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barreirinhas.ma.gov.br/secretaria.php?sec=15

73.72 67 808
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 2 649 655
649 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> </div>]]>
655 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> Art. 21. São competências da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico:<br /> <br /> I - Planejar, coordenar, programar e avaliar as políticas de turismo;<br /> <br /> II - Formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas e projetos municipais de turismo;<br /> <br /> III - Atrair recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo em Barreirinhas;<br /> <br /> IV - Realizar e desenvolver estudos e pesquisas destinados a identificar as necessidades e avaliar os efeitos dos programas, projetos<br /> especiais e atividades vinculadas ao setor do turismo;<br /> <br /> V - Implementar e monitorar a legislação referente ao setor turístico e ao desenvolvimento econômico do município;<br /> <br /> VI - Promover ações articuladas com órgãos institucionais com foco no desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda;<br /> <br /> VII - Formular e implementar políticas públicas de fomento às parcerias público/privado e de cooperação técnica no município, visando o<br /> desenvolvimento econômico para geração de trabalho, emprego e renda;<br /> <br /> VIII - Orientar, avaliar e coordenar as atividades de desenvolvimento econômico, bem como fomentar o crescimento do comércio do município.<br /> </div>]]>