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Endereço Nota Erros Avisos

www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/77248/LC_884.html

78.2 21 27
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 10 269 271 273 275 277 279 281 283 285 287
269 <![CDATA[<p style="margin-left:50%;text-align:justify;">Altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária – Ceajur. ]]>
271 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ]]>
273 <![CDATA[<p style="text-align:justify;" linkname="art1"><a id="art1" name="art1" class="linkname"></a>Art. 1º A <a href="/sinj/Norma/68584/LC_828.html#capII_art5_3_add_0">Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010</a>, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes dispositivos: ]]>
275 <![CDATA[<p style="text-align:justify;" linkname="art5"><a id="art5" name="art5" class="linkname"></a>Art. 5º … ]]>
277 <![CDATA[<p style="text-align:justify;" linkname="art5_4"><a id="art5_4" name="art5_4" class="linkname"></a>§ 4º Em caso de não pagamento dos honorários fixados judicialmente, o débito é inscrito na dívida ativa do Distrito Federal. ]]>
279 <![CDATA[<p style="text-align:justify;">… ]]>
281 <![CDATA[<p style="text-align:justify;" linkname="art13"><a id="art13" name="art13" class="linkname"></a>Art. 13. … ]]>
283 <![CDATA[<p style="text-align:justify;" linkname="art13_incXXXIX"><a id="art13_incXXXIX" name="art13_incXXXIX" class="linkname"></a>XXXIX – disciplinar a forma de comprovação da necessidade, para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e estabelecer critérios para sua aferição, no prazo de 120 dias a contar da publicação desta Lei. ]]>
285 <![CDATA[<p style="text-align:justify;" linkname="art2"><a id="art2" name="art2" class="linkname"></a>Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. ]]>
287 <![CDATA[<p style="text-align:justify;" linkname="art3"><a id="art3" name="art3" class="linkname"></a>Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. ]]>