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Endereço Nota Erros Avisos

www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/52048/LC_218.html

78.92 39 37
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 15 330 332 334 336 338 340 342 344 346 348 350 352 354 356 358
330 <![CDATA[<p linkname="txt_a8fb36bc2d2149dcfa5e41020af98d0d" style="margin-left:50%; text-align:justify"><a class="linkname" id="txt_a8fb36bc2d2149dcfa5e41020af98d0d" name="txt_a8fb36bc2d2149dcfa5e41020af98d0d"></a>Dispõe sobre a denominação e definição dos setores habitacionais da Região Administrativa de Sobradinho - RA V. ]]>
332 <![CDATA[<p linkname="txt_4bd1c1ee3dd3432e50bafeff6c2dd218" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="txt_4bd1c1ee3dd3432e50bafeff6c2dd218" name="txt_4bd1c1ee3dd3432e50bafeff6c2dd218"></a>O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ]]>
334 <![CDATA[<p linkname="art1" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1" name="art1"></a>Art. 1° Ficam denominados e definidos na Região Administrativa de Sobradinho - RA V os seguintes setores habitacionais: ]]>
336 <![CDATA[<p linkname="art1_incI" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_incI" name="art1_incI"></a>I - Fercal - compreendido na Subzona Habitacional 9, SZH-9, conforme <a href="/sinjcadastro/Norma/51885/LC_56_1997.html">Lei Complementar n° 56/97</a>; ]]>
338 <![CDATA[<p linkname="art1_incII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_incII" name="art1_incII"></a>II - Setor de Mansões - compreendido na Subzona Habitacional 4, SZH-4, conforme LC 56/97; ]]>
340 <![CDATA[<p linkname="art1_incIII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_incIII" name="art1_incIII"></a>III - Contagem - compreendido na Subzona Habitacional 5, SZH-5, e Subzona Habitacional 6, SZH 6-b, conforme LC 56/97; ]]>
342 <![CDATA[<p linkname="art1_incIV" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_incIV" name="art1_incIV"></a>IV - Grande Colorado - compreendido na Subzona Especial de Conservação 1, SZEC-1, conforme LC 57/97; ]]>
344 <![CDATA[<p linkname="art1_incV" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_incV" name="art1_incV"></a>V - Região dos Lagos - compreendido na Subzona Habitacional 7, SZH-7, conforme LC 56/97; ]]>
346 <![CDATA[<p linkname="art1_incVI" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_incVI" name="art1_incVI"></a>VI - Nova Colina - compreendido na Zona Rural de Uso Controlado, conforme <a href="/sinjcadastro/Norma/51847/LC_17_1997.html">LC 17/97</a>; ]]>
348 <![CDATA[<p linkname="art1_incVII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_incVII" name="art1_incVII"></a>VII - Alto da Boa Vista - compreendido na Zona Rural de Uso Controlado, conforme LC 17/97. ]]>
350 <![CDATA[<p linkname="art2" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2" name="art2"></a>Art. 2° Os parcelamentos em terras particulares que vierem a ser aprovados pelo órgão de planejamento posteriormente a esta Lei Complementar poderão, após a regularização, constituir novos setores habitacionais ou incorporar-se aos já criados. ]]>
352 <![CDATA[<p linkname="art3" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3" name="art3"></a>Art. 3° Os setores habitacionais referidos no art. 1° e seus incisos, terão as poligonais definidas pelo IPDF - Instituto de Planejamento Urbano do DF, de comum acordo com a Administração Regional de Sobradinho, com base no zoneamento determinado nas Leis Complementares 17/97 e 56/97, abrangendo os parcelamentos de solo existentes e áreas complementares necessárias ao pleno atendimento da Lei n° 6.766/79. ]]>
354 <![CDATA[<p linkname="art4" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art4" name="art4"></a>Art. 4° Os setores habitacionais citados no art. 1°, incisos IV, VI e VII atenderão ao disposto no art. 81 da LC 17/97 associado aos arts. 72 e 113 da LC 56/97. ]]>
356 <![CDATA[<p linkname="art5" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art5" name="art5"></a>Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. ]]>
358 <![CDATA[<p linkname="art6" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art6" name="art6"></a>Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. ]]>