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www.pge.ba.gov.br/institucional/competencias/

82.48 30 410
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 36 459 468 479 534 538 538 555 769 769 769 769 769 769 781 781 782 783 783 783 784 784 790 795 800 805 810 817 881 935 935 935 935 935 935 935 935
1.1.4 Presença de CSS(s) interno 9 22 157 393 402 404 832 914 942 949
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 17 17 134 141 388 397 445 825 872 922 929 932 935 935 954 967 974 984
459 <![CDATA[<div id="home" style="position:relative;top:-1px;"></div>]]>
468 <![CDATA[<img src="/wp-content/uploads/imagens_site/information.png" width="15px" alt="informação" style="vertical-align: middle; ">]]>
479 <![CDATA[<img src="https://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2022/06/logo_ba_small.png" srcset="https://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2022/06/logo_ba_small.png 1x, https://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2022/06/logo_ba.png 2x" width="300" height="108" style="max-height:108px;height:auto;" alt="PGE &#8211; Procuradoria Geral do Estado da Bahia Logo" data-retina_logo_url="https://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2022/06/logo_ba.png" class="fusion-standard-logo" />]]>
534 <![CDATA[<div class="fusion-row" style="max-width:100%;"> <section id="content" class="full-width"> <div id="post-1405" class="post-1405 page type-page status-publish hentry"> <span class="entry-title rich-snippet-hidden">Competências</span><span class="vcard rich-snippet-hidden"><span class="fn"><a href="https://www.pge.ba.gov.br/author/ebrandao/" title="Posts de Eduardo Brandao" rel="author">Eduardo Brandao</a></span></span><span class="updated rich-snippet-hidden">2021-11-16T08:35:47-03:00</span> <div class="post-content"> <div class="fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling" style="--awb-background-position:left top;--awb-border-color:#e2e2e2;--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;--awb-padding-bottom:15%;--awb-margin-top:2%;--awb-background-color:#ffffff;" ><div class="fusion-builder-row fusion-row"><div class="fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-one-full fusion-column-first fusion-column-last fusion-column-no-min-height" style="--awb-bg-size:cover;--awb-margin-bottom:0px;"><div class="fusion-column-wrapper fusion-flex-column-wrapper-legacy"><div class="fusion-text fusion-text-1"><p>As competências da Procuradoria Geral do Estado foram previstas no art. 2º da <a href="http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-complementar-no-34-de-06-de-fevereiro-de-2009">Lei Complementar nº. 34, de 06 de fevereiro de 2009</a>. São elas:</p> <p>I &#8211; emitir parecer sobre matéria de interesse do Estado, respondendo, inclusive, consultas jurídicas formuladas pela Assembléia Legislativa, pelo Tribunal de Justiça, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública;</p> <p>II &#8211; colaborar na elaboração de projetos de lei, decreto e regulamento a serem encaminhados ou expedidos pelo Governador do Estado;</p> <p>III &#8211; minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais ou outras quaisquer peças que envolvam matéria jurídica;</p> <p>IV &#8211; promover a expropriação judicial ou amigável quando esta lhe for cometida, de bens declarados de necessidade ou utilidade públicas, ou de interesse social;</p> <p>V &#8211; editar súmulas, com vistas à uniformização da jurisprudência administrativa do Estado;</p> <p>VI &#8211; propor ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e aos dirigentes de entidades da Administração Pública Indireta providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas vigentes;</p> <p>VII &#8211; representar o Estado nas causas em que este figurar como autor, réu, assistente ou interveniente, podendo, quando legalmente autorizada, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, adjudicar bens, condicionada, nesta última hipótese, a prévia declaração de interesse da Administração Pública, bem como requerer, quando não realizada a adjudicação dos bens penhorados, sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, na forma da legislação processual civil;</p> <p>VIII &#8211; coligir elementos de fato e de Direito e preparar, em regime de urgência, as informações a serem prestadas por autoridades estaduais;</p> <p>IX &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;</p> <p>X &#8211; interpor e contra-arrazoar recursos, nos processos de interesse do Estado, acompanhando-os inclusive nas instâncias superiores;</p> <p>XI &#8211; propor aos órgãos e entidades constitucionalmente legitimados, o ajuizamento, conforme o caso, de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;</p> <p>XII &#8211; propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de atos administrativos;</p> <p>XIII &#8211; representar o Estado da Bahia nas Assembléias Gerais das sociedades de economia mista e empresas públicas por ele constituídas ou controladas, e das empresas de que participe, bem como nos Conselhos das autarquias e fundações;</p> <p>XIV &#8211; representar o Estado e defender seus interesses perante os Tribunais de Contas, requerendo e promovendo o que for de direito;</p> <p>XV &#8211; promover a regularização dos títulos de propriedade do Estado;</p> <h4>Atribuições das Unidades:</h4> </div><div class="accordian fusion-accordian" style="--awb-border-size:1px;--awb-icon-size:16px;--awb-content-font-size:14px;--awb-icon-alignment:right;--awb-hover-color:rgba(237,237,237,0.62);--awb-border-color:#cccccc;--awb-background-color:#f9f9f9;--awb-divider-color:#e0dede;--awb-divider-hover-color:#e0dede;--awb-icon-color:rgba(28,28,28,0.72);--awb-title-color:#0064b4;--awb-content-color:#666666;--awb-icon-box-color:#0064b4;--awb-toggle-hover-accent-color:rgba(28,28,28,0.58);--awb-title-font-family:&quot;Raleway&quot;;--awb-title-font-weight:700;--awb-title-font-style:normal;--awb-title-font-size:14px;--awb-content-font-family:&quot;Open Sans&quot;;--awb-content-font-style:normal;--awb-content-font-weight:400;"><div class="panel-group fusion-toggle-icon-right fusion-toggle-icon-unboxed" id="accordion-1405-1"><div class="fusion-panel panel-default panel-e361e53cb944b8b38 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_e361e53cb944b8b38"><a aria-expanded="false" aria-controls="e361e53cb944b8b38" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#e361e53cb944b8b38" href="#e361e53cb944b8b38"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Conselho Superior</span></a></h4></div><div id="e361e53cb944b8b38" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_e361e53cb944b8b38"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <div class="fusion-text"> <p>São competências do Conselho Superior:</p> <p>I &#8211; manifestar-se sobre alterações na estrutura da Procuradoria Geral do Estado;<br /> II &#8211; representar ao Procurador Geral do Estado sobre providências reclamadas pelo interesse público, concernentes à Procuradoria Geral do Estado;<br /> III &#8211; deliberar sobre questões relativas ao ingresso e às promoções na carreira de Procurador do Estado;<br /> IV &#8211; processar e julgar as reclamações e recursos sobre ingresso e promoções na carreira de Procurador do Estado;<br /> V &#8211; deliberar sobre a oportunidade e o procedimento a ser adotado na realização dos concursos para ingresso na carreira de Procurador do Estado e decidir sobre as respectivas inscrições;<br /> VI &#8211; indicar as matérias que devam ser objeto dos concursos de ingresso na carreira e aprovar os respectivos programas;<br /> VII &#8211; eleger o Presidente da Comissão de Concurso, sempre que possível dentre seus pares e escolher os examinadores;<br /> VIII &#8211; homologar os resultados dos concursos para a carreira de Procurador do Estado;<br /> IX &#8211; deliberar sobre o exercício do poder disciplinar relativamente aos Procuradores do Estado, apreciando transgressões e recomendando as providências cabíveis à autoridade competente;<br /> X &#8211; propor medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços da Procuradoria Geral;<br /> XI &#8211; desagravar o Procurador do Estado, de ofício ou a pedido, quando injustamente ofendido no exercício de suas funções;<br /> XII &#8211; organizar, anualmente, as listas de merecimento e de antiguidade para efeito de promoção dos Procuradores do Estado;<br /> XIII &#8211; deliberar sobre a situação dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, quando em estágio probatório;<br /> XIV &#8211; julgar os recursos interpostos das decisões do Procurador Geral;<br /> XV &#8211; deliberar sobre as propostas de uniformização da jurisprudência administrativa do Estado, editando as respectivas súmulas;<br /> XV-A -deliberar sobre questões relativas à percepção de honorários advocatícios não disciplinadas nesta Lei;<br /> XVI &#8211; editar seu Regimento Interno.</p> </div> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-10e7da179d444ae47 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_10e7da179d444ae47"><a aria-expanded="false" aria-controls="10e7da179d444ae47" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#10e7da179d444ae47" href="#10e7da179d444ae47"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Gabinete do Procurador Geral do Estado</span></a></h4></div><div id="10e7da179d444ae47" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_10e7da179d444ae47"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>O Gabinete do Procurador Geral do Estado é o órgão incumbido de auxiliá-lo no exercício de suas funções e tem por competências:</p> <p>I &#8211; assessorar e prestar assistência ao Procurador Geral do Estado no desempenho das suas atividades técnicas e administrativas;<br /> II &#8211; colaborar no planejamento, supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da Procuradoria Geral do Estado;<br /> III &#8211; zelar pelo bom funcionamento dos órgãos integrantes da Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; articular-se com os demais órgãos da Procuradoria Geral, com vistas ao constante aperfeiçoamento e eficiência de seus serviços;<br /> V &#8211; promover, com a participação da Diretoria Geral, a realização de estudos para a elaboração da proposta orçamentária anual da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VI &#8211; rever, quando determinado pelo Procurador Geral do Estado, os pareceres emitidos ou aprovados pelos Procuradores;<br /> VII &#8211; preparar e encaminhar o expediente da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VIII &#8211; propor ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento a realização de eventos com a indicação do respectivo temário;<br /> IX &#8211; indicar ao Procurador Geral do Estado as providências necessárias ao aperfeiçoamento e à eficiência dos serviços prestados pelo órgão;<br /> X &#8211; supervisionar a Coordenação de Gestão Estratégica, a Coordenação de Distribuição e Atendimento e a Coordenação de Cálculos e Perícias;<br /> XI &#8211; planejar e supervisionar as atividades da Representação no Distrito Federal;<br /> XII &#8211; exercer outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Procurador Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-ee845668f3bdea8b9 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_ee845668f3bdea8b9"><a aria-expanded="false" aria-controls="ee845668f3bdea8b9" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#ee845668f3bdea8b9" href="#ee845668f3bdea8b9"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Corregedoria</span></a></h4></div><div id="ee845668f3bdea8b9" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_ee845668f3bdea8b9"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Corregedoria é órgão de supervisão, coordenação, fiscalização e controle da atuação funcional e da conduta de todo o pessoal da Procuradoria Geral do Estado e lhe compete:</p> <p>I &#8211; realizar inspeções e correições nos órgãos da Procuradoria Geral do Estado, propondo as medidas necessárias à regularidade, racionalização e eficiência dos serviços;<br /> II &#8211; presidir as comissões de avaliação de desempenho dos Procuradores do Estado em estágio probatório e as de promoção por merecimento;<br /> III &#8211; receber e examinar requerimentos, representações e avaliações que envolvam a atuação dos Procuradores do Estado;<br /> IV &#8211; propor ao Conselho Superior a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar;<br /> V &#8211; encaminhar ao Conselho Superior, com relatório e parecer conclusivo, os processos que tenham por objeto: a) o estágio probatório de integrantes da carreira de Procurador do Estado; b) a atuação dos Procuradores do Estado concorrentes à promoção por merecimento; c) o resultado das correições ordinárias e extraordinárias, das representações e de outros procedimentos, propondo as medidas que julgar adequadas.<br /> VI &#8211; propor ao Procurador Geral do Estado a edição de atos normativos, visando à modernização e ao aperfeiçoamento dos serviços da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VII &#8211; promover reuniões com os Procuradores Chefes para tratar de assuntos relacionados com as respectivas áreas de atuação;<br /> VIII &#8211; exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Procurador Geral do Estado ou pelo Conselho Superior.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-cd893835ea6248aab fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_cd893835ea6248aab"><a aria-expanded="false" aria-controls="cd893835ea6248aab" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#cd893835ea6248aab" href="#cd893835ea6248aab"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria Administrativa - PA</span></a></h4></div><div id="cd893835ea6248aab" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_cd893835ea6248aab"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria Administrativa exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em todas as matérias de interesse do Estado, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; emitir pareceres nos processos que tenham por objeto a aplicação de legislação relativa a matéria de pessoal, inclusive disciplinar, de orçamento, patrimônio público, licitações, contratos, convênios e meio ambiente;<br /> II &#8211; participar da elaboração de projetos de lei, decreto, regulamento e outros atos normativos de interesse da Administração Pública estadual, nas matérias de sua especialidade;<br /> III &#8211; colaborar na elaboração de contratos, convênios, acordos, minutas de escrituras, editais de licitação, exposições de motivos, razões de veto, ou quaisquer peças jurídicas nas matérias de sua especialidade;<br /> IV &#8211; opinar sobre edital de concurso para provimento de cargos públicos ou participar da respectiva elaboração;<br /> V &#8211; opinar sobre concessão, permissão e autorização de uso de bens públicos ou para exploração de serviços públicos estaduais;<br /> VI &#8211; promover a expropriação amigável de bens declarados de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social, quando assim lhe for cometida;<br /> VII &#8211; atuar na regularização dos títulos de propriedade do Estado;<br /> VIII &#8211; receber e processar reclamações e denúncias de infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção e improbidade no âmbito da Administração Pública estadual, instaurando ou propondo a instauração de sindicâncias ou processos destinados à apuração dos fatos;<br /> IX &#8211; emitir pareceres em sindicância ou processo administrativo disciplinar oriundos dos órgãos da Administração Pública estadual, representando ao Ministério Público quando verificar ocorrência que possa caracterizar ilícito penal;<br /> X &#8211; propor às autoridades administrativas a aplicação de sanções disciplinares pela prática de ilícitos funcionais apurados nos processos em que opinar;<br /> XI &#8211; solicitar às repartições públicas do Estado informações, documentos, certidões e outros elementos necessários à instrução dos processos e promover a intimação de servidores públicos ou terceiros envolvidos para prestarem depoimento;<br /> XII &#8211; propor às autoridades competentes providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas<br /> XIII &#8211; propor a edição de súmula administrativa ou a emissão de parecer normativo nas matérias de sua competência;<br /> XIV &#8211; representar o Estado e defender seus interesses perante os Tribunais de Contas, usando dos recursos e meios pertinentes;<br /> XV &#8211; remeter aos órgãos competentes os títulos executórios dos responsáveis por alcance ou restituição de quantia em processos de tomada de contas;<br /> XVI &#8211; subsidiar os órgãos da Administração Pública estadual na formulação de políticas de governo;<br /> XVII &#8211; prestar informações e acompanhar procedimentos instaurados perante o Ministério Público;<br /> XVIII &#8211; orientar, nas matérias de sua competência, a atuação dos Procuradores do Estado em exercício na Representação no Distrito Federal.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-4851ae23e9b2b153e fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_4851ae23e9b2b153e"><a aria-expanded="false" aria-controls="4851ae23e9b2b153e" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#4851ae23e9b2b153e" href="#4851ae23e9b2b153e"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria de Controle Técnico - PCT</span></a></h4></div><div id="4851ae23e9b2b153e" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_4851ae23e9b2b153e"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria de Controle Técnico:</p> <p>I &#8211; exercer o controle técnico das atividades dos setores jurídicos das entidades da Administração Pública indireta;<br /> II &#8211; acompanhar todas as atividades pertinentes ao assessoramento, consultoria e contencioso dessas entidades;<br /> III &#8211; propor ao Procurador Geral do Estado a uniformidade de tratamento de questões jurídicas;<br /> IV &#8211; dar ciência dos pareceres normativos e súmulas editadas pela Procuradoria Geral do Estado, com vistas ao seu cumprimento, no âmbito das entidades da Administração Pública indireta;<br /> V &#8211; promover reuniões e eventos de estudos para exame de matérias relevantes e de interesse das entidades da Administração Pública indireta;<br /> VI &#8211; acompanhar os processos de extinção e liquidação de entidades do Estado, orientando quanto aos procedimentos a serem adotados na consecução dos seus objetivos;<br /> VII &#8211; emitir pareceres em assuntos de sua competência;<br /> VIII &#8211; intervir, quando necessário, nas ações judiciais de que sejam partes as entidades da Administração Pública indireta do Estado;<br /> IX &#8211; exercer outras atividades necessárias ao bom funcionamento dos serviços jurídicos das entidades da Administração Pública indireta do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-e7b47a4f78719afcb fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_e7b47a4f78719afcb"><a aria-expanded="false" aria-controls="e7b47a4f78719afcb" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#e7b47a4f78719afcb" href="#e7b47a4f78719afcb"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria do Interior - PROIN</span></a></h4></div><div id="e7b47a4f78719afcb" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_e7b47a4f78719afcb"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria do Interior promover a defesa dos direitos e interesses do Estado, no âmbito de sua atuação territorial, especialmente:</p> <p>I &#8211; representar o Estado em causas fiscais ou não-fiscais em que este figurar como autor, réu, assistente ou interveniente, podendo, quando legalmente autorizada, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, adjudicar bens, condicionada, nesta última hipótese, à prévia declaração de interesse da Administração Pública, bem como requerer, quando não realizada a adjudicação dos bens penhorados, sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, na forma da legislação processual civil;<br /> II &#8211; promover a cobrança judicial da dívida ativa do Estado;<br /> III &#8211; atuar na cobrança extrajudicial da dívida ativa do Estado;<br /> IV &#8211; requerer o protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa do Estado;<br /> V &#8211; promover o parcelamento do crédito tributário, inscrito em dívida ativa, e gerenciar o respectivo pagamento;<br /> VI &#8211; representar o Estado nos processos de inventário, arrolamento, arrecadação de bens de ausentes ou de herança jacente, separação judicial, divórcio, partilha, falência, concordata e em todos os processos nos quais possa ocorrer fato gerador de tributo estadual;<br /> VII &#8211; promover ações de consignação em pagamento, cautelar fiscal, cautelar de depósito, de protesto ou de notificação judicial e outras ações de interesse do Estado;<br /> VIII &#8211; registrar e encaminhar aos Núcleos Regionais, com os subsídios necessários à defesa dos interesses do Estado, a contrafé dos mandados de citação, intimação ou notificação, assim como outras peças e documentos relativos às causas processadas ou a serem ajuizadas nas respectivas áreas de atuação;<br /> IX &#8211; acompanhar, permanentemente, através dos relatórios encaminhados pelos Núcleos Regionais e por inspeções locais, o andamento dos processos em curso de interesse do Estado da Bahia nas comarcas do Interior;<br /> X &#8211; coligir elementos e preparar informações a serem prestadas por autoridades estaduais em mandados de segurança e de injunção;<br /> XI &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;<br /> XII &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado providências para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo e para a declaração de nulidade de atos administrativos;<br /> XIII &#8211; solicitar aos órgãos e agentes públicos processos, certidões, informações e outros elementos de prova necessários ao exercício de suas funções;<br /> XIV &#8211; intervir como assistente em ações penais por crime contra a ordem tributária e contra a Administração Pública;<br /> XV &#8211; opinar, previamente, sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais;<br /> XVI &#8211; promover as ações de desapropriação de bens declarados de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social;<br /> XVII &#8211; promover ações civis públicas;<br /> XVIII &#8211; propor ações judiciais, visando à reparação de danos causados ao patrimônio público, em decorrência de ilícitos funcionais ou de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;<br /> XIX &#8211; ajuizar ações de discriminação de terras devolutas do Estado;<br /> XX &#8211; propor a uniformização da jurisprudência administrativa;<br /> XXI &#8211; acompanhar, permanentemente, através dos relatórios encaminhados pelos Núcleos Regionais e de inspeções locais, o andamento dos processos em curso de interesse do Estado nas comarcas do interior;<br /> XXII &#8211; promover a reconstituição ou restauração dos processos administrativos que se extraviarem ou forem destruídos em seu poder;<br /> XXIII &#8211; exercer, no âmbito de sua atuação territorial e no que couber, outras competências conferidas pela Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-57e5bb6d845418d6c fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_57e5bb6d845418d6c"><a aria-expanded="false" aria-controls="57e5bb6d845418d6c" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#57e5bb6d845418d6c" href="#57e5bb6d845418d6c"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa - PROFIS</span></a></h4></div><div id="57e5bb6d845418d6c" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_57e5bb6d845418d6c"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa exercer a consultoria e o assessoramento jurídico, a representação judicial do Estado, em matéria fiscal, bem como a cobrança da dívida ativa tributária e não-tributária, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; emitir parecer sobre matéria fiscal, de interesse da Administração Pública Estadual;<br /> II &#8211; propor a edição de súmula administrativa ou a emissão de parecer normativo;<br /> III &#8211; opinar no processo administrativo fiscal, procedendo ao controle de legalidade, inclusive com vistas à inscrição na dívida ativa estadual;<br /> IV &#8211; emitir parecer jurídico nos processos administrativos fiscais submetidos ao julgamento do Conselho de Fazenda Estadual &#8211; CONSEF;<br /> V &#8211; participar das sessões das Câmaras de Julgamento e da Câmara Superior do Conselho de Fazenda Estadual &#8211; CONSEF;<br /> VI &#8211; representar ao Conselho de Fazenda Estadual &#8211; CONSEF, nos casos previstos em lei;<br /> VII &#8211; representar extrajudicialmente o Estado quando este for autuado ou notificado em matéria fiscal, podendo, quando legalmente autorizada, confessar ou reconhecer a procedência do ato administrativo;<br /> VIII &#8211; participar da elaboração de projetos de lei, decretos, regulamentos e outros atos normativos de interesse da Administração Pública do Estado, nas matérias de sua especialidade;<br /> IX &#8211; minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais ou outras quaisquer peças que envolvam matéria jurídica de sua especialidade;<br /> X &#8211; propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de atos administrativos;<br /> XI &#8211; representar ao Ministério Público acerca de crime contra ordem tributária;<br /> XII &#8211; propor ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e aos dirigentes de entidades da administração indireta providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas vigentes;<br /> XIII &#8211; inscrever a dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XIV &#8211; atuar na cobrança extrajudicial da dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XV &#8211; requerer o protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XVI &#8211; promover o parcelamento do crédito tributário e não-tributário, inscrito em dívida ativa, e gerenciar o respectivo pagamento;<br /> XVII &#8211; opinar nas dações em pagamento e nas transações em geral relativas ao crédito tributário, na forma do regulamento;<br /> XVIII &#8211; promover a reconstituição ou restauração dos processos administrativos que se extraviarem ou forem destruídos em seu poder.