Logo CEWEB.br Logo NIC.br Logo CGI.br
Home Sobre o projeto

Sites Pertecentes a (o) MA

Endereço Nota Erros Avisos

barreirinhas.ma.gov.br/secretaria.php?sec=5

73.71 67 805
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 2 642 648
642 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> </div>]]>
648 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> São de competência da Secretaria Municipal de Cultura:<br /> <br /> I - Formular, executar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Cultura; <br /> <br /> II - Viabilizar a execução de programas, projetos e ações culturais para o desenvolvimento social, econômico, político e ambiental do Município; <br /> <br /> III - Estabelecer canais de comunicação com a sociedade civil, visando adequar a formulação de políticas públicas às demandas sociais, na área cultural; <br /> <br /> IV - Criar e manter formas de acesso da população a bens e serviços culturais, bem como proporcionar incentivo a artistas e grupos locais a usufruir do acesso a meios de criação, produção, distribuição e consumo; <br /> <br /> V - Fomentar a criação e dinamização dos espaços culturais, em especial estimulando a realização de ações relacionadas a linguagens artísticas, ao audiovisual, a radiofusão comunitária, a cultura digital e outras expressões tradicionais ou contemporâneas; <br /> <br /> VI - Viabilizar meios de informação e aperfeiçoamento de pessoas nos campos de gestão, criação e produção cultural; <br /> <br /> VII - Apoiar a realização de festejos tradicionais e as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional;<br /> <br /> VIII - Manter e administrar o Arquivo Municipal e apoiar arquivos dotados de interesse público, garantindo o livre acesso à documentação pública de valor histórico, artístico, cultural e científico, assegurada a sua preservação e o interesse público; <br /> <br /> IX - Planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, tombamento e à defesa do patrimônio artístico e cultural, material e imaterial do Município; <br /> <br /> X - Manter e administrar teatros, museus, memoriais, galerias e outros espaços culturais de propriedade do Município, bem como apoiar instituições de interesse público; <br /> <br /> XI - Criar, organizar e manter bibliotecas, inclusive itinerantes, bem como apoiar bibliotecas dotadas de interesse público, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral; <br /> <br /> XII - Promover e apoiar ações de incentivo à leitura; <br /> <br /> XIII - Gerir o Fundo Municipal de Cultura e promover, coordenar e acompanhar, em parceria com instituições públicas e privadas, programas de fomento à economia da cultura, visando a geração de emprego e renda; <br /> <br /> XIV - Incentivar e manter o intercâmbio com outros municípios no campo cultural; XV - Participar e promover interações com o Estado e a União no desenvolvimento cultural, através dos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura; <br /> <br /> XVI - Propor e implementar ações transversais de modo a incluir a cultura no âmbito de outras políticas e funções do Governo Municipal; <br /> <br /> XVII - Exercer outras atividades correlatas.<br /> </div>]]>