268
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_47caf6e7507b4f373f132417bb4d7c4a"><s><a id="txt_47caf6e7507b4f373f132417bb4d7c4a" name="txt_47caf6e7507b4f373f132417bb4d7c4a" class="linkname"></a>O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÃNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e Considerando o elevado número de documentos encaminhados à Direção-Geral e que, na sua maioria, não dependem de pronunciamento ou decisão do Diretor-Geral, Considerando que o Gabinete da Direção-Geral não dispõe de estrutura funcional e pessoal para tamanha demanda, Considerando que os assuntos tratados são de competência técnica e dizem respeito a área especÃfica, Considerando que cabe ao Agente Público pautar pela presteza, cumprimento de prazos e demais providências que visem ao bom atendimento, à comodidade e à satisfação dos usuários, Considerando que as respostas aos expedientes oriundos da justiça possuem tratamento prioritário e obrigatório dentro dos prazos determinados, e Considerando os princÃpios administrativos da eficiência e economicidade, resolve:</s>
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270
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1"><s><a id="art1" name="art1" class="linkname"></a>Art. 1º. Delegar competência ao Chefe da Procuradoria JurÃdica - Projur para receber, analisar e responder aos documentos:</s>
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272
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1_incI"><s><a id="art1_incI" name="art1_incI" class="linkname"></a>I â Originários da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;</s>
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274
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1_incII"><s><a id="art1_incII" name="art1_incII" class="linkname"></a>II â Originários do Poder Judiciário, excetuados os casos previstos nos Artigos 2º, 3º e 4º;</s>
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276
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1_incIII"><s><a id="art1_incIII" name="art1_incIII" class="linkname"></a>III â Originários do Ministério Público;</s>
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278
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2"><s><a id="art2" name="art2" class="linkname"></a>Art. 2º. Delegar competência ao Gerente da Gerência de Controle de VeÃculos - Gervei para receber, analisar e responder aos documentos:</s>
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280
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2_incI"><s><a id="art2_incI" name="art2_incI" class="linkname"></a>I â Originários do Poder Judiciário e da Receita Federal que tratem de bloqueio, desbloqueio, consultas, alterações e informações cadastrais relativas a veÃculos;</s>
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282
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2_incII"><s><a id="art2_incII" name="art2_incII" class="linkname"></a>II â Relativos a comunicado de venda, nos casos recebidos via correio ou malote, salvo os casos protocolizados nos Guichês de Atendimento ao Público;</s>
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284
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2_incIII"><s><a id="art2_incIII" name="art2_incIII" class="linkname"></a>III â Relativos a comunicado de veÃculos sinistrados, com avarias de média e grande monta;</s>
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286
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2_incIV"><s><a id="art2_incIV" name="art2_incIV" class="linkname"></a>IV â Relativos a informações sobre alienação e leilão de veÃculos, provenientes de outros órgãos públicos.</s>
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288
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3"><s><a id="art3" name="art3" class="linkname"></a>Art. 3º. Delegar competência ao Gerente da Gerência de Infrações e Penalidades - Gerip para receber, analisar e responder aos documentos:</s>
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290
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3_incI"><s><a id="art3_incI" name="art3_incI" class="linkname"></a>I â Originários do Poder Judiciário que tratem de aplicação de penalidades;</s>
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292
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3_incII"><s><a id="art3_incII" name="art3_incII" class="linkname"></a>II â Relativos à defesa de Notificação de Autuação (Defesa Prévia);</s>
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294
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3_incII_e58143abbce544442dd6d040d3babb79"><s><a id="art3_incII_e58143abbce544442dd6d040d3babb79" name="art3_incII_e58143abbce544442dd6d040d3babb79" class="linkname"></a>II â Relativos à solicitação de transformação de penalidade em advertência;</s>
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296
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3_incIII"><s><a id="art3_incIII" name="art3_incIII" class="linkname"></a>III â Relativos à identificação de condutor infrator;</s>
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298
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3_incIV"><s><a id="art3_incIV" name="art3_incIV" class="linkname"></a>IV â Relativos à defesa que trate de processos de aplicação de penalidades de suspensão e cassação;</s>
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300
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3_incV"><s><a id="art3_incV" name="art3_incV" class="linkname"></a>V â Relativos à solicitação de imagem de notificação;</s>
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302
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3_incIV_1be1550510eb4455aa14e8180f623ac7"><s><a id="art3_incIV_1be1550510eb4455aa14e8180f623ac7" name="art3_incIV_1be1550510eb4455aa14e8180f623ac7" class="linkname"></a>IV â Relativos à solicitação de segunda via de notificação ou Auto de Infração.</s>
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304
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4"><s><a id="art4" name="art4" class="linkname"></a>Art. 4º. Delegar competência ao Gerente da Gerência de Habilitação e Controle de Condutores - Gerhab para receber, analisar e responder aos documentos:</s>
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306
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4_incI"><s><a id="art4_incI" name="art4_incI" class="linkname"></a>I â Originários do Poder Judiciário que tratem de consultas referentes ao cadastro de condutores.</s>
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308
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art5"><s><a id="art5" name="art5" class="linkname"></a>Art. 5º. Delegar competência ao Gerente da Gerência de Engenheria - Geren para receber, analisar e responder aos documentos:</s>
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310
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art5_incI"><s><a id="art5_incI" name="art5_incI" class="linkname"></a>I â Relativos à sinalização horizontal, sinalização vertical, redutores e controladores de velocidade;</s>
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312
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art5_incII"><s><a id="art5_incII" name="art5_incII" class="linkname"></a>II â Relativos à interdição em decorrência de obras em vias públicas.</s>
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314
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art6"><s><a id="art6" name="art6" class="linkname"></a>Art. 6º. Os casos que suscitem dúvidas ou demandem decisão deverão ser apreciados pelo diretor da área correspondente, o qual, julgando necessário, submeterá ao conhecimento e decisão do Diretor-Geral.</s>
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316
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art7"><s><a id="art7" name="art7" class="linkname"></a>Art. 7º. Deverá ser elaborado relatório mensal contendo o quantitativo dos documentos e outros dados relevantes que, porventura, sejam detectados pelos setores.</s>
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318
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art8"><s><a id="art8" name="art8" class="linkname"></a>Art. 8º. Em todo documento encaminhado aos setores supracitados será aposto pelo Núcleo de Comunicação e Documentação Administrativa - Nudoc carimbo de encaminhamento no canto inferior direito, devendo aquele conter o número desta Instrução, o Artigo que delegou a competência à unidade especÃfica, o número de cadastro no Sistema Getran, assinatura e matrÃcula do Servidor responsável pelo envio.</s>
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320
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art8_par"><s><a id="art8_par" name="art8_par" class="linkname"></a>Parágrafo Ãnico â O modelo do carimbo mencionado neste Artigo será desenvolvido pelo Núcleo de Secretariado Executivo - Nusec.</s>
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322
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art9"><s><a id="art9" name="art9" class="linkname"></a>Art. 9º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.</s>
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324
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art10"><s><a id="art10" name="art10" class="linkname"></a>Art. 10. Revogam-se as disposições contrárias.</s>
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