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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> São de competência da Secretaria Municipal de Cultura:<br />
<br />
I - Formular, executar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Cultura; <br />
<br />
II - Viabilizar a execução de programas, projetos e ações culturais para o desenvolvimento social, econômico, político e ambiental do Município; <br />
<br />
III - Estabelecer canais de comunicação com a sociedade civil, visando adequar a formulação de políticas públicas às demandas sociais, na área cultural; <br />
<br />
IV - Criar e manter formas de acesso da população a bens e serviços culturais, bem como proporcionar incentivo a artistas e grupos locais a usufruir do acesso a meios de criação, produção, distribuição e consumo; <br />
<br />
V - Fomentar a criação e dinamização dos espaços culturais, em especial estimulando a realização de ações relacionadas a linguagens artísticas, ao audiovisual, a radiofusão comunitária, a cultura digital e outras expressões tradicionais ou contemporâneas; <br />
<br />
VI - Viabilizar meios de informação e aperfeiçoamento de pessoas nos campos de gestão, criação e produção cultural; <br />
<br />
VII - Apoiar a realização de festejos tradicionais e as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional;<br />
<br />
VIII - Manter e administrar o Arquivo Municipal e apoiar arquivos dotados de interesse público, garantindo o livre acesso à documentação pública de valor histórico, artístico, cultural e científico, assegurada a sua preservação e o interesse público; <br />
<br />
IX - Planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, tombamento e à defesa do patrimônio artístico e cultural, material e imaterial do Município; <br />
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X - Manter e administrar teatros, museus, memoriais, galerias e outros espaços culturais de propriedade do Município, bem como apoiar instituições de interesse público; <br />
<br />
XI - Criar, organizar e manter bibliotecas, inclusive itinerantes, bem como apoiar bibliotecas dotadas de interesse público, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral; <br />
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XII - Promover e apoiar ações de incentivo à leitura; <br />
<br />
XIII - Gerir o Fundo Municipal de Cultura e promover, coordenar e acompanhar, em parceria com instituições públicas e privadas, programas de fomento à economia da cultura, visando a geração de emprego e renda; <br />
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XIV - Incentivar e manter o intercâmbio com outros municípios no campo cultural; XV - Participar e promover interações com o Estado e a União no desenvolvimento cultural, através dos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura; <br />
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XVI - Propor e implementar ações transversais de modo a incluir a cultura no âmbito de outras políticas e funções do Governo Municipal; <br />
<br />
XVII - Exercer outras atividades correlatas.<br />
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