267
| <![CDATA[<p style="margin-left:50%; text-align:justify">Dispõe sobre a composição dos gabinetes das unidades orgânicas deste Tribunal e dá outras providências.
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269
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, caput, da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o disposto no art. 84, X e XXVI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 1.069/01, resolve:
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271
| <![CDATA[<p linkname="art1" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1" name="art1"></a>Art. 1º O pessoal de apoio direto e imediato do Consultor JurÃdico, do Secretário das Sessões, do Chefe do Núcleo de Informática e Processamento de Dados, do Diretor-Geral de Administração e dos Inspetores de Controle Externo constituirá os respectivos Gabinetes para os fins previstos no art. 1º da <a href="/sinj/Norma/63193/tcdf_res_50_1991.html#art1">Resolução n° 50, de 12 de dezembro de 1991.</a>
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273
| <![CDATA[<p linkname="art2" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2" name="art2"></a>Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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275
| <![CDATA[<p linkname="art3" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3" name="art3"></a>Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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