<br /> XIX &#8211; representar o Estado nos processos de inventário, arrolamento, arrecadação de bens de ausentes ou de herança jacente, separação judicial, divórcio, partilha, falência, concordata e em todos os processos nos quais possa ocorrer fato gerador de tributo estadual;<br /> XX &#8211; promover a cobrança judicial da dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XXI &#8211; representar o Estado em causas fiscais em que este figurar como autor, réu, assistente ou interveniente, podendo, quando legalmente autorizada, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, adjudicar bens, condicionada, nessa última hipótese, a prévia declaração de interesse da Administração Pública, bem como requerer, quando não realizada a adjudicação dos bens penhorados, sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, na forma da legislação processual civil;<br /> XXII &#8211; promover ações rescisórias, de consignação em pagamento, cautelar fiscal, cautelar de depósito, de protesto ou de notificação judicial e outras ações de interesse do Estado;<br /> XXIII &#8211; coligir elementos e preparar informações a serem prestadas por autoridades estaduais em mandados de segurança e de injunção e em ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade, em matéria fiscal; XXIV &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza que tenham por objeto matéria fiscal;<br /> XXV &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado as providências para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo e para a declaração de nulidade de atos administrativos que envolvam matéria fiscal;<br /> XXVI &#8211; solicitar aos órgãos e agentes públicos processos, certidões, informações e outros elementos de prova necessários ao exercício de suas funções;<br /> XXVII &#8211; elaborar petições iniciais de ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade de leis ou atos normativos e as de argüição de descumprimento de preceito fundamental, a serem ajuizadas pelo Governador do Estado, assim como as manifestações e informações em ações dessa natureza, acompanhando o respectivo processo até final decisão;<br /> XXVIII &#8211; intervir como assistente em ações penais por crime contra a ordem tributária; XXIX &#8211; acompanhar, permanentemente, o andamento dos processos fiscais de interesse do Estado da Bahia;<br /> XXX &#8211; orientar, nas matérias de sua competência, a atuação dos Procuradores do Estado em exercício na Representação no Distrito Federal.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-e6f955ef7ec7956d9 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_e6f955ef7ec7956d9"><a aria-expanded="false" aria-controls="e6f955ef7ec7956d9" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#e6f955ef7ec7956d9" href="#e6f955ef7ec7956d9"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria Judicial - PJ</span></a></h4></div><div id="e6f955ef7ec7956d9" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_e6f955ef7ec7956d9"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria Judicial exercer a representação judicial do Estado, exceto em matéria fiscal, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; promover a defesa dos direitos e interesses do Estado nos feitos judiciais, inclusive os que tenham curso nas Comarcas do Interior, quando inexistente Representação Regional, e em outros Estados;<br /> II &#8211; coligir elementos e preparar informações a serem prestadas por autoridades estaduais em mandados de segurança e de injunção, habeas data e em ações diretas de inconstitucionalidade;<br /> III &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;<br /> IV &#8211; interpor e contra-arrazoar recursos, nos processos de interesse do Estado, acompanhando-os inclusive nas instâncias superiores;<br /> V &#8211; opinar, previamente, sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais;<br /> VI &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado as providências para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, ou declaratória de constitucionalidade, de lei ou ato normativo e para a declaração de nulidade de atos administrativos;<br /> VII &#8211; elaborar petições iniciais de ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade de leis ou atos normativos e as de argüição de descumprimento de preceito fundamental, a serem ajuizadas pelo Governador do Estado, assim como as manifestações e informações em ações dessa natureza, acompanhando o respectivo processo até final decisão;<br /> VIII &#8211; defender agente público em juízo, por ato praticado em razão do exercício do cargo ou função, exceto quando configurar ilícito funcional;<br /> IX &#8211; promover as ações de desapropriação de bens declarados de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social;<br /> X &#8211; promover ações civis públicas;<br /> XI &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado o ajuizamento de ação rescisória;<br /> XII &#8211; requisitar aos órgãos e agentes públicos processos, certidões, informações e outros elementos de prova necessários ao exercício da função;<br /> XIII &#8211; propor ações judiciais, visando à reparação de danos causados ao patrimônio público em decorrência de ilícitos funcionais ou de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;<br /> XIV &#8211; intervir como assistente em ações penais por crime contra a Administração Pública;<br /> XV &#8211; propor a edição de súmula administrativa ou edição de parecer normativo;<br /> XVI &#8211; registrar e encaminhar à Representação no Distrito Federal, com os subsídios necessários à defesa dos interesses do Estado, a contrafé dos mandados de citação, intimação ou notificação, assim como outras peças e documentos relativos às causas processadas ou a serem ajuizadas nas respectivas áreas de atuação;<br /> XVII &#8211; acompanhar, permanentemente, o andamento dos processos judiciais de interesse do Estado da Bahia;<br /> XVIII &#8211; orientar, nas matérias de sua competência, a atuação dos Procuradores do Estado em exercício na Representação no Distrito Federal.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-f25936447e07cd368 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_f25936447e07cd368"><a aria-expanded="false" aria-controls="f25936447e07cd368" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#f25936447e07cd368" href="#f25936447e07cd368"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Representação no Distrito Federal</span></a></h4></div><div id="f25936447e07cd368" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_f25936447e07cd368"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Representação no Distrito Federal, sem prejuízo de outras demandas que lhe sejam atribuídas pelo Procurador Geral do Estado, exercer a consultoria e o assessoramento jurídico, bem como a representação judicial do Estado no Distrito Federal, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; representar e defender os interesses do Estado da Bahia junto aos órgãos e entidades federais, ao Congresso Nacional, ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e aos Tribunais Superiores;<br /> II &#8211; comparecer a reuniões e sessões de julgamento de órgãos colegiados, sempre que estiverem em pauta matérias de interesse do Estado da Bahia, dando de tudo ciência ao Procurador Geral do Estado;<br /> III &#8211; acompanhar no Congresso Nacional a tramitação de projetos de lei e, em órgãos colegiados federais, a edição de atos normativos que possam interferir na esfera jurídica do Estado da Bahia, dando de tudo ciência ao Procurador Geral do Estado;<br /> IV &#8211; assessorar e prestar assistência jurídica ao Escritório de Representação do Governo do Estado em Brasília &#8211; DF.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-301937f343fe2fb92 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_301937f343fe2fb92"><a aria-expanded="false" aria-controls="301937f343fe2fb92" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#301937f343fe2fb92" href="#301937f343fe2fb92"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos</span></a></h4></div><div id="301937f343fe2fb92" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_301937f343fe2fb92"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>As Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos serão instituídas, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, com competência para:</p> <p>I &#8211; dirimir conflitos entre órgãos e entidades da Administração Pública;<br /> II &#8211; avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público, inclusive para a renegociação de obrigações contratuais vigentes visando à redução de encargos do poder público;<br /> III &#8211; promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-d39d9e4e50ba05a5a fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_d39d9e4e50ba05a5a"><a aria-expanded="false" aria-controls="d39d9e4e50ba05a5a" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#d39d9e4e50ba05a5a" href="#d39d9e4e50ba05a5a"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Centro de Estudos e Aperfeiçoamento - CEA</span></a></h4></div><div id="d39d9e4e50ba05a5a" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_d39d9e4e50ba05a5a"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento é o órgão incumbido de promover a capacitação e o aperfeiçoamento do pessoal da Procuradoria Geral do Estado e divulgar matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de seu interesse, ou por ela produzida, bem como desenvolver atividades de documentação relacionadas com as atribuições do órgão. Ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento, compete:</p> <p>I &#8211; participar da organização de concurso para ingresso na carreira de Procurador do Estado;<br /> II &#8211; promover e organizar cursos de treinamento, reciclagem e atualização, bem como seminários, cursos, estágios e atividades correlatas;<br /> III &#8211; promover reuniões e eventos sobre matérias que estejam a reclamar uniformidade de orientação da Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; acompanhar a evolução legislativa e jurisprudencial sobre questões jurídicas de interesse da Procuradoria Geral do Estado, promovendo a sua divulgação, inclusive por meio de Boletim Informativo;<br /> V &#8211; sugerir pareceres normativos e súmulas administrativas que consubstanciem o entendimento da Procuradoria Geral do Estado sobre matéria de sua competência;<br /> VI &#8211; selecionar e divulgar matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de interesse da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VII &#8211; editar revistas de estudos jurídicos e boletins periódicos;<br /> VIII &#8211; efetivar a catalogação sistemática de pareceres e trabalhos técnicojurídicos produzidos pelos Procuradores do Estado, relacionados com suas funções, bem como da legislação, doutrina e jurisprudência relacionados com as atividades e os fins da Administração Pública estadual;<br /> IX &#8211; elaborar estudos e pesquisas bibliográficas por solicitação dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;<br /> X &#8211; estabelecer intercâmbio com organizações congêneres.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-fc709de1d242a8ae0 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_fc709de1d242a8ae0"><a aria-expanded="false" aria-controls="fc709de1d242a8ae0" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#fc709de1d242a8ae0" href="#fc709de1d242a8ae0"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Controle Interno - CCI</span></a></h4></div><div id="fc709de1d242a8ae0" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_fc709de1d242a8ae0"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Coordenação de Controle Interno tem por finalidade desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação com o órgão estadual de controle interno.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-14ae0d83e67ad30f8 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_14ae0d83e67ad30f8"><a aria-expanded="false" aria-controls="14ae0d83e67ad30f8" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#14ae0d83e67ad30f8" href="#14ae0d83e67ad30f8"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Cálculos e Perícias - COCAP</span></a></h4></div><div id="14ae0d83e67ad30f8" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_14ae0d83e67ad30f8"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>À Coordenação de Cálculos e Perícias compete:</p> <p>I &#8211; efetuar, rever e atualizar cálculos, promover estudos e levantamentos, bem como elaborar relatórios com parecer conclusivo, necessários ao desempenho das atividades da Procuradoria Geral do Estado relativas às causas e expedientes de interesse do Estado;<br /> II &#8211; prestar assistência técnica em provas periciais;<br /> III &#8211; inspecionar a execução de obras e serviços públicos decorrentes de contratos em que houver de manifestar-se a Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; fornecer informações técnicas em matéria de sua especialidade, nos processos submetidos à sua apreciação, por solicitação de qualquer dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;<br /> V &#8211; exercer outras competências que lhe sejam cometidas pelo Procurador Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-b0492544c79ec58a4 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_b0492544c79ec58a4"><a aria-expanded="false" aria-controls="b0492544c79ec58a4" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#b0492544c79ec58a4" href="#b0492544c79ec58a4"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Distribuição e Atendimento - CDA</span></a></h4></div><div id="b0492544c79ec58a4" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_b0492544c79ec58a4"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Coordenação de Distribuição e Atendimento é destinada à organização e controle do fluxo de documentos e demandas, bem como ao fornecimento de informações aos interessados sobre processos e procedimentos, no âmbito da Procuradoria Geral, com competência para:</p> <p>I &#8211; receber, registrar e distribuir o expediente encaminhado à Procuradoria Geral do Estado;<br /> II &#8211; expedir, mediante rigoroso controle, toda a correspondência, processos e demais documentos emitidos por órgãos e agentes da Procuradoria Geral do Estado;<br /> III &#8211; manter serviço de atendimento ao cidadão, com o objetivo de prestar informações sobre a tramitação dos processos, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; exercer outras atividades correlatas que lhes sejam conferidas pelo Gabinete do Procurador Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-0817afb4fd4545ecb fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_0817afb4fd4545ecb"><a aria-expanded="false" aria-controls="0817afb4fd4545ecb" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#0817afb4fd4545ecb" href="#0817afb4fd4545ecb"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Gestão Estratégica - CGE</span></a></h4></div><div id="0817afb4fd4545ecb" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_0817afb4fd4545ecb"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Coordenação de Gestão Estratégica tem por finalidade promover ações integradas e otimizadas de gestão organizacional, gestão de pessoas, planejamento e tecnologias da informação e comunicação &#8211; TIC, voltadas à promoção do desempenho organizacional e fortalecimento dos resultados institucionais, no âmbito do órgão de vinculação, em articulação com as unidades de execução dos sistemas formalmente instituídos.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-dfe5d1a3edd9e64c1 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_dfe5d1a3edd9e64c1"><a aria-expanded="false" aria-controls="dfe5d1a3edd9e64c1" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#dfe5d1a3edd9e64c1" href="#dfe5d1a3edd9e64c1"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Diretoria Geral - DG</span></a></h4></div><div id="dfe5d1a3edd9e64c1" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_dfe5d1a3edd9e64c1"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Diretoria Geral da Procuradoria Geral do Estado tem a mesma estrutura, atribuições e competências definidas na legislação específica dos respectivos sistemas e funcionará sob a supervisão do Gabinete do Procurador Geral do Estado, compondo-lhe:</p> <p>I &#8211; Diretoria de Orçamento Público:<br /> a) Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;<br /> b) Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;<br /> c) Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.</p> <p>II &#8211; Diretoria Administrativa:<br /> a) Coordenação de Recursos Humanos;<br /> b) Coordenação de Material e Patrimônio;<br /> c) Coordenação de Serviços Gerais.</p> <p>III &#8211; Diretoria de Finanças:<br /> a) Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;<br /> b) Coordenação de Contabilidade Setorial.</p> </div></div></div></div></div><div class="fusion-clearfix"></div></div></div></div></div> </div> </div> </section> </div>]]>
538 <![CDATA[<div class="fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling" style="--awb-background-position:left top;--awb-border-color:#e2e2e2;--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;--awb-padding-bottom:15%;--awb-margin-top:2%;--awb-background-color:#ffffff;" ><div class="fusion-builder-row fusion-row"><div class="fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-one-full fusion-column-first fusion-column-last fusion-column-no-min-height" style="--awb-bg-size:cover;--awb-margin-bottom:0px;"><div class="fusion-column-wrapper fusion-flex-column-wrapper-legacy"><div class="fusion-text fusion-text-1"><p>As competências da Procuradoria Geral do Estado foram previstas no art. 2º da <a href="http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-complementar-no-34-de-06-de-fevereiro-de-2009">Lei Complementar nº. 34, de 06 de fevereiro de 2009</a>. São elas:</p> <p>I &#8211; emitir parecer sobre matéria de interesse do Estado, respondendo, inclusive, consultas jurídicas formuladas pela Assembléia Legislativa, pelo Tribunal de Justiça, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública;</p> <p>II &#8211; colaborar na elaboração de projetos de lei, decreto e regulamento a serem encaminhados ou expedidos pelo Governador do Estado;</p> <p>III &#8211; minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais ou outras quaisquer peças que envolvam matéria jurídica;</p> <p>IV &#8211; promover a expropriação judicial ou amigável quando esta lhe for cometida, de bens declarados de necessidade ou utilidade públicas, ou de interesse social;</p> <p>V &#8211; editar súmulas, com vistas à uniformização da jurisprudência administrativa do Estado;</p> <p>VI &#8211; propor ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e aos dirigentes de entidades da Administração Pública Indireta providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas vigentes;</p> <p>VII &#8211; representar o Estado nas causas em que este figurar como autor, réu, assistente ou interveniente, podendo, quando legalmente autorizada, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, adjudicar bens, condicionada, nesta última hipótese, a prévia declaração de interesse da Administração Pública, bem como requerer, quando não realizada a adjudicação dos bens penhorados, sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, na forma da legislação processual civil;</p> <p>VIII &#8211; coligir elementos de fato e de Direito e preparar, em regime de urgência, as informações a serem prestadas por autoridades estaduais;</p> <p>IX &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;</p> <p>X &#8211; interpor e contra-arrazoar recursos, nos processos de interesse do Estado, acompanhando-os inclusive nas instâncias superiores;</p> <p>XI &#8211; propor aos órgãos e entidades constitucionalmente legitimados, o ajuizamento, conforme o caso, de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;</p> <p>XII &#8211; propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de atos administrativos;</p> <p>XIII &#8211; representar o Estado da Bahia nas Assembléias Gerais das sociedades de economia mista e empresas públicas por ele constituídas ou controladas, e das empresas de que participe, bem como nos Conselhos das autarquias e fundações;</p> <p>XIV &#8211; representar o Estado e defender seus interesses perante os Tribunais de Contas, requerendo e promovendo o que for de direito;</p> <p>XV &#8211; promover a regularização dos títulos de propriedade do Estado;</p> <h4>Atribuições das Unidades:</h4> </div><div class="accordian fusion-accordian" style="--awb-border-size:1px;--awb-icon-size:16px;--awb-content-font-size:14px;--awb-icon-alignment:right;--awb-hover-color:rgba(237,237,237,0.62);--awb-border-color:#cccccc;--awb-background-color:#f9f9f9;--awb-divider-color:#e0dede;--awb-divider-hover-color:#e0dede;--awb-icon-color:rgba(28,28,28,0.72);--awb-title-color:#0064b4;--awb-content-color:#666666;--awb-icon-box-color:#0064b4;--awb-toggle-hover-accent-color:rgba(28,28,28,0.58);--awb-title-font-family:&quot;Raleway&quot;;--awb-title-font-weight:700;--awb-title-font-style:normal;--awb-title-font-size:14px;--awb-content-font-family:&quot;Open Sans&quot;;--awb-content-font-style:normal;--awb-content-font-weight:400;"><div class="panel-group fusion-toggle-icon-right fusion-toggle-icon-unboxed" id="accordion-1405-1"><div class="fusion-panel panel-default panel-e361e53cb944b8b38 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_e361e53cb944b8b38"><a aria-expanded="false" aria-controls="e361e53cb944b8b38" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#e361e53cb944b8b38" href="#e361e53cb944b8b38"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Conselho Superior</span></a></h4></div><div id="e361e53cb944b8b38" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_e361e53cb944b8b38"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <div class="fusion-text"> <p>São competências do Conselho Superior:</p> <p>I &#8211; manifestar-se sobre alterações na estrutura da Procuradoria Geral do Estado;<br /> II &#8211; representar ao Procurador Geral do Estado sobre providências reclamadas pelo interesse público, concernentes à Procuradoria Geral do Estado;<br /> III &#8211; deliberar sobre questões relativas ao ingresso e às promoções na carreira de Procurador do Estado;<br /> IV &#8211; processar e julgar as reclamações e recursos sobre ingresso e promoções na carreira de Procurador do Estado;<br /> V &#8211; deliberar sobre a oportunidade e o procedimento a ser adotado na realização dos concursos para ingresso na carreira de Procurador do Estado e decidir sobre as respectivas inscrições;<br /> VI &#8211; indicar as matérias que devam ser objeto dos concursos de ingresso na carreira e aprovar os respectivos programas;<br /> VII &#8211; eleger o Presidente da Comissão de Concurso, sempre que possível dentre seus pares e escolher os examinadores;<br /> VIII &#8211; homologar os resultados dos concursos para a carreira de Procurador do Estado;<br /> IX &#8211; deliberar sobre o exercício do poder disciplinar relativamente aos Procuradores do Estado, apreciando transgressões e recomendando as providências cabíveis à autoridade competente;<br /> X &#8211; propor medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços da Procuradoria Geral;<br /> XI &#8211; desagravar o Procurador do Estado, de ofício ou a pedido, quando injustamente ofendido no exercício de suas funções;<br /> XII &#8211; organizar, anualmente, as listas de merecimento e de antiguidade para efeito de promoção dos Procuradores do Estado;<br /> XIII &#8211; deliberar sobre a situação dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, quando em estágio probatório;<br /> XIV &#8211; julgar os recursos interpostos das decisões do Procurador Geral;<br /> XV &#8211; deliberar sobre as propostas de uniformização da jurisprudência administrativa do Estado, editando as respectivas súmulas;<br /> XV-A -deliberar sobre questões relativas à percepção de honorários advocatícios não disciplinadas nesta Lei;<br /> XVI &#8211; editar seu Regimento Interno.