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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> Art. 21. São competências da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico:<br />
<br />
I - Planejar, coordenar, programar e avaliar as políticas de turismo;<br />
<br />
II - Formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas e projetos municipais de turismo;<br />
<br />
III - Atrair recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo em Barreirinhas;<br />
<br />
IV - Realizar e desenvolver estudos e pesquisas destinados a identificar as necessidades e avaliar os efeitos dos programas, projetos<br />
especiais e atividades vinculadas ao setor do turismo;<br />
<br />
V - Implementar e monitorar a legislação referente ao setor turístico e ao desenvolvimento econômico do município;<br />
<br />
VI - Promover ações articuladas com órgãos institucionais com foco no desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda;<br />
<br />
VII - Formular e implementar políticas públicas de fomento às parcerias público/privado e de cooperação técnica no município, visando o<br />
desenvolvimento econômico para geração de trabalho, emprego e renda;<br />
<br />
VIII - Orientar, avaliar e coordenar as atividades de desenvolvimento econômico, bem como fomentar o crescimento do comércio do município.<br />
</div>]]>
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