3601
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong>Art. 22.</strong> Será de Competência da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, coordenar e executar a política municipal de assistência social, tendo como destinatária a população em situação de risco e vulnerabilidade social, mediante os seguintes objetivos:</p>]]>
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3603
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">I - implantar e implementar projetos e programas sociais, tendo como enfoque central o núcleo familiar e como estratégia básica a parceria entre o setor público e a iniciativa privada;</p>]]>
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3605
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">II - coordenar a implantação de cadastros da área social do município, subsidiando a compatibilização e potencialização das ações e recursos existentes;</p>]]>
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3607
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">III - coordenar, planejar e implementar a política de apoio e assistência à pessoa portadora de deficiência;</p>]]>
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3609
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">IV - implantar e implementar projetos ou programas que objetivem resgatar a cidadania da população de baixa renda, valorizando-a e garantindo-lhe, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária;</p>]]>
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3611
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">V - articular, coordenar, subsidiar e fiscalizar a execução de ações da área social junto a entidades sociais organizadas, comunitárias e assistenciais, públicas e privadas, através de apoio técnico e/ou financeiro de acordo com os objetivos definidos;</p>]]>
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3613
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">VI - criar, organizar e alimentar o banco de dados da área social, coletando, reunindo, sistematizando e repassando subsídios às demais entidades, visando a compatibilização e potencialização das ações e recursos existentes;</p>]]>
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3615
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">VII - promover ações nos bairros visando a integração social dos cidadãos à vida comunitária;</p>]]>
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3617
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">VIII - instituir e gerir centros comunitários, atender a promoção da cidadania;</p>]]>
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3619
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">IX - atender judicialmente pessoas carentes;</p>]]>
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3621
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">X - planejar e executar programas de atendimento à criança e ao adolescente carente de 0 a 17 anos completos para a satisfação das suas necessidades básicas, propiciando condições adequadas à sua integração na sociedade e seu desenvolvimento como indivíduo;</p>]]>
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3623
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">XI - implementar programas que visem o atendimento à criança de 0 a 6 anos, por meio do serviço de creches administradas diretamente pela prefeitura ou por intermédio de terceiros, em conjunto com a secretaria municipal da educação;</p>]]>
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3625
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">XII - desenvolver e executar programas, projetos e atividades relacionados com serviços de natureza comunitária voltados para a criança, o adolescente, o jovem, a terceira idade e a população geral;</p>]]>
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3627
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">XIII - desenvolver e operar medidas de proteção e defesa da criança e do adolescente contra atos de violência por parte da família, da comunidade, ou do estado;</p>]]>
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3629
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">XIV – promover a inclusão social;</p>]]>
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3631
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">XV – implementar programas de atendimento ao idoso;</p>]]>
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3633
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">XVI – realizar demais atividades correlatas.</p>]]>
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