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Endereço Nota Erros Avisos

www.bsm.al.gov.br/orgao/smds

80.1 20 49
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 2 199 306
199 <![CDATA[<ol style="list-style-type: upper-roman;"> <li>Contribuir e coordenar o plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;</li> <li>Garantir a prestação de serviços municipais, de acordo com as diretrizes de governo;</li> <li>Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;</li> <li>Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas, para sua consecução;</li> <li>Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividade;</li> <li>Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;</li> <li>Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;</li> <li>Promover a articulação de ações da área social da Administração Municipal, visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;</li> <li>Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços assistência social e de concessão de benefícios;</li> <li>Promover o atendimento à população carente na área de assistência social, visando minimizar problemas relativos as suas necessidades básicas;</li> <li>Assegurar o atendimento ao idoso, ao portador de necessidade especial, à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;</li> <li>Coordenar as atividades de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humanos da administração municipal;</li> <li>Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a secretaria, objetivando agilizar as ações a serem implementadas;</li> <li>Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento;</li> <li>Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da secretaria;</li> <li>Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades;</li> <li>Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da secretaria;</li> <li>Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.</li> </ol>]]>
306 <![CDATA[<iframe src="https://www.facebook.com/plugins/page.php?href=https%3A%2F%2Fm.facebook.com%2Ffacebook%2F&tabs&width=500&height=200&small_header=false&adapt_container_width=true&hide_cover=false&show_facepile=true&appId=2493841454260598" width="100%" height="200" style="border:none;overflow:hidden" scrolling="no" frameborder="0" allowfullscreen="true" allow="autoplay; clipboard-write; encrypted-media; picture-in-picture; web-share"></iframe>]]>