434
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">É considerada família acolhedora, a família ou pessoa física, sem discriminação de sexo, etnia e estado civil, interessada em ter sob sua guarda e responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem estar, de acordo com legislação vigente. </p>]]>
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435
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">
O grupo familiar ou pessoa, com relação de afinidade ou afetividade com a criança ou adolescente poderá ser considerada família acolhedora com prioridade sobre as demais famílias cadastradas, desde que não tenha grau de parentesco com a mesma e nem seja considerada família de origem.</p>]]>
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439
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">As famílias interessadas em acolher crianças e adolescentes que são retiradas do ambiente familiar por determinação judicial podem procurar o CREAS, de segunda a sexta, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h para inscrição. </p>]]>
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442
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">Ter 21 anos de idade ou mais;</li>
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444
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"> Não possuir antecedentes criminais;</p>]]>
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445
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"> Não apresentar problemas psiquiátricos e/ou dependência de substâncias psicoativas;</p>]]>
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446
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"> Não estar inscrito no cadastro de adoção do Juízo da Infância e Juventude;</p>]]>
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447
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">Não figurar como réu em procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção as crianças e aos adolescentes, de acordo com o artigo 194, da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;</p>]]>
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448
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"> Obter concordância dos membros responsáveis da família;</p>]]>
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449
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"> Ter disponibilidade de tempo, demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e adolescentes;</p>]]>
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450
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">Apresentarem idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem estar.</p>]]>
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455
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">As famílias acolhedoras independente de sua condição social, tem garantia do recebimento de auxílio de 1,5 (um e meio) salário mínimo por criança acolhida, repassado por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente.</p>]]>
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456
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">
A família acolhedora será acompanhada pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social – CREAS, preparando a família para o recebimento da criança ou adolescente, bem como, preparando a criança ou adolescente para o encaminhamento a família. Além disso, acompanhará o desenvolvimento da criança ou adolescente por meio de visitas domiciliares e orientação psicossocial e acompanhará a família de origem, visando a reinserção familiar.</p>]]>
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