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www.cedro.pe.gov.br/secretaria.php?sec=10

73.99 47 448
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 5 636 639 644 647 652
636 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'></div>]]>
639 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'><b> Atribuições: </b> I - Orientar e expedir atos jurídico-normativos, de observância obrigatória por todas as demais secretarias e órgãos e entidades da Administração Direta do Município; II - Exercer, através de seus órgãos específicos, as atribuições de consultoria e assessoria jurídica dos órgãos e entidades da Administração Direta, bem como a representação legal do Município, judicial e extrajudicialmente; III - Exercer o controle preventivo da legalidade dos atos e negócios que, direta ou indiretamente, envolvam o interesse da Fazenda Pública municipal; IV - Controlar a legalidade das licitações no âmbito da Administração Direta; V - Emitir parecer em processos pertinentes a direitos, vantagens e deveres de servidores da Administração Direta e, quando couber, da administração indireta, inclusive em processos disciplinares; VI - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. </div>]]>
644 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'>Ser reconhecida como órgão de reflexão e excelência jurídica, atuar proativamente junto à Administração Municipal e contribuir significativamente para o eficiente atendimento ao cidadão Cedrense."</div>]]>
647 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> </div>]]>
652 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; margin-bottom: 5px;'><p style='margin-bottom: 0px; line-height: 1.3;'><i class='fa fa-check'></i> I - Orientar e expedir atos jurídico-normativos, de observância obrigatória por todas as demais secretarias e órgãos e entidades da Administração Direta do Município; <br /> II - Exercer, através de seus órgãos específicos, as atribuições de consultoria e assessoria jurídica dos órgãos e entidades da Administração Direta, bem como a representação legal do Município, judicial e extrajudicialmente; <br /> III - Exercer o controle preventivo da legalidade dos atos e negócios que, direta ou indiretamente, envolvam o interesse da Fazenda Pública municipal;<br /> IV - Controlar a legalidade das licitações no âmbito da Administração Direta; <br /> V - Emitir parecer em processos pertinentes a direitos, vantagens e deveres de servidores da Administração Direta e, quando couber, da administração indireta, inclusive em processos disciplinares; <br /> VI - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.</p></div>]]>