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| <![CDATA[<p linkname="txt_ff6874c80dc749969b00d9fc857730ac" style="margin-left:50%; text-align:justify"><a class="linkname" id="txt_ff6874c80dc749969b00d9fc857730ac" name="txt_ff6874c80dc749969b00d9fc857730ac"></a>Regulamenta dispositivos da <a href="/sinj/Norma/18213/Lei_51_1989.html" class="">Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989</a>, e dá outras providências.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="txt_48f2e82233194ec6591a08477e62d9d8" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="txt_48f2e82233194ec6591a08477e62d9d8" name="txt_48f2e82233194ec6591a08477e62d9d8"></a>O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 1°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989,]]>
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| <![CDATA[<p linkname="txt_ea136439ae774c51f5195a5bcc03598d" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="txt_ea136439ae774c51f5195a5bcc03598d" name="txt_ea136439ae774c51f5195a5bcc03598d"></a>DECRETA:]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art1" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1" name="art1"></a>Art. 1° - O servidor regido pela legislação trabalhista que, nos termos do artigo 2°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989, for transposto para a Carreira Administração Pública poderá optar, na forma do Anexo a este Decreto, por:]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art1_incI" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_incI" name="art1_incI"></a>I - ter computado para efeito de gozo de férias o perÃodo adquirido com base na legislação celetista; ou]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art1_incII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_incII" name="art1_incII"></a>II - receber em pecúnia a parcela de férias correspondente a que fizer jus.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art1_par" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_par" name="art1_par"></a>Parágrafo lÃnico - O servidor que optar nos termos do inciso II deste artigo somente fará jus a novo perÃodo de férias após decorridos 12 (doze) meses da data da transposição para a Carreira Administração Pública.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art2" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2" name="art2"></a>Art. 2° - Ao servidor ocupante de Função de Confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Função de Assessoramento Superior - FAS aplica-se o disposto no artigo anterior, sendo a opção manifestada nos termos do Anexo II.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art2_par" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_par" name="art2_par"></a>Parágrafo único - Na hipótese de o servidor ocupante de Função de Confiança ser requisitado, computar-se-á o perÃodo de férias adquirido no órgão de origem.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art3" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3" name="art3"></a>Art. 3° - A opção será manifestada nas Seções de Pessoal do Gabinete do Governador, da Procuradoria Geral, das Secretarias de Estado, dos Ãrgãos Relativamente Autônomos, das Administrações Regionais e das Autarquias que, após anotação na ficha funcional do servidor e o visto do respectivo Diretor da Divisão de Administração Geral ou equivalente, encaminharão a mesma ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art4" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art4" name="art4"></a>Art. 4° - Os servidores ocupantes de empregos permanentes da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, dos Ãrgãos Relativamente Autônomos e Autarquias que optarem, nos termos do artigo 16, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989, pela Carreira Administração Pública deverão entrar em exercÃcio imediatamente à manifestação da opção.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art5" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art5" name="art5"></a>Art. 5° - O disposto neste Decreto aplicar-se-á, no que couber, quando da transposição dos servidores para as demais Carreiras a serem implantadas.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art6" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art6" name="art6"></a>Art. 6° - o Secretário de Administração baixará os atos necessários à execução deste Decreto.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art7" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art7" name="art7"></a>Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.]]>
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