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| <![CDATA[<p style='text-align:justify; margin-bottom: 0px; line-height: 1.500; color: #000;'>GLAI-JONES ALVES FEITOSA NASCEU NO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 1987, NA CIDADE DE TAUÁ CEARÁ. FILHO DE JANIRA ALVES PEREIRA FEITOSA E ANTONIO RODRIGUES FEITOSA, TEM TRÊS IRMÃOS. CASADO COM GLAUBERVÂNIA MOREIRA MACHADO ALVES FEITOSA, DESSA UNIÃO BROTARAM DOIS FILHO: LARA MOREIRA MACHADO ALVES FEITOSA E DAVI MOREIRA MACHADO ALVES FEITOSA. AOS 14 ANOS ATÉ 21 ANOS DE IDADE, COMEÇOU A TRABALHAR EM UMA LOJA NA CIDADE DE TAUÁ. AOS 21 ANOS, DO ANO DE 2.000, COMECEI A MINHA PRIMEIRA FACULDADE EM HIST� [...]</p>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'></div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'>Garantir um serviço de saúde de qualidade à população, com acesso integral e resolutivo em todos os níveis de atenção, assegurando uma gestão eficiente das políticas públicas de saúde. Fazer uma gestão eficiente e humanizada para todos e todas.</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'>Será referencia em gestão de saúde e alcançar exelencia até 2024</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> </div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> I - gerenciar, formular, executar e avaliar a política municipal de saúde, em consonância com as normas e diretrizes gerais do Sistema Único de Saúde - SUS;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> II - estruturar, manter e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde, integrado em rede pública de serviços, que disponibilize à população serviços de saúde na atenção primária, secundária e especializada;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> III - formular, coordenar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Saúde, observadas as diretrizes dos planos nacional e estadual e as normas do Sistema Único de Saúde - SUS;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> IV - desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> V - promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> VI - promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de pesquisa, intuições públicas, empresas privadas e organizações não governamentais;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> VIII - administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> IX - coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com entes consorciais e órgãos estaduais e federais;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> X - propor, no âmbito do Município, contratos de gestão, termos de parcerias, convênios, termos de cooperação e fomento com entidades civis e prestadoras de serviços da rede privada de saúde, cabendo-lhe o controle e a avaliação de sua execução;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XI - dispor sobre a normatização complementar das ações e dos serviços públicos de saúde, no âmbito de sua competência legal;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XII - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde, no âmbito municipal;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XIII - administrar os recursos do Fundo Municipal de Saúde;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XIV - fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XV - desenvolver ações de controle e combate aos diversos tipos de zoonoses, vetores e agravos que provoquem doenças;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XVI - instituir e manter atualizado em meio digital, o Sistema de Informações de Saúde, de modo a instruir programas, projetos e ações da política municipal de saúde pública;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XVII - articular-se com as demais Secretarias Municipais para o planejamento, a execução e a avaliação de programas, projetos, ações e atividades transversais que necessitem de coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos municipais;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XVIII - promover campanhas públicas de vacinações e cuidados necessários para evitar epidemias de saúde pública;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XIX - monitorar os serviços de saúde prestados por organizações civis, fundações, entidades sem fins lucrativos, empresas com responsabilidade social, dentre outras;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XX - formalizar o processo de qualificação das pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações sociais, organizações da sociedade civil e demais entidades não-governamentais, nos termos da legislação federal e municipal específicas;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXI - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> gerenciar, formular, executar e avaliar a política municipal de saúde, em consonância com as normas e diretrizes gerais do Sistema Único de Saúde - SUS;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> estruturar, manter e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde, integrado em rede pública de serviços, que disponibilize à população serviços de saúde na atenção primária, secundária e especializada;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> formular, coordenar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Saúde, observadas as diretrizes dos planos nacional e estadual e as normas do Sistema Único de Saúde - SUS;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.</div>]]>
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