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73.53 62 562
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 5 701 704 708 711 716
701 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'></div>]]>
704 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'><b> Atribuições: </b> I - Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município; II - Dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município; III - Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros; IV - Realizar a contabilidade geral do Município; V - Inscrever os débitos tributários na dívida ativa; VI - Oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes; VII - Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal; VIII - Proceder ao controle físico e contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo; X - Dirigir e executar a política e a administração das compras e controle de contratos, termos e convênios do Município; XI - Atuar como órgão disciplinador dos sistemas de compras, licitações, controlando, coordenando e executando o processo de aquisição e distribuição de materiais, equipamentos e serviços; XII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. </div>]]>
708 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'>A função desta pasta é assessorar, acompanhar e orientar o prefeito no que se refere à aplicação do orçamento público, arrecadação de tributos e controle fiscal. Formular e propor a política fiscal e financeira do município. Exercer a administração financeira e tributária do município. Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do município. Elaborar, acompanhar e reverá programação financeira. Fiscalizar a regularidade das despesas e das ordens de pagamento para expedição autorizada do prefeito. Orientar e assessorar o setor de contabilidade da administração pública municipal. Orientar a preparação de balanços, balancetes e prestações de contas do governo municipal. Fiscalizar o emprego do dinheiro público e providenciar a tomada de contas dos agentes responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao erário público municipal. Prestar assessoria técnica ao prefeito em matérias tributária, contábil e financeira. Repassar todas as informações de natureza financeira e contábil do município.</div>]]>
711 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> </div>]]>
716 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; margin-bottom: 5px;'><p style='margin-bottom: 0px; line-height: 1.3;'><i class='fa fa-check'></i> I - Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município; <br /> II - Dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município; <br /> III - Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros; <br /> IV - Realizar a contabilidade geral do Município; <br /> V - Inscrever os débitos tributários na dívida ativa; <br /> VI - Oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes; <br /> VII - Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal; <br /> VIII - Proceder ao controle físico e contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo; <br /> X - Dirigir e executar a política e a administração das compras e controle de contratos, termos e convênios do Município; <br /> XI - Atuar como órgão disciplinador dos sistemas de compras, licitações, controlando, coordenando e executando o processo de aquisição e distribuição de materiais, equipamentos e serviços; <br /> XII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.<br /> </p></div>]]>