:20px"><b>REGIÕES E MUNICÍPIOS:</b></span>]]>
87 <![CDATA[<p style="font-size:15px" align="center"><b>Figura 01. Regiões do Estado do Rio Grande do Sul e necessidade média de calcário, em t/ha.</b></p>]]>
91 <![CDATA[<span style="font-size:20px"><b>PÚBLICO BENEFICIÁRIO:</b></span>]]>
95 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b> ; ; ; ; ; ;2.3. ARRANJOS INSTITUCIONAIS: </b></p>]]>
99 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>SEAPA:</b></p>]]>
109 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>FEPAGRO:</b></p>]]>
131 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>MUNICÍPIOS:</b></p>]]>
144 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>2.4 DINÂMICA OPERACIONAL DO PROGRAMA:</b></p>]]>
159 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>PASSO A PASSO:</b></p>]]>
195 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>2.5. ANEXOS AO MANUAL OPERATIVO</b></p>]]>
196 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>ANEXO A</b></p>]]>
199 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>ANEXO B</b></p>]]>
199 <![CDATA[<p style="font-size:17px">DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DOS CONVÊNIOS CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA CAGE 01/06:</p>]]>
211 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>ANEXO C</b></p>]]>
213 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>ANEXO D</b></p>]]>
215 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>ANEXO E</b></p>]]>
217 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>ANEXO F</b></p>]]>
222 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>ANEXO G</b></p>]]>
223 <![CDATA[<p style="font-size:17px">AMOSTRAGEM DE SOLO</p>]]>
229 <![CDATA[<p style="font-size:17px" align="justify"><strong>Figura 2. Plano de amostragem de solo para cinco áreas com exemplo de caminhamento para coleta de subamostras.</strong></p>]]>
234 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>ANEXO H</b></p>]]>
235 <![CDATA[<p style="font-size:17px">EMPRESAS (USINAS/MINERADORAS) DE CALCÁRIO ASSOCIADAS AO SINDICALC</p>]]>
237 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>DAGOBERTO BARCELLOS S/A</b></p>]]>
238 <![CDATA[<p style="font-size:17px">BR 392 - Km 252,2 - Caixa Postal 211</p>]]>
239 <![CDATA[<p style="font-size:17px">96570-000 - Caçapava do Sul - RS</p>]]>
240 <![CDATA[<p style="font-size:17px">Fone/Fax (55) 3281 0123</p>]]>
241 <![CDATA[<p style="font-size:17px">e-mail: db@grupodb.com.br; dalvidias@grupodb.com.br</p>]]>
243 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>INDÚSTRIA DE CALCÁRIO VIGOR LTDA.</b></p>]]>
244 <![CDATA[<p style="font-size:17px">Rua Tomé Medeiros, 1.074</p>]]>
245 <![CDATA[<p style="font-size:17px">96570-000 - Caçapava do Sul - RS</p>]]>
246 <![CDATA[<p style="font-size:17px">Fone (55) 3281 1439 - Fax (55) 3281 2039</p>]]>
247 <![CDATA[<p style="font-size:17px">e-mail: lac@calcariovigor.com.br; roberto@calcariovigor.com.br</p>]]>
249 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>INDÚSTRIA DE CALCÁRIOS CAÇAPAVA LTDA.</b></p>]]>
250 <![CDATA[<p style="font-size:17px">Rua Benjamin Constant, 1.121</p>]]>
251 <![CDATA[<p style="font-size:17px">96570-000 - CAÇAPAVA DO SUL - RS</p>]]>
