Logo CEWEB.br Logo NIC.br Logo CGI.br
Home Sobre o projeto

Sites Pertecentes a (o) PE

Endereço Nota Erros Avisos

www.cedro.pe.gov.br/secretaria.php?sec=8

73.53 55 533
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 5 697 700 715 718 723
697 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'></div>]]>
700 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'><b> Atribuições: </b> I - Planejar o desenvolvimento urbanístico do município, considerando a legislação pertinente; II - Executar atividades concernentes à construção e reforma de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; III - Executar atividades concernentes à elaboração de projetos de obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos; IV - Promover a construção, pavimentação e reforma de estradas e vias urbanas; V - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura; VI - Manter atualizada a cartografia do Município; VII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao uso e ocupação do solo urbano, código de edificação e posturas e Plano Diretor; VIII - Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; IX - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente; X - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementar seu monitoramento; XI - Programar, coordenar e executar a política de limpeza pública das praças, jardins, bosques, logradouros, etc; XII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. </div>]]>
715 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'>Ser um órgão de referência na execução de obras públicas de infraestrutura no município e também na prestação de serviços de qualidade por meio das empresas vinculadas.</div>]]>
718 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> </div>]]>
723 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; margin-bottom: 5px;'><p style='margin-bottom: 0px; line-height: 1.3;'><i class='fa fa-check'></i> I - Planejar o desenvolvimento urbanístico do município, considerando a legislação pertinente; <br /> II - Executar atividades concernentes à construção e reforma de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; <br /> III - Executar atividades concernentes à elaboração de projetos de obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos; <br /> IV - Promover a construção, pavimentação e reforma de estradas e vias urbanas; <br /> V - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura; <br /> VI - Manter atualizada a cartografia do Município; <br /> VII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao uso e ocupação do solo urbano, código de edificação e posturas e Plano Diretor; <br /> VIII - Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;<br /> IX - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;<br /> X - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementar seu monitoramento;<br /> XI - Programar, coordenar e executar a política de limpeza pública das praças, jardins, bosques, logradouros, etc;<br /> XII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.<br /> </p></div>]]>