</p> </div> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-10e7da179d444ae47 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_10e7da179d444ae47"><a aria-expanded="false" aria-controls="10e7da179d444ae47" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#10e7da179d444ae47" href="#10e7da179d444ae47"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Gabinete do Procurador Geral do Estado</span></a></h4></div><div id="10e7da179d444ae47" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_10e7da179d444ae47"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>O Gabinete do Procurador Geral do Estado é o órgão incumbido de auxiliá-lo no exercício de suas funções e tem por competências:</p> <p>I &#8211; assessorar e prestar assistência ao Procurador Geral do Estado no desempenho das suas atividades técnicas e administrativas;<br /> II &#8211; colaborar no planejamento, supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da Procuradoria Geral do Estado;<br /> III &#8211; zelar pelo bom funcionamento dos órgãos integrantes da Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; articular-se com os demais órgãos da Procuradoria Geral, com vistas ao constante aperfeiçoamento e eficiência de seus serviços;<br /> V &#8211; promover, com a participação da Diretoria Geral, a realização de estudos para a elaboração da proposta orçamentária anual da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VI &#8211; rever, quando determinado pelo Procurador Geral do Estado, os pareceres emitidos ou aprovados pelos Procuradores;<br /> VII &#8211; preparar e encaminhar o expediente da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VIII &#8211; propor ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento a realização de eventos com a indicação do respectivo temário;<br /> IX &#8211; indicar ao Procurador Geral do Estado as providências necessárias ao aperfeiçoamento e à eficiência dos serviços prestados pelo órgão;<br /> X &#8211; supervisionar a Coordenação de Gestão Estratégica, a Coordenação de Distribuição e Atendimento e a Coordenação de Cálculos e Perícias;<br /> XI &#8211; planejar e supervisionar as atividades da Representação no Distrito Federal;<br /> XII &#8211; exercer outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Procurador Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-ee845668f3bdea8b9 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_ee845668f3bdea8b9"><a aria-expanded="false" aria-controls="ee845668f3bdea8b9" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#ee845668f3bdea8b9" href="#ee845668f3bdea8b9"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Corregedoria</span></a></h4></div><div id="ee845668f3bdea8b9" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_ee845668f3bdea8b9"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Corregedoria é órgão de supervisão, coordenação, fiscalização e controle da atuação funcional e da conduta de todo o pessoal da Procuradoria Geral do Estado e lhe compete:</p> <p>I &#8211; realizar inspeções e correições nos órgãos da Procuradoria Geral do Estado, propondo as medidas necessárias à regularidade, racionalização e eficiência dos serviços;<br /> II &#8211; presidir as comissões de avaliação de desempenho dos Procuradores do Estado em estágio probatório e as de promoção por merecimento;<br /> III &#8211; receber e examinar requerimentos, representações e avaliações que envolvam a atuação dos Procuradores do Estado;<br /> IV &#8211; propor ao Conselho Superior a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar;<br /> V &#8211; encaminhar ao Conselho Superior, com relatório e parecer conclusivo, os processos que tenham por objeto: a) o estágio probatório de integrantes da carreira de Procurador do Estado; b) a atuação dos Procuradores do Estado concorrentes à promoção por merecimento; c) o resultado das correições ordinárias e extraordinárias, das representações e de outros procedimentos, propondo as medidas que julgar adequadas.<br /> VI &#8211; propor ao Procurador Geral do Estado a edição de atos normativos, visando à modernização e ao aperfeiçoamento dos serviços da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VII &#8211; promover reuniões com os Procuradores Chefes para tratar de assuntos relacionados com as respectivas áreas de atuação;<br /> VIII &#8211; exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Procurador Geral do Estado ou pelo Conselho Superior.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-cd893835ea6248aab fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_cd893835ea6248aab"><a aria-expanded="false" aria-controls="cd893835ea6248aab" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#cd893835ea6248aab" href="#cd893835ea6248aab"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria Administrativa - PA</span></a></h4></div><div id="cd893835ea6248aab" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_cd893835ea6248aab"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria Administrativa exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em todas as matérias de interesse do Estado, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; emitir pareceres nos processos que tenham por objeto a aplicação de legislação relativa a matéria de pessoal, inclusive disciplinar, de orçamento, patrimônio público, licitações, contratos, convênios e meio ambiente;<br /> II &#8211; participar da elaboração de projetos de lei, decreto, regulamento e outros atos normativos de interesse da Administração Pública estadual, nas matérias de sua especialidade;<br /> III &#8211; colaborar na elaboração de contratos, convênios, acordos, minutas de escrituras, editais de licitação, exposições de motivos, razões de veto, ou quaisquer peças jurídicas nas matérias de sua especialidade;<br /> IV &#8211; opinar sobre edital de concurso para provimento de cargos públicos ou participar da respectiva elaboração;<br /> V &#8211; opinar sobre concessão, permissão e autorização de uso de bens públicos ou para exploração de serviços públicos estaduais;<br /> VI &#8211; promover a expropriação amigável de bens declarados de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social, quando assim lhe for cometida;<br /> VII &#8211; atuar na regularização dos títulos de propriedade do Estado;<br /> VIII &#8211; receber e processar reclamações e denúncias de infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção e improbidade no âmbito da Administração Pública estadual, instaurando ou propondo a instauração de sindicâncias ou processos destinados à apuração dos fatos;<br /> IX &#8211; emitir pareceres em sindicância ou processo administrativo disciplinar oriundos dos órgãos da Administração Pública estadual, representando ao Ministério Público quando verificar ocorrência que possa caracterizar ilícito penal;<br /> X &#8211; propor às autoridades administrativas a aplicação de sanções disciplinares pela prática de ilícitos funcionais apurados nos processos em que opinar;<br /> XI &#8211; solicitar às repartições públicas do Estado informações, documentos, certidões e outros elementos necessários à instrução dos processos e promover a intimação de servidores públicos ou terceiros envolvidos para prestarem depoimento;<br /> XII &#8211; propor às autoridades competentes providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas<br /> XIII &#8211; propor a edição de súmula administrativa ou a emissão de parecer normativo nas matérias de sua competência;<br /> XIV &#8211; representar o Estado e defender seus interesses perante os Tribunais de Contas, usando dos recursos e meios pertinentes;<br /> XV &#8211; remeter aos órgãos competentes os títulos executórios dos responsáveis por alcance ou restituição de quantia em processos de tomada de contas;<br /> XVI &#8211; subsidiar os órgãos da Administração Pública estadual na formulação de políticas de governo;<br /> XVII &#8211; prestar informações e acompanhar procedimentos instaurados perante o Ministério Público;<br /> XVIII &#8211; orientar, nas matérias de sua competência, a atuação dos Procuradores do Estado em exercício na Representação no Distrito Federal.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-4851ae23e9b2b153e fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_4851ae23e9b2b153e"><a aria-expanded="false" aria-controls="4851ae23e9b2b153e" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#4851ae23e9b2b153e" href="#4851ae23e9b2b153e"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria de Controle Técnico - PCT</span></a></h4></div><div id="4851ae23e9b2b153e" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_4851ae23e9b2b153e"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria de Controle Técnico:</p> <p>I &#8211; exercer o controle técnico das atividades dos setores jurídicos das entidades da Administração Pública indireta;<br /> II &#8211; acompanhar todas as atividades pertinentes ao assessoramento, consultoria e contencioso dessas entidades;<br /> III &#8211; propor ao Procurador Geral do Estado a uniformidade de tratamento de questões jurídicas;<br /> IV &#8211; dar ciência dos pareceres normativos e súmulas editadas pela Procuradoria Geral do Estado, com vistas ao seu cumprimento, no âmbito das entidades da Administração Pública indireta;<br /> V &#8211; promover reuniões e eventos de estudos para exame de matérias relevantes e de interesse das entidades da Administração Pública indireta;<br /> VI &#8211; acompanhar os processos de extinção e liquidação de entidades do Estado, orientando quanto aos procedimentos a serem adotados na consecução dos seus objetivos;<br /> VII &#8211; emitir pareceres em assuntos de sua competência;<br /> VIII &#8211; intervir, quando necessário, nas ações judiciais de que sejam partes as entidades da Administração Pública indireta do Estado;<br /> IX &#8211; exercer outras atividades necessárias ao bom funcionamento dos serviços jurídicos das entidades da Administração Pública indireta do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-e7b47a4f78719afcb fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_e7b47a4f78719afcb"><a aria-expanded="false" aria-controls="e7b47a4f78719afcb" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#e7b47a4f78719afcb" href="#e7b47a4f78719afcb"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria do Interior - PROIN</span></a></h4></div><div id="e7b47a4f78719afcb" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_e7b47a4f78719afcb"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria do Interior promover a defesa dos direitos e interesses do Estado, no âmbito de sua atuação territorial, especialmente:</p> <p>I &#8211; representar o Estado em causas fiscais ou não-fiscais em que este figurar como autor, réu, assistente ou interveniente, podendo, quando legalmente autorizada, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, adjudicar bens, condicionada, nesta última hipótese, à prévia declaração de interesse da Administração Pública, bem como requerer, quando não realizada a adjudicação dos bens penhorados, sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, na forma da legislação processual civil;<br /> II &#8211; promover a cobrança judicial da dívida ativa do Estado;<br /> III &#8211; atuar na cobrança extrajudicial da dívida ativa do Estado;<br /> IV &#8211; requerer o protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa do Estado;<br /> V &#8211; promover o parcelamento do crédito tributário, inscrito em dívida ativa, e gerenciar o respectivo pagamento;<br /> VI &#8211; representar o Estado nos processos de inventário, arrolamento, arrecadação de bens de ausentes ou de herança jacente, separação judicial, divórcio, partilha, falência, concordata e em todos os processos nos quais possa ocorrer fato gerador de tributo estadual;<br /> VII &#8211; promover ações de consignação em pagamento, cautelar fiscal, cautelar de depósito, de protesto ou de notificação judicial e outras ações de interesse do Estado;<br /> VIII &#8211; registrar e encaminhar aos Núcleos Regionais, com os subsídios necessários à defesa dos interesses do Estado, a contrafé dos mandados de citação, intimação ou notificação, assim como outras peças e documentos relativos às causas processadas ou a serem ajuizadas nas respectivas áreas de atuação;<br /> IX &#8211; acompanhar, permanentemente, através dos relatórios encaminhados pelos Núcleos Regionais e por inspeções locais, o andamento dos processos em curso de interesse do Estado da Bahia nas comarcas do Interior;<br /> X &#8211; coligir elementos e preparar informações a serem prestadas por autoridades estaduais em mandados de segurança e de injunção;<br /> XI &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;<br /> XII &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado providências para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo e para a declaração de nulidade de atos administrativos;<br /> XIII &#8211; solicitar aos órgãos e agentes públicos processos, certidões, informações e outros elementos de prova necessários ao exercício de suas funções;<br /> XIV &#8211; intervir como assistente em ações penais por crime contra a ordem tributária e contra a Administração Pública;<br /> XV &#8211; opinar, previamente, sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais;<br /> XVI &#8211; promover as ações de desapropriação de bens declarados de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social;<br /> XVII &#8211; promover ações civis públicas;<br /> XVIII &#8211; propor ações judiciais, visando à reparação de danos causados ao patrimônio público, em decorrência de ilícitos funcionais ou de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;<br /> XIX &#8211; ajuizar ações de discriminação de terras devolutas do Estado;<br /> XX &#8211; propor a uniformização da jurisprudência administrativa;<br /> XXI &#8211; acompanhar, permanentemente, através dos relatórios encaminhados pelos Núcleos Regionais e de inspeções locais, o andamento dos processos em curso de interesse do Estado nas comarcas do interior;<br /> XXII &#8211; promover a reconstituição ou restauração dos processos administrativos que se extraviarem ou forem destruídos em seu poder;<br /> XXIII &#8211; exercer, no âmbito de sua atuação territorial e no que couber, outras competências conferidas pela Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-57e5bb6d845418d6c fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_57e5bb6d845418d6c"><a aria-expanded="false" aria-controls="57e5bb6d845418d6c" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#57e5bb6d845418d6c" href="#57e5bb6d845418d6c"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa - PROFIS</span></a></h4></div><div id="57e5bb6d845418d6c" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_57e5bb6d845418d6c"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa exercer a consultoria e o assessoramento jurídico, a representação judicial do Estado, em matéria fiscal, bem como a cobrança da dívida ativa tributária e não-tributária, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; emitir parecer sobre matéria fiscal, de interesse da Administração Pública Estadual;<br /> II &#8211; propor a edição de súmula administrativa ou a emissão de parecer normativo;<br /> III &#8211; opinar no processo administrativo fiscal, procedendo ao controle de legalidade, inclusive com vistas à inscrição na dívida ativa estadual;<br /> IV &#8211; emitir parecer jurídico nos processos administrativos fiscais submetidos ao julgamento do Conselho de Fazenda Estadual &#8211; CONSEF;<br /> V &#8211; participar das sessões das Câmaras de Julgamento e da Câmara Superior do Conselho de Fazenda Estadual &#8211; CONSEF;<br /> VI &#8211; representar ao Conselho de Fazenda Estadual &#8211; CONSEF, nos casos previstos em lei;<br /> VII &#8211; representar extrajudicialmente o Estado quando este for autuado ou notificado em matéria fiscal, podendo, quando legalmente autorizada, confessar ou reconhecer a procedência do ato administrativo;<br /> VIII &#8211; participar da elaboração de projetos de lei, decretos, regulamentos e outros atos normativos de interesse da Administração Pública do Estado, nas matérias de sua especialidade;<br /> IX &#8211; minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais ou outras quaisquer peças que envolvam matéria jurídica de sua especialidade;<br /> X &#8211; propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de atos administrativos;<br /> XI &#8211; representar ao Ministério Público acerca de crime contra ordem tributária;<br /> XII &#8211; propor ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e aos dirigentes de entidades da administração indireta providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas vigentes;<br /> XIII &#8211; inscrever a dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XIV &#8211; atuar na cobrança extrajudicial da dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XV &#8211; requerer o protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XVI &#8211; promover o parcelamento do crédito tributário e não-tributário, inscrito em dívida ativa, e gerenciar o respectivo pagamento;<br /> XVII &#8211; opinar nas dações em pagamento e nas transações em geral relativas ao crédito tributário, na forma do regulamento;<br /> XVIII &#8211; promover a reconstituição ou restauração dos processos administrativos que se extraviarem ou forem destruídos em seu poder.<br /> XIX &#8211; representar o Estado nos processos de inventário, arrolamento, arrecadação de bens de ausentes ou de herança jacente, separação judicial, divórcio, partilha, falência, concordata e em todos os processos nos quais possa ocorrer fato gerador de tributo estadual;<br /> XX &#8211; promover a cobrança judicial da dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XXI &#8211; representar o Estado em causas fiscais em que este figurar como autor, réu, assistente ou interveniente, podendo, quando legalmente autorizada, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, adjudicar bens, condicionada, nessa última hipótese, a prévia declaração de interesse da Administração Pública, bem como requerer, quando não realizada a adjudicação dos bens penhorados, sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, na forma da legislação processual civil;<br /> XXII &#8211; promover ações rescisórias, de consignação em pagamento, cautelar fiscal, cautelar de depósito, de protesto ou de notificação judicial e outras ações de interesse do Estado;<br /> XXIII &#8211; coligir elementos e preparar informações a serem prestadas por autoridades estaduais em mandados de segurança e de injunção e em ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade, em matéria fiscal; XXIV &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza que tenham por objeto matéria fiscal;<br /> XXV &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado as providências para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo e para a declaração de nulidade de atos administrativos que envolvam matéria fiscal;<br /> XXVI &#8211; solicitar aos órgãos e agentes públicos processos, certidões, informações e outros elementos de prova necessários ao exercício de suas funções;<br /> XXVII &#8211; elaborar petições iniciais de ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade de leis ou atos normativos e as de argüição de descumprimento de preceito fundamental, a serem ajuizadas pelo Governador do Estado, assim como as manifestações e informações em ações dessa natureza, acompanhando o respectivo processo até final decisão;<br /> XXVIII &#8211; intervir como assistente em ações penais por crime contra a ordem tributária; XXIX &#8211; acompanhar, permanentemente, o andamento dos processos fiscais de interesse do Estado da Bahia;<br /> XXX &#8211; orientar, nas matérias de sua competência, a atuação dos Procuradores do Estado em exercício na Representação no Distrito Federal.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-e6f955ef7ec7956d9 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_e6f955ef7ec7956d9"><a aria-expanded="false" aria-controls="e6f955ef7ec7956d9" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#e6f955ef7ec7956d9" href="#e6f955ef7ec7956d9"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria Judicial - PJ</span></a></h4></div><div id="e6f955ef7ec7956d9" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_e6f955ef7ec7956d9"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria Judicial exercer a representação judicial do Estado, exceto em matéria fiscal, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; promover a defesa dos direitos e interesses do Estado nos feitos judiciais, inclusive os que tenham curso nas Comarcas do Interior, quando inexistente Representação Regional, e em outros Estados;<br /> II &#8211; coligir elementos e preparar informações a serem prestadas por autoridades estaduais em mandados de segurança e de injunção, habeas data e em ações diretas de inconstitucionalidade;<br /> III &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;<br /> IV &#8211; interpor e contra-arrazoar recursos, nos processos de interesse do Estado, acompanhando-os inclusive nas instâncias superiores;<br /> V &#8211; opinar, previamente, sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais;<br /> VI &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado as providências para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, ou declaratória de constitucionalidade, de lei ou ato normativo e para a declaração de nulidade de atos administrativos;<br /> VII &#8211; elaborar petições iniciais de ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade de leis ou atos normativos e as de argüição de descumprimento de preceito fundamental, a serem ajuizadas pelo Governador do Estado, assim como as manifestações e informações em ações dessa natureza, acompanhando o respectivo processo até final decisão;<br /> VIII &#8211; defender agente público em juízo, por ato praticado em razão do exercício do cargo ou função, exceto quando configurar ilícito funcional;<br /> IX &#8211; promover as ações de desapropriação de bens declarados de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social;<br /> X &#8211; promover ações civis públicas;<br /> XI &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado o ajuizamento de ação rescisória;<br /> XII &#8211; requisitar aos órgãos e agentes públicos processos, certidões, informações e outros elementos de prova necessários ao exercício da função;<br /> XIII &#8211; propor ações judiciais, visando à reparação de danos causados ao patrimônio público em decorrência de ilícitos funcionais ou de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;<br /> XIV &#8211; intervir como assistente em ações penais por crime contra a Administração Pública;<br /> XV &#8211; propor a edição de súmula administrativa ou edição de parecer normativo;<br /> XVI &#8211; registrar e encaminhar à Representação no Distrito Federal, com os subsídios necessários à defesa dos interesses do Estado, a contrafé dos mandados de citação, intimação ou notificação, assim como outras peças e documentos relativos às causas processadas ou a serem ajuizadas nas respectivas áreas de atuação;<br /> XVII &#8211; acompanhar, permanentemente, o andamento dos processos judiciais de interesse do Estado da Bahia;<br /> XVIII &#8211; orientar, nas matérias de sua competência, a atuação dos Procuradores do Estado em exercício na Representação no Distrito Federal.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-f25936447e07cd368 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_f25936447e07cd368"><a aria-expanded="false" aria-controls="f25936447e07cd368" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#f25936447e07cd368" href="#f25936447e07cd368"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Representação no Distrito Federal</span></a></h4></div><div id="f25936447e07cd368" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_f25936447e07cd368"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Representação no Distrito Federal, sem prejuízo de outras demandas que lhe sejam atribuídas pelo Procurador Geral do Estado, exercer a consultoria e o assessoramento jurídico, bem como a representação judicial do Estado no Distrito Federal, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; representar e defender os interesses do Estado da Bahia junto aos órgãos e entidades federais, ao Congresso Nacional, ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e aos Tribunais Superiores;<br /> II &#8211; comparecer a reuniões e sessões de julgamento de órgãos colegiados, sempre que estiverem em pauta matérias de interesse do Estado da Bahia, dando de tudo ciência ao Procurador Geral do Estado;<br /> III &#8211; acompanhar no Congresso Nacional a tramitação de projetos de lei e, em órgãos colegiados federais, a edição de atos normativos que possam interferir na esfera jurídica do Estado da Bahia, dando de tudo ciência ao Procurador Geral do Estado;<br /> IV &#8211; assessorar e prestar assistência jurídica ao Escritório de Representação do Governo do Estado em Brasília &#8211; DF.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-301937f343fe2fb92 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_301937f343fe2fb92"><a aria-expanded="false" aria-controls="301937f343fe2fb92" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#301937f343fe2fb92" href="#301937f343fe2fb92"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos</span></a></h4></div><div id="301937f343fe2fb92" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_301937f343fe2fb92"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>As Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos serão instituídas, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, com competência para:</p> <p>I &#8211; dirimir conflitos entre órgãos e entidades da Administração Pública;<br /> II &#8211; avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público, inclusive para a renegociação de obrigações contratuais vigentes visando à redução de encargos do poder público;<br /> III &#8211; promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-d39d9e4e50ba05a5a fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_d39d9e4e50ba05a5a"><a aria-expanded="false" aria-controls="d39d9e4e50ba05a5a" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#d39d9e4e50ba05a5a" href="#d39d9e4e50ba05a5a"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Centro de Estudos e Aperfeiçoamento - CEA</span></a></h4></div><div id="d39d9e4e50ba05a5a" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_d39d9e4e50ba05a5a"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento é o órgão incumbido de promover a capacitação e o aperfeiçoamento do pessoal da Procuradoria Geral do Estado e divulgar matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de seu interesse, ou por ela produzida, bem como desenvolver atividades de documentação relacionadas com as atribuições do órgão. Ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento, compete:</p> <p>I &#8211; participar da organização de concurso para ingresso na carreira de Procurador do Estado;<br /> II &#8211; promover e organizar cursos de treinamento, reciclagem e atualização, bem como seminários, cursos, estágios e atividades correlatas;<br /> III &#8211; promover reuniões e eventos sobre matérias que estejam a reclamar uniformidade de orientação da Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; acompanhar a evolução legislativa e jurisprudencial sobre questões jurídicas de interesse da Procuradoria Geral do Estado, promovendo a sua divulgação, inclusive por meio de Boletim Informativo;<br /> V &#8211; sugerir pareceres normativos e súmulas administrativas que consubstanciem o entendimento da Procuradoria Geral do Estado sobre matéria de sua competência;<br /> VI &#8211; selecionar e divulgar matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de interesse da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VII &#8211; editar revistas de estudos jurídicos e boletins periódicos;<br /> VIII &#8211; efetivar a catalogação sistemática de pareceres e trabalhos técnicojurídicos produzidos pelos Procuradores do Estado, relacionados com suas funções, bem como da legislação, doutrina e jurisprudência relacionados com as atividades e os fins da Administração Pública estadual;<br /> IX &#8211; elaborar estudos e pesquisas bibliográficas por solicitação dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;<br /> X &#8211; estabelecer intercâmbio com organizações congêneres.