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| <![CDATA[<p style='text-align:justify; margin-bottom: 0px; line-height: 1.500; color: #000;'>Superintendente do Meio Ambiente de Tauá.</p>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> <i class="fa fa-check"></i> consciência cidadã participativa</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> <i class="fa fa-check"></i> sustentabilidade ambiental;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> </div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify;'><p style='margin-bottom: 0px; line-height: 1.3;'>A Superintendência do Meio Ambiente de Tauá, instituída pela Lei Municipal nº 1.478, de 26 de junho de 2007, integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente com órgão local, nos termos da Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, sendo responsável pelo controle e fiscalização ambiental em todo o Município e ainda o determinado pelo Art. 6º da Resolução no. 237 de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente.</p></div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> I - executar a política municipal ambiental e sustentável, objetivando promover a melhoria da qualidade de vida da população e a preservação do patrimônio natural, material e imaterial;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> II - executar o licenciamento ambiental obrigatório de atividades de impacto local ou daqueles que lhe forem delegadas por instâncias superiores, nos termos da lei;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> III - promover, em parceria com a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, o estímulo ao turismo sustentável;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> IV - exercer o controle das fontes de poluição de modo a garantir o cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos nos processos de licenciamento;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> V - instituir normas técnicas e administrativas necessárias ao cumprimento da legislação ambiental;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> VI - realizar estudos e pesquisas visando à melhoria da qualidade ambiental do Município;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> VII - aprovar previamente todos os projetos urbanos e rurais a serem executados no âmbito municipal e enquadrá-los nos termos das normas ambientais vigentes;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> VIII - desenvolver políticas de incentivo a educação ambiental sustentável, com o objetivo de estimular o alcance de uma consciência cidadã participativa, fortalecendo os princípios gerais de cidadania para a sustentabilidade ambiental;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> IX - promover uma política de incentivo a criação de Unidades de Conservação públicas e privadas e administrar as já existentes;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> X - colaborar com os órgãos competentes na implantação e manutenção de parques, praças e áreas verdes, priorizando a vegetação nativa na arborização urbana;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XI - aplicar multas e penalidades por infração à legislação ambiental vigente;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XII - firmar convênios, termos de cooperação e outros ajustes administrativos com entidades públicas e privadas, com o objetivo de promover a sustentabilidade ambiental e o patrimonial natural do Município;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XIII - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> executar a política municipal ambiental e sustentável, objetivando promover a melhoria da qualidade de vida da população e a preservação do patrimônio natural, material e imaterial;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> instituir normas técnicas e administrativas necessárias ao cumprimento da legislação ambiental;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.</div>]]>
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