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| <![CDATA[<blockquote style="text-align:justify; font-size:10pt;">
<p style="text-align: left;"><strong><span style="font-size: 12pt;">SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À POBREZA - SEDES</span></strong></p>
<p> ;</p>
<p>Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza: ;Nucivalda América da Silva</p>
<p>Endereço: Praça Joaquim Umbuzada, 21 ;- Centro (Ao lado da Real Móveis), CEP: 46438-000</p>
<p>Telefone: (77) ;3682-2283</p>
<p>E-mail: ;smasiuiu@outook.com ; ; ; ; ;</p>
<p>Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 08h às 12h e das 14h às ;18h</p>
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<p>À Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza - SEDES compete:</p>
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<ul>
<li>planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional e de assistência e promoção social do município;</li>
<li>realizar em celebração com entidades públicas e privadas, programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração ao mercado de trabalho local;</li>
<li>assistir técnica e materialmente às sociedades de bairros e outras formas de associação que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas;</li>
<li>executar políticas sociais, especialmente aquelas voltadas à atenção e amparo ao idoso, à criança, ao adolescente e às entidades civis com fins sociais estabelecidas no município, conforme preceitua a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e legislação constitucional ou infraconstitucional;</li>
<li>gerenciar a atuação dos conselhos municipais cujas atividades estejam voltadas à área social;</li>
<li>atuar de forma integrada com os demais órgãos de governo, para atingir as metas e executar as prioridades da assistência social, de forma universalizada a toda população;</li>
<li>estabelecer diretrizes e cumprir metas relativas à educação e à assistência social;</li>
<li>responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;</li>
<li>responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;</li>
<li>acompanhar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e de outros conselhos ligados às mesmas atribuições;</li>
<li>coordenar e participar da execução de todos os programas sociais do Governo Federal e Estadual implantados no município ou que a Administração Municipal tenha aderido;</li>
<li>promover assistência comunitária, com envolvimento de jovens, dos clubes de mães, associações comunitárias e outros entes da sociedade, cujo fim seja o desenvolvimento de ações sociais e comunitárias;</li>
<li>integrar suas ações, sempre que possível, com as ações desenvolvidas pela Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, e com os demais órgãos da Administração Municipal;</li>
<li>promover e executar políticas destinadas à melhoria das condições habitacionais e para debelar as carências habitacionais no âmbito municipal;</li>
<li>desenvolver programas visando o atendimento das necessidades sócio- econômicas da população carente;</li>
<li>assessorar o estabelecimento de convênios com instituições de assistência social e fiscalizar a sua execução e as demais atividades que lhes forem atribuídas;</li>
<li>coordenar, controlar e avaliar as atividades de assistência social prestadas por instituições da comunidade que recebem subvenção ou auxílio da Prefeitura Municipal;</li>
<li>incrementar e desenvolver programas de natureza social, a cargo do Município e/ou supletivamente ao Estado e a União;</li>
<li>colaborar e fornecer à Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento – SEFAP, dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional da unidade;</li>
<li>desenvolver atividades e programas em conjunto com o Fundo Social de Solidariedade;</li>
<li>desenvolver atividades visando a geração de emprego;</li>
<li>prestar assistência direta ou através de convênios a programas e projetos voltados a grupos especiais com problemas específicos, tais como: menor, idoso, portador de necessidades especiais, toxicômano e outros;</li>
<li>executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.</li>
</ul>
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<p>A Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza - SEDES possui a seguinte estrutura:</p>
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<ul>
<li>órgãos de deliberação coletiva cujas competências constam ou constarão de legislação ou de regulamentos próprios: ;
<ul>
<li>Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;</li>
<li>Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;</li>
<li>Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente - CTCA;</li>
<li>Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI;</li>
<li>Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM;</li>
<li>Conselho Municipal da Juventude - CMJ;</li>
<li>Conselho Municipal da Cidade - CMCID;</li>
<li>Conselho Municipal do Programa de Garantia de Renda Mínima - CMPR;</li>
<li>Conselho Municipal de Segurança Alimentar - CMSA;</li>
<li>Comissão Municipal de Emprego - CME;</li>
<li>Comissão Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família - CPBF;</li>
<li>Comissão Municipal de Controle Social do Programa - CSP;</li>
<li>Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC.</li>
</ul>
</li>
</ul>
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<ul>
<li>órgãos de execução:<br />
<ul>
<li>Departamento de Assistência Social, Programas e Gestão:<br />
<ul>
<li>Setor de Atenção à Juventude;</li>
<li>Setor de Atenção ao Idoso;</li>
<li>Setor de Expedição de Carteira de Identidade, de Trabalho e de Reservista.</li>
</ul>
</li>
<li>Coordenação de Cadastramento e Acompanhamento de Beneficiários;</li>
<li>Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS I e II.</li>
</ul>
</li>
</ul><br/>
</blockquote>]]>
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