Logo CEWEB.br Logo NIC.br Logo CGI.br
Home Sobre o projeto

Sites Pertecentes a (o) MA

Endereço Nota Erros Avisos

barreirinhas.ma.gov.br/secretaria.php?sec=9

73.8 57 664
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 2 637 642
637 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> </div>]]>
642 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; margin-bottom: 5px;'><p style='margin-bottom: 0px; line-height: 1.3;'><i class='fa fa-check'></i> I- coordenar o processo deformulação, aprovação, avaliação e atualização da política<br /> municipal de Meio Ambiente;<br /> II - estabelecer diretrizes para o planejamento ambiental em conjunto com a sociedade civil;<br /> III - coordenar e executar, fiscalizar planos, programas, projetos e atividades de proteção<br /> ambiental visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população mediante a<br /> preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio<br /> ambiente como bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida;<br /> IV - propor normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento à<br /> preservação, à melhoria e à recuperação da qualidade do meio ambiente;<br /> V - outorgar licença ambiental, cadastrar e fiscalizar a implantação e a operação de<br /> empreendimentos, potencialou efetivamente degradadores do meio ambiente;<br /> VI - elaborar planos de ocupação e utilização de áreas das micro bacias hidrográficas, bem<br /> como, de uso e ocupação do solo urbano inclusive por sugestão de outros órgãos e<br /> entidades municipais;<br /> VII - autorizar a exploração de recursos hídricos e minerais, efetuando seu cadastramento,<br /> conforme convênio com os órgãos competentes;<br /> VIII - fixar critérios de monitoramento e auto monitoramento, condições de lançamento e<br /> padrões de emissão para resíduos e efluentes de qualquer natureza, ouvidas as demais<br /> Secretarias e órgãos públicos, bem como, exercer a fiscalização deseucumprimento;<br /> IX - promover medidas adequadas à preservação de árvores isoladas imunes ao corte e<br /> dos maciços vegetais significativos, identificando-os e cadastrando-os bem como exercer a<br /> fiscalização correspondente;<br /> X- propor a criação de unidades de conservação;<br /> XI - implantar o Sistema de Informação para a Proteção Ambiental - SIAPA, garantindo o<br /> acesso às informações e dados relativos às questões ambientais, e coordenar o sistema de<br /> informações Agroambientais do Município e o Cadastro Técnico Municipal;<br /> XII - promover a captação de recursos financeiros através do Fundo Pró-Meio Ambiente,<br /> administrando ,fiscalizando e assessorando tecnicamente a aplicação de seus recursos;<br /> XIII - exercer a vigilância e o poder de polícia ambiental;<br /> XIV - elaborar parecer técnico sobre Estudos de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto<br /> Ambiental, para subsidiar a deliberação doConselho Municipal do Meio Ambiente;<br /> XV - executar, manter e implantar a urbanização de praças, áreas verdes e arborização de<br /> vias públicas;<br /> XVI - exercer outras atividades correlatas.</p></div>]]>