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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; margin-bottom: 5px;'><p style='margin-bottom: 0px; line-height: 1.3;'><i class='fa fa-check'></i> I- coordenar o processo deformulação, aprovação, avaliação e atualização da política<br />
municipal de Meio Ambiente;<br />
II - estabelecer diretrizes para o planejamento ambiental em conjunto com a sociedade civil;<br />
III - coordenar e executar, fiscalizar planos, programas, projetos e atividades de proteção<br />
ambiental visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população mediante a<br />
preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio<br />
ambiente como bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida;<br />
IV - propor normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento à<br />
preservação, à melhoria e à recuperação da qualidade do meio ambiente;<br />
V - outorgar licença ambiental, cadastrar e fiscalizar a implantação e a operação de<br />
empreendimentos, potencialou efetivamente degradadores do meio ambiente;<br />
VI - elaborar planos de ocupação e utilização de áreas das micro bacias hidrográficas, bem<br />
como, de uso e ocupação do solo urbano inclusive por sugestão de outros órgãos e<br />
entidades municipais;<br />
VII - autorizar a exploração de recursos hídricos e minerais, efetuando seu cadastramento,<br />
conforme convênio com os órgãos competentes;<br />
VIII - fixar critérios de monitoramento e auto monitoramento, condições de lançamento e<br />
padrões de emissão para resíduos e efluentes de qualquer natureza, ouvidas as demais<br />
Secretarias e órgãos públicos, bem como, exercer a fiscalização deseucumprimento;<br />
IX - promover medidas adequadas à preservação de árvores isoladas imunes ao corte e<br />
dos maciços vegetais significativos, identificando-os e cadastrando-os bem como exercer a<br />
fiscalização correspondente;<br />
X- propor a criação de unidades de conservação;<br />
XI - implantar o Sistema de Informação para a Proteção Ambiental - SIAPA, garantindo o<br />
acesso às informações e dados relativos às questões ambientais, e coordenar o sistema de<br />
informações Agroambientais do Município e o Cadastro Técnico Municipal;<br />
XII - promover a captação de recursos financeiros através do Fundo Pró-Meio Ambiente,<br />
administrando ,fiscalizando e assessorando tecnicamente a aplicação de seus recursos;<br />
XIII - exercer a vigilância e o poder de polícia ambiental;<br />
XIV - elaborar parecer técnico sobre Estudos de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto<br />
Ambiental, para subsidiar a deliberação doConselho Municipal do Meio Ambiente;<br />
XV - executar, manter e implantar a urbanização de praças, áreas verdes e arborização de<br />
vias públicas;<br />
XVI - exercer outras atividades correlatas.</p></div>]]>
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