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3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 5 265 265 265 265 265
265 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_b8dd554987914d2898c80a724d41dd7d"><a id="txt_b8dd554987914d2898c80a724d41dd7d" name="txt_b8dd554987914d2898c80a724d41dd7d" class="linkname"></a>O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, os incisos II e VII, do art. 59, do Decreto n.º 38.036, de 03 de março de 2017, bem como nos termos dos artigos 31, 32 e 50 da Lei Distrital nº5.323/2014, resolve:]]>
265 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1"><a id="art1" name="art1" class="linkname"></a>Art. 1º Alterar o §2º do art. 6º da <a href="/sinj/Norma/1523e3672be0481985044214676bd12b/semob_prt_48_2020.html#art6_par1_add_0" class="">Portaria n.º 48, de 08 de abril de 2020</a> (DODF de 28/04/2020), alterada pelas Portarias nº72/2020 - SEMOB (DODF de 27/05/2020) e nº83/2020 - SEMOB (DODF de 03/06/2020), que passa a vigorar com a seguinte redação:]]>
265 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_2369fbc4d50d467c233dad5f1a4de034"><a id="txt_2369fbc4d50d467c233dad5f1a4de034" name="txt_2369fbc4d50d467c233dad5f1a4de034" class="linkname"></a>"Art. 6º ...........]]>
265 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1_par2"><a id="art1_par2" name="art1_par2" class="linkname"></a>§ 2º O aplicativo de que trata o caput deve ser apresentado à SEMOB em até 60 dias, a contar da publicação desta Portaria, para aprovação, sendo que a SEMOB tem mais 30 dias para efetuar os testes devidos e aprová-lo."]]>
265 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2"><a id="art2" name="art2" class="linkname"></a>Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.]]>