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www.glicerio.sp.gov.br/portal/secretarias/19/negocio
s-juridicos

85.92 26 236
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 22 3596 3598 3600 3602 3604 3606 3608 3610 3612 3614 3616 3618 3620 3622 3624 3626 3628 3630 3632 3634 3636 3638
3596 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong>Art.19</strong>. Compete à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos – SNJ, as seguintes atribuições:</p>]]>
3598 <![CDATA[<p style="text-align:justify">I - Defender e representar, em juízo ou fora dele, e através das unidades vinculadas à procuradoria municipal, os direitos e interesses do Município de Glicério;</p>]]>
3600 <![CDATA[<p style="text-align:justify">II - Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos, expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, preparando as correspondentes minutas;</p>]]>
3602 <![CDATA[<p style="text-align:justify">III - Programar, formular e executar, com exclusividade no âmbito da Prefeitura Municipal de Glicério, as atividades de consultoria, elaboração de pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta, indireta e fundacional;</p>]]>
3604 <![CDATA[<p style="text-align:justify">IV - Dar suporte jurídico ao Chefe do Executivo Poder Municipal na elaboração das mensagens e projetos à Câmara Municipal, preparando as minutas e demais providências de instrução processual;</p>]]>
3606 <![CDATA[<p style="text-align:justify">V - Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, ordens de serviço, instruções, regulamentos, contratos, convênios, portarias e pareceres sobre questões técnicas e jurídicas, bem como outros documentos de natureza jurídica, encaminhados pelas demais Secretarias Municipais;</p>]]>
3608 <![CDATA[<p style="text-align:justify">VI - Sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico, essenciais a satisfação e tutela do interesse público;</p>]]>
3610 <![CDATA[<p style="text-align:justify">VII - Realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos, entidades e demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Glicério, inclusive mediante a expedição de pareceres normativos;</p>]]>
3612 <![CDATA[<p style="text-align:justify">VIII - Em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, executar a função de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município de Glicério, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;</p>]]>
3614 <![CDATA[<p style="text-align:justify">IX - Prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal e às demais Secretarias Municipais, nas atividades relativas às licitações e</p>]]>
3616 <![CDATA[<p style="text-align:justify">contratações administrativas, elaborando pareceres jurídicos, bem como orientar as Comissões de Licitações e pregoeiros da Administração direta;</p>]]>
3618 <![CDATA[<p style="text-align:justify">X - Assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, com o intuito de preservar o interesse público;</p>]]>
3620 <![CDATA[<p style="text-align:justify">XI - Instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, de acordo com as demais normas legais editadas no Município;</p>]]>
3622 <![CDATA[<p style="text-align:justify">XII - Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município;</p>]]>
3624 <![CDATA[<p style="text-align:justify">XIII - Em coordenação com a Secretaria de Governo e Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população;</p>]]>
3626 <![CDATA[<p style="text-align:justify">XIV - Em coordenação com as Secretarias Municipais de Governo e Planejamento, de Administração e Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;</p>]]>
3628 <![CDATA[<p style="text-align:justify">XV - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, especificamente na sua área de competência;</p>]]>
3630 <![CDATA[<p style="text-align:justify">XVI - Redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do Poder Executivo Municipal, notadamente aqueles que demandam análise jurídica;</p>]]>
3632 <![CDATA[<p style="text-align:justify">XVII - Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;</p>]]>
3634 <![CDATA[<p style="text-align:justify">XVIII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;</p>]]>
3636 <![CDATA[<p style="text-align:justify">XIX. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;</p>]]>
3638 <![CDATA[<p style="text-align:justify">XX. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.</p>]]>