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www.cedro.pe.gov.br/secretaria.php?sec=13

73.62 64 796
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 5 647 650 654 657 662
647 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'></div>]]>
650 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'><b> Atribuições: </b> I - Prestar assessoramento imediato ao Prefeito em assuntos técnicos, administrativos, políticos, de assistência civil; II - Executar e contratar as atividades concernentes às áreas de pessoal, suprimento, finanças, patrimônio, transportes e orçamento, e demais que visem à manutenção das suas condições de operação; III - Desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal; IV - Cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos; V - Coordenar a política de comunicação externa e interna da Administração Pública do Poder Executivo; VI - Coordenar o sistema de entrada de queixas e sugestões do cidadão, facilitando a solução dos mesmos e garantindo o retorno ao cidadão o mais breve possível; VII - Coordenar e garantir a publicidade da ação administrativa, facilitando o acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais e assegurando o princípio da igualdade a todos em sua relação com a Administração Pública; VIII - Monitorar, através de consultas públicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que fazem da Administração e dos serviços municipais com base nas demandas levantadas; IX - Facilitar a difusão e promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município; X - Coordenar e executar as atividades de Relações Públicas e comunicação dirigida; XI - Coordenar e executar atividades de cerimonial; XII - Coordenar, em conjunto com os secretários, a produção de todo o material gráfico e áudio-visual dos órgãos e entidades da administração pública; XIII - Coordenar ações e campanhas que divulguem a Administração Municipal, a cidade e suas potencialidades em âmbito local, estadual, nacional e internacional; XIV - Coordenar a política municipal de defesa dos direitos das mulheres, propondo e coordenando programas, serviços e ações afirmativas que visem a promoção e defesa dos direitos da mulher, a superação das desigualdades, a eliminação da discriminação e a plena inserção na vida econômica, política, cultural e social do Município; </div>]]>
654 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'>A visão do Gabinete do Prefeito é apoiar o chefe do Executivo em sua tarefa de governar o município e colocar em prática projetos de direcionamento e desenvolvimento. A equipe do Gabinete também auxilia o prefeito no atendimento à comunidade, encaminhando suas reivindicações às respectivas secretarias municipais.</div>]]>
657 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> </div>]]>
662 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; margin-bottom: 5px;'><p style='margin-bottom: 0px; line-height: 1.3;'><i class='fa fa-check'></i> I - Prestar assessoramento imediato a Prefeita em assuntos técnicos, administrativos, políticos, de assistência civil; <br /> II - Executar e contratar as atividades concernentes às áreas de pessoal, suprimento, finanças, patrimônio, transportes e orçamento, e demais que visem à manutenção das suas condições de operação; <br /> III - Desenvolver ações de apoio direto e imediato a Prefeita de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal; <br /> IV - Cuidar da segurança pessoal da Prefeita e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos; <br /> V - Coordenar a política de comunicação externa e interna da Administração Pública do Poder Executivo; <br /> VI - Coordenar o sistema de entrada de queixas e sugestões do cidadão, facilitando a solução dos mesmos e garantindo o retorno ao cidadão o mais breve possível; <br /> VII - Coordenar e garantir a publicidade da ação administrativa, facilitando o acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais e assegurando o princípio da igualdade a todos em sua relação com a Administração Pública; <br /> VIII - Monitorar, através de consultas públicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que fazem da Administração e dos serviços municipais com base nas demandas levantadas; <br /> IX - Facilitar a difusão e promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município; <br /> X - Coordenar e executar as atividades de Relações Públicas e comunicação dirigida; <br /> XI - Coordenar e executar atividades de cerimonial; <br /> XII - Coordenar, em conjunto com os secretários, a produção de todo o material gráfico e áudio-visual dos órgãos e entidades da administração pública; <br /> XIII - Coordenar ações e campanhas que divulguem a Administração Municipal, a cidade e suas potencialidades em âmbito local, estadual, nacional e internacional; <br /> XIV - Coordenar a política municipal de defesa dos direitos das mulheres, propondo e coordenando programas, serviços e ações afirmativas que visem a promoção e defesa dos direitos da mulher, a superação das desigualdades, a eliminação da discriminação e a plena inserção na vida econômica, política, cultural e social do Município;<br /> </p></div>]]>