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Endereço Nota Erros Avisos

www2.tc.df.gov.br/sinj/Norma/18336/exec_dec_12038_198
9.html

77.67 40 37
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 14 265 265 265 265 265 265 265 265 265 265 265 265 265 265
265 <![CDATA[<p linkname="txt_ff6874c80dc749969b00d9fc857730ac" style="margin-left:50%; text-align:justify"><a class="linkname" id="txt_ff6874c80dc749969b00d9fc857730ac" name="txt_ff6874c80dc749969b00d9fc857730ac"></a>Regulamenta dispositivos da <a href="/sinj/Norma/18213/Lei_51_1989.html" class="">Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989</a>, e dá outras providências.]]>
265 <![CDATA[<p linkname="txt_48f2e82233194ec6591a08477e62d9d8" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="txt_48f2e82233194ec6591a08477e62d9d8" name="txt_48f2e82233194ec6591a08477e62d9d8"></a>O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 1°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989,]]>
265 <![CDATA[<p linkname="txt_ea136439ae774c51f5195a5bcc03598d" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="txt_ea136439ae774c51f5195a5bcc03598d" name="txt_ea136439ae774c51f5195a5bcc03598d"></a>DECRETA:]]>
265 <![CDATA[<p linkname="art1" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1" name="art1"></a>Art. 1° - O servidor regido pela legislação trabalhista que, nos termos do artigo 2°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989, for transposto para a Carreira Administração Pública poderá optar, na forma do Anexo a este Decreto, por:]]>
265 <![CDATA[<p linkname="art1_incI" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_incI" name="art1_incI"></a>I - ter computado para efeito de gozo de férias o período adquirido com base na legislação celetista; ou]]>
265 <![CDATA[<p linkname="art1_incII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_incII" name="art1_incII"></a>II - receber em pecúnia a parcela de férias correspondente a que fizer jus.]]>
265 <![CDATA[<p linkname="art1_par" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_par" name="art1_par"></a>Parágrafo línico - O servidor que optar nos termos do inciso II deste artigo somente fará jus a novo período de férias após decorridos 12 (doze) meses da data da transposição para a Carreira Administração Pública.]]>
265 <![CDATA[<p linkname="art2" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2" name="art2"></a>Art. 2° - Ao servidor ocupante de Função de Confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Função de Assessoramento Superior - FAS aplica-se o disposto no artigo anterior, sendo a opção manifestada nos termos do Anexo II.]]>
265 <![CDATA[<p linkname="art2_par" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_par" name="art2_par"></a>Parágrafo único - Na hipótese de o servidor ocupante de Função de Confiança ser requisitado, computar-se-á o período de férias adquirido no órgão de origem.]]>
265 <![CDATA[<p linkname="art3" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3" name="art3"></a>Art. 3° - A opção será manifestada nas Seções de Pessoal do Gabinete do Governador, da Procuradoria Geral, das Secretarias de Estado, dos Órgãos Relativamente Autônomos, das Administrações Regionais e das Autarquias que, após anotação na ficha funcional do servidor e o visto do respectivo Diretor da Divisão de Administração Geral ou equivalente, encaminharão a mesma ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP.]]>
265 <![CDATA[<p linkname="art4" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art4" name="art4"></a>Art. 4° - Os servidores ocupantes de empregos permanentes da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, dos Órgãos Relativamente Autônomos e Autarquias que optarem, nos termos do artigo 16, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989, pela Carreira Administração Pública deverão entrar em exercício imediatamente à manifestação da opção.]]>
265 <![CDATA[<p linkname="art5" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art5" name="art5"></a>Art. 5° - O disposto neste Decreto aplicar-se-á, no que couber, quando da transposição dos servidores para as demais Carreiras a serem implantadas.]]>
265 <![CDATA[<p linkname="art6" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art6" name="art6"></a>Art. 6° - o Secretário de Administração baixará os atos necessários à execução deste Decreto.]]>
265 <![CDATA[<p linkname="art7" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art7" name="art7"></a>Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.]]>