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| <![CDATA[<blockquote style="text-align:justify; font-size:10pt;">
<p><strong>PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO</strong></p>
<p> </p>
<p>A Procuradoria Geral do Município é o órgão que tem por finalidade:</p>
<p><span style="font-size: 8pt;"> </span></p>
<ol>
<li>defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;</li>
<li>promover, privativamente a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;</li>
<li>redigir justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;</li>
<li>assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo Município e nos contratos em geral;</li>
<li>representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias;</li>
<li>instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;</li>
<li>manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;</li>
<li>manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município, proporcionar o assessoramento jurídico-legal aos órgãos do Município;</li>
<li>desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação.</li>
</ol>
<p> </p>
<p><strong>CONTROLADORIA INTERNA</strong></p>
<p> </p>
<p>A Controladoria Interna é órgão ao qual incumbe o conjunto de atividades de controle exigidas em todos os níveis e em todos os órgãos e entidades da estrutura organizacional das Administrações Direta e Indireta Municipal, organizada e disciplinada por legislação própria.</p>
<p> </p>
<p><strong>OUVIDORIA</strong></p>
<p> </p>
<p>A Ouvidoria é órgão ao qual incumbe as atribuições de atender aos reclamos que lhe forem dirigidos pelos cidadãos e zelar pela qualidade do serviço público, e que terá por competência e atribuições:</p>
<p> </p>
<p>A) Receber e examinar, atenciosamente, as reclamações ou representações, com críticas, sugestões e elogios, de pessoas físicas ou jurídicas, encaminhando-as aos órgãos competentes, que versem sobre:</p>
<p style="padding-left: 30px;">a) Violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais;</p>
<p style="padding-left: 30px;">b) ilegalidade ou abuso de poder;</p>
<p>c) mau funcionamento dos serviços da administração pública;</p>
<p>B) Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidade de que tenha conhecimento;</p>
<p>C) Encaminhar aos órgãos competentes, denúncias recebidas do âmbito de suas competências institucionais ou que necessitem de maiores esclarecimentos;</p>
<p>D) Responder aos cidadãos e às entidades, através de notificação, as providências tomadas sobre procedimentos administrativos de seu interesse;</p>
<p>E) Encaminhar ao setor competente os elogios recebidos para inclusão nas fichas funcionais respectivas;</p>
<p>F) Prover meios de apoio a todas atividades de atendimento ao cidadão;</p>
<p>G) Executar, diretamente ou por terceiros, pesquisas diversas que visem levantar, junto ao cidadão, opiniões e avaliação quanto aos serviços prestados pela Município à população;</p>
<p>H) Manter em permanente atualização os dados estatísticos de seus trabalhos, utilizando-se deles para orientar e viabilizar tomadas de decisões e ajustes;</p>
<p>I) Solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor do Município por escrito ou verbalmente, para resposta em prazo especial;</p>
<p>J) Requerer ou promover diligências, quando cabíveis;</p>
<p>K) Organizar, executar e manter à disposição da população, banco de informações sobre todas as ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal e sobre forma do cidadão ter acesso aos serviços prestados pela municipalidade;</p>
<p>L) Criar, reproduzir e distribuir cartilha, anúncios e boletins informativos dando conta do direito do cidadão junto à Prefeitura Municipal e os serviços prestados;</p>
<p>M) Assegurar o acesso a informações publicas a todos os cidadãos, nos termos da lei em vigor, criando para tanto, regulamentação própria;</p>
<p>N) Zelar pela transparência na gestão municipal;</p>
<p>P) Desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação.</p>
<p> </p>
<p><strong>ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO</strong></p>
<p> </p>
<p>A Assessoria de Comunicação é órgão responsável pelo:</p>
<ol>
<li>planejamento operacional e execução da política de comunicação do Município;</li>
<li>Assessorar as Secretarias Municipais e demais órgãos do Município em assuntos de comunicação social;</li>
<li>Articular as relações da Administração Municipal com os órgãos de imprensa;</li>
<li>Planejar a divulgação das ações da Administração Municipal;</li>
<li>Preparar informativos para o público interno e externo;</li>
<li>Realizar a assistência direta ao Prefeito Municipal na sua representação junto aos órgãos de comunicação;</li>
<li>Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;</li>
<li>elaborar, editar e divulgar os instrumentos de comunicação jornalística da Administração Pública Municipal;</li>
<li>garantir a identidade visual e a qualidade dos elementos de comunicação utilizados pela Prefeitura em suas campanhas oficiais;</li>
<li>acompanhar a imagem pública da Administração através dos meios de comunicação e de pesquisas de opinião;</li>
<li>realizar, monitorar e elaborar as campanhas publicitárias no âmbito da administração, outras atividades afins e correlatas.</li>
</ol>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO</strong></p>
<p> </p>
<p>A Secretaria de Planejamento e Administração tem por finalidade: </p>
<ol>
<li>coordenar a elaboração, das diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;</li>
<li>elaborar o planejamento geral e integrado das ações do governo municipal;</li>
<li>coordenar a execução dos programas que exijam a participação de diversas secretarias;</li>
<li>acompanhar e estudar os programas e ações dos governos federal e estadual, buscando o máximo de seus recursos e serviços para o Município;</li>
