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Endereço Nota Erros Avisos

www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/GIA-ST.aspx

87.67 18 250
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 3 4815 4815 4815
4815 <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">São obrigados a apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, os contribuintes de outra Unidade da Federação, inscritos no CACEPE - Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco nos regimes &quot;CONTRIBUINTE SUBSTITUTO&quot; ou &quot;EC 87/2015&quot;, que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária com contribuintes de unidade federada diversa daquela do seu domicílio fiscal.&#160;</p>]]>
4815 <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A GIA-ST deverá ser apresentada mesmo que, no respectivo período fiscal, não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária ou destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, em favor do Estado de Pernambuco, hipótese em que deverá ser assinalada &quot;GIA-ST sem movimento&quot;.&#160;</p>]]>
4815 <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A GIA-ST será utilizada para informação e apuração do ICMS devido por substituição tributária à unidade federada diversa daquela do domicílio fiscal do contribuinte-substituto e para informação dos valores devidos a UF de destino relativamente às operações destinadas a &#160;consumidor final não contribuinte do ICMS (EC 87/2015).&#160;&#160;</p>]]>