252 <![CDATA[<p style="font-size:17px">Fone (55) 3281 1256 - Fax (55) 3281 2119</p>]]>
253 <![CDATA[<p style="font-size:17px">e-mail: inducal@inducal.com.br;eltonspode@inducal.com.br</p>]]>
255 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>IRMÃOS CIOCCARI & CIA. LTDA.</b></p>]]>
256 <![CDATA[<p style="font-size:17px">Av. Pinheiro Machado, 239</p>]]>
257 <![CDATA[<p style="font-size:17px">96570-000 - Caçapava do Sul - RS</p>]]>
258 <![CDATA[<p style="font-size:17px">Fone (55) 3281 1323 - Fax (55) 3281 222</p>]]>
259 <![CDATA[<p style="font-size:17px">e-mail: pcioccari@fida.com.br;icioccari@fida.com.br</p>]]>
261 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>MÁRIO RAZZERA & CIA. LTDA.</b></p>]]>
262 <![CDATA[<p style="font-size:17px">Rua Lúcio Jaime, 487</p>]]>
263 <![CDATA[<p style="font-size:17px">96570-000 - Caçapava do Sul - RS</p>]]>
264 <![CDATA[<p style="font-size:17px">Fone (55) 3281 0125 - Fax (55) 3281 2410</p>]]>
265 <![CDATA[<p style="font-size:17px">e-mail: calcariorazzera@gmail.com; gilneihuerta@gmail.com</p>]]>
267 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>MINERAÇÃO MÔNEGO LTDA.</b></p>]]>
268 <![CDATA[<p style="font-size:17px">BR 392, Km 247 - Caixa Postal 87</p>]]>
269 <![CDATA[<p style="font-size:17px">96570-000 - Caçapava do Sul - RS</p>]]>
270 <![CDATA[<p style="font-size:17px">Fone (55) 3281 0101 - Fax (55) 3281 0110</p>]]>
271 <![CDATA[<p style="font-size:17px">e-mail: pmonego@monego.com.br; florenco@monego.com.br</p>]]>
273 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>RAABE CALCÁREOS LTDA.</b></p>]]>
274 <![CDATA[<p style="font-size:17px">Av. São Paulo, 1.059 - Bairro São Geraldo</p>]]>
275 <![CDATA[<p style="font-size:17px">90.230-161 - Porto Alegre - RS</p>]]>
276 <![CDATA[<p style="font-size:17px">Fone/Fax (51) 3225 6670</p>]]>
277 <![CDATA[<p style="font-size:17px">e-mail: orgraabe@terra.com.br; o.a.raabe@terra.com.br</p>]]>
279 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>SANGALI & CIA. LTDA.</b></p>]]>
280 <![CDATA[<p style="font-size:17px">Rua Lino Azambuja, 1.172</p>]]>
281 <![CDATA[<p style="font-size:17px">96570-000 - Caçapava do Sul - RS</p>]]>
282 <![CDATA[<p style="font-size:17px">Fone (55) 3281 1869 - Fax (55) 3281 1869</p>]]>
283 <![CDATA[<p style="font-size:17px">e-mail: sangali@farrapo.com.br</p>]]>
285 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>UNICAL - UNIVERSAL DE CALCÁRIOS LTDA.</b></p>]]>
286 <![CDATA[<p style="font-size:17px">Rua Gravataí, 245 - Bairro Niterói</p>]]>
287 <![CDATA[<p style="font-size:17px">92130-360 - Canoas - RS</p>]]>
288 <![CDATA[<p style="font-size:17px">Fone (51) 3475 2122 - 3462 6250 - Fax (51) 3475 2966</p>]]>
289 <![CDATA[<p style="font-size:17px">e-mail: unical@unical.com.br</p>]]>
291 <![CDATA[<p style="font-size:20px"><b>ANEXO I</b></p>]]>
315 <![CDATA[<img src="http://www.calcario.fepagro.rs.gov.br/img/logo-rodape.png" style="display: inline" />]]>
315 <![CDATA[<img src="http://www.calcario.fepagro.rs.gov.br/img/logo_sindicalc.jpg" style="display: inline; margin-bottom: 15px; margin-left: 75px;" width=150/>]]>
315 <![CDATA[<img src="http://www.calcario.fepagro.rs.gov.br/img/logo_acidez_p.jpg" style="display: inline; margin-bottom: 15px; margin-left: 195px;" width=150/>]]>