<li>acompanhar a execução da programação financeira e de desembolso dos programas e ações governamentais;</li>
<li>viabilizar e acompanhar a implantação do serviço de qualidade e eficiência, com o objetivo de desburocratizar a administração e aprimorar o atendimento aos munícipes;</li>
<li>organizar e manter um serviço de estatística municipal, para servir de base ao planejamento;</li>
<li>planejar, promover e implantar políticas de desenvolvimento organizacional através da modernização administrativa;</li>
<li>planejar, promover, implantar política de gestão de pessoas, executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à</li>
<li>avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;</li>
<li>executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;</li>
<li>Planejar, promover e implantar políticas de gerenciamento administrativo com objetivo de normatizar e organizar as atividades de patrimônio, protocolo, arquivo e correspondências municipais, executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;</li>
<li>receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;</li>
<li>promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura;</li>
<li>Analisar e emitir pareceres técnicos sobre a conveniência de celebração de contratos, convênios e/ou consórcios com a união, estado e municípios, bem com o suas respectivas autarquias, entidade paraestatais e privadas destinadas a auxiliar a ação do município em áreas de sua competência, promover a acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;</li>
<li>promover a publicação e arquivo dos atos oficiais;</li>
<li>desempenhar outras atividades afins.</li>
</ol>
<p> </p>
<p><strong>SECRETARIA DE FAZENDA</strong></p>
<p> </p>
<p>A Secretaria de Fazenda tem por finalidade:</p>
<ol>
<li>Planejar, implantar e fiscalizar a política econômica, financeira e fiscal do município;</li>
<li>cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;</li>
<li>promover as ações de cobranças da Divida Ativa, em conjunto com a Procuradoria Jurídica;</li>
<li>planejar, executar e fiscalizar as atividade relativas a tributação municipal sobre propriedades imobiliárias e as atividades mobiliarias;</li>
<li>planejar, promover e implantar sistemas gerenciais informatizados com bases de dados integrados, que possibilite ao executivo, efetividade, precisão e eficiência na arrecadação dos tributos de sua competência, processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;</li>
<li>preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;</li>
<li>fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de recursos e valores;</li>
<li>receber, pagar, guardar e movimentar, outros valores financeiros do Município;</li>
<li>desempenhar outras atividades afins.</li>
</ol>
<p> </p>
<p><strong>SECRETARIA DE GOVERNO</strong></p>
<p> </p>
<p>A Secretaria de Governo é o órgão ao qual incumbe:</p>
<ol>
<li>a representação e divulgação das ações do governo;</li>
<li>o assessoramento do prefeito na análise política da ação governamental;</li>
<li>a execução e transmissão de ordens as demais secretarias;</li>
<li>a coordenação do fluxo de informação e expedientes oriundos e destinados as demais secretarias e órgãos da administração em matérias de competência do chefe do Poder Executivo;</li>
<li>desempenho de outras atividades correlatas.</li>
</ol>
<p> </p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS</strong></p>
<p> </p>
<p>A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos é o órgão ao qual incumbe:</p>
<ol>
<li>planejar, coordenar e fiscalizar as atividades atinentes à execução de obras públicas;</li>
<li>manutenção de estradas e caminhos municipais;</li>
<li>fiscalização de serviços públicos municipais, embelezamento e limpeza urbana;</li>
<li>ações voltadas para o saneamento básico, o trânsito e a conservação de vias, parques e jardins públicos;</li>
<li>fiscalizar a aplicação da legislação relativa ao exercício do Poder de Polícia administrativo do Município;</li>
<li>promover a fiscalização de utilização adequada dos jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação;</li>
<li>desempenhar outras atividades afins.</li>
</ol>
<p> </p>
<p><strong>SECRETARIA DE AGRICULTURA, POLÍTICA RURAL E PECUÁRIA</strong></p>
<p> </p>
<p>A Secretaria de Agricultura, Política Rural e Pecuária é o órgão ao qual incumbe:</p>
<ol>
<li>promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional;</li>
<li>articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas de agropecuária;</li>
<li>execução e fiscalização de natureza agrícola na zona urbana e rural;</li>
<li>incentivo ao cooperativismo e associativismo nas áreas ligadas as atividades constantes do item anterior;</li>
<li>apoio aos programas de desenvolvimento agrário e melhoria da infra-estrutura de áreas rurais do município;</li>
<li>promover e estimular no âmbito municipal ações de política agrícola e educação no campo voltados para o desenvolvimento rural sustentável;</li>
<li>desempenhar outras atividades afins.</li>
</ol>
<p> </p>
<p><strong>SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL</strong></p>
<p> </p>
<p>A Secretaria de Assistência é o órgão ao qual incumbe:</p>
<ol>
<li>formular, coordenar e avaliar a política municipal do Sistema Único de Assistência Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município;</li>
<li>coordenar e implementar a política municipal de promoção da igualdade;</li>
<li>desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento dos movimentos sociais, como direito legítimo do exercício da cidadania;</li>
<li>executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário;</li>
<li>fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;</li>
