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<tr id="">
<td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20171108142636-tCoC.jpg" width="250" /><br />
<b>Rodrigo Felix da Silva</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
<tr>
<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1151 - Ramal: 209<br />
<b>Email:</b> seinfra@jatei.ms.gov.br<br />
<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min as Sextas das 07h00min às 13h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> R: Antonio Bernado dos Santos, N. 27 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720-000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Infraestrutura compete</strong>:</h2>
<p style="text-align: justify;"><strong> ;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 21 –</strong> A Secretaria Municipal de Infraestrutura, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Administração, execução e fiscalização de obras viárias e de edificações públicas e de obras e serviços de saneamento básico;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Fiscalização, controle de uso e ocupação do solo, projetos de obras de iniciativa particular e de projetos de obras das concessionárias de serviços públicos;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Administração dos serviços urbanos municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Fiscalização de posturas municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Manutenção dos equipamentos municipais e de produção de bens, serviços e instalações para a Administração Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Coordenar e controlar a execução de projetos de trânsito, implantando os novos e aprimorando os já existentes;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Coordenar e controlar a execução dos projetos e atividades de controle e utilização das máquinas, veículos de cargas e equipamentos municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Deliberar sobre a aprovação de projetos das concessionárias de serviços públicos e coordenar a fiscalização das atividades que interfiram com o sistema viário municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Expedir habite-se, certidões, alvarás, autorizações e quaisquer outros documentos pertinentes à regularização de projetos no âmbito da Secretaria;</p>
<p style="text-align: justify;">X – Coordenar e controlar a execução dos projetos de urbanização do Município e manutenção dos próprios municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">XI – Efetuar a fiscalização urbana e rural em relação às posturas municipais e à preservação da limpeza da cidade e de qualquer bem público;</p>
<p style="text-align: justify;">XII – Coordenar os serviços de cemitério do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">XIII – Opinar sobre atividades de comércio ambulante, feirante ou eventual, que importem em estabelecimento, em vias e logradouros públicos;</p>
<p style="text-align: justify;">XIV – Regulamentar e executar as ações necessárias à coleta, transporte e disposição final dos resíduos de origem domiciliar bem como à limpeza urbana;</p>
<p style="text-align: justify;">XV – Planejar e gerenciar os serviços de coleta, tratamento e disposição dos resíduos sólidos de competência da Administração Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">XVI – Propor e implantar programas de coleta seletiva, minimização e reciclagem de resíduos sólidos;</p>
<p style="text-align: justify;">XVII – implantação de projetos habitacionais populares promovendo de acordo com os critérios preestabelecidos, o assentamento em lotes urbanizados de famílias previamente cadastradas;</p>
<p style="text-align: justify;">XVIII – Executar outras atividades correlatas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> ;</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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| <![CDATA[<div class="content" style="width:900px;">
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<table class="">
<tr id="">
<td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20171108142636-tCoC.jpg" width="250" /><br />
<b>Rodrigo Felix da Silva</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
<tr>
<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1151 - Ramal: 209<br />
<b>Email:</b> seinfra@jatei.ms.gov.br<br />
<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min as Sextas das 07h00min às 13h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> R: Antonio Bernado dos Santos, N. 27 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720-000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Infraestrutura compete</strong>:</h2>
<p style="text-align: justify;"><strong> ;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 21 –</strong> A Secretaria Municipal de Infraestrutura, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Administração, execução e fiscalização de obras viárias e de edificações públicas e de obras e serviços de saneamento básico;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Fiscalização, controle de uso e ocupação do solo, projetos de obras de iniciativa particular e de projetos de obras das concessionárias de serviços públicos;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Administração dos serviços urbanos municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Fiscalização de posturas municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Manutenção dos equipamentos municipais e de produção de bens, serviços e instalações para a Administração Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Coordenar e controlar a execução de projetos de trânsito, implantando os novos e aprimorando os já existentes;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Coordenar e controlar a execução dos projetos e atividades de controle e utilização das máquinas, veículos de cargas e equipamentos municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Deliberar sobre a aprovação de projetos das concessionárias de serviços públicos e coordenar a fiscalização das atividades que interfiram com o sistema viário municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Expedir habite-se, certidões, alvarás, autorizações e quaisquer outros documentos pertinentes à regularização de projetos no âmbito da Secretaria;</p>
<p style="text-align: justify;">X – Coordenar e controlar a execução dos projetos de urbanização do Município e manutenção dos próprios municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">XI – Efetuar a fiscalização urbana e rural em relação às posturas municipais e à preservação da limpeza da cidade e de qualquer bem público;</p>
<p style="text-align: justify;">XII – Coordenar os serviços de cemitério do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">XIII – Opinar sobre atividades de comércio ambulante, feirante ou eventual, que importem em estabelecimento, em vias e logradouros públicos;</p>
<p style="text-align: justify;">XIV – Regulamentar e executar as ações necessárias à coleta, transporte e disposição final dos resíduos de origem domiciliar bem como à limpeza urbana;</p>
<p style="text-align: justify;">XV – Planejar e gerenciar os serviços de coleta, tratamento e disposição dos resíduos sólidos de competência da Administração Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">XVI – Propor e implantar programas de coleta seletiva, minimização e reciclagem de resíduos sólidos;</p>
<p style="text-align: justify;">XVII – implantação de projetos habitacionais populares promovendo de acordo com os critérios preestabelecidos, o assentamento em lotes urbanizados de famílias previamente cadastradas;</p>
