697
| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'></div>]]>
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700
| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'><b> Atribuições: </b> I - Planejar o desenvolvimento urbanístico do município, considerando a legislação pertinente;
II - Executar atividades concernentes à construção e reforma de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;
III - Executar atividades concernentes à elaboração de projetos de obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;
IV - Promover a construção, pavimentação e reforma de estradas e vias urbanas;
V - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;
VI - Manter atualizada a cartografia do Município;
VII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao uso e ocupação do solo urbano, código de edificação e posturas e Plano Diretor;
VIII - Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
IX - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;
X - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementar seu monitoramento;
XI - Programar, coordenar e executar a política de limpeza pública das praças, jardins, bosques, logradouros, etc;
XII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
</div>]]>
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715
| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'>Ser um órgão de referência na execução de obras públicas de infraestrutura no município e também na prestação de serviços de qualidade por meio das empresas vinculadas.</div>]]>
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718
| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> </div>]]>
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723
| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; margin-bottom: 5px;'><p style='margin-bottom: 0px; line-height: 1.3;'><i class='fa fa-check'></i> I - Planejar o desenvolvimento urbanístico do município, considerando a legislação pertinente; <br />
II - Executar atividades concernentes à construção e reforma de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; <br />
III - Executar atividades concernentes à elaboração de projetos de obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos; <br />
IV - Promover a construção, pavimentação e reforma de estradas e vias urbanas; <br />
V - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura; <br />
VI - Manter atualizada a cartografia do Município; <br />
VII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao uso e ocupação do solo urbano, código de edificação e posturas e Plano Diretor; <br />
VIII - Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;<br />
IX - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;<br />
X - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementar seu monitoramento;<br />
XI - Programar, coordenar e executar a política de limpeza pública das praças, jardins, bosques, logradouros, etc;<br />
XII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.<br />
</p></div>]]>
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