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-fc709de1d242a8ae0 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_fc709de1d242a8ae0"><a aria-expanded="false" aria-controls="fc709de1d242a8ae0" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#fc709de1d242a8ae0" href="#fc709de1d242a8ae0"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Controle Interno - CCI</span></a></h4></div><div id="fc709de1d242a8ae0" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_fc709de1d242a8ae0"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Coordenação de Controle Interno tem por finalidade desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação com o órgão estadual de controle interno.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-14ae0d83e67ad30f8 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_14ae0d83e67ad30f8"><a aria-expanded="false" aria-controls="14ae0d83e67ad30f8" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#14ae0d83e67ad30f8" href="#14ae0d83e67ad30f8"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Cálculos e Perícias - COCAP</span></a></h4></div><div id="14ae0d83e67ad30f8" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_14ae0d83e67ad30f8"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>À Coordenação de Cálculos e Perícias compete:</p> <p>I &#8211; efetuar, rever e atualizar cálculos, promover estudos e levantamentos, bem como elaborar relatórios com parecer conclusivo, necessários ao desempenho das atividades da Procuradoria Geral do Estado relativas às causas e expedientes de interesse do Estado;<br /> II &#8211; prestar assistência técnica em provas periciais;<br /> III &#8211; inspecionar a execução de obras e serviços públicos decorrentes de contratos em que houver de manifestar-se a Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; fornecer informações técnicas em matéria de sua especialidade, nos processos submetidos à sua apreciação, por solicitação de qualquer dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;<br /> V &#8211; exercer outras competências que lhe sejam cometidas pelo Procurador Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-b0492544c79ec58a4 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_b0492544c79ec58a4"><a aria-expanded="false" aria-controls="b0492544c79ec58a4" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#b0492544c79ec58a4" href="#b0492544c79ec58a4"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Distribuição e Atendimento - CDA</span></a></h4></div><div id="b0492544c79ec58a4" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_b0492544c79ec58a4"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Coordenação de Distribuição e Atendimento é destinada à organização e controle do fluxo de documentos e demandas, bem como ao fornecimento de informações aos interessados sobre processos e procedimentos, no âmbito da Procuradoria Geral, com competência para:</p> <p>I &#8211; receber, registrar e distribuir o expediente encaminhado à Procuradoria Geral do Estado;<br /> II &#8211; expedir, mediante rigoroso controle, toda a correspondência, processos e demais documentos emitidos por órgãos e agentes da Procuradoria Geral do Estado;<br /> III &#8211; manter serviço de atendimento ao cidadão, com o objetivo de prestar informações sobre a tramitação dos processos, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; exercer outras atividades correlatas que lhes sejam conferidas pelo Gabinete do Procurador Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-0817afb4fd4545ecb fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_0817afb4fd4545ecb"><a aria-expanded="false" aria-controls="0817afb4fd4545ecb" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#0817afb4fd4545ecb" href="#0817afb4fd4545ecb"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Gestão Estratégica - CGE</span></a></h4></div><div id="0817afb4fd4545ecb" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_0817afb4fd4545ecb"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Coordenação de Gestão Estratégica tem por finalidade promover ações integradas e otimizadas de gestão organizacional, gestão de pessoas, planejamento e tecnologias da informação e comunicação &#8211; TIC, voltadas à promoção do desempenho organizacional e fortalecimento dos resultados institucionais, no âmbito do órgão de vinculação, em articulação com as unidades de execução dos sistemas formalmente instituídos.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-dfe5d1a3edd9e64c1 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_dfe5d1a3edd9e64c1"><a aria-expanded="false" aria-controls="dfe5d1a3edd9e64c1" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#dfe5d1a3edd9e64c1" href="#dfe5d1a3edd9e64c1"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Diretoria Geral - DG</span></a></h4></div><div id="dfe5d1a3edd9e64c1" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_dfe5d1a3edd9e64c1"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Diretoria Geral da Procuradoria Geral do Estado tem a mesma estrutura, atribuições e competências definidas na legislação específica dos respectivos sistemas e funcionará sob a supervisão do Gabinete do Procurador Geral do Estado, compondo-lhe:</p> <p>I &#8211; Diretoria de Orçamento Público:<br /> a) Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;<br /> b) Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;<br /> c) Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.</p> <p>II &#8211; Diretoria Administrativa:<br /> a) Coordenação de Recursos Humanos;<br /> b) Coordenação de Material e Patrimônio;<br /> c) Coordenação de Serviços Gerais.</p> <p>III &#8211; Diretoria de Finanças:<br /> a) Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;<br /> b) Coordenação de Contabilidade Setorial.</p> </div></div></div></div></div><div class="fusion-clearfix"></div></div></div></div></div>]]>
538 <![CDATA[<div class="fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-one-full fusion-column-first fusion-column-last fusion-column-no-min-height" style="--awb-bg-size:cover;--awb-margin-bottom:0px;"><div class="fusion-column-wrapper fusion-flex-column-wrapper-legacy"><div class="fusion-text fusion-text-1"><p>As competências da Procuradoria Geral do Estado foram previstas no art. 2º da <a href="http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-complementar-no-34-de-06-de-fevereiro-de-2009">Lei Complementar nº. 34, de 06 de fevereiro de 2009</a>. São elas:</p> <p>I &#8211; emitir parecer sobre matéria de interesse do Estado, respondendo, inclusive, consultas jurídicas formuladas pela Assembléia Legislativa, pelo Tribunal de Justiça, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública;</p> <p>II &#8211; colaborar na elaboração de projetos de lei, decreto e regulamento a serem encaminhados ou expedidos pelo Governador do Estado;</p> <p>III &#8211; minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais ou outras quaisquer peças que envolvam matéria jurídica;</p> <p>IV &#8211; promover a expropriação judicial ou amigável quando esta lhe for cometida, de bens declarados de necessidade ou utilidade públicas, ou de interesse social;</p> <p>V &#8211; editar súmulas, com vistas à uniformização da jurisprudência administrativa do Estado;</p> <p>VI &#8211; propor ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e aos dirigentes de entidades da Administração Pública Indireta providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas vigentes;</p> <p>VII &#8211; representar o Estado nas causas em que este figurar como autor, réu, assistente ou interveniente, podendo, quando legalmente autorizada, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, adjudicar bens, condicionada, nesta última hipótese, a prévia declaração de interesse da Administração Pública, bem como requerer, quando não realizada a adjudicação dos bens penhorados, sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, na forma da legislação processual civil;</p> <p>VIII &#8211; coligir elementos de fato e de Direito e preparar, em regime de urgência, as informações a serem prestadas por autoridades estaduais;</p> <p>IX &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;</p> <p>X &#8211; interpor e contra-arrazoar recursos, nos processos de interesse do Estado, acompanhando-os inclusive nas instâncias superiores;</p> <p>XI &#8211; propor aos órgãos e entidades constitucionalmente legitimados, o ajuizamento, conforme o caso, de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;</p> <p>XII &#8211; propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de atos administrativos;</p> <p>XIII &#8211; representar o Estado da Bahia nas Assembléias Gerais das sociedades de economia mista e empresas públicas por ele constituídas ou controladas, e das empresas de que participe, bem como nos Conselhos das autarquias e fundações;</p> <p>XIV &#8211; representar o Estado e defender seus interesses perante os Tribunais de Contas, requerendo e promovendo o que for de direito;</p> <p>XV &#8211; promover a regularização dos títulos de propriedade do Estado;</p> <h4>Atribuições das Unidades:</h4> </div><div class="accordian fusion-accordian" style="--awb-border-size:1px;--awb-icon-size:16px;--awb-content-font-size:14px;--awb-icon-alignment:right;--awb-hover-color:rgba(237,237,237,0.62);--awb-border-color:#cccccc;--awb-background-color:#f9f9f9;--awb-divider-color:#e0dede;--awb-divider-hover-color:#e0dede;--awb-icon-color:rgba(28,28,28,0.72);--awb-title-color:#0064b4;--awb-content-color:#666666;--awb-icon-box-color:#0064b4;--awb-toggle-hover-accent-color:rgba(28,28,28,0.58);--awb-title-font-family:&quot;Raleway&quot;;--awb-title-font-weight:700;--awb-title-font-style:normal;--awb-title-font-size:14px;--awb-content-font-family:&quot;Open Sans&quot;;--awb-content-font-style:normal;--awb-content-font-weight:400;"><div class="panel-group fusion-toggle-icon-right fusion-toggle-icon-unboxed" id="accordion-1405-1"><div class="fusion-panel panel-default panel-e361e53cb944b8b38 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_e361e53cb944b8b38"><a aria-expanded="false" aria-controls="e361e53cb944b8b38" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#e361e53cb944b8b38" href="#e361e53cb944b8b38"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Conselho Superior</span></a></h4></div><div id="e361e53cb944b8b38" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_e361e53cb944b8b38"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <div class="fusion-text"> <p>São competências do Conselho Superior:</p> <p>I &#8211; manifestar-se sobre alterações na estrutura da Procuradoria Geral do Estado;<br /> II &#8211; representar ao Procurador Geral do Estado sobre providências reclamadas pelo interesse público, concernentes à Procuradoria Geral do Estado;<br /> III &#8211; deliberar sobre questões relativas ao ingresso e às promoções na carreira de Procurador do Estado;<br /> IV &#8211; processar e julgar as reclamações e recursos sobre ingresso e promoções na carreira de Procurador do Estado;<br /> V &#8211; deliberar sobre a oportunidade e o procedimento a ser adotado na realização dos concursos para ingresso na carreira de Procurador do Estado e decidir sobre as respectivas inscrições;<br /> VI &#8211; indicar as matérias que devam ser objeto dos concursos de ingresso na carreira e aprovar os respectivos programas;<br /> VII &#8211; eleger o Presidente da Comissão de Concurso, sempre que possível dentre seus pares e escolher os examinadores;<br /> VIII &#8211; homologar os resultados dos concursos para a carreira de Procurador do Estado;<br /> IX &#8211; deliberar sobre o exercício do poder disciplinar relativamente aos Procuradores do Estado, apreciando transgressões e recomendando as providências cabíveis à autoridade competente;<br /> X &#8211; propor medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços da Procuradoria Geral;<br /> XI &#8211; desagravar o Procurador do Estado, de ofício ou a pedido, quando injustamente ofendido no exercício de suas funções;<br /> XII &#8211; organizar, anualmente, as listas de merecimento e de antiguidade para efeito de promoção dos Procuradores do Estado;<br /> XIII &#8211; deliberar sobre a situação dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, quando em estágio probatório;<br /> XIV &#8211; julgar os recursos interpostos das decisões do Procurador Geral;<br /> XV &#8211; deliberar sobre as propostas de uniformização da jurisprudência administrativa do Estado, editando as respectivas súmulas;<br /> XV-A -deliberar sobre questões relativas à percepção de honorários advocatícios não disciplinadas nesta Lei;<br /> XVI &#8211; editar seu Regimento Interno.</p> </div> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-10e7da179d444ae47 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_10e7da179d444ae47"><a aria-expanded="false" aria-controls="10e7da179d444ae47" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#10e7da179d444ae47" href="#10e7da179d444ae47"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Gabinete do Procurador Geral do Estado</span></a></h4></div><div id="10e7da179d444ae47" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_10e7da179d444ae47"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>O Gabinete do Procurador Geral do Estado é o órgão incumbido de auxiliá-lo no exercício de suas funções e tem por competências:</p> <p>I &#8211; assessorar e prestar assistência ao Procurador Geral do Estado no desempenho das suas atividades técnicas e administrativas;<br /> II &#8211; colaborar no planejamento, supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da Procuradoria Geral do Estado;<br /> III &#8211; zelar pelo bom funcionamento dos órgãos integrantes da Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; articular-se com os demais órgãos da Procuradoria Geral, com vistas ao constante aperfeiçoamento e eficiência de seus serviços;<br /> V &#8211; promover, com a participação da Diretoria Geral, a realização de estudos para a elaboração da proposta orçamentária anual da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VI &#8211; rever, quando determinado pelo Procurador Geral do Estado, os pareceres emitidos ou aprovados pelos Procuradores;<br /> VII &#8211; preparar e encaminhar o expediente da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VIII &#8211; propor ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento a realização de eventos com a indicação do respectivo temário;<br /> IX &#8211; indicar ao Procurador Geral do Estado as providências necessárias ao aperfeiçoamento e à eficiência dos serviços prestados pelo órgão;<br /> X &#8211; supervisionar a Coordenação de Gestão Estratégica, a Coordenação de Distribuição e Atendimento e a Coordenação de Cálculos e Perícias;<br /> XI &#8211; planejar e supervisionar as atividades da Representação no Distrito Federal;<br /> XII &#8211; exercer outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Procurador Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-ee845668f3bdea8b9 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_ee845668f3bdea8b9"><a aria-expanded="false" aria-controls="ee845668f3bdea8b9" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#ee845668f3bdea8b9" href="#ee845668f3bdea8b9"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Corregedoria</span></a></h4></div><div id="ee845668f3bdea8b9" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_ee845668f3bdea8b9"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Corregedoria é órgão de supervisão, coordenação, fiscalização e controle da atuação funcional e da conduta de todo o pessoal da Procuradoria Geral do Estado e lhe compete:</p> <p>I &#8211; realizar inspeções e correições nos órgãos da Procuradoria Geral do Estado, propondo as medidas necessárias à regularidade, racionalização e eficiência dos serviços;<br /> II &#8211; presidir as comissões de avaliação de desempenho dos Procuradores do Estado em estágio probatório e as de promoção por merecimento;<br /> III &#8211; receber e examinar requerimentos, representações e avaliações que envolvam a atuação dos Procuradores do Estado;<br /> IV &#8211; propor ao Conselho Superior a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar;<br /> V &#8211; encaminhar ao Conselho Superior, com relatório e parecer conclusivo, os processos que tenham por objeto: a) o estágio probatório de integrantes da carreira de Procurador do Estado; b) a atuação dos Procuradores do Estado concorrentes à promoção por merecimento; c) o resultado das correições ordinárias e extraordinárias, das representações e de outros procedimentos, propondo as medidas que julgar adequadas.<br /> VI &#8211; propor ao Procurador Geral do Estado a edição de atos normativos, visando à modernização e ao aperfeiçoamento dos serviços da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VII &#8211; promover reuniões com os Procuradores Chefes para tratar de assuntos relacionados com as respectivas áreas de atuação;<br /> VIII &#8211; exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Procurador Geral do Estado ou pelo Conselho Superior.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-cd893835ea6248aab fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_cd893835ea6248aab"><a aria-expanded="false" aria-controls="cd893835ea6248aab" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#cd893835ea6248aab" href="#cd893835ea6248aab"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria Administrativa - PA</span></a></h4></div><div id="cd893835ea6248aab" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_cd893835ea6248aab"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria Administrativa exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em todas as matérias de interesse do Estado, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; emitir pareceres nos processos que tenham por objeto a aplicação de legislação relativa a matéria de pessoal, inclusive disciplinar, de orçamento, patrimônio público, licitações, contratos, convênios e meio ambiente;<br /> II &#8211; participar da elaboração de projetos de lei, decreto, regulamento e outros atos normativos de interesse da Administração Pública estadual, nas matérias de sua especialidade;<br /> III &#8211; colaborar na elaboração de contratos, convênios, acordos, minutas de escrituras, editais de licitação, exposições de motivos, razões de veto, ou quaisquer peças jurídicas nas matérias de sua especialidade;<br /> IV &#8211; opinar sobre edital de concurso para provimento de cargos públicos ou participar da respectiva elaboração;<br /> V &#8211; opinar sobre concessão, permissão e autorização de uso de bens públicos ou para exploração de serviços públicos estaduais;<br /> VI &#8211; promover a expropriação amigável de bens declarados de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social, quando assim lhe for cometida;<br /> VII &#8211; atuar na regularização dos títulos de propriedade do Estado;<br /> VIII &#8211; receber e processar reclamações e denúncias de infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção e improbidade no âmbito da Administração Pública estadual, instaurando ou propondo a instauração de sindicâncias ou processos destinados à apuração dos fatos;<br /> IX &#8211; emitir pareceres em sindicância ou processo administrativo disciplinar oriundos dos órgãos da Administração Pública estadual, representando ao Ministério Público quando verificar ocorrência que possa caracterizar ilícito penal;<br /> X &#8211; propor às autoridades administrativas a aplicação de sanções disciplinares pela prática de ilícitos funcionais apurados nos processos em que opinar;<br /> XI &#8211; solicitar às repartições públicas do Estado informações, documentos, certidões e outros elementos necessários à instrução dos processos e promover a intimação de servidores públicos ou terceiros envolvidos para prestarem depoimento;<br /> XII &#8211; propor às autoridades competentes providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas<br /> XIII &#8211; propor a edição de súmula administrativa ou a emissão de parecer normativo nas matérias de sua competência;<br /> XIV &#8211; representar o Estado e defender seus interesses perante os Tribunais de Contas, usando dos recursos e meios pertinentes;<br /> XV &#8211; remeter aos órgãos competentes os títulos executórios dos responsáveis por alcance ou restituição de quantia em processos de tomada de contas;<br /> XVI &#8211; subsidiar os órgãos da Administração Pública estadual na formulação de políticas de governo;<br /> XVII &#8211; prestar informações e acompanhar procedimentos instaurados perante o Ministério Público;<br /> XVIII &#8211; orientar, nas matérias de sua competência, a atuação dos Procuradores do Estado em exercício na Representação no Distrito Federal.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-4851ae23e9b2b153e fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_4851ae23e9b2b153e"><a aria-expanded="false" aria-controls="4851ae23e9b2b153e" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#4851ae23e9b2b153e" href="#4851ae23e9b2b153e"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria de Controle Técnico - PCT</span></a></h4></div><div id="4851ae23e9b2b153e" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_4851ae23e9b2b153e"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria de Controle Técnico:</p> <p>I &#8211; exercer o controle técnico das atividades dos setores jurídicos das entidades da Administração Pública indireta;<br /> II &#8211; acompanhar todas as atividades pertinentes ao assessoramento, consultoria e contencioso dessas entidades;<br /> III &#8211; propor ao Procurador Geral do Estado a uniformidade de tratamento de questões jurídicas;<br /> IV &#8211; dar ciência dos pareceres normativos e súmulas editadas pela Procuradoria Geral do Estado, com vistas ao seu cumprimento, no âmbito das entidades da Administração Pública indireta;<br /> V &#8211; promover reuniões e eventos de estudos para exame de matérias relevantes e de interesse das entidades da Administração Pública indireta;<br /> VI &#8211; acompanhar os processos de extinção e liquidação de entidades do Estado, orientando quanto aos procedimentos a serem adotados na consecução dos seus objetivos;<br /> VII &#8211; emitir pareceres em assuntos de sua competência;<br /> VIII &#8211; intervir, quando necessário, nas ações judiciais de que sejam partes as entidades da Administração Pública indireta do Estado;<br /> IX &#8211; exercer outras atividades necessárias ao bom funcionamento dos serviços jurídicos das entidades da Administração Pública indireta do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-e7b47a4f78719afcb fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_e7b47a4f78719afcb"><a aria-expanded="false" aria-controls="e7b47a4f78719afcb" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#e7b47a4f78719afcb" href="#e7b47a4f78719afcb"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria do Interior - PROIN</span></a></h4></div><div id="e7b47a4f78719afcb" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_e7b47a4f78719afcb"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria do Interior promover a defesa dos direitos e interesses do Estado, no âmbito de sua atuação territorial, especialmente:</p> <p>I &#8211; representar o Estado em causas fiscais ou não-fiscais em que este figurar como autor, réu, assistente ou interveniente, podendo, quando legalmente autorizada, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, adjudicar bens, condicionada, nesta última hipótese, à prévia declaração de interesse da Administração Pública, bem como requerer, quando não realizada a adjudicação dos bens penhorados, sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, na forma da legislação processual civil;<br /> II &#8211; promover a cobrança judicial da dívida ativa do Estado;<br /> III &#8211; atuar na cobrança extrajudicial da dívida ativa do Estado;<br /> IV &#8211; requerer o protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa do Estado;<br /> V &#8211; promover o parcelamento do crédito tributário, inscrito em dívida ativa, e gerenciar o respectivo pagamento;<br /> VI &#8211; representar o Estado nos processos de inventário, arrolamento, arrecadação de bens de ausentes ou de herança jacente, separação judicial, divórcio, partilha, falência, concordata e em todos os processos nos quais possa ocorrer fato gerador de tributo estadual;<br /> VII &#8211; promover ações de consignação em pagamento, cautelar fiscal, cautelar de depósito, de protesto ou de notificação judicial e outras ações de interesse do Estado;<br /> VIII &#8211; registrar e encaminhar aos Núcleos Regionais, com os subsídios necessários à defesa dos interesses do Estado, a contrafé dos mandados de citação, intimação ou notificação, assim como outras peças e documentos relativos às causas processadas ou a serem ajuizadas nas respectivas áreas de atuação;<br /> IX &#8211; acompanhar, permanentemente, através dos relatórios encaminhados pelos Núcleos Regionais e por inspeções locais, o andamento dos processos em curso de interesse do Estado da Bahia nas comarcas do Interior;<br /> X &#8211; coligir elementos e preparar informações a serem prestadas por autoridades estaduais em mandados de segurança e de injunção;<br /> XI &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;<br /> XII &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado providências para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo e para a declaração de nulidade de atos administrativos;<br /> XIII &#8211; solicitar aos órgãos e agentes públicos processos, certidões, informações e outros elementos de prova necessários ao exercício de suas funções;<br /> XIV &#8211; intervir como assistente em ações