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barreirinhas.ma.gov.br/secretaria.php?sec=19

73.8 64 674
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 2 639 645
639 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> </div>]]>
645 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> À Chefia de Gabinete do Prefeito, como órgão auxiliar de assistência, diretamente subordinado ao Prefeito do Município, compete: I. Prestar assistência direta ao Chefe do Executivo, em assuntos relacionados com a representação política, administrativa e social; II. Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração e promover o cumprimento de sua agenda oficial; III. Preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados; IV. Recepcionar, analisar e dar o devido encaminhamento aos expedientes recebidos pelo Gabinete do Prefeito; V. Acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo; VI. Organizar e manter sob a sua guarda e responsabilidade os documentos oficiais; VII. Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria Municipal de Administração; VIII. Organizar as audiências e encaminhar as pautas; IX. Receber as autoridades e os hóspedes oficiais do Município; X. Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas; XI. Assessorar o Prefeito nas relações com os poderes constituídos; XII. Manter articulação com o Poder Legislativo Municipal, visando ao acompanhamento da tramitação das proposições do Poder Executivo ou do seu interesse, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara; XIII. Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou Secretário da área específica; XIV. Controlar a observância dos prazos para sanção e veto de leis, emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; XV. Assessorar o Prefeito nos trabalhos de comunicação e na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas com os demais órgãos da Administração Municipal; XVI. Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o Plano de Governo Municipal; XVII. Assessorar e informar aos Secretários Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação XVIII. Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens móveis e imóveis; XIX. Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem, para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às Secretarias demandadas; XX. Coordenar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal e o apoio protocolar nos atos públicos que contem com a participação do Prefeito; XXI. Coordenar e executar, através da Coordenação de Defesa Civil, as ações de proteção e defesa civil, no âmbito do município; XXII. Coordenar e executar, através da Assessoria de Segurança Institucional, as ações com vistas à preservação do patrimônio público municipal e da ordem pública, da incolumidade do Prefeito e do Vice-Prefeito; XXIII. Coordenar a organização de eventos através do Cerimonial; XXIV. Coordenar e viabilizar o trabalho da Assessoria de Comunicação; XXV. Coordenar as atividades da Assessoria de Articulação Regional; XXVI. Supervisionar a gestão do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Barreirinhas - BARREIRINHASPREVI; XXVII. Promover mecanismos para reduzir as distâncias entre as demandas populares e o cumprimento das responsabilidades da gestão municipal, possibilitando a participação e a manifestação do(s)/da(s) cidadão(s)/cidadã(s) sobre assuntos pertinentes ao governo municipal; XXVIII. Proceder, no âmbito do Gabinete do Prefeito, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XXIX. Desenvolver outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência, ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal. </div>]]>