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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> À Controladoria Geral do Município, compete:<br />
<br />
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; <br />
<br />
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;<br />
<br />
III - Exercer Controle Interno no exercício de sua missão institucional, sempre em consonância com os Órgãos de Controle Externo; <br />
<br />
IV - Orientar os atos administrativos relativos à ação do sistema integrado da administração financeira, contábil, orçamentária, operacional, patrimonial e de auditoria; <br />
<br />
V - Assessorar o Setor de Licitações e Contratos, para garantir a lisura dos atos praticados ao longo dos processos de contratações; <br />
<br />
VI - Acompanhar e executar auditorias, sindicâncias e instaurar Processos Administrativos de Controle; <br />
<br />
VII - Elaborar Orientações Técnicas e Instruções Normativas para auxiliar o Prefeito Municipal e os outros Gestores no dia-a-dia da Administração Municipal; <br />
<br />
VIII - Propor ao Prefeito Municipal o bloqueio de transferência de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias, quando constatada inadimplência de beneficiários de transferências voluntárias;<br />
<br />
IX - Manter em pleno funcionamento os serviços de Ouvidoria do Município, para atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informações, tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação, além de receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes, tanto de forma presencial como através do site oficial do município. <br />
<br />
X - Promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato da denúncia; <br />
<br />
XI - Coordenar a rede de Ouvidorias do Município para que as demandas sejam atendidas com maior celeridade e eficácia; <br />
<br />
XII - Exercer outras atividades correlatas.<br />
</div>]]>
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