<li>prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Tutelar nas atividades de fiscalização no campo da assistência social;</li>
<li>manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social;</li>
<li>administrar Centros Sociais Urbanos, Centros de Referência, além dos de Convivência para Idosos, Jovens, Crianças e Adolescentes;</li>
<li>desempenhar outras atividades afins. </li>
</ol>
<p> </p>
<p><strong>SECRETARIA DE EDUCAÇÃO</strong></p>
<p> </p>
<p>A Secretaria de Educação é o órgão, ao qual incumbe:</p>
<ol>
<li>formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;</li>
<li>propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;</li>
<li>promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;</li>
<li>elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;</li>
<li>garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;</li>
<li>oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos discentes da rede de educação básica (creche, préescola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos);</li>
<li>promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);</li>
<li>manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade;</li>
<li>desempenhar outras atividades afins.</li>
</ol>
<p> </p>
<p><strong>SECRETARIA DE SAÚDE</strong></p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>A Secretaria de Saúde de Irecê, integrada ao Sistema Único de Saúde, que tem como objetivo obedecer aos princípios da universalidade, integralidade e equidade, conforme determinação da Lei 8.080/90, da Lei 8.142/90, da Constituição Federal e da Lei Orgânica deste Município, e em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, incumbe-se de formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, especialmente:</p>
<ol>
<li>Aplicar os recursos financeiros captados pelo Município; </li>
<li>Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde; </li>
<li>Garantir ações de promoção, proteção e recuperação da saúde de forma articulada com outros setores;</li>
<li>Organizar os serviços com base na regionalização por níveis de complexidade, permitindo maior conhecimento dos problemas de saúde, favorecendo o desenvolvimento de ações de vigilância que tenha impacto coletivo e individual sobre a saúde;</li>
<li>Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;</li>
<li>Promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;</li>
<li>Administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município; </li>
<li>Coordenar e executar as ações programadas e pactuadas entre os Entes Federativos, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura;</li>
<li>estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;</li>
<li>Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;</li>
<li>Desempenhar outras atividades afins.</li>
</ol>
<p> </p>
<p><strong>SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE e DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL</strong></p>
<p> </p>
<p>A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é o órgão, ao qual incumbe:</p>
<ol>
<li>manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;</li>
<li>promover atividades de educação ambiental no Município;</li>
<li>articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental e a preservação do patrimônio natural do Município;</li>
<li>desempenhar outras atividades afins.</li>
</ol>
<p> </p>
<p><strong>SECRETARIA CULTURA, ESPORTES e LAZER</strong></p>
<p> </p>
<p>A Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer é o órgão, ao qual incumbe:</p>
<ol>
<li>promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade;</li>
<li>organizar e executar eventos festivos de caráter popular;</li>
<li>criar e manter museus, bibliotecas, arquivos e casas de cultura, Fomentar as potencialidades econômicas do Município, bem como o desenvolvimento sustentável do turismo, eventos e feiras que possam induzir o desenvolvimento da cidade e atrair maior número de visitantes;</li>
<li>desempenhar outras atividades afins. </li>
</ol>
<p> </p>
<p><strong>SECRETARIA DO COMERCIO, INDUSTRIA, SERVIÇOS, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS</strong></p>
<p> </p>
<p>A Secretaria de Comercio, Indústria, Serviços, Micro e Pequenas Empresas é o órgão, ao qual incumbe: </p>
<ol>
<li>promover o desenvolvimento da indústria, do comércio, dos serviços no âmbito do município, utilizando para isso todas as medidas pertinentes, através do seu orgãos da administração;</li>
<li>desenvolver, planejamento para preparar, formar e capacitar pessoas para o exercício de atividades produtivas;</li>
<li>atuar nas políticas de atração de invertimento para o município;</li>
<li>promover, fomentar, estimular e dar suporte as atividades Empresariais e de empreendedorismo;</li>
<li>atuar na implementação da Lei Geral 123/2016 dando suporte e incentivo a Microempresa, Empresas de Pequeno Porte e Empresas Individuais;</li>
<li>realizar intercânbios e convênios com entidades federais, estaduais, minicipais e privadas, relativos aos assuntos antinentes a área econômica, social e política;</li>
<li>realizar a identificação, valorização e internacionalização dos produtos locais de acordo com a vocação econômica do Município; </li>
<li>atuar na implementação e gestão da zona industrial do município;</li>
<li>coordenar estudos e ações voltadas para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados;</li>
<li>no âmbito da sua competencia e articulação com os demais orgãos do planejamento do Município, coordenar a elaboração de pesquisas, planos, progamas e projetos voltados para o atendimento das necessidades da indústria, comércio e serviços;</li>
</ol>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p> <br/>
</blockquote>]]>
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