penais por crime contra a ordem tributária e contra a Administração Pública;<br /> XV &#8211; opinar, previamente, sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais;<br /> XVI &#8211; promover as ações de desapropriação de bens declarados de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social;<br /> XVII &#8211; promover ações civis públicas;<br /> XVIII &#8211; propor ações judiciais, visando à reparação de danos causados ao patrimônio público, em decorrência de ilícitos funcionais ou de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;<br /> XIX &#8211; ajuizar ações de discriminação de terras devolutas do Estado;<br /> XX &#8211; propor a uniformização da jurisprudência administrativa;<br /> XXI &#8211; acompanhar, permanentemente, através dos relatórios encaminhados pelos Núcleos Regionais e de inspeções locais, o andamento dos processos em curso de interesse do Estado nas comarcas do interior;<br /> XXII &#8211; promover a reconstituição ou restauração dos processos administrativos que se extraviarem ou forem destruídos em seu poder;<br /> XXIII &#8211; exercer, no âmbito de sua atuação territorial e no que couber, outras competências conferidas pela Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-57e5bb6d845418d6c fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_57e5bb6d845418d6c"><a aria-expanded="false" aria-controls="57e5bb6d845418d6c" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#57e5bb6d845418d6c" href="#57e5bb6d845418d6c"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa - PROFIS</span></a></h4></div><div id="57e5bb6d845418d6c" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_57e5bb6d845418d6c"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa exercer a consultoria e o assessoramento jurídico, a representação judicial do Estado, em matéria fiscal, bem como a cobrança da dívida ativa tributária e não-tributária, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; emitir parecer sobre matéria fiscal, de interesse da Administração Pública Estadual;<br /> II &#8211; propor a edição de súmula administrativa ou a emissão de parecer normativo;<br /> III &#8211; opinar no processo administrativo fiscal, procedendo ao controle de legalidade, inclusive com vistas à inscrição na dívida ativa estadual;<br /> IV &#8211; emitir parecer jurídico nos processos administrativos fiscais submetidos ao julgamento do Conselho de Fazenda Estadual &#8211; CONSEF;<br /> V &#8211; participar das sessões das Câmaras de Julgamento e da Câmara Superior do Conselho de Fazenda Estadual &#8211; CONSEF;<br /> VI &#8211; representar ao Conselho de Fazenda Estadual &#8211; CONSEF, nos casos previstos em lei;<br /> VII &#8211; representar extrajudicialmente o Estado quando este for autuado ou notificado em matéria fiscal, podendo, quando legalmente autorizada, confessar ou reconhecer a procedência do ato administrativo;<br /> VIII &#8211; participar da elaboração de projetos de lei, decretos, regulamentos e outros atos normativos de interesse da Administração Pública do Estado, nas matérias de sua especialidade;<br /> IX &#8211; minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais ou outras quaisquer peças que envolvam matéria jurídica de sua especialidade;<br /> X &#8211; propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de atos administrativos;<br /> XI &#8211; representar ao Ministério Público acerca de crime contra ordem tributária;<br /> XII &#8211; propor ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e aos dirigentes de entidades da administração indireta providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas vigentes;<br /> XIII &#8211; inscrever a dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XIV &#8211; atuar na cobrança extrajudicial da dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XV &#8211; requerer o protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XVI &#8211; promover o parcelamento do crédito tributário e não-tributário, inscrito em dívida ativa, e gerenciar o respectivo pagamento;<br /> XVII &#8211; opinar nas dações em pagamento e nas transações em geral relativas ao crédito tributário, na forma do regulamento;<br /> XVIII &#8211; promover a reconstituição ou restauração dos processos administrativos que se extraviarem ou forem destruídos em seu poder.<br /> XIX &#8211; representar o Estado nos processos de inventário, arrolamento, arrecadação de bens de ausentes ou de herança jacente, separação judicial, divórcio, partilha, falência, concordata e em todos os processos nos quais possa ocorrer fato gerador de tributo estadual;<br /> XX &#8211; promover a cobrança judicial da dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XXI &#8211; representar o Estado em causas fiscais em que este figurar como autor, réu, assistente ou interveniente, podendo, quando legalmente autorizada, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, adjudicar bens, condicionada, nessa última hipótese, a prévia declaração de interesse da Administração Pública, bem como requerer, quando não realizada a adjudicação dos bens penhorados, sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, na forma da legislação processual civil;<br /> XXII &#8211; promover ações rescisórias, de consignação em pagamento, cautelar fiscal, cautelar de depósito, de protesto ou de notificação judicial e outras ações de interesse do Estado;<br /> XXIII &#8211; coligir elementos e preparar informações a serem prestadas por autoridades estaduais em mandados de segurança e de injunção e em ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade, em matéria fiscal; XXIV &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza que tenham por objeto matéria fiscal;<br /> XXV &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado as providências para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo e para a declaração de nulidade de atos administrativos que envolvam matéria fiscal;<br /> XXVI &#8211; solicitar aos órgãos e agentes públicos processos, certidões, informações e outros elementos de prova necessários ao exercício de suas funções;<br /> XXVII &#8211; elaborar petições iniciais de ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade de leis ou atos normativos e as de argüição de descumprimento de preceito fundamental, a serem ajuizadas pelo Governador do Estado, assim como as manifestações e informações em ações dessa natureza, acompanhando o respectivo processo até final decisão;<br /> XXVIII &#8211; intervir como assistente em ações penais por crime contra a ordem tributária; XXIX &#8211; acompanhar, permanentemente, o andamento dos processos fiscais de interesse do Estado da Bahia;<br /> XXX &#8211; orientar, nas matérias de sua competência, a atuação dos Procuradores do Estado em exercício na Representação no Distrito Federal.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-e6f955ef7ec7956d9 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_e6f955ef7ec7956d9"><a aria-expanded="false" aria-controls="e6f955ef7ec7956d9" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#e6f955ef7ec7956d9" href="#e6f955ef7ec7956d9"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria Judicial - PJ</span></a></h4></div><div id="e6f955ef7ec7956d9" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_e6f955ef7ec7956d9"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria Judicial exercer a representação judicial do Estado, exceto em matéria fiscal, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; promover a defesa dos direitos e interesses do Estado nos feitos judiciais, inclusive os que tenham curso nas Comarcas do Interior, quando inexistente Representação Regional, e em outros Estados;<br /> II &#8211; coligir elementos e preparar informações a serem prestadas por autoridades estaduais em mandados de segurança e de injunção, habeas data e em ações diretas de inconstitucionalidade;<br /> III &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;<br /> IV &#8211; interpor e contra-arrazoar recursos, nos processos de interesse do Estado, acompanhando-os inclusive nas instâncias superiores;<br /> V &#8211; opinar, previamente, sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais;<br /> VI &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado as providências para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, ou declaratória de constitucionalidade, de lei ou ato normativo e para a declaração de nulidade de atos administrativos;<br /> VII &#8211; elaborar petições iniciais de ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade de leis ou atos normativos e as de argüição de descumprimento de preceito fundamental, a serem ajuizadas pelo Governador do Estado, assim como as manifestações e informações em ações dessa natureza, acompanhando o respectivo processo até final decisão;<br /> VIII &#8211; defender agente público em juízo, por ato praticado em razão do exercício do cargo ou função, exceto quando configurar ilícito funcional;<br /> IX &#8211; promover as ações de desapropriação de bens declarados de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social;<br /> X &#8211; promover ações civis públicas;<br /> XI &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado o ajuizamento de ação rescisória;<br /> XII &#8211; requisitar aos órgãos e agentes públicos processos, certidões, informações e outros elementos de prova necessários ao exercício da função;<br /> XIII &#8211; propor ações judiciais, visando à reparação de danos causados ao patrimônio público em decorrência de ilícitos funcionais ou de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;<br /> XIV &#8211; intervir como assistente em ações penais por crime contra a Administração Pública;<br /> XV &#8211; propor a edição de súmula administrativa ou edição de parecer normativo;<br /> XVI &#8211; registrar e encaminhar à Representação no Distrito Federal, com os subsídios necessários à defesa dos interesses do Estado, a contrafé dos mandados de citação, intimação ou notificação, assim como outras peças e documentos relativos às causas processadas ou a serem ajuizadas nas respectivas áreas de atuação;<br /> XVII &#8211; acompanhar, permanentemente, o andamento dos processos judiciais de interesse do Estado da Bahia;<br /> XVIII &#8211; orientar, nas matérias de sua competência, a atuação dos Procuradores do Estado em exercício na Representação no Distrito Federal.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-f25936447e07cd368 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_f25936447e07cd368"><a aria-expanded="false" aria-controls="f25936447e07cd368" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#f25936447e07cd368" href="#f25936447e07cd368"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Representação no Distrito Federal</span></a></h4></div><div id="f25936447e07cd368" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_f25936447e07cd368"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Representação no Distrito Federal, sem prejuízo de outras demandas que lhe sejam atribuídas pelo Procurador Geral do Estado, exercer a consultoria e o assessoramento jurídico, bem como a representação judicial do Estado no Distrito Federal, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; representar e defender os interesses do Estado da Bahia junto aos órgãos e entidades federais, ao Congresso Nacional, ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e aos Tribunais Superiores;<br /> II &#8211; comparecer a reuniões e sessões de julgamento de órgãos colegiados, sempre que estiverem em pauta matérias de interesse do Estado da Bahia, dando de tudo ciência ao Procurador Geral do Estado;<br /> III &#8211; acompanhar no Congresso Nacional a tramitação de projetos de lei e, em órgãos colegiados federais, a edição de atos normativos que possam interferir na esfera jurídica do Estado da Bahia, dando de tudo ciência ao Procurador Geral do Estado;<br /> IV &#8211; assessorar e prestar assistência jurídica ao Escritório de Representação do Governo do Estado em Brasília &#8211; DF.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-301937f343fe2fb92 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_301937f343fe2fb92"><a aria-expanded="false" aria-controls="301937f343fe2fb92" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#301937f343fe2fb92" href="#301937f343fe2fb92"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos</span></a></h4></div><div id="301937f343fe2fb92" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_301937f343fe2fb92"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>As Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos serão instituídas, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, com competência para:</p> <p>I &#8211; dirimir conflitos entre órgãos e entidades da Administração Pública;<br /> II &#8211; avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público, inclusive para a renegociação de obrigações contratuais vigentes visando à redução de encargos do poder público;<br /> III &#8211; promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-d39d9e4e50ba05a5a fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_d39d9e4e50ba05a5a"><a aria-expanded="false" aria-controls="d39d9e4e50ba05a5a" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#d39d9e4e50ba05a5a" href="#d39d9e4e50ba05a5a"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Centro de Estudos e Aperfeiçoamento - CEA</span></a></h4></div><div id="d39d9e4e50ba05a5a" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_d39d9e4e50ba05a5a"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento é o órgão incumbido de promover a capacitação e o aperfeiçoamento do pessoal da Procuradoria Geral do Estado e divulgar matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de seu interesse, ou por ela produzida, bem como desenvolver atividades de documentação relacionadas com as atribuições do órgão. Ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento, compete:</p> <p>I &#8211; participar da organização de concurso para ingresso na carreira de Procurador do Estado;<br /> II &#8211; promover e organizar cursos de treinamento, reciclagem e atualização, bem como seminários, cursos, estágios e atividades correlatas;<br /> III &#8211; promover reuniões e eventos sobre matérias que estejam a reclamar uniformidade de orientação da Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; acompanhar a evolução legislativa e jurisprudencial sobre questões jurídicas de interesse da Procuradoria Geral do Estado, promovendo a sua divulgação, inclusive por meio de Boletim Informativo;<br /> V &#8211; sugerir pareceres normativos e súmulas administrativas que consubstanciem o entendimento da Procuradoria Geral do Estado sobre matéria de sua competência;<br /> VI &#8211; selecionar e divulgar matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de interesse da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VII &#8211; editar revistas de estudos jurídicos e boletins periódicos;<br /> VIII &#8211; efetivar a catalogação sistemática de pareceres e trabalhos técnicojurídicos produzidos pelos Procuradores do Estado, relacionados com suas funções, bem como da legislação, doutrina e jurisprudência relacionados com as atividades e os fins da Administração Pública estadual;<br /> IX &#8211; elaborar estudos e pesquisas bibliográficas por solicitação dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;<br /> X &#8211; estabelecer intercâmbio com organizações congêneres.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-fc709de1d242a8ae0 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_fc709de1d242a8ae0"><a aria-expanded="false" aria-controls="fc709de1d242a8ae0" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#fc709de1d242a8ae0" href="#fc709de1d242a8ae0"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Controle Interno - CCI</span></a></h4></div><div id="fc709de1d242a8ae0" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_fc709de1d242a8ae0"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Coordenação de Controle Interno tem por finalidade desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação com o órgão estadual de controle interno.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-14ae0d83e67ad30f8 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_14ae0d83e67ad30f8"><a aria-expanded="false" aria-controls="14ae0d83e67ad30f8" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#14ae0d83e67ad30f8" href="#14ae0d83e67ad30f8"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Cálculos e Perícias - COCAP</span></a></h4></div><div id="14ae0d83e67ad30f8" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_14ae0d83e67ad30f8"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>À Coordenação de Cálculos e Perícias compete:</p> <p>I &#8211; efetuar, rever e atualizar cálculos, promover estudos e levantamentos, bem como elaborar relatórios com parecer conclusivo, necessários ao desempenho das atividades da Procuradoria Geral do Estado relativas às causas e expedientes de interesse do Estado;<br /> II &#8211; prestar assistência técnica em provas periciais;<br /> III &#8211; inspecionar a execução de obras e serviços públicos decorrentes de contratos em que houver de manifestar-se a Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; fornecer informações técnicas em matéria de sua especialidade, nos processos submetidos à sua apreciação, por solicitação de qualquer dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;<br /> V &#8211; exercer outras competências que lhe sejam cometidas pelo Procurador Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-b0492544c79ec58a4 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_b0492544c79ec58a4"><a aria-expanded="false" aria-controls="b0492544c79ec58a4" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#b0492544c79ec58a4" href="#b0492544c79ec58a4"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Distribuição e Atendimento - CDA</span></a></h4></div><div id="b0492544c79ec58a4" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_b0492544c79ec58a4"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Coordenação de Distribuição e Atendimento é destinada à organização e controle do fluxo de documentos e demandas, bem como ao fornecimento de informações aos interessados sobre processos e procedimentos, no âmbito da Procuradoria Geral, com competência para:</p> <p>I &#8211; receber, registrar e distribuir o expediente encaminhado à Procuradoria Geral do Estado;<br /> II &#8211; expedir, mediante rigoroso controle, toda a correspondência, processos e demais documentos emitidos por órgãos e agentes da Procuradoria Geral do Estado;<br /> III &#8211; manter serviço de atendimento ao cidadão, com o objetivo de prestar informações sobre a tramitação dos processos, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; exercer outras atividades correlatas que lhes sejam conferidas pelo Gabinete do Procurador Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-0817afb4fd4545ecb fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_0817afb4fd4545ecb"><a aria-expanded="false" aria-controls="0817afb4fd4545ecb" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#0817afb4fd4545ecb" href="#0817afb4fd4545ecb"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Gestão Estratégica - CGE</span></a></h4></div><div id="0817afb4fd4545ecb" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_0817afb4fd4545ecb"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Coordenação de Gestão Estratégica tem por finalidade promover ações integradas e otimizadas de gestão organizacional, gestão de pessoas, planejamento e tecnologias da informação e comunicação &#8211; TIC, voltadas à promoção do desempenho organizacional e fortalecimento dos resultados institucionais, no âmbito do órgão de vinculação, em articulação com as unidades de execução dos sistemas formalmente instituídos.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-dfe5d1a3edd9e64c1 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_dfe5d1a3edd9e64c1"><a aria-expanded="false" aria-controls="dfe5d1a3edd9e64c1" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#dfe5d1a3edd9e64c1" href="#dfe5d1a3edd9e64c1"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Diretoria Geral - DG</span></a></h4></div><div id="dfe5d1a3edd9e64c1" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_dfe5d1a3edd9e64c1"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Diretoria Geral da Procuradoria Geral do Estado tem a mesma estrutura, atribuições e competências definidas na legislação específica dos respectivos sistemas e funcionará sob a supervisão do Gabinete do Procurador Geral do Estado, compondo-lhe:</p> <p>I &#8211; Diretoria de Orçamento Público:<br /> a) Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;<br /> b) Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;<br /> c) Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.</p> <p>II &#8211; Diretoria Administrativa:<br /> a) Coordenação de Recursos Humanos;<br /> b) Coordenação de Material e Patrimônio;<br /> c) Coordenação de Serviços Gerais.</p> <p>III &#8211; Diretoria de Finanças:<br /> a) Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;<br /> b) Coordenação de Contabilidade Setorial.</p> </div></div></div></div></div><div class="fusion-clearfix"></div></div></div>]]>
555 <![CDATA[<div class="accordian fusion-accordian" style="--awb-border-size:1px;--awb-icon-size:16px;--awb-content-font-size:14px;--awb-icon-alignment:right;--awb-hover-color:rgba(237,237,237,0.62);--awb-border-color:#cccccc;--awb-background-color:#f9f9f9;--awb-divider-color:#e0dede;--awb-divider-hover-color:#e0dede;--awb-icon-color:rgba(28,28,28,0.72);--awb-title-color:#0064b4;--awb-content-color:#666666;--awb-icon-box-color:#0064b4;--awb-toggle-hover-accent-color:rgba(28,28,28,0.58);--awb-title-font-family:&quot;Raleway&quot;;--awb-title-font-weight:700;--awb-title-font-style:normal;--awb-title-font-size:14px;--awb-content-font-family:&quot;Open Sans&quot;;--awb-content-font-style:normal;--awb-content-font-weight:400;"><div class="panel-group fusion-toggle-icon-right fusion-toggle-icon-unboxed" id="accordion-1405-1"><div class="fusion-panel panel-default panel-e361e53cb944b8b38 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_e361e53cb944b8b38"><a aria-expanded="false" aria-controls="e361e53cb944b8b38" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#e361e53cb944b8b38" href="#e361e53cb944b8b38"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Conselho Superior</span></a></h4></div><div id="e361e53cb944b8b38" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_e361e53cb944b8b38"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <div class="fusion-text"> <p>São competências do Conselho Superior:</p> <p>I &#8211; manifestar-se sobre alterações na estrutura da Procuradoria Geral do Estado;<br /> II &#8211; representar ao Procurador Geral do Estado sobre providências reclamadas pelo interesse público, concernentes à Procuradoria Geral do Estado;<br /> III &#8211; deliberar sobre questões relativas ao ingresso e às promoções na carreira de Procurador do Estado;<br /> IV &#8211; processar e julgar as reclamações e recursos sobre ingresso e promoções na carreira de Procurador do Estado;<br /> V &#8211; deliberar sobre a oportunidade e o procedimento a ser adotado na realização dos concursos para ingresso na carreira de Procurador do Estado e decidir sobre as respectivas inscrições;<br /> VI &#8211; indicar as matérias que devam ser objeto dos concursos de ingresso na carreira e aprovar os respectivos programas;<br /> VII &#8211; eleger o Presidente da Comissão de Concurso, sempre que possível dentre seus pares e escolher os examinadores;<br /> VIII &#8211; homologar os resultados dos concursos para a carreira de Procurador do Estado;<br /> IX &#8211; deliberar sobre o exercício do poder disciplinar relativamente aos Procuradores do Estado, apreciando transgressões e recomendando as providências cabíveis à autoridade competente;<br /> X &#8211; propor medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços da Procuradoria Geral;<br /> XI &#8211; desagravar o Procurador do Estado, de ofício ou a pedido, quando injustamente ofendido no exercício de suas funções;<br /> XII &#8211; organizar, anualmente, as listas de merecimento e de antiguidade para efeito de promoção dos Procuradores do Estado;<br /> XIII &#8211; deliberar sobre a situação dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, quando em estágio probatório;<br /> XIV &#8211; julgar os recursos interpostos das decisões do Procurador Geral;<br /> XV &#8211; deliberar sobre as propostas de uniformização da jurisprudência administrativa do Estado, editando as respectivas súmulas;<br /> XV-A -deliberar sobre questões relativas à percepção de honorários advocatícios não disciplinadas nesta Lei;<br /> XVI &#8211; editar seu Regimento Interno.