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73.66 94 947
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 1 497
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 28 829 832 835 838 844 844 844 844 844 844 844 844 844 844 844 844 844 844 844 844 844 844 844 844 848 848 848 848
497 <![CDATA[<p style='text-align:justify; margin-bottom: 0px; line-height: 1.500; color: #000;'>GLAI-JONES ALVES FEITOSA NASCEU NO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 1987, NA CIDADE DE TAUÁ CEARÁ. FILHO DE JANIRA ALVES PEREIRA FEITOSA E ANTONIO RODRIGUES FEITOSA, TEM TRÊS IRMÃOS. CASADO COM GLAUBERVÂNIA MOREIRA MACHADO ALVES FEITOSA, DESSA UNIÃO BROTARAM DOIS FILHO: LARA MOREIRA MACHADO ALVES FEITOSA E DAVI MOREIRA MACHADO ALVES FEITOSA. AOS 14 ANOS ATÉ 21 ANOS DE IDADE, COMEÇOU A TRABALHAR EM UMA LOJA NA CIDADE DE TAUÁ. AOS 21 ANOS, DO ANO DE 2.000, COMECEI A MINHA PRIMEIRA FACULDADE EM HIST� [...]</p>]]>
829 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'></div>]]>
832 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'>Garantir um serviço de saúde de qualidade à população, com acesso integral e resolutivo em todos os níveis de atenção, assegurando uma gestão eficiente das políticas públicas de saúde. Fazer uma gestão eficiente e humanizada para todos e todas.</div>]]>
835 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'>Será referencia em gestão de saúde e alcançar exelencia até 2024</div>]]>
838 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> </div>]]>
844 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> I - gerenciar, formular, executar e avaliar a política municipal de saúde, em consonância com as normas e diretrizes gerais do Sistema Único de Saúde - SUS;</div>]]>
844 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> II - estruturar, manter e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde, integrado em rede pública de serviços, que disponibilize à população serviços de saúde na atenção primária, secundária e especializada;</div>]]>
844 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> III - formular, coordenar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Saúde, observadas as diretrizes dos planos nacional e estadual e as normas do Sistema Único de Saúde - SUS;</div>]]>
844 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> IV - desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;</div>]]>
844 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> V - promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município;</div>]]>
844 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> VI - promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de pesquisa, intuições públicas, empresas privadas e organizações não governamentais;</div>]]>
844 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> VIII - administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;</div>]]>
844 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> IX - coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com entes consorciais e órgãos estaduais e federais;</div>]]>
844 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> X - propor, no âmbito do Município, contratos de gestão, termos de parcerias, convênios, termos de cooperação e fomento com entidades civis e prestadoras de serviços da rede privada de saúde, cabendo-lhe o controle e a avaliação de sua execução;</div>]]>
844 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XI - dispor sobre a normatização complementar das ações e dos serviços públicos de saúde, no âmbito de sua competência legal;</div>]]>
844 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XII - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde, no âmbito municipal;</div>]]>
844 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XIII - administrar os recursos do Fundo Municipal de Saúde;</div>]]>
844 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XIV - fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública;</div>]]>
844 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XV - desenvolver ações de controle e combate aos diversos tipos de zoonoses, vetores e agravos que provoquem doenças;</div>]]>
844 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XVI - instituir e manter atualizado em meio digital, o Sistema de Informações de Saúde, de modo a instruir programas, projetos e ações da política municipal de saúde pública;</div>]]>
844 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XVII - articular-se com as demais Secretarias Municipais para o planejamento, a execução e a avaliação de programas, projetos, ações e atividades transversais que necessitem de coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos municipais;</div>]]>
844 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XVIII - promover campanhas públicas de vacinações e cuidados necessários para evitar epidemias de saúde pública;</div>]]>
844 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XIX - monitorar os serviços de saúde prestados por organizações civis, fundações, entidades sem fins lucrativos, empresas com responsabilidade social, dentre outras;</div>]]>
844 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XX - formalizar o processo de qualificação das pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações sociais, organizações da sociedade civil e demais entidades não-governamentais, nos termos da legislação federal e municipal específicas;</div>]]>
844 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXI - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.</div>]]>
848 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> gerenciar, formular, executar e avaliar a política municipal de saúde, em consonância com as normas e diretrizes gerais do Sistema Único de Saúde - SUS;</div>]]>
848 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> estruturar, manter e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde, integrado em rede pública de serviços, que disponibilize à população serviços de saúde na atenção primária, secundária e especializada;</div>]]>
848 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> formular, coordenar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Saúde, observadas as diretrizes dos planos nacional e estadual e as normas do Sistema Único de Saúde - SUS;</div>]]>
848 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.</div>]]>