<p style="text-align: justify;">XVIII – Executar outras atividades correlatas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> ;</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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| <![CDATA[<div class="wrapper700" style="width:900px;">
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<tr id="">
<td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20171108142636-tCoC.jpg" width="250" /><br />
<b>Rodrigo Felix da Silva</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
<tr>
<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1151 - Ramal: 209<br />
<b>Email:</b> seinfra@jatei.ms.gov.br<br />
<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min as Sextas das 07h00min às 13h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> R: Antonio Bernado dos Santos, N. 27 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720-000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Infraestrutura compete</strong>:</h2>
<p style="text-align: justify;"><strong> ;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 21 –</strong> A Secretaria Municipal de Infraestrutura, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Administração, execução e fiscalização de obras viárias e de edificações públicas e de obras e serviços de saneamento básico;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Fiscalização, controle de uso e ocupação do solo, projetos de obras de iniciativa particular e de projetos de obras das concessionárias de serviços públicos;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Administração dos serviços urbanos municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Fiscalização de posturas municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Manutenção dos equipamentos municipais e de produção de bens, serviços e instalações para a Administração Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Coordenar e controlar a execução de projetos de trânsito, implantando os novos e aprimorando os já existentes;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Coordenar e controlar a execução dos projetos e atividades de controle e utilização das máquinas, veículos de cargas e equipamentos municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Deliberar sobre a aprovação de projetos das concessionárias de serviços públicos e coordenar a fiscalização das atividades que interfiram com o sistema viário municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Expedir habite-se, certidões, alvarás, autorizações e quaisquer outros documentos pertinentes à regularização de projetos no âmbito da Secretaria;</p>
<p style="text-align: justify;">X – Coordenar e controlar a execução dos projetos de urbanização do Município e manutenção dos próprios municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">XI – Efetuar a fiscalização urbana e rural em relação às posturas municipais e à preservação da limpeza da cidade e de qualquer bem público;</p>
<p style="text-align: justify;">XII – Coordenar os serviços de cemitério do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">XIII – Opinar sobre atividades de comércio ambulante, feirante ou eventual, que importem em estabelecimento, em vias e logradouros públicos;</p>
<p style="text-align: justify;">XIV – Regulamentar e executar as ações necessárias à coleta, transporte e disposição final dos resíduos de origem domiciliar bem como à limpeza urbana;</p>
<p style="text-align: justify;">XV – Planejar e gerenciar os serviços de coleta, tratamento e disposição dos resíduos sólidos de competência da Administração Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">XVI – Propor e implantar programas de coleta seletiva, minimização e reciclagem de resíduos sólidos;</p>
<p style="text-align: justify;">XVII – implantação de projetos habitacionais populares promovendo de acordo com os critérios preestabelecidos, o assentamento em lotes urbanizados de famílias previamente cadastradas;</p>
<p style="text-align: justify;">XVIII – Executar outras atividades correlatas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> ;</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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| <![CDATA[<div class="read-header" style="width:900px;">
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<td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20171108142636-tCoC.jpg" width="250" /><br />
<b>Rodrigo Felix da Silva</b><br />
</td>
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<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Infraestrutura compete</strong>:</h2>
<p style="text-align: justify;"><strong> ;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 21 –</strong> A Secretaria Municipal de Infraestrutura, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Administração, execução e fiscalização de obras viárias e de edificações públicas e de obras e serviços de saneamento básico;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Fiscalização, controle de uso e ocupação do solo, projetos de obras de iniciativa particular e de projetos de obras das concessionárias de serviços públicos;</p>
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<p style="text-align: justify;">VI – Coordenar e controlar a execução de projetos de trânsito, implantando os novos e aprimorando os já existentes;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Coordenar e controlar a execução dos projetos e atividades de controle e utilização das máquinas, veículos de cargas e equipamentos municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Deliberar sobre a aprovação de projetos das concessionárias de serviços públicos e coordenar a fiscalização das atividades que interfiram com o sistema viário municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Expedir habite-se, certidões, alvarás, autorizações e quaisquer outros documentos pertinentes à regularização de projetos no âmbito da Secretaria;</p>
<p style="text-align: justify;">X – Coordenar e controlar a execução dos projetos de urbanização do Município e manutenção dos próprios municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">XI – Efetuar a fiscalização urbana e rural em relação às posturas municipais e à preservação da limpeza da cidade e de qualquer bem público;</p>
<p style="text-align: justify;">XII – Coordenar os serviços de cemitério do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">XIII – Opinar sobre atividades de comércio ambulante, feirante ou eventual, que importem em estabelecimento, em vias e logradouros públicos;</p>
<p style="text-align: justify;">XIV – Regulamentar e executar as ações necessárias à coleta, transporte e disposição final dos resíduos de origem domiciliar bem como à limpeza urbana;</p>
<p style="text-align: justify;">XV – Planejar e gerenciar os serviços de coleta, tratamento e disposição dos resíduos sólidos de competência da Administração Municipal;</p>
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<p style="text-align: justify;"><strong> ;</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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| <![CDATA[<h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Infraestrutura compete</strong>:</h2>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong> ;</strong></p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 21 –</strong> A Secretaria Municipal de Infraestrutura, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:</p>]]>
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