272
| <![CDATA[<p style="text-align:justify;"><s>O SECRETÃRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÃVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:</s>
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274
| <![CDATA[<p style="text-align:justify;" linkname="art1"><s><a id="art1" name="art1" class="linkname"></a>Art. 1º Estabelecer que os atos administrativos de competência da Assessoria dos Ãrgãos Colegiados - AOC e Assessoria de Atendimento ao Empresário â AAE terão a supervisão técnica, normativa e administrativa da Subsecretaria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável â SUBPRO, devendo todos os atos praticados por servidores lotados na AOC serem encaminhados, previamente, ao Subsecretário do SUBPRO para análise e manifestação, podendo ser expedidas normas regulamentadoras por meio de Ordem de Serviço.</s>
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276
| <![CDATA[<p style="text-align:justify;" linkname="art2"><s><a id="art2" name="art2" class="linkname"></a>Art. 2º Os atos convocatórios das reuniões dos colegiados sob a responsabilidade desta Secretaria, deverão ser submetidos a análise prévia da Assessoria JurÃdico-Legislativo - AJL, a qual deverá organizar e supervisionar a condução dos trabalhos durante as reuniões.</s>
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278
| <![CDATA[<p style="text-align:justify;" linkname="art3"><s><a id="art3" name="art3" class="linkname"></a>Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</s>
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280
| <![CDATA[<p style="text-align:justify;" linkname="art4"><s><a id="art4" name="art4" class="linkname"></a>Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.</s>
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