</p> </div> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-10e7da179d444ae47 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_10e7da179d444ae47"><a aria-expanded="false" aria-controls="10e7da179d444ae47" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#10e7da179d444ae47" href="#10e7da179d444ae47"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Gabinete do Procurador Geral do Estado</span></a></h4></div><div id="10e7da179d444ae47" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_10e7da179d444ae47"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>O Gabinete do Procurador Geral do Estado é o órgão incumbido de auxiliá-lo no exercício de suas funções e tem por competências:</p> <p>I &#8211; assessorar e prestar assistência ao Procurador Geral do Estado no desempenho das suas atividades técnicas e administrativas;<br /> II &#8211; colaborar no planejamento, supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da Procuradoria Geral do Estado;<br /> III &#8211; zelar pelo bom funcionamento dos órgãos integrantes da Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; articular-se com os demais órgãos da Procuradoria Geral, com vistas ao constante aperfeiçoamento e eficiência de seus serviços;<br /> V &#8211; promover, com a participação da Diretoria Geral, a realização de estudos para a elaboração da proposta orçamentária anual da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VI &#8211; rever, quando determinado pelo Procurador Geral do Estado, os pareceres emitidos ou aprovados pelos Procuradores;<br /> VII &#8211; preparar e encaminhar o expediente da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VIII &#8211; propor ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento a realização de eventos com a indicação do respectivo temário;<br /> IX &#8211; indicar ao Procurador Geral do Estado as providências necessárias ao aperfeiçoamento e à eficiência dos serviços prestados pelo órgão;<br /> X &#8211; supervisionar a Coordenação de Gestão Estratégica, a Coordenação de Distribuição e Atendimento e a Coordenação de Cálculos e Perícias;<br /> XI &#8211; planejar e supervisionar as atividades da Representação no Distrito Federal;<br /> XII &#8211; exercer outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Procurador Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-ee845668f3bdea8b9 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_ee845668f3bdea8b9"><a aria-expanded="false" aria-controls="ee845668f3bdea8b9" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#ee845668f3bdea8b9" href="#ee845668f3bdea8b9"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Corregedoria</span></a></h4></div><div id="ee845668f3bdea8b9" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_ee845668f3bdea8b9"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Corregedoria é órgão de supervisão, coordenação, fiscalização e controle da atuação funcional e da conduta de todo o pessoal da Procuradoria Geral do Estado e lhe compete:</p> <p>I &#8211; realizar inspeções e correições nos órgãos da Procuradoria Geral do Estado, propondo as medidas necessárias à regularidade, racionalização e eficiência dos serviços;<br /> II &#8211; presidir as comissões de avaliação de desempenho dos Procuradores do Estado em estágio probatório e as de promoção por merecimento;<br /> III &#8211; receber e examinar requerimentos, representações e avaliações que envolvam a atuação dos Procuradores do Estado;<br /> IV &#8211; propor ao Conselho Superior a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar;<br /> V &#8211; encaminhar ao Conselho Superior, com relatório e parecer conclusivo, os processos que tenham por objeto: a) o estágio probatório de integrantes da carreira de Procurador do Estado; b) a atuação dos Procuradores do Estado concorrentes à promoção por merecimento; c) o resultado das correições ordinárias e extraordinárias, das representações e de outros procedimentos, propondo as medidas que julgar adequadas.<br /> VI &#8211; propor ao Procurador Geral do Estado a edição de atos normativos, visando à modernização e ao aperfeiçoamento dos serviços da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VII &#8211; promover reuniões com os Procuradores Chefes para tratar de assuntos relacionados com as respectivas áreas de atuação;<br /> VIII &#8211; exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Procurador Geral do Estado ou pelo Conselho Superior.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-cd893835ea6248aab fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_cd893835ea6248aab"><a aria-expanded="false" aria-controls="cd893835ea6248aab" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#cd893835ea6248aab" href="#cd893835ea6248aab"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria Administrativa - PA</span></a></h4></div><div id="cd893835ea6248aab" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_cd893835ea6248aab"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria Administrativa exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em todas as matérias de interesse do Estado, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; emitir pareceres nos processos que tenham por objeto a aplicação de legislação relativa a matéria de pessoal, inclusive disciplinar, de orçamento, patrimônio público, licitações, contratos, convênios e meio ambiente;<br /> II &#8211; participar da elaboração de projetos de lei, decreto, regulamento e outros atos normativos de interesse da Administração Pública estadual, nas matérias de sua especialidade;<br /> III &#8211; colaborar na elaboração de contratos, convênios, acordos, minutas de escrituras, editais de licitação, exposições de motivos, razões de veto, ou quaisquer peças jurídicas nas matérias de sua especialidade;<br /> IV &#8211; opinar sobre edital de concurso para provimento de cargos públicos ou participar da respectiva elaboração;<br /> V &#8211; opinar sobre concessão, permissão e autorização de uso de bens públicos ou para exploração de serviços públicos estaduais;<br /> VI &#8211; promover a expropriação amigável de bens declarados de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social, quando assim lhe for cometida;<br /> VII &#8211; atuar na regularização dos títulos de propriedade do Estado;<br /> VIII &#8211; receber e processar reclamações e denúncias de infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção e improbidade no âmbito da Administração Pública estadual, instaurando ou propondo a instauração de sindicâncias ou processos destinados à apuração dos fatos;<br /> IX &#8211; emitir pareceres em sindicância ou processo administrativo disciplinar oriundos dos órgãos da Administração Pública estadual, representando ao Ministério Público quando verificar ocorrência que possa caracterizar ilícito penal;<br /> X &#8211; propor às autoridades administrativas a aplicação de sanções disciplinares pela prática de ilícitos funcionais apurados nos processos em que opinar;<br /> XI &#8211; solicitar às repartições públicas do Estado informações, documentos, certidões e outros elementos necessários à instrução dos processos e promover a intimação de servidores públicos ou terceiros envolvidos para prestarem depoimento;<br /> XII &#8211; propor às autoridades competentes providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas<br /> XIII &#8211; propor a edição de súmula administrativa ou a emissão de parecer normativo nas matérias de sua competência;<br /> XIV &#8211; representar o Estado e defender seus interesses perante os Tribunais de Contas, usando dos recursos e meios pertinentes;<br /> XV &#8211; remeter aos órgãos competentes os títulos executórios dos responsáveis por alcance ou restituição de quantia em processos de tomada de contas;<br /> XVI &#8211; subsidiar os órgãos da Administração Pública estadual na formulação de políticas de governo;<br /> XVII &#8211; prestar informações e acompanhar procedimentos instaurados perante o Ministério Público;<br /> XVIII &#8211; orientar, nas matérias de sua competência, a atuação dos Procuradores do Estado em exercício na Representação no Distrito Federal.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-4851ae23e9b2b153e fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_4851ae23e9b2b153e"><a aria-expanded="false" aria-controls="4851ae23e9b2b153e" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#4851ae23e9b2b153e" href="#4851ae23e9b2b153e"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria de Controle Técnico - PCT</span></a></h4></div><div id="4851ae23e9b2b153e" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_4851ae23e9b2b153e"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria de Controle Técnico:</p> <p>I &#8211; exercer o controle técnico das atividades dos setores jurídicos das entidades da Administração Pública indireta;<br /> II &#8211; acompanhar todas as atividades pertinentes ao assessoramento, consultoria e contencioso dessas entidades;<br /> III &#8211; propor ao Procurador Geral do Estado a uniformidade de tratamento de questões jurídicas;<br /> IV &#8211; dar ciência dos pareceres normativos e súmulas editadas pela Procuradoria Geral do Estado, com vistas ao seu cumprimento, no âmbito das entidades da Administração Pública indireta;<br /> V &#8211; promover reuniões e eventos de estudos para exame de matérias relevantes e de interesse das entidades da Administração Pública indireta;<br /> VI &#8211; acompanhar os processos de extinção e liquidação de entidades do Estado, orientando quanto aos procedimentos a serem adotados na consecução dos seus objetivos;<br /> VII &#8211; emitir pareceres em assuntos de sua competência;<br /> VIII &#8211; intervir, quando necessário, nas ações judiciais de que sejam partes as entidades da Administração Pública indireta do Estado;<br /> IX &#8211; exercer outras atividades necessárias ao bom funcionamento dos serviços jurídicos das entidades da Administração Pública indireta do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-e7b47a4f78719afcb fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_e7b47a4f78719afcb"><a aria-expanded="false" aria-controls="e7b47a4f78719afcb" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#e7b47a4f78719afcb" href="#e7b47a4f78719afcb"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria do Interior - PROIN</span></a></h4></div><div id="e7b47a4f78719afcb" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_e7b47a4f78719afcb"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria do Interior promover a defesa dos direitos e interesses do Estado, no âmbito de sua atuação territorial, especialmente:</p> <p>I &#8211; representar o Estado em causas fiscais ou não-fiscais em que este figurar como autor, réu, assistente ou interveniente, podendo, quando legalmente autorizada, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, adjudicar bens, condicionada, nesta última hipótese, à prévia declaração de interesse da Administração Pública, bem como requerer, quando não realizada a adjudicação dos bens penhorados, sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, na forma da legislação processual civil;<br /> II &#8211; promover a cobrança judicial da dívida ativa do Estado;<br /> III &#8211; atuar na cobrança extrajudicial da dívida ativa do Estado;<br /> IV &#8211; requerer o protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa do Estado;<br /> V &#8211; promover o parcelamento do crédito tributário, inscrito em dívida ativa, e gerenciar o respectivo pagamento;<br /> VI &#8211; representar o Estado nos processos de inventário, arrolamento, arrecadação de bens de ausentes ou de herança jacente, separação judicial, divórcio, partilha, falência, concordata e em todos os processos nos quais possa ocorrer fato gerador de tributo estadual;<br /> VII &#8211; promover ações de consignação em pagamento, cautelar fiscal, cautelar de depósito, de protesto ou de notificação judicial e outras ações de interesse do Estado;<br /> VIII &#8211; registrar e encaminhar aos Núcleos Regionais, com os subsídios necessários à defesa dos interesses do Estado, a contrafé dos mandados de citação, intimação ou notificação, assim como outras peças e documentos relativos às causas processadas ou a serem ajuizadas nas respectivas áreas de atuação;<br /> IX &#8211; acompanhar, permanentemente, através dos relatórios encaminhados pelos Núcleos Regionais e por inspeções locais, o andamento dos processos em curso de interesse do Estado da Bahia nas comarcas do Interior;<br /> X &#8211; coligir elementos e preparar informações a serem prestadas por autoridades estaduais em mandados de segurança e de injunção;<br /> XI &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;<br /> XII &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado providências para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo e para a declaração de nulidade de atos administrativos;<br /> XIII &#8211; solicitar aos órgãos e agentes públicos processos, certidões, informações e outros elementos de prova necessários ao exercício de suas funções;<br /> XIV &#8211; intervir como assistente em ações penais por crime contra a ordem tributária e contra a Administração Pública;<br /> XV &#8211; opinar, previamente, sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais;<br /> XVI &#8211; promover as ações de desapropriação de bens declarados de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social;<br /> XVII &#8211; promover ações civis públicas;<br /> XVIII &#8211; propor ações judiciais, visando à reparação de danos causados ao patrimônio público, em decorrência de ilícitos funcionais ou de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;<br /> XIX &#8211; ajuizar ações de discriminação de terras devolutas do Estado;<br /> XX &#8211; propor a uniformização da jurisprudência administrativa;<br /> XXI &#8211; acompanhar, permanentemente, através dos relatórios encaminhados pelos Núcleos Regionais e de inspeções locais, o andamento dos processos em curso de interesse do Estado nas comarcas do interior;<br /> XXII &#8211; promover a reconstituição ou restauração dos processos administrativos que se extraviarem ou forem destruídos em seu poder;<br /> XXIII &#8211; exercer, no âmbito de sua atuação territorial e no que couber, outras competências conferidas pela Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-57e5bb6d845418d6c fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_57e5bb6d845418d6c"><a aria-expanded="false" aria-controls="57e5bb6d845418d6c" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#57e5bb6d845418d6c" href="#57e5bb6d845418d6c"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa - PROFIS</span></a></h4></div><div id="57e5bb6d845418d6c" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_57e5bb6d845418d6c"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa exercer a consultoria e o assessoramento jurídico, a representação judicial do Estado, em matéria fiscal, bem como a cobrança da dívida ativa tributária e não-tributária, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; emitir parecer sobre matéria fiscal, de interesse da Administração Pública Estadual;<br /> II &#8211; propor a edição de súmula administrativa ou a emissão de parecer normativo;<br /> III &#8211; opinar no processo administrativo fiscal, procedendo ao controle de legalidade, inclusive com vistas à inscrição na dívida ativa estadual;<br /> IV &#8211; emitir parecer jurídico nos processos administrativos fiscais submetidos ao julgamento do Conselho de Fazenda Estadual &#8211; CONSEF;<br /> V &#8211; participar das sessões das Câmaras de Julgamento e da Câmara Superior do Conselho de Fazenda Estadual &#8211; CONSEF;<br /> VI &#8211; representar ao Conselho de Fazenda Estadual &#8211; CONSEF, nos casos previstos em lei;<br /> VII &#8211; representar extrajudicialmente o Estado quando este for autuado ou notificado em matéria fiscal, podendo, quando legalmente autorizada, confessar ou reconhecer a procedência do ato administrativo;<br /> VIII &#8211; participar da elaboração de projetos de lei, decretos, regulamentos e outros atos normativos de interesse da Administração Pública do Estado, nas matérias de sua especialidade;<br /> IX &#8211; minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais ou outras quaisquer peças que envolvam matéria jurídica de sua especialidade;<br /> X &#8211; propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de atos administrativos;<br /> XI &#8211; representar ao Ministério Público acerca de crime contra ordem tributária;<br /> XII &#8211; propor ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e aos dirigentes de entidades da administração indireta providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas vigentes;<br /> XIII &#8211; inscrever a dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XIV &#8211; atuar na cobrança extrajudicial da dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XV &#8211; requerer o protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XVI &#8211; promover o parcelamento do crédito tributário e não-tributário, inscrito em dívida ativa, e gerenciar o respectivo pagamento;<br /> XVII &#8211; opinar nas dações em pagamento e nas transações em geral relativas ao crédito tributário, na forma do regulamento;<br /> XVIII &#8211; promover a reconstituição ou restauração dos processos administrativos que se extraviarem ou forem destruídos em seu poder.<br /> XIX &#8211; representar o Estado nos processos de inventário, arrolamento, arrecadação de bens de ausentes ou de herança jacente, separação judicial, divórcio, partilha, falência, concordata e em todos os processos nos quais possa ocorrer fato gerador de tributo estadual;<br /> XX &#8211; promover a cobrança judicial da dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XXI &#8211; representar o Estado em causas fiscais em que este figurar como autor, réu, assistente ou interveniente, podendo, quando legalmente autorizada, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, adjudicar bens, condicionada, nessa última hipótese, a prévia declaração de interesse da Administração Pública, bem como requerer, quando não realizada a adjudicação dos bens penhorados, sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, na forma da legislação processual civil;<br /> XXII &#8211; promover ações rescisórias, de consignação em pagamento, cautelar fiscal, cautelar de depósito, de protesto ou de notificação judicial e outras ações de interesse do Estado;<br /> XXIII &#8211; coligir elementos e preparar informações a serem prestadas por autoridades estaduais em mandados de segurança e de injunção e em ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade, em matéria fiscal; XXIV &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza que tenham por objeto matéria fiscal;<br /> XXV &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado as providências para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo e para a declaração de nulidade de atos administrativos que envolvam matéria fiscal;<br /> XXVI &#8211; solicitar aos órgãos e agentes públicos processos, certidões, informações e outros elementos de prova necessários ao exercício de suas funções;<br /> XXVII &#8211; elaborar petições iniciais de ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade de leis ou atos normativos e as de argüição de descumprimento de preceito fundamental, a serem ajuizadas pelo Governador do Estado, assim como as manifestações e informações em ações dessa natureza, acompanhando o respectivo processo até final decisão;<br /> XXVIII &#8211; intervir como assistente em ações penais por crime contra a ordem tributária; XXIX &#8211; acompanhar, permanentemente, o andamento dos processos fiscais de interesse do Estado da Bahia;<br /> XXX &#8211; orientar, nas matérias de sua competência, a atuação dos Procuradores do Estado em exercício na Representação no Distrito Federal.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-e6f955ef7ec7956d9 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_e6f955ef7ec7956d9"><a aria-expanded="false" aria-controls="e6f955ef7ec7956d9" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#e6f955ef7ec7956d9" href="#e6f955ef7ec7956d9"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria Judicial - PJ</span></a></h4></div><div id="e6f955ef7ec7956d9" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_e6f955ef7ec7956d9"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria Judicial exercer a representação judicial do Estado, exceto em matéria fiscal, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; promover a defesa dos direitos e interesses do Estado nos feitos judiciais, inclusive os que tenham curso nas Comarcas do Interior, quando inexistente Representação Regional, e em outros Estados;<br /> II &#8211; coligir elementos e preparar informações a serem prestadas por autoridades estaduais em mandados de segurança e de injunção, habeas data e em ações diretas de inconstitucionalidade;<br /> III &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;<br /> IV &#8211; interpor e contra-arrazoar recursos, nos processos de interesse do Estado, acompanhando-os inclusive nas instâncias superiores;<br /> V &#8211; opinar, previamente, sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais;<br /> VI &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado as providências para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, ou declaratória de constitucionalidade, de lei ou ato normativo e para a declaração de nulidade de atos administrativos;<br /> VII &#8211; elaborar petições iniciais de ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade de leis ou atos normativos e as de argüição de descumprimento de preceito fundamental, a serem ajuizadas pelo Governador do Estado, assim como as manifestações e informações em ações dessa natureza, acompanhando o respectivo processo até final decisão;<br /> VIII &#8211; defender agente público em juízo, por ato praticado em razão do exercício do cargo ou função, exceto quando configurar ilícito funcional;<br /> IX &#8211; promover as ações de desapropriação de bens declarados de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social;<br /> X &#8211; promover ações civis públicas;<br /> XI &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado o ajuizamento de ação rescisória;<br /> XII &#8211; requisitar aos órgãos e agentes públicos processos, certidões, informações e outros elementos de prova necessários ao exercício da função;<br /> XIII &#8211; propor ações judiciais, visando à reparação de danos causados ao patrimônio público em decorrência de ilícitos funcionais ou de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;<br /> XIV &#8211; intervir como assistente em ações penais por crime contra a Administração Pública;<br /> XV &#8211; propor a edição de súmula administrativa ou edição de parecer normativo;<br /> XVI &#8211; registrar e encaminhar à Representação no Distrito Federal, com os subsídios necessários à defesa dos interesses do Estado, a contrafé dos mandados de citação, intimação ou notificação, assim como outras peças e documentos relativos às causas processadas ou a serem ajuizadas nas respectivas áreas de atuação;<br /> XVII &#8211; acompanhar, permanentemente, o andamento dos processos judiciais de interesse do Estado da Bahia;<br /> XVIII &#8211; orientar, nas matérias de sua competência, a atuação dos Procuradores do Estado em exercício na Representação no Distrito Federal.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-f25936447e07cd368 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_f25936447e07cd368"><a aria-expanded="false" aria-controls="f25936447e07cd368" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#f25936447e07cd368" href="#f25936447e07cd368"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Representação no Distrito Federal</span></a></h4></div><div id="f25936447e07cd368" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_f25936447e07cd368"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Representação no Distrito Federal, sem prejuízo de outras demandas que lhe sejam atribuídas pelo Procurador Geral do Estado, exercer a consultoria e o assessoramento jurídico, bem como a representação judicial do Estado no Distrito Federal, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; representar e defender os interesses do Estado da Bahia junto aos órgãos e entidades federais, ao Congresso Nacional, ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e aos Tribunais Superiores;<br /> II &#8211; comparecer a reuniões e sessões de julgamento de órgãos colegiados, sempre que estiverem em pauta matérias de interesse do Estado da Bahia, dando de tudo ciência ao Procurador Geral do Estado;<br /> III &#8211; acompanhar no Congresso Nacional a tramitação de projetos de lei e, em órgãos colegiados federais, a edição de atos normativos que possam interferir na esfera jurídica do Estado da Bahia, dando de tudo ciência ao Procurador Geral do Estado;<br /> IV &#8211; assessorar e prestar assistência jurídica ao Escritório de Representação do Governo do Estado em Brasília &#8211; DF.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-301937f343fe2fb92 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_301937f343fe2fb92"><a aria-expanded="false" aria-controls="301937f343fe2fb92" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#301937f343fe2fb92" href="#301937f343fe2fb92"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos</span></a></h4></div><div id="301937f343fe2fb92" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_301937f343fe2fb92"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>As Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos serão instituídas, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, com competência para:</p> <p>I &#8211; dirimir conflitos entre órgãos e entidades da Administração Pública;<br /> II &#8211; avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público, inclusive para a renegociação de obrigações contratuais vigentes visando à redução de encargos do poder público;<br /> III &#8211; promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-d39d9e4e50ba05a5a fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_d39d9e4e50ba05a5a"><a aria-expanded="false" aria-controls="d39d9e4e50ba05a5a" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#d39d9e4e50ba05a5a" href="#d39d9e4e50ba05a5a"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Centro de Estudos e Aperfeiçoamento - CEA</span></a></h4></div><div id="d39d9e4e50ba05a5a" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_d39d9e4e50ba05a5a"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento é o órgão incumbido de promover a capacitação e o aperfeiçoamento do pessoal da Procuradoria Geral do Estado e divulgar matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de seu interesse, ou por ela produzida, bem como desenvolver atividades de documentação relacionadas com as atribuições do órgão. Ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento, compete:</p> <p>I &#8211; participar da organização de concurso para ingresso na carreira de Procurador do Estado;<br /> II &#8211; promover e organizar cursos de treinamento, reciclagem e atualização, bem como seminários, cursos, estágios e atividades correlatas;<br /> III &#8211; promover reuniões e eventos sobre matérias que estejam a reclamar uniformidade de orientação da Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; acompanhar a evolução legislativa e jurisprudencial sobre questões jurídicas de interesse da Procuradoria Geral do Estado, promovendo a sua divulgação, inclusive por meio de Boletim Informativo;<br /> V &#8211; sugerir pareceres normativos e súmulas administrativas que consubstanciem o entendimento da Procuradoria Geral do Estado sobre matéria de sua competência;<br /> VI &#8211; selecionar e divulgar matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de interesse da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VII &#8211; editar revistas de estudos jurídicos e boletins periódicos;<br /> VIII &#8211; efetivar a catalogação sistemática de pareceres e trabalhos técnicojurídicos produzidos pelos Procuradores do Estado, relacionados com suas funções, bem como da legislação, doutrina e jurisprudência relacionados com as atividades e os fins da Administração Pública estadual;<br /> IX &#8211; elaborar estudos e pesquisas bibliográficas por solicitação dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;<br /> X &#8211; estabelecer intercâmbio com organizações congêneres.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-fc709de1d242a8ae0 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_fc709de1d242a8ae0"><a aria-expanded="false" aria-controls="fc709de1d242a8ae0" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#fc709de1d242a8ae0" href="#fc709de1d242a8ae0"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Controle Interno - CCI</span></a></h4></div><div id="fc709de1d242a8ae0" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_fc709de1d242a8ae0"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Coordenação de Controle Interno tem por finalidade desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação com o órgão estadual de controle interno.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-14ae0d83e67ad30f8 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_14ae0d83e67ad30f8"><a aria-expanded="false" aria-controls="14ae0d83e67ad30f8" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#14ae0d83e67ad30f8" href="#14ae0d83e67ad30f8"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Cálculos e Perícias - COCAP</span></a></h4></div><div id="14ae0d83e67ad30f8" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_14ae0d83e67ad30f8"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>À Coordenação de Cálculos e Perícias compete:</p> <p>I &#8211; efetuar, rever e atualizar cálculos, promover estudos e levantamentos, bem como elaborar relatórios com parecer conclusivo, necessários ao desempenho das atividades da Procuradoria Geral do Estado relativas às causas e expedientes de interesse do Estado;<br /> II &#8211; prestar assistência técnica em provas periciais;<br /> III &#8211; inspecionar a execução de obras e serviços públicos decorrentes de contratos em que houver de manifestar-se a Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; fornecer informações técnicas em matéria de sua especialidade, nos processos submetidos à sua apreciação, por solicitação de qualquer dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;<br /> V &#8211; exercer outras competências que lhe sejam cometidas pelo Procurador Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-b0492544c79ec58a4 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_b0492544c79ec58a4"><a aria-expanded="false" aria-controls="b0492544c79ec58a4" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#b0492544c79ec58a4" href="#b0492544c79ec58a4"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Distribuição e Atendimento - CDA</span></a></h4></div><div id="b0492544c79ec58a4" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_b0492544c79ec58a4"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Coordenação de Distribuição e Atendimento é destinada à organização e controle do fluxo de documentos e demandas, bem como ao fornecimento de informações aos interessados sobre processos e procedimentos, no âmbito da Procuradoria Geral, com competência para:</p> <p>I &#8211; receber, registrar e distribuir o expediente encaminhado à Procuradoria Geral do Estado;<br /> II &#8211; expedir, mediante rigoroso controle, toda a correspondência, processos e demais documentos emitidos por órgãos e agentes da Procuradoria Geral do Estado;<br /> III &#8211; manter serviço de atendimento ao cidadão, com o objetivo de prestar informações sobre a tramitação dos processos, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; exercer outras atividades correlatas que lhes sejam conferidas pelo Gabinete do Procurador Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-0817afb4fd4545ecb fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_0817afb4fd4545ecb"><a aria-expanded="false" aria-controls="0817afb4fd4545ecb" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#0817afb4fd4545ecb" href="#0817afb4fd4545ecb"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Gestão Estratégica - CGE</span></a></h4></div><div id="0817afb4fd4545ecb" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_0817afb4fd4545ecb"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Coordenação de Gestão Estratégica tem por finalidade promover ações integradas e otimizadas de gestão organizacional, gestão de pessoas, planejamento e tecnologias da informação e comunicação &#8211; TIC, voltadas à promoção do desempenho organizacional e fortalecimento dos resultados institucionais, no âmbito do órgão de vinculação, em articulação com as unidades de execução dos sistemas formalmente instituídos.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default panel-dfe5d1a3edd9e64c1 fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle" id="toggle_dfe5d1a3edd9e64c1"><a aria-expanded="false" aria-controls="dfe5d1a3edd9e64c1" role="button" data-toggle="collapse" data-target="#dfe5d1a3edd9e64c1" href="#dfe5d1a3edd9e64c1"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box active-icon awb-icon-minus" aria-hidden="true"></i><i class="fa-fusion-box inactive-icon awb-icon-plus" aria-hidden="true"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Diretoria Geral - DG</span></a></h4></div><div id="dfe5d1a3edd9e64c1" class="panel-collapse collapse " aria-labelledby="toggle_dfe5d1a3edd9e64c1"><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Diretoria Geral da Procuradoria Geral do Estado tem a mesma estrutura, atribuições e competências definidas na legislação específica dos respectivos sistemas e funcionará sob a supervisão do Gabinete do Procurador Geral do Estado, compondo-lhe:</p> <p>I &#8211; Diretoria de Orçamento Público:<br /> a) Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;<br /> b) Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;<br /> c) Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.</p> <p>II &#8211; Diretoria Administrativa:<br /> a) Coordenação de Recursos Humanos;<br /> b) Coordenação de Material e Patrimônio;<br /> c) Coordenação de Serviços Gerais.</p> <p>III &#8211; Diretoria de Finanças:<br /> a) Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;<br /> b) Coordenação de Contabilidade Setorial.</p> </div></div></div></div></div>]]>
769 <![CDATA[<div class="fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-2 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling" style="--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;--awb-background-color:var(--awb-color6);" ><div class="fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start" style="max-width:1305.2px;margin-left: calc(-4% / 2 );margin-right: calc(-4% / 2 );"><div class="fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-1 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column" style="--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:1.92%;--awb-margin-bottom-large:20px;--awb-spacing-left-large:1.92%;--awb-width-medium:100%;--awb-order-medium:0;--awb-spacing-right-medium:1.92%;--awb-spacing-left-medium:1.92%;--awb-width-small:100%;--awb-order-small:0;--awb-spacing-right-small:1.92%;--awb-spacing-left-small:1.92%;"><div class="fusion-column-wrapper fusion-column-has-shadow fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column"><div class="fusion-widget-area awb-widget-area-element fusion-widget-area-1 fusion-content-widget-area fusion-footer-widget-area" style="--awb-title-size:14px;--awb-title-color:#3b4251;--awb-padding:0px 0px 0px 0px;"><section id="custom_html-6" class="widget_text fusion-footer-widget-column widget widget_custom_html" style="border-style: solid;border-color:transparent;border-width:0px;"><div class="textwidget custom-html-widget"><div id="rodape1" style="padding-top: 50px; padding-bottom: 30px;"> <div class="container"> <div class="col-md-4"> <a href="https://www.pge.ba.gov.br" class="logo-rodape" title=""><img class="lazyload" src="data:image/svg+xml,%3Csvg%20xmlns%3D%27http%3A%2F%2Fwww.w3.org%2F2000%2Fsvg%27%20width%3D%27250%27%20height%3D%2720%27%20viewBox%3D%270%200%20250%2020%27%3E%3Crect%20width%3D%27250%27%20height%3D%2720%27%20fill-opacity%3D%220%22%2F%3E%3C%2Fsvg%3E" data-orig-src="https://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2022/06/Sem-titulo-1-03.png" alt="Logo do Governo do Estado da Bahia" height="20px" width="250px"></a> </div> <div class="col-md-5 form-group secretarias"> <select name="" id="" class="form-control" onchange="window.open(this.value, target='_blank')"><option value="">Escolha uma Secretaria</option><option value="http://www.saeb.ba.gov.br">SAEB - Sec. de Administração</option><option value="http://www.sde.ba.gov.br">SDE - Sec. de Desenvolvimento Econômico</option><option value="http://www.sdr.ba.gov.br">SDR - Sec. de Desenvolvimento Rural</option><option value="http://www.seagri.ba.gov.br">SEAGRI - Sec. da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura</option><option value="http://www.seap.ba.gov.br">SEAP - Sec. de Administração Penitenciária e Ressocialização</option><option value="http://www.educacao.ba.gov.br">SEC - Sec. da Educação</option><option value="http://www.secom.ba.gov.br">SECOM - Sec. de Comunicação Social</option><option value="http://www.secti.ba.gov.br">SECTI - Sec. de Ciência, Tecnologia e Inovação</option><option value="http://www.cultura.ba.gov.br">SECULT - Sec. de Cultura</option><option value="http://www.sedur.ba.gov.br">SEDUR - Sec. de Desenvolvimento Urbano</option><option value="http://www.sefaz.ba.gov.br">SEFAZ - Sec. da Fazenda</option><option value="http://www.seinfra.ba.gov.br">SEINFRA - Sec. de Infraestrutura de Transporte, Energia e Comunicação</option><option value="http://www.meioambiente.ba.gov.br">SEMA - Sec. de Meio Ambiente</option><option value="http://www.seplan.ba.gov.br">SEPLAN - Sec. do Planejamento</option><option value="http://www.sepromi.ba.gov.br">SEPROMI - Sec. da Promoção de Igualdade Racial</option><option value="http://www.serin.ba.gov.br">SERIN - Sec. de Relações Institucionais</option><option value="http://www.saude.ba.gov.br/novoportal">SESAB - Sec. de Saúde</option><option value="http://www.setre.ba.gov.br">SETRE - Sec. do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte</option><option value="http://www.setur.ba.gov.br">SETUR - Sec. de Turismo</option><option value="http://www.sihs.ba.gov.br">SIHS - Sec. de Infraestrutura Hídrica e Saneamento</option><option value="http://www.sjcdh.ba.gov.br/">SJDHDS - Sec. de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social</option><option value="http://www.mulheres.ba.gov.br">SPM - Sec. de Políticas para Mulheres</option><option value="http://www.ssp.ba.gov.br">SSP - Sec. da Segurança Pública</option></select> </div> <div class="acesso col-md-2 col-md-offset-1"> <a href="https://www.bahia.ba.gov.br/node/525" class="informacao" target="_blank" title="Acesso à informação" rel="noopener"><img class="lazyload pull-left img-responsive" src="data:image/svg+xml,%3Csvg%20xmlns%3D%27http%3A%2F%2Fwww.w3.org%2F2000%2Fsvg%27%20width%3D%27105%27%20height%3D%2730%27%20viewBox%3D%270%200%20105%2030%27%3E%3Crect%20width%3D%27105%27%20height%3D%2730%27%20fill-opacity%3D%220%22%2F%3E%3C%2Fsvg%3E" data-orig-src="https://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/acesso-informacao.png" alt="Acesso a informação ( abre em nova guia)"></a> </div> <p></p></div> <p></p></div></div><div style="clear:both;"></div></section><section id="custom_html-7" class="widget_text fusion-footer-widget-column widget widget_custom_html" style="border-style: solid;border-color:transparent;border-width:0px;"><div class="textwidget custom-html-widget"><div id="rodape2"> <p style="text-align: center; color: white; "><a href="https://www.google.com/maps/place/PGE+Procuradoria+Geral+do+Estado+da+Bahia/@-12.9531216,-38.4315879,17z/data=!3m1!4b1!4m2!3m1!1s0x7161a6f4575efb7:0xec0fa1772c76384b" title="Localize no mapa" target="_blank" class="map" rel="noopener noreferrer" style="color: white">3ª Avenida, 370, Centro Administrativo da Bahia/CAB, Salvador/BA, CEP: 41745-005 ; ; <img class="lazyload" src="data:image/svg+xml,%3Csvg%20xmlns%3D%27http%3A%2F%2Fwww.w3.org%2F2000%2Fsvg%27%20width%3D%2750%27%20height%3D%2750%27%20viewBox%3D%270%200%2050%2050%27%3E%3Crect%20width%3D%2750%27%20height%3D%2750%27%20fill-opacity%3D%220%22%2F%3E%3C%2Fsvg%3E" data-orig-src="https://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/icon_map.png" style="width: 15px; padding-top: 5px;"></a><br><a href="https://www.pge.ba.gov.br/unidades/" style="color: white">Confira o endereço das outras unidades da PGE</a><br>Exerça sua cidadania. Fale com a Central de Atendimento PGE: (71) 3115-0565. </p></div></div><div style="clear:both;"></div></section><section id="social_links-widget-2" class="fusion-footer-widget-column widget social_links" style="padding: 7px;margin: 5px;background-color: #0064b4;border-radius: 4px;overflow:hidden;border-style: solid;border-color:transparent;border-width:0px;"> <div class="fusion-social-networks"> <div class="fusion-social-networks-wrapper"> <a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-facebook awb-icon-facebook" href="https://www.facebook.com/governodabahia" data-placement="top" data-title="Facebook" data-toggle="tooltip" data-original-title="" title="Facebook" aria-label="Facebook" rel="noopener noreferrer" target="_self" style="font-size:16px;color:#FFFFFF;"></a> <a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-twitter awb-icon-twitter" href="https://twitter.com/governodabahia" data-placement="top" data-title="Twitter" data-toggle="tooltip" data-original-title="" title="Twitter" aria-label="Twitter" rel="noopener noreferrer" target="_self" style="font-size:16px;color:#FFFFFF;"></a> <a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-instagram awb-icon-instagram" href="https://www.instagram.com/pge.bahia/" data-placement="top" data-title="Instagram" data-toggle="tooltip" data-original-title="" title="Instagram" aria-label="Instagram" rel="noopener noreferrer" target="_self" style="font-size:16px;color:#FFFFFF;"></a> <a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-flickr awb-icon-flickr" href="https://www.flickr.com/photos/governodabahia" data-placement="top" data-title="Flickr" data-toggle="tooltip" data-original-title="" title="Flickr" aria-label="Flickr" rel="noopener noreferrer" target="_self" style="font-size:16px;color:#FFFFFF;"></a> <a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-youtube awb-icon-youtube" href="https://www.youtube.com/user/governodabahia" data-placement="top" data-title="Youtube" data-toggle="tooltip" data-original-title="" title="YouTube" aria-label="YouTube" rel="noopener noreferrer" target="_self" style="font-size:16px;color:#FFFFFF;"></a> </div> </div> <div style="clear:both;"></div></section><div class="fusion-additional-widget-content"></div></div></div></div></div></div>]]>
769 <![CDATA[<div class="fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start" style="max-width:1305.2px;margin-left: calc(-4% / 2 );margin-right: calc(-4% / 2 );"><div class="fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-1 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column" style="--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:1.92%;--awb-margin-bottom-large:20px;--awb-spacing-left-large:1.92%;--awb-width-medium:100%;--awb-order-medium:0;--awb-spacing-right-medium:1.92%;--awb-spacing-left-medium:1.92%;--awb-width-small:100%;--awb-order-small:0;--awb-spacing-right-small:1.92%;--awb-spacing-left-small:1.92%;"><div class="fusion-column-wrapper fusion-column-has-shadow fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column"><div class="fusion-widget-area awb-widget-area-element fusion-widget-area-1 fusion-content-widget-area fusion-footer-widget-area" style="--awb-title-size:14px;--awb-title-color:#3b4251;--awb-padding:0px 0px 0px 0px;"><section id="custom_html-6" class="widget_text fusion-footer-widget-column widget widget_custom_html" style="border-style: solid;border-color:transparent;border-width:0px;"><div class="textwidget custom-html-widget"><div id="rodape1" style="padding-top: 50px; padding-bottom: 30px;"> <div class="container"> <div class="col-md-4"> <a href="https://www.pge.ba.gov.br" class="logo-rodape" title=""><img class="lazyload" src="data:image/svg+xml,%3Csvg%20xmlns%3D%27http%3A%2F%2Fwww.w3.org%2F2000%2Fsvg%27%20width%3D%27250%27%20height%3D%2720%27%20viewBox%3D%270%200%20250%2020%27%3E%3Crect%20width%3D%27250%27%20height%3D%2720%27%20fill-opacity%3D%220%22%2F%3E%3C%2Fsvg%3E" data-orig-src="https://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2022/06/Sem-titulo-1-03.png" alt="Logo do Governo do Estado da Bahia" height="20px" width="250px"></a> </div> <div class="col-md-5 form-group secretarias"> <select name="" id="" class="form-control" onchange="window.open(this.value, target='_blank')"><option value="">Escolha uma Secretaria</option><option value="http://www.saeb.ba.gov.br">SAEB - Sec. de Administração</option><option value="http://www.sde.ba.gov.br">SDE - Sec. de Desenvolvimento Econômico</option><option value="http://www.sdr.ba.gov.br">SDR - Sec. de Desenvolvimento Rural</option><option value="http://www.seagri.ba.gov.br">SEAGRI - Sec. da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura</option><option value="http://www.seap.ba.gov.br">SEAP - Sec. de Administração Penitenciária e Ressocialização</option><option value="http://www.educacao.ba.gov.br">SEC - Sec. da Educação</option><option value="http://www.secom.ba.gov.br">SECOM - Sec. de Comunicação Social</option><option value="http://www.secti.ba.gov.br">SECTI - Sec. de Ciência, Tecnologia e Inovação</option><option value="http://www.cultura.ba.gov.br">SECULT - Sec. de Cultura</option><option value="http://www.sedur.ba.gov.br">SEDUR - Sec. de Desenvolvimento Urbano</option><option value="http://www.sefaz.ba.gov.br">SEFAZ - Sec. da Fazenda</option><option value="http://www.seinfra.ba.gov.br">SEINFRA - Sec. de Infraestrutura de Transporte, Energia e Comunicação</option><option value="http://www.meioambiente.ba.gov.br">SEMA - Sec. de Meio Ambiente</option><option value="http://www.seplan.ba.gov.br">SEPLAN - Sec. do Planejamento</option><option value="http://www.sepromi.ba.gov.br">SEPROMI - Sec. da Promoção de Igualdade Racial</option><option value="http://www.serin.ba.gov.br">SERIN - Sec. de Relações Institucionais</option><option value="http://www.saude.ba.gov.br/novoportal">SESAB - Sec. de Saúde</option><option value="http://www.setre.ba.gov.br">SETRE - Sec. do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte</option><option value="http://www.setur.ba.gov.br">SETUR - Sec. de Turismo</option><option value="http://www.sihs.ba.gov.br">SIHS - Sec. de Infraestrutura Hídrica e Saneamento</option><option value="http://www.sjcdh.ba.gov.br/">SJDHDS - Sec. de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social</option><option value="http://www.mulheres.ba.gov.br">SPM - Sec. de Políticas para Mulheres</option><option value="http://www.ssp.ba.gov.br">SSP - Sec. da Segurança Pública</option></select> </div> <div class="acesso col-md-2 col-md-offset-1"> <a href="https://www.bahia.ba.gov.br/node/525" class="informacao" target="_blank" title="Acesso à informação" rel="noopener"><img class="lazyload pull-left img-responsive" src="data:image/svg+xml,%3Csvg%20xmlns%3D%27http%3A%2F%2Fwww.w3.org%2F2000%2Fsvg%27%20width%3D%27105%27%20height%3D%2730%27%20viewBox%3D%270%200%20105%2030%27%3E%3Crect%20width%3D%27105%27%20height%3D%2730%27%20fill-opacity%3D%220%22%2F%3E%3C%2Fsvg%3E" data-orig-src="https://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/acesso-informacao.png" alt="Acesso a informação ( abre em nova guia)"></a> </div> <p></p></div> <p></p></div></div><div style="clear:both;"></div></section><section id="custom_html-7" class="widget_text fusion-footer-widget-column widget widget_custom_html" style="border-style: solid;border-color:transparent;border-width:0px;"><div class="textwidget custom-html-widget"><div id="rodape2"> <p style="text-align: center; color: white; "><a href="https://www.google.com/maps/place/PGE+Procuradoria+Geral+do+Estado+da+Bahia/@-12.9531216,-38.4315879,17z/data=!3m1!4b1!4m2!3m1!1s0x7161a6f4575efb7:0xec0fa1772c76384b" title="Localize no mapa" target="_blank" class="map" rel="noopener noreferrer" style="color: white">3ª Avenida, 370, Centro Administrativo da Bahia/CAB, Salvador/BA, CEP: 41745-005 ; ; <img class="lazyload" src="data:image/svg+xml,%3Csvg%20xmlns%3D%27http%3A%2F%2Fwww.w3.org%2F2000%2Fsvg%27%20width%3D%2750%27%20height%3D%2750%27%20viewBox%3D%270%200%2050%2050%27%3E%3Crect%20width%3D%2750%27%20height%3D%2750%27%20fill-opacity%3D%220%22%2F%3E%3C%2Fsvg%3E" data-orig-src="https://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/icon_map.png" style="width: 15px; padding-top: 5px;"></a><br><a href="https://www.pge.ba.gov.br/unidades/" style="color: white">Confira o endereço das outras unidades da PGE</a><br>Exerça sua cidadania. Fale com a Central de Atendimento PGE: (71) 3115-0565. </p></div></div><div style="clear:both;"></div></section><section id="social_links-widget-2" class="fusion-footer-widget-column widget social_links" style="padding: 7px;margin: 5px;background-color: #0064b4;border-radius: 4px;overflow:hidden;border-style: solid;border-color:transparent;border-width:0px;"> <div class="fusion-social-networks"> <div class="fusion-social-networks-wrapper"> <a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-facebook awb-icon-facebook" href="https://www.facebook.com/governodabahia" data-placement="top" data-title="Facebook" data-toggle="tooltip" data-original-title="" title="Facebook" aria-label="Facebook" rel="noopener noreferrer" target="_self" style="font-size:16px;color:#FFFFFF;"></a> <a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-twitter awb-icon-twitter" href="https://twitter.com/governodabahia" data-placement="top" data-title="Twitter" data-toggle="tooltip" data-original-title="" title="Twitter" aria-label="Twitter" rel="noopener noreferrer" target="_self" style="font-size:16px;color:#FFFFFF;"></a> <a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-instagram awb-icon-instagram" href="https://www.instagram.com/pge.bahia/" data-placement="top" data-title="Instagram" data-toggle="tooltip" data-original-title="" title="Instagram" aria-label="Instagram" rel="noopener noreferrer" target="_self" style="font-size:16px;color:#FFFFFF;"></a> <a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-flickr awb-icon-flickr" href="https://www.flickr.com/photos/governodabahia" data-placement="top" data-title="Flickr" data-toggle="tooltip" data-original-title="" title="Flickr" aria-label="Flickr" rel="noopener noreferrer" target="_self" style="font-size:16px;color:#FFFFFF;"></a> <a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-youtube awb-icon-youtube" href="https://www.youtube.com/user/governodabahia" data-placement="top" data-title="Youtube" data-toggle="tooltip" data-original-title="" title="YouTube" aria-label="YouTube" rel="noopener noreferrer" target="_self" style="font-size:16px;color:#FFFFFF;"></a> </div> </div> <div style="clear:both;"></div></section><div class="fusion-additional-widget-content"></div></div></div></div></div>]]>
769 <![CDATA[<div class="fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-1 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column" style="--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:1.92%;--awb-margin-bottom-large:20px;--awb-spacing-left-large:1.92%;--awb-width-medium:100%;--awb-order-medium:0;--awb-spacing-right-medium:1.92%;--awb-spacing-left-medium:1.92%;--awb-width-small:100%;--awb-order-small:0;--awb-spacing-right-small:1.92%;--awb-spacing-left-small:1.92%;"><div class="fusion-column-wrapper fusion-column-has-shadow fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column"><div class="fusion-widget-area awb-widget-area-element fusion-widget-area-1 fusion-content-widget-area fusion-footer-widget-area" style="--awb-title-size:14px;--awb-title-color:#3b4251;--awb-padding:0px 0px 0px 0px;"><section id="custom_html-6" class="widget_text fusion-footer-widget-column widget widget_custom_html" style="border-style: solid;border-color:transparent;border-width:0px;"><div class="textwidget custom-html-widget"><div id="rodape1" style="padding-top: 50px; padding-bottom: 30px;"> <div class="container"> <div class="col-md-4"> <a href="https://www.pge.ba.gov.br" class="logo-rodape" title=""><img class="lazyload" src="data:image/svg+xml,%3Csvg%20xmlns%3D%27http%3A%2F%2Fwww.w3.org%2F2000%2Fsvg%27%20width%3D%27250%27%20height%3D%2720%27%20viewBox%3D%270%200%20250%2020%27%3E%3Crect%20width%3D%27250%27%20height%3D%2720%27%20fill-opacity%3D%220%22%2F%3E%3C%2Fsvg%3E" data-orig-src="https://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2022/06/Sem-titulo-1-03.png" alt="Logo do Governo do Estado da Bahia" height="20px" width="250px"></a> </div> <div class="col-md-5 form-group secretarias"> <select name="" id="" class="form-control" onchange="window.open(this.value, target='_blank')"><option value="">Escolha uma Secretaria</option><option value="http://www.saeb.ba.gov.br">SAEB - Sec. de Administração</option><option value="http://www.sde.ba.gov.br">SDE - Sec. de Desenvolvimento Econômico</option><option value="http://www.sdr.ba.gov.br">SDR - Sec. de Desenvolvimento Rural</option><option value="http://www.seagri.ba.gov.br">SEAGRI - Sec. da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura</option><option value="http://www.seap.ba.gov.br">SEAP - Sec. de Administração Penitenciária e Ressocialização</option><option value="http://www.educacao.ba.gov.br">SEC - Sec. da Educação</option><option value="http://www.secom.ba.gov.br">SECOM - Sec. de Comunicação Social</option><option value="http://www.secti.ba.gov.br">SECTI - Sec. de Ciência, Tecnologia e Inovação</option><option value="http://www.cultura.ba.gov.br">SECULT - Sec. de Cultura</option><option value="http://www.sedur.ba.gov.br">SEDUR - Sec. de Desenvolvimento Urbano</option><option value="http://www.sefaz.ba.gov.br">SEFAZ - Sec. da Fazenda</option><option value="http://www.seinfra.ba.gov.br">SEINFRA - Sec. de Infraestrutura de Transporte, Energia e Comunicação</option><option value="http://www.meioambiente.ba.gov.br">SEMA - Sec. de Meio Ambiente</option><option value="http://www.seplan.ba.gov.br">SEPLAN - Sec. do Planejamento</option><option value="http://www.sepromi.ba.gov.br">SEPROMI - Sec. da Promoção de Igualdade Racial</option><option value="http://www.serin.ba.gov.br">SERIN - Sec. de Relações Institucionais</option><option value="http://www.saude.ba.gov.br/novoportal">SESAB - Sec. de Saúde</option><option value="http://www.setre.ba.gov.br">SETRE - Sec. do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte</option><option value="http://www.setur.ba.gov.br">SETUR - Sec. de Turismo</option><option value="http://www.sihs.ba.gov.br">SIHS - Sec. de Infraestrutura Hídrica e Saneamento</option><option value="http://www.sjcdh.ba.gov.br/">SJDHDS - Sec. de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social</option><option value="http://www.mulheres.ba.gov.br">SPM - Sec. de Políticas para Mulheres</option><option value="http://www.ssp.ba.gov.br">SSP - Sec. da Segurança Pública</option></select> </div> <div class="acesso col-md-2 col-md-offset-1"> <a href="https://www.bahia.ba.gov.br/node/525" class="informacao" target="_blank" title="Acesso à informação" rel="noopener"><img class="lazyload pull-left img-responsive" src="data:image/svg+xml,%3Csvg%20xmlns%3D%27http%3A%2F%2Fwww.w3.org%2F2000%2Fsvg%27%20width%3D%27105%27%20height%3D%2730%27%20viewBox%3D%270%200%20105%2030%27%3E%3Crect%20width%3D%27105%27%20height%3D%2730%27%20fill-opacity%3D%220%22%2F%3E%3C%2Fsvg%3E" data-orig-src="https://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/acesso-informacao.png" alt="Acesso a informação ( abre em nova guia)"></a> </div> <p></p></div> <p></p></div></div><div style="clear:both;"></div></section><section id="custom_html-7" class="widget_text fusion-footer-widget-column widget widget_custom_html" style="border-style: solid;border-color:transparent;border-width:0px;"><div class="textwidget custom-html-widget"><div id="rodape2"> <p style="text-align: center; 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Fale com a Central de Atendimento PGE: (71) 3115-0565. </p></div></div><div style="clear:both;"></div></section><section id="social_links-widget-2" class="fusion-footer-widget-column widget social_links" style="padding: 7px;margin: 5px;background-color: #0064b4;border-radius: 4px;overflow:hidden;border-style: solid;border-color:transparent;border-width:0px;"> <div class="fusion-social-networks"> <div class="fusion-social-networks-wrapper"> <a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-facebook awb-icon-facebook" href="https://www.facebook.com/governodabahia" data-placement="top" data-title="Facebook" data-toggle="tooltip" data-original-title="" title="Facebook" aria-label="Facebook" rel="noopener noreferrer" target="_self" style="font-size:16px;color:#FFFFFF;"></a> <a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-twitter awb-icon-twitter" href="https://twitter.com/governodabahia" data-placement="top" data-title="Twitter" data-toggle="tooltip" data-original-title="" title="Twitter" aria-label="Twitter" rel="noopener noreferrer" target="_self" style="font-size:16px;color:#FFFFFF;"></a> <a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-instagram awb-icon-instagram" href="https://www.instagram.com/pge.bahia/" data-placement="top" data-title="Instagram" data-toggle="tooltip" data-original-title="" title="Instagram" aria-label="Instagram" rel="noopener noreferrer" target="_self" style="font-size:16px;color:#FFFFFF;"></a> <a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-flickr awb-icon-flickr" href="https://www.flickr.com/photos/governodabahia" data-placement="top" data-title="Flickr" data-toggle="tooltip" data-original-title="" title="Flickr" aria-label="Flickr" rel="noopener noreferrer" target="_self" style="font-size:16px;color:#FFFFFF;"></a> <a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-youtube awb-icon-youtube" href="https://www.youtube.com/user/governodabahia" data-placement="top" data-title="Youtube" data-toggle="tooltip" data-original-title="" title="YouTube" aria-label="YouTube" rel="noopener noreferrer" target="_self" style="font-size:16px;color:#FFFFFF;"></a> </div> </div> <div style="clear:both;"></div></section><div class="fusion-additional-widget-content"></div></div></div></div>]]>
769 <![CDATA[<div class="fusion-widget-area awb-widget-area-element fusion-widget-area-1 fusion-content-widget-area fusion-footer-widget-area" style="--awb-title-size:14px;--awb-title-color:#3b4251;--awb-padding:0px 0px 0px 0px;"><section id="custom_html-6" class="widget_text fusion-footer-widget-column widget widget_custom_html" style="border-style: solid;border-color:transparent;border-width:0px;"><div class="textwidget custom-html-widget"><div id="rodape1" style="padding-top: 50px; padding-bottom: 30px;"> <div class="container"> <div class="col-md-4"> <a href="https://www.pge.ba.gov.br" class="logo-rodape" title=""><img class="lazyload" src="data:image/svg+xml,%3Csvg%20xmlns%3D%27http%3A%2F%2Fwww.w3.org%2F2000%2Fsvg%27%20width%3D%27250%27%20height%3D%2720%27%20viewBox%3D%270%200%20250%2020%27%3E%3Crect%20width%3D%27250%27%20height%3D%2720%27%20fill-opacity%3D%220%22%2F%3E%3C%2Fsvg%3E" data-orig-src="https://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2022/06/Sem-titulo-1-03.png" alt="Logo do Governo do Estado da Bahia" height="20px" width="250px"></a> </div> <div class="col-md-5 form-group secretarias"> <select name="" id="" class="form-control" onchange="window.open(this.value, target='_blank')"><option value="">Escolha uma Secretaria</option><option value="http://www.saeb.ba.gov.br">SAEB - Sec. de Administração</option><option value="http://www.sde.ba.gov.br">SDE - Sec. de Desenvolvimento Econômico</option><option value="http://www.sdr.ba.gov.br">SDR - Sec. de Desenvolvimento Rural</option><option value="http://www.seagri.ba.gov.br">SEAGRI - Sec. da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura</option><option value="http://www.seap.ba.gov.br">SEAP - Sec. de Administração Penitenciária e Ressocialização</option><option value="http://www.educacao.ba.gov.br">SEC - Sec. da Educação</option><option value="http://www.secom.ba.gov.br">SECOM - Sec. de Comunicação Social</option><option value="http://www.secti.ba.gov.br">SECTI - Sec. de Ciência, Tecnologia e Inovação</option><option value="http://www.cultura.ba.gov.br">SECULT - Sec. de Cultura</option><option value="http://www.sedur.ba.gov.br">SEDUR - Sec. de Desenvolvimento Urbano</option><option value="http://www.sefaz.ba.gov.br">SEFAZ - Sec. da Fazenda</option><option value="http://www.seinfra.ba.gov.br">SEINFRA - Sec. de Infraestrutura de Transporte, Energia e Comunicação</option><option value="http://www.meioambiente.ba.gov.br">SEMA - Sec. de Meio Ambiente</option><option value="http://www.seplan.ba.gov.br">SEPLAN - Sec. do Planejamento</option><option value="http://www.sepromi.ba.gov.br">SEPROMI - Sec. da Promoção de Igualdade Racial</option><option value="http://www.serin.ba.gov.br">SERIN - Sec. de Relações Institucionais</option><option value="http://www.saude.ba.gov.br/novoportal">SESAB - Sec. de Saúde</option><option value="http://www.setre.ba.gov.br">SETRE - Sec. do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte</option><option value="http://www.setur.ba.gov.br">SETUR - Sec. de Turismo</option><option value="http://www.sihs.ba.gov.br">SIHS - Sec. de Infraestrutura Hídrica e Saneamento</option><option value="http://www.sjcdh.ba.gov.br/">SJDHDS - Sec. de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social</option><option value="http://www.mulheres.ba.gov.br">SPM - Sec. de Políticas para Mulheres</option><option value="http://www.ssp.ba.gov.br">SSP - Sec. da Segurança Pública</option></select> </div> <div class="acesso col-md-2 col-md-offset-1"> <a href="https://www.bahia.ba.gov.br/node/525" class="informacao" target="_blank" title="Acesso à informação" rel="noopener"><img class="lazyload pull-left img-responsive" src="data:image/svg+xml,%3Csvg%20xmlns%3D%27http%3A%2F%2Fwww.w3.org%2F2000%2Fsvg%27%20width%3D%27105%27%20height%3D%2730%27%20viewBox%3D%270%200%20105%2030%27%3E%3Crect%20width%3D%27105%27%20height%3D%2730%27%20fill-opacity%3D%220%22%2F%3E%3C%2Fsvg%3E" data-orig-src="https://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/acesso-informacao.png" alt="Acesso a informação ( abre em nova guia)"></a> </div> <p></p></div> <p></p></div></div><div style="clear:both;"></div></section><section id="custom_html-7" class="widget_text fusion-footer-widget-column widget widget_custom_html" style="border-style: solid;border-color:transparent;border-width:0px;"><div class="textwidget custom-html-widget"><div id="rodape2"> <p style="text-align: center; color: white; "><a href="https://www.google.com/maps/place/PGE+Procuradoria+Geral+do+Estado+da+Bahia/@-12.9531216,-38.4315879,17z/data=!3m1!4b1!4m2!3m1!1s0x7161a6f4575efb7:0xec0fa1772c76384b" title="Localize no mapa" target="_blank" class="map" rel="noopener noreferrer" style="color: white">3ª Avenida, 370, Centro Administrativo da Bahia/CAB, Salvador/BA, CEP: 41745-005 ; ; <img class="lazyload" src="data:image/svg+xml,%3Csvg%20xmlns%3D%27http%3A%2F%2Fwww.w3.org%2F2000%2Fsvg%27%20width%3D%2750%27%20height%3D%2750%27%20viewBox%3D%270%200%2050%2050%27%3E%3Crect%20width%3D%2750%27%20height%3D%2750%27%20fill-opacity%3D%220%22%2F%3E%3C%2Fsvg%3E" data-orig-src="https://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/icon_map.png" style="width: 15px; padding-top: 5px;"></a><br><a href="https://www.pge.ba.gov.br/unidades/" style="color: white">Confira o endereço das outras unidades da PGE</a><br>Exerça sua cidadania. Fale com a Central de Atendimento PGE: (71) 3115-0565. </p></div></div><div style="clear:both;"></div></section><section id="social_links-widget-2" class="fusion-footer-widget-column widget social_links" style="padding: 7px;margin: 5px;background-color: #0064b4;border-radius: 4px;overflow:hidden;border-style: solid;border-color:transparent;border-width:0px;"> <div class="fusion-social-networks"> <div class="fusion-social-networks-wrapper"> <a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-facebook awb-icon-facebook" href="https://www.facebook.com/governodabahia" data-placement="top" data-title="Facebook" data-toggle="tooltip" data-original-title="" title="Facebook" aria-label="Facebook" rel="noopener noreferrer" target="_self" style="font-size:16px;color:#FFFFFF;"></a> <a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-twitter awb-icon-twitter" href="https://twitter.com/governodabahia" data-placement="top" data-title="Twitter" data-toggle="tooltip" data-original-title="" title="Twitter" aria-label="Twitter" rel="noopener noreferrer" target="_self" style="font-size:16px;color:#FFFFFF;"></a> <a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-instagram awb-icon-instagram" href="https://www.instagram.com/pge.bahia/" data-placement="top" data-title="Instagram" data-toggle="tooltip" data-original-title="" title="Instagram" aria-label="Instagram" rel="noopener noreferrer" target="_self" style="font-size:16px;color:#FFFFFF;"></a> <a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-flickr awb-icon-flickr" href="https://www.flickr.com/photos/governodabahia" data-placement="top" data-title="Flickr" data-toggle="tooltip" data-original-title="" title="Flickr" aria-label="Flickr" rel="noopener noreferrer" target="_self" style="font-size:16px;color:#FFFFFF;"></a> <a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-youtube awb-icon-youtube" href="https://www.youtube.com/user/governodabahia" data-placement="top" data-title="Youtube" data-toggle="tooltip" data-original-title="" title="YouTube" aria-label="YouTube" rel="noopener noreferrer" target="_self" style="font-size:16px;color:#FFFFFF;"></a> </div> </div> <div style="clear:both;"></div></section><div class="fusion-additional-widget-content"></div></div>]]>
769 <![CDATA[<section id="custom_html-6" class="widget_text fusion-footer-widget-column widget widget_custom_html" style="border-style: solid;border-color:transparent;border-width:0px;"><div class="textwidget custom-html-widget"><div id="rodape1" style="padding-top: 50px; padding-bottom: 30px;"> <div class="container"> <div class="col-md-4"> <a href="https://www.pge.ba.gov.br" class="logo-rodape" title=""><img class="lazyload" src="data:image/svg+xml,%3Csvg%20xmlns%3D%27http%3A%2F%2Fwww.w3.org%2F2000%2Fsvg%27%20width%3D%27250%27%20height%3D%2720%27%20viewBox%3D%270%200%20250%2020%27%3E%3Crect%20width%3D%27250%27%20height%3D%2720%27%20fill-opacity%3D%220%22%2F%3E%3C%2Fsvg%3E" data-orig-src="https://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2022/06/Sem-titulo-1-03.png" alt="Logo do Governo do Estado da Bahia" height="20px" width="250px"></a> </div> <div class="col-md-5 form-group secretarias"> <select name="" id="" class="form-control" onchange="window.open(this.value, target='_blank')"><option value="">Escolha uma Secretaria</option><option value="http://www.saeb.ba.gov.br">SAEB - Sec. de Administração</option><option value="http://www.sde.ba.gov.br">SDE - Sec. de Desenvolvimento Econômico</option><option value="http://www.sdr.ba.gov.br">SDR - Sec. de Desenvolvimento Rural</option><option value="http://www.seagri.ba.gov.br">SEAGRI - Sec. da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura</option><option value="http://www.seap.ba.gov.br">SEAP - Sec. de Administração Penitenciária e Ressocialização</option><option value="http://www.educacao.ba.gov.br">SEC - Sec. da Educação</option><option value="http://www.secom.ba.gov.br">SECOM - Sec. de Comunicação Social</option><option value="http://www.secti.ba.gov.br">SECTI - Sec. de Ciência, Tecnologia e Inovação</option><option value="http://www.cultura.ba.gov.br">SECULT - Sec. de Cultura</option><option value="http://www.sedur.ba.gov.br">SEDUR - Sec. de Desenvolvimento Urbano</option><option value="http://www.sefaz.ba.gov.br">SEFAZ - Sec. da Fazenda</option><option value="http://www.seinfra.ba.gov.br">SEINFRA - Sec. de Infraestrutura de Transporte, Energia e Comunicação</option><option value="http://www.meioambiente.ba.gov.br">SEMA - Sec. de Meio Ambiente</option><option value="http://www.seplan.ba.gov.br">SEPLAN - Sec. do Planejamento</option><option value="http://www.sepromi.ba.gov.br">SEPROMI - Sec. da Promoção de Igualdade Racial</option><option value="http://www.serin.ba.gov.br">SERIN - Sec. de Relações Institucionais</option><option value="http://www.saude.ba.gov.br/novoportal">SESAB - Sec. de Saúde</option><option value="http://www.setre.ba.gov.br">SETRE - Sec. do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte</option><option value="http://www.setur.ba.gov.br">SETUR - Sec. de Turismo</option><option value="http://www.sihs.ba.gov.br">SIHS - Sec. de Infraestrutura Hídrica e Saneamento</option><option value="http://www.sjcdh.ba.gov.br/">SJDHDS - Sec. de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social</option><option value="http://www.mulheres.ba.gov.br">SPM - Sec. de Políticas para Mulheres</option><option value="http://www.ssp.ba.gov.br">SSP - Sec. da Segurança Pública</option></select> </div> <div class="acesso col-md-2 col-md-offset-1"> <a href="https://www.bahia.ba.gov.br/node/525" class="informacao" target="_blank" title="Acesso à informação" rel="noopener"><img class="lazyload pull-left img-responsive" src="data:image/svg+xml,%3Csvg%20xmlns%3D%27http%3A%2F%2Fwww.w3.org%2F2000%2Fsvg%27%20width%3D%27105%27%20height%3D%2730%27%20viewBox%3D%270%200%20105%2030%27%3E%3Crect%20width%3D%27105%27%20height%3D%2730%27%20fill-opacity%3D%220%22%2F%3E%3C%2Fsvg%3E" data-orig-src="https://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/acesso-informacao.png" alt="Acesso a informação ( abre em nova guia)"></a> </div> <p></p></div> <p></p></div></div><div style="clear:both;"></div></section>]]>
769 <![CDATA[<div id="rodape1" style="padding-top: 50px; padding-bottom: 30px;"> <div class="container"> <div class="col-md-4"> <a href="https://www.pge.ba.gov.br" class="logo-rodape" title=""><img class="lazyload" src="data:image/svg+xml,%3Csvg%20xmlns%3D%27http%3A%2F%2Fwww.w3.org%2F2000%2Fsvg%27%20width%3D%27250%27%20height%3D%2720%27%20viewBox%3D%270%200%20250%2020%27%3E%3Crect%20width%3D%27250%27%20height%3D%2720%27%20fill-opacity%3D%220%22%2F%3E%3C%2Fsvg%3E" data-orig-src="https://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2022/06/Sem-titulo-1-03.png" alt="Logo do Governo do Estado da Bahia" height="20px" width="250px"></a> </div> <div class="col-md-5 form-group secretarias"> <select name="" id="" class="form-control" onchange="window.open(this.value, target='_blank')"><option value="">Escolha uma Secretaria</option><option value="http://www.saeb.ba.gov.br">SAEB - Sec. de Administração</option><option value="http://www.sde.ba.gov.br">SDE - Sec. de Desenvolvimento Econômico</option><option value="http://www.sdr.ba.gov.br">SDR - Sec. de Desenvolvimento Rural</option><option value="http://www.seagri.ba.gov.br">SEAGRI - Sec. da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura</option><option value="http://www.seap.ba.gov.br">SEAP - Sec. de Administração Penitenciária e Ressocialização</option><option value="http://www.educacao.ba.gov.br">SEC - Sec. da Educação</option><option value="http://www.secom.ba.gov.br">SECOM - Sec. de Comunicação Social</option><option value="http://www.secti.ba.gov.br">SECTI - Sec. de Ciência, Tecnologia e Inovação</option><option value="http://www.cultura.ba.gov.br">SECULT - Sec. de Cultura</option><option value="http://www.sedur.ba.gov.br">SEDUR - Sec. de Desenvolvimento Urbano</option><option value="http://www.sefaz.ba.gov.br">SEFAZ - Sec. da Fazenda</option><option value="http://www.seinfra.ba.gov.br">SEINFRA - Sec. de Infraestrutura de Transporte, Energia e Comunicação</option><option value="http://www.meioambiente.ba.gov.br">SEMA - Sec. de Meio Ambiente</option><option value="http://www.seplan.ba.gov.br">SEPLAN - Sec. do Planejamento</option><option value="http://www.sepromi.ba.gov.br">SEPROMI - Sec. da Promoção de Igualdade Racial</option><option value="http://www.serin.ba.gov.br">SERIN - Sec. de Relações Institucionais</option><option value="http://www.saude.ba.gov.br/novoportal">SESAB - Sec. de Saúde</option><option value="http://www.setre.ba.gov.br">SETRE - Sec. do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte</option><option value="http://www.setur.ba.gov.br">SETUR - Sec. de Turismo</option><option value="http://www.sihs.ba.gov.br">SIHS - Sec. de Infraestrutura Hídrica e Saneamento</option><option value="http://www.sjcdh.ba.gov.br/">SJDHDS - Sec. de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social</option><option value="http://www.mulheres.ba.gov.br">SPM - Sec. de Políticas para Mulheres</option><option value="http://www.ssp.ba.gov.br">SSP - Sec. da Segurança Pública</option></select> </div> <div class="acesso col-md-2 col-md-offset-1"> <a href="https://www.bahia.ba.gov.br/node/525" class="informacao" target="_blank" title="Acesso à informação" rel="noopener"><img class="lazyload pull-left img-responsive" src="data:image/svg+xml,%3Csvg%20xmlns%3D%27http%3A%2F%2Fwww.w3.org%2F2000%2Fsvg%27%20width%3D%27105%27%20height%3D%2730%27%20viewBox%3D%270%200%20105%2030%27%3E%3Crect%20width%3D%27105%27%20height%3D%2730%27%20fill-opacity%3D%220%22%2F%3E%3C%2Fsvg%3E" data-orig-src="https://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/acesso-informacao.png" alt="Acesso a informação ( abre em nova guia)"></a> </div> <p></p></div> <p></p></div>]]>
781 <![CDATA[<div style="clear:both;"></div>]]>
781 <![CDATA[<section id="custom_html-7" class="widget_text fusion-footer-widget-column widget widget_custom_html" style="border-style: solid;border-color:transparent;border-width:0px;"><div class="textwidget custom-html-widget"><div id="rodape2"> <p style="text-align: center; color: white; "><a href="https://www.google.com/maps/place/PGE+Procuradoria+Geral+do+Estado+da+Bahia/@-12.9531216,-38.4315879,17z/data=!3m1!4b1!4m2!3m1!1s0x7161a6f4575efb7:0xec0fa1772c76384b" title="Localize no mapa" target="_blank" class="map" rel="noopener noreferrer" style="color: white">3ª Avenida, 370, Centro Administrativo da Bahia/CAB, Salvador/BA, CEP: 41745-005 ; ; <img class="lazyload" src="data:image/svg+xml,%3Csvg%20xmlns%3D%27http%3A%2F%2Fwww.w3.org%2F2000%2Fsvg%27%20width%3D%2750%27%20height%3D%2750%27%20viewBox%3D%270%200%2050%2050%27%3E%3Crect%20width%3D%2750%27%20height%3D%2750%27%20fill-opacity%3D%220%22%2F%3E%3C%2Fsvg%3E" data-orig-src="https://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/icon_map.png" style="width: 15px; padding-top: 5px;"></a><br><a href="https://www.pge.ba.gov.br/unidades/" style="color: white">Confira o endereço das outras unidades da PGE</a><br>Exerça sua cidadania. Fale com a Central de Atendimento PGE: (71) 3115-0565. </p></div></div><div style="clear:both;"></div></section>]]>
782 <![CDATA[<p style="text-align: center; color: white; "><a href="https://www.google.com/maps/place/PGE+Procuradoria+Geral+do+Estado+da+Bahia/@-12.9531216,-38.4315879,17z/data=!3m1!4b1!4m2!3m1!1s0x7161a6f4575efb7:0xec0fa1772c76384b" title="Localize no mapa" target="_blank" class="map" rel="noopener noreferrer" style="color: white">3ª Avenida, 370, Centro Administrativo da Bahia/CAB, Salvador/BA, CEP: 41745-005 ; ; <img class="lazyload" src="data:image/svg+xml,%3Csvg%20xmlns%3D%27http%3A%2F%2Fwww.w3.org%2F2000%2Fsvg%27%20width%3D%2750%27%20height%3D%2750%27%20viewBox%3D%270%200%2050%2050%27%3E%3Crect%20width%3D%2750%27%20height%3D%2750%27%20fill-opacity%3D%220%22%2F%3E%3C%2Fsvg%3E" data-orig-src="https://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/icon_map.png" style="width: 15px; padding-top: 5px;"></a><br><a href="https://www.pge.ba.gov.br/unidades/" style="color: white">Confira o endereço das outras unidades da PGE</a><br>Exerça sua cidadania. Fale com a Central de Atendimento PGE: (71) 3115-0565. </p>]]>
783 <![CDATA[<a href="https://www.google.com/maps/place/PGE+Procuradoria+Geral+do+Estado+da+Bahia/@-12.9531216,-38.4315879,17z/data=!3m1!4b1!4m2!3m1!1s0x7161a6f4575efb7:0xec0fa1772c76384b" title="Localize no mapa" target="_blank" class="map" rel="noopener noreferrer" style="color: white">3ª Avenida, 370, Centro Administrativo da Bahia/CAB, Salvador/BA, CEP: 41745-005 ; ; <img class="lazyload" src="data:image/svg+xml,%3Csvg%20xmlns%3D%27http%3A%2F%2Fwww.w3.org%2F2000%2Fsvg%27%20width%3D%2750%27%20height%3D%2750%27%20viewBox%3D%270%200%2050%2050%27%3E%3Crect%20width%3D%2750%27%20height%3D%2750%27%20fill-opacity%3D%220%22%2F%3E%3C%2Fsvg%3E" data-orig-src="https://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/icon_map.png" style="width: 15px; padding-top: 5px;"></a>]]>
783 <![CDATA[<img class="lazyload" src="data:image/svg+xml,%3Csvg%20xmlns%3D%27http%3A%2F%2Fwww.w3.org%2F2000%2Fsvg%27%20width%3D%2750%27%20height%3D%2750%27%20viewBox%3D%270%200%2050%2050%27%3E%3Crect%20width%3D%2750%27%20height%3D%2750%27%20fill-opacity%3D%220%22%2F%3E%3C%2Fsvg%3E" data-orig-src="https://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/icon_map.png" style="width: 15px; padding-top: 5px;">]]>
783 <![CDATA[<a href="https://www.pge.ba.gov.br/unidades/" style="color: white">Confira o endereço das outras unidades da PGE</a>]]>
784 <![CDATA[<div style="clear:both;"></div>]]>
784 <![CDATA[<section id="social_links-widget-2" class="fusion-footer-widget-column widget social_links" style="padding: 7px;margin: 5px;background-color: #0064b4;border-radius: 4px;overflow:hidden;border-style: solid;border-color:transparent;border-width:0px;"> <div class="fusion-social-networks"> <div class="fusion-social-networks-wrapper"> <a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-facebook awb-icon-facebook" href="https://www.facebook.com/governodabahia" data-placement="top" data-title="Facebook" data-toggle="tooltip" data-original-title="" title="Facebook" aria-label="Facebook" rel="noopener noreferrer" target="_self" style="font-size:16px;color:#FFFFFF;"></a> <a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-twitter awb-icon-twitter" href="https://twitter.com/governodabahia" data-placement="top" data-title="Twitter" data-toggle="tooltip" data-original-title="" title="Twitter" aria-label="Twitter" rel="noopener noreferrer" target="_self" style="font-size:16px;color:#FFFFFF;"></a> <a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-instagram awb-icon-instagram" href="https://www.instagram.com/pge.bahia/" data-placement="top" data-title="Instagram" data-toggle="tooltip" data-original-title="" title="Instagram" aria-label="Instagram" rel="noopener noreferrer" target="_self" style="font-size:16px;color:#FFFFFF;"></a> <a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-flickr awb-icon-flickr" href="https://www.flickr.com/photos/governodabahia" data-placement="top" data-title="Flickr" data-toggle="tooltip" data-original-title="" title="Flickr" aria-label="Flickr" rel="noopener noreferrer" target="_self" style="font-size:16px;color:#FFFFFF;"></a> <a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-youtube awb-icon-youtube" href="https://www.youtube.com/user/governodabahia" data-placement="top" data-title="Youtube" data-toggle="tooltip" data-original-title="" title="YouTube" aria-label="YouTube" rel="noopener noreferrer" target="_self" style="font-size:16px;color:#FFFFFF;"></a> </div> </div> <div style="clear:both;"></div></section>]]>
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